DISPÕE SOBRE AS
ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art.
1º -
A Ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento do
Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população obedecendo aos
seguintes princípios fundamentais:
I
- Planejamento;
II
- Coordenação;
III
- Controle.
CAPÍTULO II
DO
PLANEJAMENTO
Art.
2º - A
ação administrativa municipal será exercida através do planejamento e
compreenderá os seguintes planos e programas:
I
- Plano geral de Governo;
II
- Orçamento Plurianual de Investimentos;
III
- Orçamento Programa;
IV
- Programação
Financeira de Desembolso.
§ 1° - cabe a cada
Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente
a seu setor e, à Superintendência e ao Gabinete do Prefeito, auxiliar
diretamente o Prefeito na coordenação, revisão, bem como, na elaboração do
programa geral do Governo.
§ 2º - A
aprovação do Plano Geral do Governo é da competência do Prefeito.
Art.
3° - A elaboração e execução do planejamento
das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos e
programas dos Governos Estadual e Federal.
Art.
4º - Em cada exercício financeiro será
elaborado orçamento, que pormenorizará a etapa do Programa Plurianual a ser
realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro na execução
coordenada do programa anual.
§ 1º - A Administração
Municipal deve elaborar planos e projetos que garantam
a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais
de caráter político, econômico, urbanístico, com a participação da população.
§ 2º - Cabe
a Administração Municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as
necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população.
Art.
5º - Para se ajustar o ritmo de execução do
orçamento ao provável fluxo de recursos, a Secretaria Municipal de Finanças
elaborará a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a
deliberação de recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de
trabalhos projetados.
Art.
6° - Toda atividade deverá ajustar-se ao
Plano de Governo e ao Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser
assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de desembolso.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
Art.
7° - As atividades da Administração Municipal
serão objetos de permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução
dos Planos e Programas de Governo.
Art.
8º - a Coordenação Setorial será exercida em
todos os níveis da Administração Municipal, mediante a atuação das Secretarias
Municipais e dos órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a realização
sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente subordinado.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE
Art.
9º - O Controle das atividades de
Administração Municipal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os
órgãos, compreendendo especialmente:
I
- O Controle pelos órgãos de Assessoramento de Secretarias Municipais da
Execução dos programas e da observância das normas que orientam as atividades
de cada órgão;
II - A Prefeitura recorrerá para execução de
obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato, concessão,
permissão ou convênio, à pessoa ou entidades do selar privado, de forma a
alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação
desnecessária do quadro de servidores;
III - Os serviços municipais deverão ser
permanentemente atualizados, visando à modernização ao público, através de
rápidas decisões, sempre que possível, com execução imediata;
IV
- Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o
critério de prioridades, segundo a essencialidade de obra ou serviço e o
atendimento ao interesse coletivo:
V - O controle da aplicação do dinheiro público
e da guarda dos bens do Município, pejos órgãos públicos.
TÍTULO
II
DA
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO
Art.
10 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Viana, constitui-se dos seguintes órgãos:
I - Órgãos de Assessoramento:
1.
Gabinete do Prefeito
1.1 - Seção de Apoio
Administrativo
1.2 - Assessoria de Cerimonial
2.
Procuradoria Geral
2.1 - Seção de Apoio
Administrativo
3.
Assessoria Militar
3.1 - Seção de Apoio
Administrativo
II
- Órgãos de Administração Geral:
I
- Superintendência
1.1 - Seção de Apoio
Administrativo
1.2 - Assessoria de Comunicação
2 - Secretaria Municipal de
Finanças
2.1 - Seção de Apoio
Administrativo
2.2 - Núcleo Central de
Informática
2.3 - Departamento de Receita
2.4 - Departamento de Administração
Financeira
2.5 - Departamento de Contabilidade
3 - Secretaria Municipal de Saúde
3.1 - Seção de Apoio
Administrativo
3.2 - Departamento Administrativo em
Saúde
3.3 - Departamento Ações Integrais de
Saúde
3.4 - Departamento de avaliação e
Controle
4 - Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento
4.1 - Seção de Apoio
Administrativo
4.2 - Departamento Recursos Humanos
4.3 - Departamento de Comunicações
Administrativas
4.4 - Departamento Administração
Patrimonial
4.5 - Departamento de Material e
Suprimento
4.6 - Departamento de Planejamento
Estratégico, Qualidade e Produtividade
5 - Secretaria Municipal de Ação
Social
5.1 - Seção de Apoio
Administrativo
5.2 - Departamento de Incentivo ao
Trabalhador
5.3
- Departamento de Assistência à Criança c ao Adolescente.
5.4 - Departamento de Assistência
Social e Apoio à 3ª Idade
6 - Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer
6.1 - Seção de Apoio
Administrativo
6.2 - Planejamento Setorial
6.3 - Departamento Técnico Pedagógico
6.4 - Departamento Setorial de
Recursos Humanos
6.5 - Departamento de Planejamento e
Administração Educacional
6.6 - Departamento de Esporte e
Atividades Comunitárias
7 - Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Serviços Urbanos
7.
1 - Seção de Apoio Administrativo
7.2 - Departamento de Obras Públicas
7.3 - Departamento de Estudos e
Projetas
7.4 - Departamento de Controle de
Edificações
7.5·
Departamento de Transportes
7.6 - Departamento de Atividades
Urbana e Limpeza Pública
7.7
- Departamento de Parques, Praças e Jardins.
8 - Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura
8.1 - Seção de Apoio
Administrativo
8.2 - Departamento de Turismo
8.3 - Departamento de Cultura
9 - Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento
9.1 - Seção de Apoio
Administrativo
9.2 - Departamento de Assistência
Rural
10 - Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
10.1 - Seção de Apoio
Administrativo
10.2 - Departamento de Educação
Ambiental
10.3 - Departamento de Projetas e
Normas Técnicas
10.4 - Departamento de Qualidade
Ambiental
TÍTULO III
DA JURISDIÇÃO
ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
Art. 11 - A Superintendência tem como objetivo: coordenar,
supervisionar, acompanhar, diligenciar e controlar, as atividades gerais da
Prefeitura, exercendo Assessoramento direto ao Prefeito na área técnico
jurídico legal, objetivando análise prévia e triagem minuciosa das ações
municipais que gerem despesas, seja de caráter direto ou
indireto, intento ou externo, individual ou conveniado, colaborando com o Chefe
do Executivo Municipal bem como suas Secretarias na execução das
atividades, planos, propostas, metas e programas das atividades consideradas
essenciais à Administração Pública.
Art. 12 - Compete à
Superintendência:
I
- Auxiliar o Prefeito no desenvolvimento das atividades municipais e por ele
definidas;
II
- Estudar, avaliar e propor alternativas visando a dar soluções compatíveis com
a realidade municipal;
III
- Coordenar e controlar, permanentemente, todo e qualquer processo que verse
sobre pagamentos, compras e/ou contratações, fiscalizando o cumprimento da
legislação, sugerindo as retificações que se tomarem necessárias, previamente à
autorização do Prefeito, em ação conjunta à Chefia de Gabinete;
IV
- Coordenar e supervisionar todos os procedimentos licitatórios destinados à
aquisição de materiais, contratação de obras e serviços, alienação de bens
móveis e imóveis pertinentes às atividades da Prefeitura, para encaminhamento
posterior à Chefia de Gabinete;
V
- Gerenciar os convênios celebrados pelo Município, acompanhando sua execução e
supervisionando os processos de prestação de contas;
VI
- Supervisionar a atualização do Cadastro de Fornecedores do Município e
coordenar as compras de bens e materiais necessários ao funcionamento dos
demais órgãos da administração;
VII
- Coordenar a execução de programas e projetas a nível de
todas as Secretarias para posterior autorização do Prefeito;
VIII
- Cumprir outras tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 13 - A
Superintendência do município de Viana é composta dos seguintes órgãos:
I
- Seção de Apoio Administrativo.
II
- Assessoria de Comunicação.
CAPÍTULO II
GABINETE DO
PREFEITO
Art. 14 - O Gabinete do
Prefeito tem como objetivo: assistir direta e indiretamente o Prefeito
Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral.
Art. 15 - Compete ao
Gabinete do Prefeito:
I
- Contribuir e Coordenar a formulação do Plano do Governo Municipal e de
programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito.
II
- Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de
Governo.
III
- Estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete do Prefeito.
IV
- Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do Gabinete do Prefeito,
vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
V
- Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais, em conjunto com a
Superintendência.
VI
- Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis e esferas governamentais.
VII
- Orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e programas
oficiais do Prefeito Municipal;
VIII
- Promover e supervisionar a
coordenação da implantação das políticas setoriais do Gabinete do Prefeito;
IX
- Participar das avaliações das ações governamentais;
X
- Coordenar os serviços de assessoramento direto ao Prefeito Municipal ao
Vice-Prefeito e ao Superintendente;
XI
- Coordenar os serviços de apoio administrativo ao Prefeito Municipal, ao
Vice-Prefeito e ao Superintendente;
XII
- Proceder ao encaminhamento de processos de natureza financeira à
Superintendência, objetivando prévia avaliação técnico-legal-jurídico.
Art.
16 -
O Gabinete do Prefeito do município de Viana, compõem-se
dos seguintes órgãos:
I
- Seção de Apoio Administrativo;
II
- Assessoria de Cerimonial.
CAPÍTULO
III
PROCURADORIA GERAL
Art.
17 -
A Procuradoria Geral do município de Viana tem como objetivo: a representação e
defesa judicial e extra judicial dos interesses do
Município, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas
delegadas pelo Prefeito; o assessoramento às unidades do Município em assuntos
de natureza jurídica; a preparação de projetos de Leis, contratos, convênios e
acordos nos quais o Município seja parte; a cobrança de dívida ativa judicial;
a instauração de sindicâncias e processos administrativos; o exercício das
atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico e a emissão de pareceres
sobre questões que lhe forem submetidas e outras atividades correlatas.
Art.
18 -
Compete a Procuradoria Geral:
I
- Elaborar e redigir minutas de Portarias, Decretos, Projetos de Lei,
regulamentos e outros documentos de natureza jurídica;
II
- Controlar os requerimentos, indicações e pedidos de informação encaminhados
pelo Legislativo Municipal;
III
- Exercer o controle de Projetas de Lei, analisando-os e providenciando seu
encaminhamento à Câmara Municipal;
IV
- Controlar prazos legais da proposta a indicações, requerimentos, convocações
e Projetas de Leis enviados pelo Legislativo;
V
- Controlar prazos de apreciação, por parte da Câmara Municipal, de Projetos em
regime de urgência e de apreciação de vetos ao Prefeito Municipal a Projetas de
Lei e de demais obrigações do Legislativo para com o Executivo;
VI
- Dar forma final a Decretos e Projetos de Lei;
VII
- Executar atividades de relação formal da Prefeitura com a Câmara Municipal,
em conjunto com a Superintendência;
VIII
- Representar e defender o Município em qualquer instância judicial, nas causas
em que for autor, réu, assistente, ou por qualquer forma, interessado, usando
de todos os recursos legalmente permitidos, não podendo porém,
propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer composições, sem a
expressa autorização do Prefeito;
IX
- Promover a expropriação amigável ou judicial dos bens declarados de utilidade
pública ou de interesse social;
X
- Elaborar informações em processos de Mandato de Segurança;
XI
- Assessorar o Prefeito Municipal no estudo, interpretação e solução das
questões jurídicas;
XII
- Minutar convênios, acordos, contratos e quaisquer outros documentos que
envolvam matéria jurídica;
XIII
- Acompanhar a edição de toda legislação e jurisprudência de interesse do
Município;
XIV
- Promover pronunciamento por meio de informações e pareceres escritos sobre
processos de questões que lhe forem submetidas pelo Prefeito ou pelos
Secretários Municipais;
XV
- Controlar a contagem e vencimento dos prazos judiciais;
XVI
- Elaborar relatório anual das atividades da Procuradoria e
encaminhados ao Prefeito;
XVII
- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 19 - A Procuradoria
Geral do Município de Viana é composta, do seguinte órgão:
1
- Seção de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO IV
ASSESSORIA MILITAR
Art. 20 - A Assessoria
Militar do município de Viana, tem como objetivo:
coordenar e supervisionar e diligenciar as atividades relacionadas à
implantação e execução de projetos tais como: Policia Interativa, Guarda Mirim,
Alistamento Militar, bem como quaisquer atividades ou ações, direta ou
indiretamente relacionadas à segurança pública, como também à segurança pessoal
do Prefeito Municipal.
Art. 21 - Compete a Assessoria Militar:
I
- Coordenar e supervisionar as atividades de segurança interna na Prefeitura
Municipal;
II
- Representar o Prefeito, em ato público de caráter militar ou civil, quando
designado pelo mesmo;
III
- Solicitar reforço policial, quando necessário, para intensificar os
dispositivos de segurança;
IV
- Estabelecer contatos, quando necessários, entre o Prefeito e autoridades
militares;
V
- Baixar normas de segurança e de policiamento interno na Prefeitura Municipal;
VI
- Assessorar e acompanhar o Prefeito nos diversos eventos públicos, promovendo
sua segurança pessoal;
VII
- Assessorar, em todos os níveis, a implantação e execução de projetos voltados
à segurança pública, sejam eles em parcerias de âmbito
público ou privado, na forma de consócios, convênios, Leis ou Decretos;
VIII
- Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as
normas baixadas pela Circunscrição do Serviço Militar;
IX
- Receber, dos cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de
óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos, de acordo com as
normas em vigor;
X
- Efetuar o alistamento dos brasileiros residentes no Município e,
excepcionalmente, em outros, procedendo de acordo com as normas e instruções
existentes;
XI
- Alertar ao alistado que, no caso de mudança de residência, deverá comunicar o
novo endereço à Junta de destino, logo após a sua chegada;
XII
- Organizar e manter em dia o fichário dos alistados;
XIII
- Organizar fichário separado dos cidadãos que se tomarem reservistas;
XIV
- Comunicar à Delegacia do Serviço Militar, pelo meio mais rápido, toda
transferência de residência de convocação, que já tenha sido ou não submetido à
seleção, e o resultado da mesma quando for o caso;
XV - Fazer a entrega dos Certificados de
Alistamento Militar, dos Certificados de Dispensa de Incorporação e dos
Certificados de Isenção mediante recibo passado nos respectivos livros ou
relações de fornecimento;
XVI
- Organizar os processos de arrimo, de adiamento de incorporação, de
solicitação de Certificado de Dispensa de Incorporação e Certificado de
Isenção, de retificação de dados, de reabilitação e dos que pretendem eximir-se
do Serviço Militar e do Serviço Alternativo, encaminhando-os à Circunscrição do
Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar;
XVII
- Revalidar os Certificados de Alistamento Militar, de acordo com as normas e
instruções existentes;
XVIII
- Efetuar, no Certificado de Alistamento Militar, as anotações referentes à
situação militar do alistado;
XIX-
Determinar o pagamento de taxa militar e das multas, quando for o caso;
XX
- Informar ao público, utilizando os meios de comunicação do Município e a
colaboração que possa ser prestada pelos líderes da comunidade, a respeito da
necessidade de alistamento refratário e das penalidades a serem aplicadas; da
situação de arrimo; da obtenção do adiamento de incorporação; e da necessidade
da apresentação dos reservistas e dos dispensados do Serviço Militar
Inicial classificados em "Situação Especial", nos Exercícios
de Apresentação da Reserva;
XXI
- Participar à Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegacia do
Serviço Militar, as infrações à Lei do Serviço Militar e seu Regulamento;
XXII
- Organizar e realizar as cerimônias relativas à entrega do Certificado de
Dispensa de Incorporação para juramento à bandeira;
XXIII - Alertar aos cidadãos que tenham recebido o
Certificado de Dispensa de Incorporação sobre a possibilidade de haver a chamada
complementar;
XXIV
- Organizar e executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do
Serviço Militar no território de seu Município;
XXV
- Cooperar na fiscalização da Lei do Serviço Militar;
XXVI
- Verificar a situação militar dos cidadãos que desejarem obter passaporte e,
caso estejam em dia com suas obrigações militares, se estão de posse do
documento militar original e da respectiva fotocópia;
XXVII
- Manter relacionamento com órgãos das Forças Armadas;
XXVIII
- Desempenhar outras atribuições afins.
Art. 22 - A Assessoria
Militar do município de Viana é composta do seguinte órgão:
I
- Seção de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO V
SECRETARIA DE
FINANÇAS
Art. 23 - A Secretaria de
Finanças do município de Viana tem como objetivo: planejar, definir,
desenvolver, coordenar, normatizar e executar a política fiscal-fazendária,
cadastrando e arrecadando as receitas e rendas municipais, exercendo
fiscalização tributária, administrando a Dívida Ativa, bem como processar
despesas e manter registros e controle contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial do Município, preparando balancetes, balanços
gerais, prestações de contas nas diversas esferas de governo, recebendo,
pagando, guardando e movimentando valores do Município, atualizando planta
cadastral e coordenando as diretrizes e propostas orçamentárias
anual e plurianual.
Art. 24 - Compete a
Secretaria de Finanças:
I
- Promover a elaboração, avaliação, controle e acompanhamento da execução do
orçamento programa;
II
- Promover, a elaboração do cronograma financeiro de desembolso para os
recursos financeiros do Município;
III
- Administrar a execução orçamentária, assim como aprovar e controlar os
pagamentos relativos a servidores, fornecedores e demais credores da Prefeitura
Municipal de Viana em colaboração com a Superintendência;
IV
- Promover a autorização de pagamentos de débitos com o Município;
V
- Realizar medidas de controle interno e a coordenação das providências exigidas
pelo controle externo da Administração;
VI
- Assessorar o Prefeito na formulação da Política Tributária e Financeira do
Município;
VTI
- Opinar em processos sobre celebração de convênios e contratos que impliquem
diretamente ou indiretamente, obrigações e financeiras do Município, em apoio à
Superintendência.
VIII
- Participar de estudos e análises com vistas a determinar prioridades
relativas à política de fiscalização dos tributos municipais;
IX
- Tomar conhecimento diariamente do movimento financeiro e econômico,
verificando as disponibilidades de caixa e os créditos da Prefeitura;
X
- Assistir, com o Chefe do Departamento de Contabilidade, os Boletins,
Balancetes, Balanços Gerais e seus anexos e outros documentos de apuração
contábil;
XI
- Propor ao Prefeito o calendário fiscal do Município e providenciar sua
divulgação, depois de aprovado;
XII
- Promover o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais;
XIII
- Articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com Cartórios de
registro Imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de Direito
Público ou privado, visando a permuta de informações,
métodos e técnica de Ação Fiscal;
XIV
- Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e
de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
XV
- Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
XVII
- Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua consecução;
XVIII
- Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
XIX
- Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis governamentais;
XX
- Participar, da
elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;
XXI
- Promover a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes
Orçamentárias, do plano Plurianual de Aplicação, a execução orçamentária e o
acompanhamento financeiro;
XXII
- Propor políticas nas áreas tributária e financeira de
competência do Município;
XXIII
- Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;
XXIV
- Promover a planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de
recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando
especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com
terceiros;
XXV
– Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e
fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos
disciplinares da matéria tributária;
XXVI
- Administrar a dívida ativa do Município;
XXVII·
Promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;
XXVIII
- Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria
do Município;
XXIX
- Assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas
patrimoniais, industriais e diversas do Município;
XXX
- Examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em 1ª e 2ª instâncias
administrativas;
XXXI
- Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos
atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária
com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos,
da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;
XXXII
- Executar outras atividades afins.
Art.
25 -
A Secretaria de Finanças do município de Viana é composta dos seguintes órgãos:
I
- Seção de Apoio Administrativo.
II - Núcleo Central de Informática.
III - Departamento
de Receita.
IV
- Departamento de Administração Financeira.
V
- Departamento de Contabilidade.
CAPÍTULO VI
SECRETARIA
DE SAÚDE
Art.
26 -
A Secretaria de saúde do município de Viana tem como objetivo: planejar e
garantir a prestação dos serviços de saúde municipais, de acordo com o Plano
Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art.
27 - Compete
à Secretaria de Saúde:
I
- Elaborar o planejamento setorial detalhado:
a - participar do processo de planejamento
global da Prefeitura;
b
- conduzir o planejamento setorial articuladamente com o planejamento global;
c
- estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
d
- estabelecer programas especiais para atuação da Secretaria, para a solução ou
minimização de demandas e problemas.
II
- Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do
Sistema Único de Saúde - SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde:
a - acompanhar a execução de atividades da
Secretaria e a obtenção dos resultados planejados;
b
- controlar a execução de programas e projetas da Secretaria;
c
- tomar decisões de acordo com as políticas municipais;
III
- Executar interfaces com as Secretarias da Prefeitura Municipal de Viana:
a - apresentar problemas e discutir soluções
com o Prefeito;
b
- articular-se com outras Secretarias para elaboração e execução de programas,
projetos e ações conjuntas;
c
- articular-se com entidades da sociedade civil para elaboração e execução de
programas, projetos e ações conjuntas;
d
- articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros
municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções
para problemas municipais e metropolitanos.
IV
- Gerenciar o Sistema Único de Saúde - SUS, em nível municipal, conforme Lei
Orgânica da Saúde:
a - promover o perfeito funcionamento do
sistema;
b
- participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde.
V
- Efetuar o controle orçamentário financeiro do Fundo Municipal de Saúde:
a - acompanhar a execução das aplicações de
recursos efetuados pela Secretaria;
b
- confrontar as aplicações de recursos com os valores previamente
estabelecidos.
VI
- Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no Município,
dando suporte às unidades de saúde;
VII
- Promover o planejamento, orientação, controle de avaliação de manipulação de
medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir
a morbimortalidade, controlar os recursos materiais
da secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do
trabalhador.
VIII
- Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise
de informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde,
análise de contas e treinamento de recursos humanos.
Art. 28 - A Secretaria de
Saúde do Município de Viana é composta dos seguintes órgãos:
I-
Seção de Apoio Administrativo.
II - Departamento Administrativo em Saúde.
III
- Departamento Ações Integrais de Saúde.
IV
- Departamento de Avaliações e Controle.
CAPÍTULO VII
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 29 - A Secretaria de
Administração e Planejamento do município de Viana tem como objetivo: planejar,
coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: à
modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização
do uso de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento os recursos
humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional
e financeiro do pessoal da Prefeitura; às atividades de segurança, medicina do
trabalho e saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de
consumo; ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens
móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e
telefonia de modo a garantir a prestação dos Serviços administrativos da
Prefeitura Municipal de Viana para a implementação das atividades fins,
promovendo e acompanhando a implementação da gestão estratégica no âmbito da
Administração Municipal, analisando suas ações e coordenando o programa
Municipal de Qualidade e Produtividade no âmbito desta Administração.
Art.
30 Compete
à Secretaria de Administração e Planejamento:
I
- Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II
- Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
III
- Promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura
organizacional e dos métodos de trabalho da Prefeitura Municipal de Viana;
IV
- Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
V
- Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua coordenação;
VI
- Promover a integração com órgãos e entidades da Administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII
- Propor políticas sobre a administração de pessoal;
VIII
- Administrar o Plano de Cargos e Salários;
IX
- Programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e
controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da
Prefeitura;
X
- Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento
dos recursos humanos da Prefeitura;
XI
- Relacionar-se com órgãos representativos dos servidores municipais;
XII
- Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de
segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
XIII
- Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do
material e do patrimônio da Prefeitura;
XIV
- Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações
destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da
Prefeitura, com a devida supervisão e acompanhamento da Superintendência;
XV
- Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição,
controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em
geral que tramitam na Prefeitura;
XVI
- Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
XVII
- Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações
administrativas;
XVIII
- Articular com as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas
gerenciais modernas que permitam à Administração Municipal atingir seus
objetivos;
XIX
- Promover a disseminação da cultura de informação na Administração Municipal;
XX
- Promover a coleta, sistematização, análise e disseminação de informações
advindas das Secretarias Municipais e fontes primárias de dados de interesse do
Município;
XXI
- Promover a coleta de informações nas unidades administrativas da Prefeitura,
de forma a acompanhar os seus indicadores de desempenho;
XXII
- Promover a coleta de informações em outras fontes de dados, de forma a
acompanhar os indicadores sociais e econômicos do Município;
XXIII
- Produzir relatórios setoriais, anuários e relatórios gerenciais como
ferramenta de gestão, auxiliando o processo decisório e o marketing do
Município;
XXIV
- Implementar práticas de coleta, sistematização e análise
de dados;
XXV
- Desempenhar outras atribuições afins.
Art. 31 - A Secretaria de
Administração e Planejamento, de Viana é composta dos seguintes órgãos:
I
- Seção de Apoio Administrativo.
II
- Departamento Recursos Humanos.
III
- Departamento de Comunicações Administrativas.
IV
- Departamento Administração Patrimonial.
V
- Departamento de Material e Suprimento.
VI
- Departamento de Planejamento Estratégico, Qualidade e Produtividade.
CAPÍTULO VIII
SECRETARIA DE AÇÃO
SOCIAL
Art. 32 - A Secretaria de
Ação Social do município de Viana, tem como objetivo:
definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania,
para os que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade,
e destinada à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as
políticas sociais básicas.
Art. 33 - Compete a
secretaria de Ação Social:
I
- Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II
- Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
VI
- Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV
- Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua consecução;
V
- Promover a integração com órgãos e entidades da administração municipal,
objetivando cumprimento de atividades setoriais;
VI
- Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais;
VII
- Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à
garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de
condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos.
VIII
- Promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração
Municipal visando à racionalização na implementação de
programas e projetos sociais;
IX
- Articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à
obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de
ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham
em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade
pública;
X
- Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das
famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da
Secretaria, subsidiando a definição de prioridade de prestação de serviços de
assistência social e de concessão de benefícios;
XI
- Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área
social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando
minimizar problemas relativos as suas necessidades
básicas;
XII
- Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco
pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou
secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos
fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
XIII
- Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de
baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho da Região
Metropolitana, através de cursos de capacitação e qualificação profissional,
voltados à formação de associações e/ou empresas associativas de produção e/ou
serviços;
XIV
- Definir políticas, em integração com as áreas afins, de habilitação, de
assentamento urbano e de regularização, fundiária para as áreas de intervenção
especial do Município.
Art. 34 - A Secretaria de Ação
Social do município de Viana é composta dos seguintes órgãos:
I
- Seção de Apoio Administrativo.
II
- Departamento de Incentivo ao Trabalhador.
III
- Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente.
IV
- Departamento de Assistência Social e Apoio à 3ª Idade.
CAPÍTULO IX
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Art. 35 - A Secretaria de
Educação, Esporte e Lazer, do município de Viana tem como objetivo: planejar e
garantir a prestação dos serviços educacionais no âmbito do Município, de forma
integrada com o Conselho Municipal de Educação, bem como planejar e coordenar o
apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer que permitam a
humanização da vida urbana e a integração da comunidade e viabilizar
internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de
esportes, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
Art. 36 - Compete à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer:
I
- Cumprir, coordenar e contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II
- Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
III
- Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV
- Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua consecução;
V - Promover a integração com órgãos e
entidades da Administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI
- Articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros Municípios
para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para
problemas educacionais municipais de caráter metropolitano;
VII
- Promover a viabilização da execução da política de educação
para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não
formal;
VIII
- Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas
portadoras de necessidades educativas especiais, nas áreas de excepcionalidades
mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e
funcionalmente aos sistemas de ensino;
IX
- Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas
dimensões pedagógica e política;
X
- Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e
projetos setoriais de interesse da Secretaria;
XI
- Promover a avaliação e execução da política de educação não formal para
jovens e adultos;
XII
- Promover eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltados
aos alunos das escolas municipais;
XIII
- Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades
esportivas e de lazer;
XIV
- Promover o incentivo à prática esportiva pela população;
XV
- Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática
esportiva e lazer;
XVI
- Coordenar as atividades de educação esportiva da população;
XVII
- Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos
centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na
comunidade;
XVIII
- Orientar, administrar e desenvolver projetos e programas de recreação e
lazer;
XIX
- Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes
no plano da gestão dos recursos físicos, materiais e humanos, da administração
municipal;
XX - Ampliar o parque escolar, em observância às
especificações técnicas para construções escolares e aos estudos oriundos do
Planejamento da rede;
XXI
- Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e
equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do
sistema educacional;
XXII
- Promover a viabilização da execução da política de educação
para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não
formal;
XXIII
- Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas
portadoras de necessidades educativas especiais, nas áreas de excepcionalidades
mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e
funcionalmente aos sistemas de ensino;
XXIV
- Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas
dimensões pedagógica e política;
XXV
- Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e
projetos setoriais de interesse da Secretaria;
XXVI
- Promover a avaliação e execução da política de educação não formal para
jovens e adultos;
XXVII
- Promover eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltados
aos alunos das escolas municipais.
Art.
37 - A Secretaria de Educação, Esporte e
Lazer, do município de Viana é composta dos seguintes órgãos:
I
- Seção de Apoio Administrativo.
II
- Planejamento Setorial.
III
- Departamento Técnico Pedagógico.
IV
- Departamento Setorial de Recursos Humanos.
V
- Departamento de Planejamento e Administração Educacional.
VII
- Departamento de Esporte e Atividades Comunitárias.
CAPÍTULO X
SECRETARIA DE
OBRAS, TRANSPORTES E SERVICOS URBANOS
Art.
38 - A Secretaria de Obras, Transporte e
Serviços Urbanos do município de Viana, tem como objetivo: planejar, coordenar,
executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras de
pavimentação e drenagem do Município, e sua conservação e manutenção;
planejamento, execução e manutenção de obras de construção civil;
acompanhamento e fiscalização de obras contratadas a terceiros; análise,
fiscalização e julgamento dos pedidos de parcelamento do solo e dos projetos de
edificações particulares e de repartições do Estado e da União; manutenção e
conservação das edificações municipais, bem como planejar e garantir a
prestação dos Serviços Urbanos, no âmbito do Município, de modo a solucionar os
problemas existentes a planejar, coordenar, viabilizar e avaliar a execução das
políticas municipais de transporte, circulação e trânsito, através da adequada
administração dos recursos disponíveis.
Art.
39 - Compete a Secretaria de Obras,
Transportes e Serviços Urbanos:
I
- Contribuir, coordenar e cumprir com a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II
- Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
III
- Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV
- Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua consecução;
V
- Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI
- Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis governamentais;
VII
- Promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação
periódica nos próprios municipais;
VIII
- Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos próprios
municipais, em colaboração com as demais Secretarias Municipais;
IX
- Coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e
obras públicas;
X
- Articular e coordenar discussões sobre questões metropolitanas;
XI
- Promover a elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a
atualização do Plano Diretor Urbano e de outros planos, programas e projetos
que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano;
XII
- Planejar e disciplinar o uso e ocupação do solo urbano;
XITI
- Promover a análise, fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de
solo e de projetos de edificações particulares e de repartições da União, do
Estado e do Município;
XIV
- Coordenar a realização de trabalhos de campo pertinentes aos serviços de
fiscalização de obras e de posturas municipais;
XV
- Promover a coleta e sistematização de dados e
informações necessárias ao desenvolvimento de planos, programas e projetos da
Secretaria;
XVI
- Obter e divulgar indicadores necessários ao planejamento urbanístico do
Município;
XVII
- Promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da
execução do Plano de Alinhamento Viário do Município;
XVIII-
Promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da execução
dos Planos de Urbanização do Município;
XIX
- Promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da
execução do Plano de Viários e de Intervenções Localizadas;
XX
- Promover a elaboração de planos e programas de desapropriação;
XXI
- Coordenar e acompanhar a elaboração de políticas metropolitanas de
desenvolvimento urbano;
XXII
- Promover a implantação e atualização permanente do Plano Diretor Urbano do
Município, e dos demais instrumentos necessários ao controle urbanístico da
cidade;
XXIII
- Promover a coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao
desenvolvimento de planos e programas da Secretaria;
XXIV
- Promover o fornecimento de indicadores para o planejamento urbanístico do
Município;
XXV
- Promover a realização de estudos, pesquisas, produção e circulação de
informações relativas a sua área de atuação, assegurar
que na execução do cadastramento, análise, desenvolvimento, serviços
topográficos e acervos documental, sejam obedecidos os padrões de qualidade e
guarda das informações;
XXVI
- Coordenar a atualização do cadastro físico por meio digital das vias
públicas, área públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e
áreas, pontos de energia, intervenções viárias, para assegurar as informações
aos usuários da Prefeitura Municipal de Viana, Órgãos Estaduais, Federais e
privados;
XXVII
- Planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de Sistemas de
informações Geográficas que integrem o mapeamento digital, informações de base
de dados existentes na Prefeitura Municipal de Viana e em órgãos públicos ou
privados, utilizando a tecnologia do geoprocessamento,
visando subsidiar a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
no planejamento e na gestão urbana;
XXVIII
- Planejar e disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo; providenciar a
elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo; desenvolver
projetos viários no âmbito do Município, bem como propor e fixar diretrizes
para o planejamento da infra-estrutura
de
suporte ao tráfego de pessoas, bens e mercadorias;
XXIX
- Analisar, fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação de projetos e de
licença de edificações públicas e particulares;
XXX
- Planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas e
de fiscalização de obras licenciadas e não licenciadas;
XXXI
- Promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de
canais e galerias pluviais das áreas urbanas;
XXXII
- Coordenar a elaboração de projetos de engenharia e demais subsídios técnicos
para os trabalhos de conservação e manutenção a cargo da Secretaria;
XXXIII - Coordenar os trabalhos de exame e aprovação
dos pedidos de licenciamento para construções particulares e loteamentos
urbanos, de acordo com a legislação municipal em vigor;
XXXIV
- Orientar e coordenar a fiscalização de construções particulares e de órgãos
públicos estaduais e federais no Município, de acordo com as normas em vigor;
XXXV - Acompanhar o andamento das obras públicas
contratadas a terceiros;
XXXVI
- Promover a manutenção atualizada do arquivo de plantas de edificações
particulares, prédios e obras públicas;
XXXVII
- Colaborar com a Secretaria afim no licenciamento para localização e
funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo
com as normas municipais que regulam o uso do solo;
XXXVIII
- Orientar o planejamento setorial detalhado:
a. participar do processo de
planejamento global do Município e das ações governamentais de modo a subsidiar
o planejamento global;
b. conduzir o planejamento setorial
articuladamente com o planejamento global;
c. estabelecer diretrizes para a
atuação da Secretaria;
d. estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução;
e. estabelecer
programas especiais de atuação de Secretaria, para a solução ou minimização de
demandas e problemas no Município
XXXIX
- Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo:
a. acompanhar a execução de atividades
da Secretaria e a obtenção dos resultados planejados;
b. controlar a execução de programas e
projetos da Secretaria;
c. tomar decisões de acordo com as
políticas municipais;
XL
- Executar interfaces de ordem política da Secretaria:
a. apresentar problemas e discutir
soluções com o Prefeito;
b. articular-se com outras Secretarias
para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;
c. articular-se com entidades da
sociedade civil para elaboração e execução de programas, projetos e ações
conjuntas;
XLI
- Promover as atividades de parques, praças e jardins, preservado
a qualidade de vida da população e os recursos ambientais;
XLII
- Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação das atividades
urbanas do Município;
XLIII
- Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação das atividades de
limpeza urbana do Município;
XLIV
- Promover o desenvolvimento de serviços adequados à realidade
político-institucional e administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e
controle do trânsito da cidade;
XLV
- Avaliar e definir instrumentos, técnicas e meios capazes de tornar mais racional
e harmônica a infra-estrutura viária;
XLVI
- Garantir o desenvolvimento de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos
problemas típicos do trânsito urbano, em termos de fluidez, segurança,
acessibilidade e impactos ambientais;
XLVII
- Inserir o planejamento de trânsito num contexto mais amplo, estimulando o
tratamento integrado com os diferentes aspectos que compõem os sistemas de
transporte coletivo e a política de uso do solo;
XLVIII
- Promover o desenvolvimento e o aprimoramento de metodologias de levantamento
de dados;
XLIX
- Promover a concepção de bases de dados que forneçam informações para o
planejamento de trânsito e para suporte à análise, à previsão e ao
monitoramento do trânsito em geral;
L
- Promover o desenvolvimento e a aplicação de modelos matemáticos para previsão
de demandas de trânsito e sua integração com o uso do solo, por conjugação de
variáveis sócio-econômicas, de tráfego e de transporte.
LI
- Garantir o desenvolvimento e a aplicação de planos e a
análise das políticas de transporte e trânsito, como subsidio ao
processo de tomada de decisão, identificando impactos dos sistemas de tráfego e
transporte sobre a comunidade e o meio ambiente;
LII
- Promover a organização e a supervisão das atividades de manutenção e controle
do transporte oficial e do transporte coletivo e individual de passageiros.
Art. 40 - A Secretaria de Obras, Transportes
e Serviços Urbanos é composta dos seguintes órgãos:
I
- Seção de Apoio Administrativo.
II
- Departamento de Obras Públicas.
III
- Departamento de Estudos e Projetos.
IV
- Departamento de Controle de Edificações
V-
Departamento de Transportes.
VI
- Departamento de Atividade Urbana e Limpeza Pública.
VII
- Departamento de Parques, Praças e Jardins.
CAPÍTULO XI
SECRETARIA DE TURISMO
E CULTURA
Art. 41 - A Secretaria de
Turismo e Cultura, do município de Viana, tem como objetivo: Planejar e
coordenar o apoio e a execução de atividades que garantem a difusão da cultura,
a formação cultural, a valorização das raízes culturais da população e o
desenvolvimento da cidadania, atividades que permitem a humanização da vida
urbana e a integração da comunidade.
Art. 42 - Compete a
Secretaria de Turismo e Cultura:
I
- Executar a política de cultura do Município;
II
- Promover programas, projetos e atividades;
III
- Coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de
formação cultural e artística;
IV
- Administrar o Museu de Arte e História do Município de Viana;
V
- Administrar a Biblioteca Municipal;
VI
- Implantar e manter espaços para a realização de cursos livres através da
Escola de Artes, contribuindo para a formação cultural e artística da
população;
VII
- Administrar a Escola de Artes;
VIII
- Promover a formação diversificada da música e dança, contribuindo e
fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade;
IX
- Planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades
de prestação de serviços culturais, tais como bibliotecas, museus, centros
culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados;
X
- Promoção e coordenação de feiras de arte ou de artesanato popular;
XI
- Promoção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades
relativas às promoções culturais e turísticas do Município;
XII
- Planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e
divulgação do turismo no Município de Viana;
XIII
- Promover o gerenciamento técnico da Secretaria;
XIV
- Articular-se com os órgãos que mantenham parceria objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
XV
- Fazer acompanhamento técnico gerencial dos projetos;
XVI
- Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades,
cronograma e prioridades para as diversas áreas da Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
XVII
- Acompanhar e
orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e
cronogramas;
XVIII
- Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;
XIX
- Participar do processo de planejamento setorial;
XX
- Fornecer informações sobre a execução de atividades planejadas
XXI
- Indicar necessidade de revisão de planos;
XXII - Apresentar propostas de políticas
setoriais, de programas, projetos e atividades para a sua execução;
XXIII
- Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria;
XXIV
- Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Secretaria;
XXV
- Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços;
XXVI
- Desempenhar outras atribuições afins.
Art.
44 -
A Secretaria de Turismo e Cultura é composta dos seguintes órgãos:
I
- Seção de Apoio Administrativo.
II
- Departamento de Turismo.
III
- Departamento de Cultura.
CAPÍTULO
XII
SECRETARIA DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Art.
44 -
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do município de Viana, tem com objetivo: realizar programas de fomento à
agricultura, pecuária e outras atividades produtivas do Município.
Art.
45 -
Compete à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I
- Articulação com diferentes órgãos visando o aproveitamento de incentivos e
recursos financeiros para a economia do Município;
II
- Cadastrar os produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
III
- Difundir técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e
pecuaristas;
IV
- Manter as culturas tradicionais, bem como, o incentivo à diversificação de
novas culturas vegetais e animais;
V - Incentivar e orientar o manuseio do solo,
adubação e tratos culturais;
VI
- Apoiar aos pequenos proprietários do Município, com maquinários, recursos
humanos e supervisão técnica;
VII
- Fornecer mudas e
sementes aos produtores visando a manutenção de hortas
comunitárias e escolares;
VIII
- Dar assistência aos
produtores no combate às pragas e doenças dos vegetais e animais;
IX
- Dar apoio na organização de produtores rurais em associações e/ou
cooperativas;
X
- Organização de feiras, exposições e mostras de produtos e animais no
Município;
XI
- Apoiar aos pequenos proprietários com serviços de abertura e reabertura de
estradas e outros, em articulação com outros órgãos municipais;
XII
- Efetuar projetos relativos à eletrificação rural e à telefonia rural no
Município;
XIII - Dar apoio a atualização e a manutenção da
planta cadastral do sistema viário do Município para escoamento da produção
vegetal e animal;
XIV
- Promover a construção de reservatórios d'água, visando subsidiar os
agricultores e pecuaristas, essencialmente no período de seca;
XV
- Executar a política municipal de abastecimento, orientando e disciplinando a
distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade;
XVI
- Criar meios que beneficiem e facilitem a comercialização dos mesmos, a
administração dos mercados municipais e a fiscalização das feiras livres e de
época;
XVII
- Participar de atividades de orientação e defesa do consumidor;
XVIII
- Divulgar pesquisas e projetas sobre comercialização de produtos do Município
no mercado e outras atividades correlatas.
Art.
46 -
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento é composta dos seguintes órgãos:
I
- Seção de Apoio Administrativo.
II
- Departamento de Assistência Rural.
CAPÍTULO
XIII
SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE
Art.
47 -
A Secretaria de Meio Ambiente do município de Viana, tem com objetivo: formular
e aplicar a política municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção,
recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do município de Viana.
I
- Estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do
Município.
II
- Articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para a
execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais
renováveis;
III
- Articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de
financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de
florestas do Município;
IV
- Colaborar com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a
CESAN na elaboração e execução de planos e medidas que visam o controle da
poluição causada por esgotos sanitários;
V
- Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
VI
- Planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município;
VII
- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do
patrimônio genético;
VIII
- Proteger a fauna e flora;
IX
- Promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de
controle de poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e
atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de
seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e
da população;
X
- Coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da
comercialização e da utilização de técnicas, métodos e instalações que
comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio
ambiente;
XI
- Exigir, na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de
significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade, assegurada a participação da
sociedade civil em todas as fases de sua elaboração;
XII
- Estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de
qualidade ambiental;
XIII
- Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos
causadores de poluição ou degradação ambiental;
XIV
- Exigir, na forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política
municipal de proteção ambiental, prévia autorização para a instalação,
ampliação e operação de instalações ou atividades efetivas ou
potencialmente poluidores ou causadoras de degradação ambiental;
XV
- Estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os
níveis de poluição, em particular o uso de gás natural e do biogás para fins
automotivos;
XVI
- Implantar unidades de conservação representativa dos ecossistemas originais
do espaço territorial do Município;
XVII
- Incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisa e, associações civis
nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no
ambiente de trabalho;
XVIII
- Orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o
público e as instituições de atuação no Município para os problemas de
preservação do meio ambiente;
XIX
- Garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes c
causas da poluição e da degradação ambiental;
XX
- Promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a
assegurar a difusão dos princípios e objetos da proteção ambiental;
XXI - Assessorar
a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à
preservação do meio ambiente.
Art.
48 -
A Secretaria de Meio Ambiente é composta dos seguintes órgãos:
I
- Seção de Apoio Administrativo.
II
- Departamento de Educação Ambiental.
III
- Departamento de Projetos e Normas Técnicas.
IV
- Departamento de Qualidade Ambiental.
TÍTUTO
V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 - Conservadas as
diretrizes principais, fundamentais e demais disposições na presente Lei,
expedirá o Poder Executivo os aios necessários à complementação da reorganização
administrativa da Prefeitura.
Art. 50 - Ficam criados os
cargos de provimento em comissões e funções de confiança, necessários à
implantação desta Lei e estabelecidos sua quantidade, referência e
distribuição, conforme o anexo XXIII.
Art. 51 - Os cargos de
provimento em comissão relacionados à área de Educação do Município terão suas quantitativos, símbolos e níveis de vencimentos
estabelecidos no Estatuto do magistério Público e demais legislação específica.
Parágrafo Único - Os cargos em comissão
diretamente relacionados com a estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Educação, Esporte e Lazer têm seus quantitativos, símbolos e níveis de
vencimentos fixados no anexo desta Lei.
Art. 52 - Fica o Prefeito
Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município aos ajustamentos que
se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de
despesa e as funções de governo.
Art. 53 - Fica o Prefeito
Municipal autorizado a abrir crédito adicional, se necessário, para atender às
despesas decorrentes da implantação da presente Lei.
Art. 54 - Por interesse e
conveniência administrativa, poderá o Chefe do Executivo, através de Decreto,
conceder gratificação a servidor, por serviços fora de suas atividades
específicas, ficando expressamente vedada a incorporação ao vencimento, para
qualquer fim, por constituir e se tratar de vantagem transitória.
Art. 55 - Poderá o
Prefeito Municipal, por interesse e conveniência administrativa, manter
convênio com qualquer unidade Federal, Estadual e Municipal, para
transferência e permuta de servidores, na prestação de serviços.
Parágrafo Único - O referido
convênio deverá ser aprovado através de lei específica.
Art. 56 - Ficam revogadas
todas e quaisquer disposições legais municipais, mesmo aquelas não expressadas
nesta Lei, desde que conflitantes ou incompatíveis com os preceitos contidos
nesta nova Estrutura Organizacional.
Art. 57 - As revogações
procedidas nesta Lei, não alcançam direitos já consagrados em Atos
Administrativos perfeitos e isentos de qualquer vício invalidados do ato
jurídico, ressalvado ao Poder Público Municipal, o direito de questionamento
tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
Art. 58 - Ficam extintos
todos os cargos comissionados criados por leis anteriores, sendo seus ocupantes
exonerados automaticamente por força desta Lei, prevalecendo, a partir de sua
vigência, somente os cargos comissionados criados por esta Lei, definidos e
ordenados por símbolos e quantitativos, especificados no anexo que fica fazendo
parte integrante desta nova estrutura Organizacional.
Art. 59 - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Viana-ES, 04 de junho de 1997.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.
ORGANOGRAMA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE VIANA
TÍTULO IV
DO REGIMENTO
INTERNO
ANEXO I
GABINETE DO
PREFEITO
SEÇÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar suporte administrativo
ao Gabinete do Prefeito, realizando e controlando o registro e guarda do
expediente oficial do Prefeito Municipal, consistindo em leis, decretos,
portarias, editais e ofícios, preparando o encaminhamento de mensagens de
Projetos de Leis à Câmara Municipal e observando os prazos para a publicação de
Leis.
1.
Controlar a freqüência dos servidores do Gabinete do Prefeito, encaminhando as
informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
2.
Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores do
gabinete do Prefeito.
3.
Controlar a lotação e movimentação dos servidores do Gabinete do Prefeito.
4.
Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre
que necessário.
5.
Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores.
6.
Providenciar a elaboração da escala de férias para os servidores do Gabinete do
Prefeito.
7.
Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores.
8.
Divulgar, no âmbito do Gabinete do Prefeito os atos do Executivo Municipal de
interesse da área.
9.
Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio
Município, para atender a interesse do gabinete do Prefeito, providenciando seu
encaminhamento a Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com o
Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de
Administração.
10.
Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias
e passagens, e sua prestação de contas.
11.
Receber, distribuir e controlar a correspondência dirigida ao gabinete do
Prefeito.
12.
Preparar a correspondência dos Secretários Chefe.
13.
Despachar a correspondência do Gabinete do Prefeito.
14.
Supervisionar os serviços de reprografia do Gabinete do Prefeito.
15.
Realizar e controlar a edição da legislação municipal.
16.
Realizar e controlar as atividades relativas à publicação do expediente oficial
da Administração Municipal.
17.
Encaminhar Projetos de Lei à Câmara Municipal de Viana.
18.
Atender aos prazos para publicação de Projetos de Leis aprovados pela Câmara
Municipal de Viana.
19.
Providenciar o cadastramento do ementário informatizado de leis, decretos,
portarias e mensagens da legislação municipal, emitindo relatórios periódicos,
atendendo a consultas ao sistema informatizado e fornecendo cópia aos
interessados.
20.
Registrar, catalogar, classificar, atender consultas e fornecer cópias da
legislação municipal.
21.
Desempenhar outras atribuições afins.
ASSESSORIA DE
CERIMONIAL
Objetivo:
Organizar
e preparar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal de Viana, dando
prévia ciência à Chefia de Gabinete.
1.
Planejar e executar as atividades de cerimonial em eventos promovidos pela
Prefeitura.
2.
Preparar a participação do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou de outros
representantes do executivo Municipal em atividades de cerimonial e em eventos
promovidos por outros órgãos e entidades.
3.
Assessorar ao Prefeito Municipal nas recepções e visitas oficiais que envolvam
protocolo e procedimentos especiais.
4.
Orientar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais
quanto à indumentária, atitudes e procedimentos protocolares especiais.
5.
Responder às correspondências sociais recebidas pelo Prefeito Municipal.
6.
Planejar relações com públicos específicos, através de congratulações, flores,
cartões, controle e valorização de efemérides, datas viagens, eventos regionais
e nacionais.
7.
Agendar e divulgar todos os compromissos estabelecidos internos e externamente.
8.
Cooperar na realização de seminários, simpósios, cursos, congressos e reuniões
de caráter sociocultural de interesse do Município.
9.
Executar atividades de relações públicas junto aos meios de comunicação do
estado, bem como aos setores estratégicos da sociedade organizada.
10.
Desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO II
PROCURADORIA GERAL
SEÇÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar suporte
administrativo à Procuradoria Geral.
1.
Controlar a freqüência dos servidores da Procuradoria e encaminhar as
informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
2.
Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da
Procuradoria.
3.
Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Procuradoria.
4.
Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os
sempre que necessário.
5.
Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos
servidores.
6.
Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da
Procuradoria.
7.
Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da
Procuradoria.
8.
Divulgar, no âmbito da Procuradoria, os atos do Executivo Municipal de
interesse da área.
9.
Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio
Município, para atender a interesse e providenciar seu encaminhamento à Secretaria
Municipal de Finanças.
10.
Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias
e passagens, e sua prestação de contas.
11.
Controlar a correspondência oficial da Procuradoria.
12.
Preparar a redução e datilografia da correspondência da Procuradoria.
13.
Despachar a correspondência da Procuradoria.
14.
Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Procuradoria.
15.
Supervisionar os serviços de reprografia da Procuradoria.
16.
Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da
Procuradoria.
17. Encaminhar dados e
informações produzidas na Procuradoria ao Gabinete do Prefeito.
18.
Distribuir, controlar, registrar e arquivar toda a correspondência expedida e
recebida.
19.
Manter atualizada a legislação de todo e qualquer assunto de natureza jurídica
que seja de interesse do Município.
20.
Receber, conferir, classificar, codificar, conservar e guardar livros e
revistas e outros documentos de interesse da Procuradoria Geral.
21.
Registrar e controlar processos em tramitação na Procuradoria Geral.
22.
Desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO III
ASSESSORIA MILITAR
SEÇÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar suporte
administrativo a Assessoria Militar.
1.
Controlar a freqüência dos servidores da Assessoria e encaminhar as informações
ao departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
2.
Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da
Assessoria.
3.
Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Assessoria.
4.
Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre
que necessário.
5.
Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos
servidores.
6.
Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da
Assessoria.
7.
Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da
Assessoria.
8.
Divulgar, no âmbito da Assessoria, os atos do Executivo Municipal de interesse
da área.
9.
Controlar as contas de telefone, para atender a interesse da Assessoria, e
providenciar seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças.
10.
Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias
e passagens, e sua prestação de contas.
11.
Controlar a correspondência oficial da Assessoria Militar.
12.
Preparar a redação e datilografia da correspondência
da Assessoria Militar.
13.
Despachar a correspondência da Assessoria.
14.
Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Assessoria.
15.
Supervisionar os serviços de reprografia da Assessoria.
16.
Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da
Assessoria.
17.
Encaminhar dados e informações produzidas na Assessoria a Chefia de Gabinete.
18.
Desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO IV
SUPERINTENDÊNCIA
SEÇÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo:
Dar
suporte administrativo à Superintendência.
1.
Controlar a freqüência dos servidores da Superintendência e encaminhar as informações
ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
2.
Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da
Superintendência.
3.
Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Superintendência.
4.
Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os
sempre que necessário.
5.
Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos
servidores.
6.
Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da
Superintendência.
7.
Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da
Superintendência.
8.
Divulgar, no âmbito da Superintendência, os atos do Executivo Municipal de
interesse da área.
9.
Controlar as contas de telefone, para atender a interesse da Superintendência e
Providenciar seu encaminhamento ao órgão competente.
10.
Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias
e passagens, e sua prestação de contas.
11.
Controlar a correspondência oficial da Superintendência.
12.
Preparar a redação e datilografia da correspondência do Superintendente.
13.
Despachar a correspondência da Superintendência.
14.
Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à
Superintendência.
15.
Supervisionar os serviços de reprografia da Superintendência.
16.
Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da
Superintendência.
17.
Encaminhar dados e informações produzidas na Superintendência, a Chefia de
Gabinete.
18.
Desempenhar outras atribuições afins.
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO
Objetivo: Gerir a política
de comunicação social a ser adotada pela Prefeitura Municipal de Viana e
planejar, coordenar, executar, divulgar e controlar os trabalhos de cobertura
jornalística das atividades da Administração Municipal, promovendo campanhas de
divulgação dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal, com
vistas a obter a colaboração da população nos empreendimentos a serem realizados.
I.
Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de
programas gerais e setoriais inerentes à comunicação.
2.
Estabelecer diretrizes para a atuação da Assessoria.
3.
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades de Assessoria de
Comunicação Social, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
4.
Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
5.
Articular-se com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando,
ação integrada dos serviços inerentes à área de comunicação social.
6.
Assegurar o intercâmbio de informações e de cooperação com empresas, órgãos e
entidades de comunicação social.
7.
Planejar, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística e de
publicidade da Administração Municipal.
8.
Promover a redação e divulgação de artigos, reportagens, comentários e notícias
sobre atividades municipais.
9.
Promover a edição de instrumentos que divulguem os trabalhos da Administração
Municipal para a imprensa, para a população e para os servidores municipais.
10.
Realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da Prefeitura,
através de assessoramento jornalístico profissional.
11.
Elaborar diariamente o resumo das principais matérias dos jornais, de interesse
do Município, distribuindo às Secretarias Municipais.
12.
Elaborar diariamente um "press-release" com
informações objetivas sobre as atividades da municipalidade, distribuindo à imprensa
local e nacional.
13.
Revisar o material produzido, garantindo a qualidade dos textos.
14.
Desenvolver campanha publicitárias de prestação de contas dos
atos do Município.
15.
Promover a produção de trabalhos gráficos, audiovisuais e pesquisas.
16.
Fiscalizar o cumprimento das cláusulas de contratos com agências de publicação.
17.
Coordenar os trabalhos de editoração eletrônica do "press
release" e de matérias de pequeno porte, como folhetos e folders,
solicitados pelas Secretarias Municipais.
18.
Planejar e coordenar campanhas de divulgação dos planos e programas de trabalho
da Administração Municipal, com vistas a obter a colaboração da população nos
empreendimentos a serem realizados.
19.
Organizar entrevistas, conferências e debates para divulgação de assuntos de
interesse do Município.
20.
Implementar o plano de estruturação da imagem
institucional da Administração Municipal.
21.
Colaborar no processo de desenvolvimento de campanhas da Administração
Municipal, funcionando como elo de ligação entre as
Secretarias Municipais e a Coordenadoria.
22.
Preparar e executar a comunicação entre a Administração Municipal e seus
servidores, através de jornal interno e comunicados.
23.
Desenvolver projetos para programas de rádio.
24.
Estabelecer contatos com rádios da cidade e de outros municípios, com vistas a
divulgar matéria de interesse da municipalidade.
25.
Supervisionar os trabalhos de editoração eletrônica do "press-release" e de materiais de pequeno porte,
como folhetos e folders, solicitados pelas Secretarias Municipais.
26.
Executar a divulgação eletrônica dos planos e programas de trabalho da
Administração Municipal via internet.
27.
Promover o registro, através dos recursos disponíveis de imagem e som, dos eventos desenvolvido pela Administração Municipal.
28.
Registrar obras, serviços e demais atividades de interesse da Administração
Municipal, através de fotos ou outros recursos de produção audiovisual.
29.
Elaborar "clipping" eletrônico para
geração de relatórios analíticos, diários e mensais, sobre as matérias de
interesse da Administração Municipal.
30.
Efetuar a classificação, catalogação, guarda e conservação do acervo audiovisual
produzido pela Administração Municipal.
31.
Divulgar o acervo audiovisual.
32.
Manter relacionamento com Arquivo Geral do Município de Viana.
33.
Desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO V - ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS - SEMFI |
Seção de Apoio
Administrativo Núcleo Central
de Informática
ANEXO
VI
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
SEÇÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar suporte
administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
I.
Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações
ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
2.
Efetuar a distribuição de vale-tansporte e
contracheques aos servidores da Secretaria.
3.
Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.
4.
Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os
sempre que necessário.
5.
Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.
6.
Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da
Secretaria.
7.
Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da
Secretaria.
8.
Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse
da área.
9.
Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio
Município, para atender a interesse da Secretaria.
10.
Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias
e passagens, e sua prestação de contas.
11.
Controlar a correspondência oficial da Secretaria.
12.
Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.
13.
Despachar a correspondência da Secretaria.
14.
Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.
15.
Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.
16.
Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da
Secretaria.
17.
Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de Informática.
18.
Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO CENTRAL DE
INFORMÁTICA
Objetivo:
Planejar
e coordenar a prestação de serviços de informática às diversas Secretarias
Municipais e órgãos equivalentes, observando as políticas e programas de informática
da Prefeitura Municipal de Viana.
1.
Coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática.
2.
Orientar a aquisição e padronização de "hardware" e "software"
conforme cronogramas e dotações previstas no orçamento municipal.
3.
Desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com as prioridades
estabelecidas.
4.
Recomendar processos e métodos de trabalho que visem sempre à produtividade e
economicidade das ações, sempre em conjunto com o Departamento Estratégico,
Qualidade e Produtividade da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
5.
Revisar periodicamente os sistemas implantados.
6.
Pesquisar e selecionar recurso "hardware" e "software"
de acordo com as reais necessidades e sempre de acordo com as políticas e
programas de informática da Prefeitura Municipal de Viana.
7.
Programar e controlar a utilização "hardware" e "software"
com vistas a atender as prioridades da Prefeitura Municipal de Viana.
8.
Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da
Prefeitura Municipal de Viana.
9.
Prestar suporte técnico aos usuários de "hardware" e "software"
de projetos desenvolvidos ou supervisionados pelo Núcleo Central de
Informática.
10.
Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção
dos recursos utilizados.
11.
Avaliar e validar os contratos de manutenção de abrangência municipal,
referentes a "hardware" e "software".
12.
Coordenar as execuções dos serviços de processamento de dados da Secretaria.
13.
Racionalizar o tempo de uso dos sistemas através de cronogramas periódicos.
14.
Solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de
equipamentos.
15.
Programar e supervisionar as atividades necessárias á análise, definição e
documentação dos sistemas desenvolvidos pelo Núcleo Central de Informática.
16.
Programar e supervisionar os trabalhos de operação dos sistemas centrais da
Prefeitura Municipal de Viana.
17.
Treinar os usuários de informática quanto aos sistemas desenvolvidos pelo
Núcleo Central de Informática.
18.
Desenvolver e implantar a interligação em rede dos sistemas de processamento de
dados.
19.
Encaminhar dados e informações produzidas ao Gabinete do Prefeito.
20.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE RECEITA
Objetivo: Promover a
arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o
cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares
da matéria tributária, inscrever e manter sob controle a dívida ativa do
Município, bem como fazer cumprir a revisão fiscal.
1.
Atender às solicitações do Secretário de Finanças, com relação ao fornecimento
de dados para elaboração do orçamento programa.
2.
Propor e executar medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento de arrecadação dos
tributos e rendas do Município.
3. Fornecer certidões negativas, alvarás de licença e
outros documentos que se relacionem com as atividades comerciais, industriais e
de profissionais liberais.
4. Elaborar minuta de decisão para julgamento em 1ª instância
de recursos.
5. Promover a organização de cadastro da Dívida Ativa do
Município, procedendo sua cobrança amigável ou
encaminhamento para a Advocacia para cobrança judicial.
6.
Executar a fiscalização dos tributos municipais, bem como outras rendas
pertencentes à Prefeitura ou a cargo desta.
7. Organizar, orientar e supervisionar as atividades de
cobrança e arrecadação do IPTU.
8.
Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro,
lançamento, cobrança e arrecadação do ISS e das taxas decorrentes do poder de
polícia do Município.
9.
Articular-se com a tesouraria a fim de manter controle sistemático e atualizado
da evolução da arrecadação dos tributos.
10.
Fazer apurar as denúncias de fraudes e as infrações fiscais, reprimi-las e
propor ao Secretário as providências para a defesa da Fazenda Municipal.
11.
Informar processos relativos a restituição, imunidade,
suspensão, isenção e redução de tributos, minutando os respectivos despachos
decisórios.
12.
Apreciar todos os processos fiscais relativos a tributos administrados e de
competência da Prefeitura, elaborando minutas de decisão.
13.
Executar outras atividades afins.
REVISÃO FISCAL
Objetivo: Elaborar e manter
atualizada a base cadastral em meio digital, a partir das informações
apresentadas em processos administrativos e/ou levantadas por órgãos
competentes afins; executar os serviços de cadastramento, recadastramento e
revisão fiscal dos imóveis existentes no Município.
1.
Manter atualizados os dados cadastrais do Boletim de Cadastro Imobiliário.
2.
Elaborar e manter cadastros técnicos específicos.
3.
Desenvolver utilidades de interligação do sistema de tributação municipal com a
base cadastral.
4.
Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de
informações.
5.
Manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a
tomada de decisão.
6.
Efetuar o recadastramento contínuo dos imóveis existentes no Município.
7.
Efetuar revisão fiscal nas reclamações de lançamentos de imposto predial e
territorial urbano.
8.
Efetuar diligências a fim de dirimir dúvidas quanto a
lançamentos de imposto predial territorial urbano.
9.
Coletar dados para atualização da planta genérica de valores.
10.
Desempenhar outras atribuições afins.
DÍVIDA
ATIVA
Objetivo: Efetuar lançamento
nominal dos contribuintes em dívida ativa referente a tributos ou quaisquer
receitas não líquidas no período regulamentar.
1.
Organizar o cadastro da Dívida Ativa do Município.
2.
Fazer a inscrição em Dívida Ativa, de acordo com as listagens de contribuintes
em débito.
3.
Fazer, através de memorando, a cobrança amigável da Dívida Ativa.
4.
Sugerir o recolhimento parcelado da Dívida Ativa, controlando a realização dos
pagamentos.
5.
Efetuar mensalmente, demonstrativo da cobrança amigável da Dívida Ativa, com
vistas ao Secretário.
6. Providenciar os cálculos para parcelamento da Dívida
Ativa nos casos de acordo autorizados conforme normas regulamentares.
7. Dar informações nos processos, como: inscrição de
firma, baixa de firma, mudança de endereço de firma, demolição, averbação,
transferência de nome, lançamento de imóvel, desmembramento, licença para
construção, habite-se, etc.
8.
Extrair Certidão Executiva de Débitos em Dívida Ativa.
9.
Abono em fichas e listagem dos DAM's (documentos de
Arrecadação Municipal), vindos dos bancos.
10.
Executar os serviços de controle de cobrança e expedição de certidões para
contribuintes inscritos em divida ativa do Município.
11.
Informar a posição dos débitos de contribuintes para fornecimento de Certidões
e Nada Consta pela Divisão de tributação.
13.
Controlar o cadastro de devedores e acionar a cobrança amigável para efeito de
regularização.
14.
Emitir e controlar os Termos de Parcelamento da cobrança amigável dos débitos.
15.
Expedir Certidões da dívida ativa e enviá-las à Procuradoria Jurídica para
cobrança executiva.
16.
Emitir documentos de arrecadação para pagamento de acordos efetuados através da
Procuradoria Jurídica.
17.
Efetuar cálculos para parcelamento da dívida ativa dos casos de acordos
autorizados conforme normas regulamentares.
18.
Emitir relatórios mensais de recebimento de Autos de Infração para cálculo de
produtividade dos servidores que aluam como Fiscais das Secretarias Municipais
de Transporte e Infra-Estrutura, de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Urbano.
19.
Informar à direção do Departamento o recebimento de Autos de Infração para
pagamento de produtividade de servidores que atuam como Fiscais da
Fiscalização.
ARRECADAÇÃO
Objetivo: Garantir a correta
classificação, identificação e controle dos tributos arrecadados.
1.
Receber, protocolar e expedir todos os processos pertinentes ao Departamento de
Receita.
2.
Atender ao contribuinte, orientando-o nas suas relações com o Município.
3.
Informar as inscrições cadastrais dos imóveis, nos processos de averbação,
certidão negativa e afins.
4.
Fornecer o cálculo dos impostos e taxas referentes ao cadastro antigo, através
da guia de cálculo própria.
5.
Alterar, através do Boletim de Atualização Cadastral (BAC), os dados cadastrais
referentes aos contribuintes, e solicitados por intermédio de processo de
averbação.
6.
receber e expedir correspondências pertinentes ao
Departamento.
7.
Organizar os fichários e arquivos de documentos do Departamento.
8.
Conferir os carnes e as listagens preparadas pelo serviço de processamento de
dados, enviando imediatamente para correção dos eventuais erros contactados.
9.
Organizar e supervisionar a entrega de carnes.
10.
Fixar os vencimentos dos tributos municipais, fazendo sua divulgação.
11.
recepcionar, controlar, classificar, verificar a
correção e preparar documentos de arrecadação oriundos da rede arrecadadora.
12.
Contactar agências bancárias visando o controle dos
documentos de arrecadação.
13.
Obter a posição diária e mensal da situação da arrecadação municipal.
14.
Proceder a estudos comparativos entre a previsão e a realização da receita de
tributos, visando dinamizar a arrecadação.
15.
Emitir 2ª via de documentos de arrecadação municipal.
16.
Receber e coletar elementos referentes a contribuintes em atraso, a fim de
processar a inscrição em dívida ativa.
17.
Encaminhar relatórios de contribuintes em atraso à Divisão de Fiscalização.
18.
Desempenhar outras atribuições afins.
TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
Objetivo: Organizar,
orientar e dirigir as atividades de lançamento, cobrança e controle da
arrecadação de tributos imobiliários.
1.
Elaborar plantas de valores e tabela para lançamento de tributos imobiliários,
submetendo-a à aprovação superior.
2.
Controlar e atualizar o arquivo de Boletim de cadastro Imobiliário, de
Atualização cadastral de Logradouros, de Face de Quadra e de Planta de Quadra.
3.
Proceder à anotação de alterações verificadas nos imóveis tributados, que
influam em seu valor venal para fins de lançamento.
4.
Efetuar levantamentos, no local, para efeito de lançamento de tributos.
5.
Proceder à inscrição dos contribuintes do Imposto Predial e territorial Urbano,
mantendo atualizado o cadastro imobiliário em todos os aspectos que resultem na
concretização do lançamento.
6.
Pesquisar os elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a
tributos municipais.
7.
Efetuar o registro das transferências de propriedades imóveis.
8.
Promover a distribuição e controle das guias de arrecadação de tributos
imobiliários.
9.
Articular-se
com os
cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados
instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à
transmissão inter vivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município.
10.
Efetuar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos
imóveis a serem tributados.
II.
Articular-se com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro
de terreno e edificações sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos,
lançados com base na propriedade ou ocupação de imóveis.
12.
Executar os serviços de averbação e emissão de Certidões para os imóveis
edificados no Município.
13.
Averbar imóveis no cadastro imobiliário.
14.
Emitir Certidões Negativas de Tributos Imobiliários.
15.
Emitir Certidões de Tempo de Cadastro Imobiliário.
16.
Executar transferências de propriedades imóveis.
17.
Distribuir e controlar documentos de arrecadação de tributos imobiliários.
18.
Fornecer Nada Consta para fins de comprovação de regularidade junto à
municipalidade.
19.
Organizar e dirigir as atividades de cobrança e arrecadação do IPTU e das taxas
imobiliárias.
20.
articular-se com o Departamento de receita para
sincronizar as ações de lançamento e arrecadação.
21.
Providenciar a elaboração de listas dos devedores de tributos, expedir notificações e divulgar os prazos das obrigações
tributárias.
22.
Fazer aplicar as multas e penalidades previstas no Código Tributário do
Município.
23.
Providenciar estatísticas de arrecadação dos tributos imobiliários e organizar
mapas demonstrativos que evidenciem as variações ocorridas em relação à
previsão da receita.
24.
Orientar a ação do pessoal balcão de atendimento aos contribuintes que
trouxerem pedidos e reclamações, fazendo consultar o Departamento de Receita.
25.
Providenciar a baixa dos pagamentos feitos pelos contribuintes.
26.
Preparar ao final do exercício a relação dos contribuintes em débito coma
Prefeitura, para enviar à Dívida Ativa.
27.
Cobrança e extração do DAM de perpetuidade.
28.
Receber e distribuir internamente os processos pertinentes ao Cadastro
Imobiliário Municipal.
29.
Fornecer ao contribuinte, toda e qualquer informação relativa ao cadastro
Imobiliário Municipal.
30.
Entregar ao contribuinte os DAM's (Departamento de
Arrecadação Municipal) relativos aos imóveis ou aqueles devolvidos, efetuando o
respectivo controle de entrega.
31.
Expedir todo e qualquer documento, expediente ou processo relativo ao cadastro
Imobiliário Municipal.
32.
Inscrever contribuintes no Cadastro Imobiliário Municipal, através do Boletim
de Cadastro Imobiliário - BCI.
33.
Alterar, através de Boletim de Atualização Cadastral - BAC, os dados cadastrais
relativos aos contribuintes, desde que solicitados pelos mesmos e devidamente
comprovados através de visita ao imóvel (edificado ou não).
34.
Alterar, através do Boletim de Atualização Cadastral - BAC, dados cadastrais
relativos aos contribuintes, e solicitados por intermédio de licença de
construção, Habite-se, Averbação de Demolição, Renovação de Licença,
Desmembramento do Imóvel e de todo e qualquer processo que gere alteração no
cadastro existente.
35.
Alterar, incluir, excluir, através do Boletim de Logradouros - BL, os dados
relativos aos logradouros existentes.
36.
Alterar, incluir, excluir através do Boletim de Face de Quadra - BFQ, os dados
referentes aos serviços urbanos disponíveis nos logradouros.
37.
Conferir, empastar e preencher o documento Relação de Envio de Documento - RED,
relativo aos lotes de BCI's, BL's,
BFQ's e BAC's para remessa
ao serviço de Processamento de Dados.
38.
Organizar, orientar e supervisionar os trabalhos de cadastro dos terrenos e
edificações urbanas sujeitos ao IPTU e as taxas de Serviços Públicos lançados
com base na propriedade ou ocupação de imóveis.
39.
Promover o levantamento sistemático de informações sobre o mercado imobiliário
do Município com o fim de instruir o processo de avaliação de imóveis para
efeitos tributários.
40.
Orientar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos
imóveis a serem tributados.
41.
Executar outras atividades afins.
TRIBUTOS DIVERSOS
Objetivo: Executar
atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação de tributos
mobiliários decorrentes do poder de polícia do Município.
1. Dirigir as atividades relativas ao cadastro, lançamento,
cobrança e arrecadação do ISS e das taxas decorrentes do poder de polícia do
Município.
2.
Organizar os trabalhos de atualização anual do cadastro de Atividades
Econômicas.
3.
Estudar os aspectos jurídicos e técnicos relativos ao ISS e as taxas decorrentes
do poder de polícia do Município, visando aplicar plenamente o Código
Tributário do Município.
4.
Planejar o aperfeiçoamento do sistema de tributação e arrecadação de sua
competência da Seção, propondo ao Chefe de Departamento as modificações e regulamentações
pertinentes.
5.
Preparar as guias de recolhimento de taxas relativas aos alvarás de licença
para funcionamento de estabelecimentos e as autorizações para o exercício de
comércio ambulante e eventual.
6.
Fazer expedir e entregar os certificados de inscrição dos contribuintes do ISS.
7.
Organizar e agilizar o sistema de atualização
cadastral.
8.
Coordenar as tarefas de inscrição no Cadastro de Atividades econômicas dos
estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.
9.
Coordenar as tarefas de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços
de qualquer natureza.
10.
Providenciar o lançamento direto ou por ofício, relativo ao ISS e à taxa de
Licença para Localização e Funcionamento de Atividades.
11.
Providenciar e homologação dos lançamentos de ISS feitos com base nas
declarações dos contribuintes.
12.
Providenciar a revisão anual dos favores fiscais concedidos, para fins de
cancelamento dos que se encontrarem em desacordo com a
lei.
13.
Providenciar o recebimento, a conferência e a distribuição dos conhecimentos ou
carnes relativos à cobrança do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza,
taxas de licença e outras lançadas em função do poder de política municipal, e
quaisquer tributos cuja administração não esteja especificamente atribuída a
outros setores.
14.
Providenciar a elaboração de listas dos devedores dos tributos, para
notificação ou divulgação dos prazos de cumprimento das obrigações tributárias.
15.
Supervisionar os cálculos elaborados pela equipe de serviço.
16.
Providenciar estatísticas e mapas de arrecadação de tributos que evidenciem as
varrições ocorridas e propor medidas e planos corretivos.
17.
Interpretar a legislação relativa a tributos mobiliários nos aspectos de aplicação
de alíquotas e enquadramento de atividades.
18.
Organizar e manter atualizado o cadastro mobiliário das atividades industriais,
comerciais e prestadores de serviço das pessoas físicas e jurídicas.
19.
Proceder à orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento de suas
obrigações.
20.
Efetuar o controle de baixa de pagamentos de tributos mobiliários.
21.
Proceder aos lançamentos e expedir guias de recolhimento relativas a tributos
mobiliários.
22.
Cadastrar e controlar os favores fiscais concedidos pela Municipalidade.
23.
Executar o controle de cadastro e expedição de Certidões para as atividades
industriais, comerciais e prestadoras de serviço no Município.
24.
Emitir Certidões Negativas de Tributos Mobiliários.
25.
Fornecer Nada Consta para fins de comprovação de regularidade junto a
Municipalidade.
26.
Expedir Certidões de regularidade.
27.
Executar e controlar processos de parcelamento de créditos não inscritos em
dívida ativa.
28.
Fornecer ao contribuinte todo e qualquer documento pertinente aos trabalhos
inerentes a inscrição e alteração.
29.
Prestar ao contribuinte toda e qualquer informação referente aos assuntos que
dizem respeito à Tributação.
30.
Controlar a ficha de inscrição de cadastro (FIC), ficha de identificação do
contribuinte (FID), documento de arrecadação Municipal (DAM), etiquetas e
formulários protocolados de Cadastro Mobiliário de Contribuinte.
31.
Acompanhar e controlar o recolhimento, preenchendo o Relatório de Controle de
Recolhimento.
32.
Fornecer à Divisão de Fiscalização as ocorrências ilegais para que a mesma atue
junto ao contribuinte.
33.
Fornecer para a Divisão de Dívida Ativa relação do contribuinte em débito.
34.
Receber, conferir, empastar, formar lotes - inscrição/alteração e remeter as
fichas de inscrição de Cadastro (FIC) ao serviço de processamento de dados.
35.
Emitir fichas de identificação do contribuinte (FIO) e o documento de
arrecadação Municipal.
36.
Controlar as quantidades das FIC, FID, DAM e
etiquetas para futuras solicitações ao serviço de processamento de dados.
37.
Expedir, com vistas ao Departamento de Receita Tributárias,
alvarás de licença e outros documentos que se relacionem com as atividades
econômicas do Município.
38.
Anotar, calcular e controlar os autos de infração e as taxas de localização e
ISS.
39.
Inscrição e cálculo para pagamento do IVVC (Imposto sobre Vendas a Varejo de
Combustíveis).
40.
Expedição de Certidão Negativa de firma e pessoa física, inclusive nada consta.
41.
Desempenhar outras atribuições afins.
42.
Executar outras atividades afins.
FISCALIZAÇÃO
Objetivo:
Coordenar
os registros e as análises de dados sobre o comportamento fiscal dos
contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra
incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais.
1. Fiscalizar o
cumprimento das leis e regulamentos fiscais, relativos aos tributos incidentes
sobre o exercício de Atividades comerciais, industriais, profissionais liberais
e prestação de serviços.
2.
Inspecionar e vistoriar, a fim de verificar a exatidão das declarações do
contribuinte.
3.
Lavrar notificações e autos de infração.
4.
Informar processos e emitir pareceres referentes a reclamações formuladas por
contribuintes.
5.
Acionar o contribuinte ao recolhimento dos tributos através de dados fornecidos
pela Tributação.
6.
Remeter a Arrecadação os processos de multa por infração ou apreensão, a fim de
que seja realizada a cobrança.
7.
Fiscalizar o exercício do comércio praticado em via pública.
8.
Executar a fiscalização dos tributos municipais, bem como outras rendas
pertencentes à Prefeitura ou a cargo desta no que se refere aos contribuintes
não cadastrados.
9.
Organizar e administrar planos semanais de fiscalização rotineira ou dirigida,
de acordo com indícios apontados pela análise fiscal.
10.
Confrontar, sistematicamente, as contribuições mensais da empresa com
indicadores de sua situação econômica, tais como: disponibilidade de
equipamentos, ocorrências cívicas, fenômenos atípicos, capital empregado e
outros a serem estabelecidos com base nos estudos e experiências da Secretaria.
11.
Supervisionar ações de fiscalização em regime especial, quando for o caso,
escalando fiscais para a permanência em estabelecimentos durante o tempo
necessário para apurar seu movimento econômico.
12.
Efetuar a fiscalização tributária.
13.
Proceder ao exame de análise contábil dos contribuintes.
14.
Organizar e desenvolver planos semanais de fiscalização rotineira ou dirigida,
de acordo com indícios apontados pela análise fiscal.
15.
Proceder à fiscalização periódica nos estabelecimentos de serviço e naqueles que
realizem a venda de combustíveis líquidos e gasosos, visando verificar a
correção do recolhimento dos impostos devidos ao Município.
16.
Efetuar sindicâncias sobre a situação econômica de contribuintes, exame de
escritas e outras atividades necessárias à crítica de homologação de
lançamentos.
17.
Lavrar Notificações, Intimações, Autos de Infração, bem como providenciar a
aplicação de multas regulamentares.
18.
Controlar a autorização para impressão de Notas Fiscais por parte dos
contribuintes.
19.
Avaliar imóveis para efeito de cobrança dos Impostos sobre a Transmissão de
Bens Imóveis.
20.
Pronunciar-se a respeito de solicitação, pelos contribuintes, de enquadramento
nos favores fiscais previstos na legislação tributária.
21.
Controlar as autorizações para início de ações fiscais e notificações
preliminares.
22.
Conferir e cadastrar no sistema informatizado os valores dos termos de
lançamento de crédito e de fiscalização e os Autos de Infração.
23.
Distribuir Guias de Transmissão para avaliação de Imóveis.
24.
Preparar Autos de infração e termos, encaminhando-os aos Tributos Diversos.
25.
Controlar e distribuir processos aos fiscais.
26.
Fornecer autorização para impressão de documentos fiscais.
27.
Controlar a numeração e quantidade de documentos fiscais impressos.
28.
Analisar e aprovar modelos de documentos fiscais especiais.
29.
Autenticar documentos fiscais.
30.
Reter, para inutilização, documentos fiscais
devolvidos para efeito de baixa.
31.
Executar outras atividades afins.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Objetivo:
Coordenar
as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos
de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com
repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, de
guarda de valores imobiliários e do controle de caixa municipal.
1.
Orientar e fiscalizar, em todos os níveis, os procedimentos, convenções e
normas técnicas de contabilidade, de acordo com a lei.
2.
Manter atualizada a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do
Município, de modo a poder informar permanentemente o andamento dos programas e
projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha o Município.
3.
Supervisionar a escrituração contábil sintética e analítica das operações
financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas
as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial.
4.
Supervisionar as atividades relativas e recebimento, guarda,
transferências, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município.
5.
Providenciar, nos prazos legais, os balancetes mensais e diários, o balanço
geral e outros documentos de apuração contábil.
6.
Manter o controle sobre a movimentação das contas bancárias, efetuando a
reconciliação mensal dos saldos.
7.
Manter o controle sobre os prazos de aplicação dos adiantamentos e suprimentos
de fundos.
8.
Comunicar ao Secretário Municipal de Finanças a existência de quaisquer
diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido imediatamente
cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas
omissões.
9.
Verificar e avaliar a correção da escrituração contábil desenvolvida pela Prefeitura
Municipal de Viana de acordo com a legislação, os princípios as convenções e as
normas técnicas.
10.
Encaminhar dados e informações produzidas no departamento ao Núcleo Central de
Informática.
11.
Desempenhar outras atribuições afins.
TESOURARIA
Objetivo: Controlar as
atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e
extra-orçamentários, administrando os pagamentos a fornecedores e contratos de
fornecimento e financiamento com terceiros.
1.
Providenciar a centralização das atribuições concernentes ao recebimento, guarda, restituição e pagamento de valores pertencentes ao
Município.
2.
Promover o fornecimento de suprimentos de dinheiro a outros órgãos da
Administração Municipal.
3.
Providenciar a efetivação de recolhimento e depósitos bancários, bem como
retirada dos numerários.
4.
Controlar os saldos das contas mantidas em estabelecimentos bancários.
5.
Organizar balancetes demonstrativos de suas operações diárias.
6.
Emitir cheques para os pagamentos necessários, assinando-os juntamente com o
Secretário de Finanças e o Prefeito Municipal.
7.
Conferir e providenciar depósitos bancários, requisição de talonários de
cheques e outras operações similares.
8.
Receber e guardar títulos e outros valores mobiliários de propriedade do
Município ou de terceiros, neste caso quando entregues em depósitos,
consignação, caução ou finanças.
9.
Proceder à restituição de depósitos e outros valores, bem como de tributos e
outras rendas, quando determinado por documentos contábeis.
10.
Depositar qualquer importância cm dinheiro que tenha recebido pela movimentação
diária da tesouraria.
11.
Elaborar e encaminhar diariamente ao Departamento de Contabilidade o balancete e
o boletim sintético do movimento, devidamente acompanhados dos documentos
comprobatórios.
12.
Encaminhar diariamente a Arrecadação as guias de lançamento dos tributos pagos
para processamento da baixa dos débitos.
13.
Providenciar a efetivação de recolhimento e depósitos bancários, bem como
retirada de numerários.
14.
Organizar balancetes demonstrativos de suas operações diárias.
15.
Receber e guardar títulos, outros valores mobiliários de propriedade do
Município ou de terceiros, neste caso quando entregues em depósitos,
consignação, caução ou finanças.
16.
Elaborar e encaminhar diariamente ao Departamento de Contabilidade o balancete
e o boletim sintético do movimento, devidamente acompanhados dos documentos
comprobatórios.
17.
Encaminhar diariamente as guias de lançamento dos tributos pagos para
processamento da baixa dos débitos.
18.
Consultar situação das firmas devedoras ou não aos cofres públicos.
19.
Regularização das notas de pagamento.
20.
Atendimento ao balcão contribuinte.
21.
Executar outras atividades afins.
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Objetivo: Atualizar e
controlar o registro das dotações consignadas no orçamento, bem como dos
créditos abertos, controlando a execução orçamentária e o acompanhamento
financeiro das Secretarias Municipais.
01
- Controlar a execução orçamentária e extra-orçamentária em nível operacional.
02
- Elaborar, mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas.
03
- Acompanhar a movimentação de dotações orçamentárias,
assim como de fundo especiais.
04
- Proceder ao cadastro e ao controle das contas processadas por contas de
créditos ou de dotações orçamentárias.
05
- Conferir a classificação das despesas orçamentárias previamente ao seu
empenho.
06
- Controlar o empenho prévio das despesas, e a anulação de empenhos, realizado
pelos órgãos próprios das Secretarias Municipais, verificando a correta
utilização das dotações orçamentárias e dos créditos abertos.
07
- Emitir notas de Empenho e de Anulação de Empenho, na forma prevista em Lei.
08
- Promover o enquadramento e suplementação de dotações.
09
- Emitir relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma
detalhada.
10
- Efetuar lançamentos dos Decretos de suplementação e anulação das dotações
orçamentárias.
11
- Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a nível de
unidade orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa.
12
- Codificar os
processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional Programática,
registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo
listagens e distribuindo-as às devidas unidades administrativas.
13
- Lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o
sistema informatizado de controle orçamentário.
14
- Realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de
lançamentos em formulário próprio.
15
- Orientar tecnicamente servidores de outras unidades administrativas sobre a
execução de normas orçamentárias.
16
- Emitir relatórios - diários, semanais e mensais - de consulta e empenho,
fundamentais à análise e realização do controle orçamentário.
17
- Controlar processos relativos a pagamento das obras contratadas pela
Prefeitura, classificando-os por empresa, número do contrato, valor e data de
saída do Departamento.
18
- Controlar despesas com pessoal, educação e saúde, observando se as mesmas
estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
19
- Desempenhar outras atribuições afins.
CONTROLE FINANCEIRO
Objetivo: Efetuar a análise
e liberação dos processos destinados ao pagamento.
1.
Informar todos os processos classificando as despesas.
2.
Analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades
orçamentárias.
3.
Analisar as faturas dos empreiteiros.
4.
Controlar o encaminhamento dos descontos efetuados nas folhas de pagamento dos
servidores, bem como o imposto de renda retido na fonte.
5.
Conferir todos os processos de pagamento na fase final.
6.
Controlar o fichário dos credores.
7.
Emitir empenho e ordem de pagamento.
8.
Estudar e fazer aplicar técnicas e métodos modernos relativos ao empenho das
despesas.
9.
Liquidar os processos de despesas de acordo com as normas vigentes e, quando for
o caso, providenciar as correções junto ao órgão responsável.
10.
Fornecer os elementos necessários ao acompanhamento e análise da execução
orçamentária.
11.
Informar processos recebidos para pagamento ou para informações solicitadas
pelo Chefe de Departamento ou pelo Secretário.
12.
Controlar pedidos de material por fornecedor, para que seja evitado que
ultrapassem o limite de dispensa de solicitação.
13.
Elaborar o balancete mensal da despesa orçamentária.
14.
Orientar e controlar os procedimentos de pagamento.
15.
Realizar diariamente o levantamento dos pagamentos efetuados para controle dos
saldos bancários.
16.
Emitir cheques e ordens bancárias na forma prevista em lei.
17.
Executar outras atividades afins.
DEPARTAMENTO
DE CONTABILIDADE
Objetivo: Verificar,
preparar e escriturar documentos sujeitos a lançamentos contábeis controlando a
receita e despesa, bem como registrar contas.
1.
Promover em colaboração com a Secretaria de Administração e Planejamento a
elaboração e análise da proposta orçamentária e do plano de execução
orçamentária.
2.
Proceder a análise e assinatura dos balancetes,
balanços e demonstrativos municipais.
3.
Efetuar o controle do empenho da despesa e o acompanhamento na realização da
despesa.
4.
Selecionar e classificar documentos contábeis.
5.
Manter organizado o arquivo de documentos contábeis.
6.
Efetuar a contabilização dos atos e fatos administrativos praticados na
Prefeitura, efetuando os registros correspondentes, com base em documentos especificas,
mantendo estreita observação à legislação.
7.
Assessorar o Secretário Municipal de Finanças em
assuntos relativos à Contabilidade.
8.
Manter atualizada a Contabilidade Financeira, Orçamentária e Patrimonial do
Município, de modo a poder informar permanentemente o andamento dos programas e
projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha o Município.
9.
Efetuar trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos para
assegurar a correção das operações contábeis.
10.
Providenciar e assinar as prestações de contas dos fundos federais e de outros
recursos transferidos, em conjunto com o Secretário de Finanças e o Prefeito,
quando a legislação assim o exigir.
II.
Comunicar ao Secretário Municipal de Finanças a existência de quaisquer
diferenças nas prestações de contas, quando não tenham sido imediatamente
cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas
omissões.
12.
Proceder a lançamentos contábeis das despesas e receitas do Município.
13.
Providenciar a escrituração de todos os aios pertinentes à gestão do patrimônio
municipal, bem como de outros documentos sujeitos a escrituração contábil.
14.
Providenciar a escrituração de operações relativas a direitos e obrigações
decorrentes de contratos, convênios ou outros termos firmados.
15.
Providenciar a escrituração das liberações e prestações de contas de
adiantamentos, sob responsabilidade de servidores, mediante parecer prévio
favorável do órgão competente.
16.
Realizar o encerramento do exercício demonstrando as variações ocorridas na
situação patrimonial.
17.
Providenciar o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo
diariamente os extratos de contas correntes, calculando-os e propondo as medidas
necessárias para eventual acerto.
18.
Promover o registro dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Viana,
tanto móveis quanto imóveis, acompanhando rigorosamente as variações havidas e
propondo as providências que se fizerem necessárias.
19.
Comunicar ao Chefe do departamento de Administração Financeira e ao Secretário
Municipal de Finanças a existência de quaisquer diferenças nas prestações de
contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder
solidariamente com o responsável pelas omissões.
20.
Executar outras atividades afins.
CONTABILIDADE
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Objetivo:
Elaborar,
em época determinada em Lei, o balanço geral da municipalidade, consolidando
com os balanços das autarquias.
01
- Proceder a lançamentos contábeis das despesas e receitas do município.
02
- Efetuar a
escrituração das liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob
responsabilidade de servidores, mediante parecer prévio favorável do órgão
competente.
03
- Controlar depósitos e retiradas bancárias, conferindo diariamente os extratos
de contas correntes, calculando-os e propondo as medidas necessárias para
eventual acerto.
04.
Comunicar a sua chefia imediata e existência de quaisquer
diferenças nas prestações de constas quando não tenham sido imediatamente
cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas
omissões.
05. Conferir mensalmente os balancetes orçamentários e
financeiros do Município.
06.
Efetuar a contabilidade e o controle da arrecadação bancária.
07.
Elaborar mensalmente a conciliação dos saldos bancários.
08.
Conferir os documentos pertinentes à realização da despesa e arrecadação da
receita.
09.
Elaborar diariamente as planilhas de receita, despesa e lançamentos contábeis.
PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS
Objetivo: Controlar a tomada
e efetuar a prestação de contas de recursos envolvidos em adiantamentos,
diárias e convênios.
1.
Efetuar a tomada de contas dos depositários financeiros do Poder Público
Municipal.
2.
Efetuar o controle de prestação de contas de entidades beneficiadas com apoio
financeiro da Prefeitura.
3.
Efetuar a tomada de contas dos responsáveis pela guarda de bens públicos
municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados.
4.
Efetuar o controle financeiro de todo os convênios da Prefeitura.
5.
Controlar e autorizar a liberação de adiantamento e diárias.
6.
Controlar os adiantamentos fornecidos efetuando sua devida contabilização.
CONTABILIDADE PATRIMONIAL
Objetivo: Registrar os atos
relativos a qualquer forma de doação e alienação de bens do Município, bem como
a incorporação dos que lhe forem adquiridos.
1.
Efetuar a escrituração de todos os atos pertinentes à gestão do patrimônio
municipal, bem como de outros documentos sujeitos escrituração
contábil.
2.
Realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na
situação patrimonial.
3.
Efetuar o registro dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Viana tanto móveis quanto imóveis, acompanhando rigorosamente as variações
havidas e propondo providências que se fizerem necessárias.
4.
Contabilizar as depreciações ou reavaliações dos bens patrimoniais.
5.
Controlar o registro dos bens patrimoniais do Município.
6.
Efetuar a escrituração de operações relativas a direitos e obrigações
decorrentes de contratos, convênios ou outros termos firmados.
7.
Elaborar diariamente as planilhas de receita, despesa e lançamento contábeis.
8.
Registrar e controlar a dívida pública.
9.
Conferir, mensalmente, o balancete patrimonial.
10.
Conferir, anualmente, o balanço patrimonial.
PROCESSAMENTO
CONTÁBIL
Objetivo: Realizar o
fechamento das planilhas de lançamentos e emitir relatórios em geral para
conferencia.
1.
Realizar o fechamento e digitar, diariamente, as planilhas de receita e despesa
e de lançamentos contábeis.
2.
Emitir e conferir, diariamente, relatórios de execução orçamentária e
financeira.
3.
Emitir, mensalmente, os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial.
4.
Emitir, anualmente, o Balanço Geral e anexos.
ANEXO VII –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA |
Apoio Administrativo
ANEXO VIII
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
SEÇÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo:
Dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1.
Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações
ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
2.
Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da
Secretaria.
3.
Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.
4.
Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os
sempre que necessário.
5.
Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos
servidores.
6.
Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da
Secretaria.
7.
Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da Secretaria.
8.
Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse
da área.
9.
Controlar as contas de telefone, água e luz, de Imóveis, locados ou do próprio
Município, para atender a interesse da Secretaria.
10.
Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias
e passagens, e sua prestação de contas.
11.
Controlar a correspondência oficial da Secretaria.
12.
Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.
13.
Despachar a correspondência da Secretaria.
14.
Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.
15.
Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.
16.
Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da
Secretaria.
17.
Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de
Informática.
18.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE
Objetivo: Coordenar a
prestação de assistência à saúde no Município.
1.
Coordenar a prestação de assistência à saúde dos munícipes, através de ações
das unidades de saúde:
a. elaborar a programação de trabalho
das Unidades de Saúde, de acordo com as orientações da área de planejamento;
b. controlar o atendimento das
Unidades de Saúde;
c. orientar as unidades sobre as
prioridades da implementação de programas de saúde.
2.
Manter em funcionamento as Unidades de Saúde do Município:
a. viabilizar e controlar a utilização
de recursos suficientes e qualificados pelas unidades.
CONTROLE DE ZOONOSE
Objetivo: Coordenar as
atividades de controle de doenças transmitidas por animais e focos de vetores.
1.
Efetuar o controle de sinantrópicos;
a. executar processo de desratização;
b. executar processo de desinsetização;
c. executar processo de descupinização;
d. elaborar relatórios de avaliação e
atividades;
e. avaliar índices
de incidência;
f. efetuar
pesquisa biológica.
2.
Efetuar a assistência médica aos animais:
a. efetuar atendimento veterinário,
recepção e remoção de animais;
b. entregar animais para pesquisas
médicas;
c. efetuar vacinação em animais
durante campanhas e rotineiramente.
3.
Efetuar apreensão de animais que tragam risco à saúde dos munícipes.
4.
Manter em funcionamento as instalações físicas para guarda de animais:
ª
verificar limpeza de canis, estrebarias e outros locais;
b. verificar e manter estoque de
rações e medicamentos;
c. acolher animais para quarentena.
5. Garantir execução de exames laboratoriais
simplificados.
PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE TOXICÔMANOS
Objetivo:
Promover
o atendimento aos munícipes relacionado ao uso e abuso de drogas.
1.
Prestar atendimento a pessoas com problemas de consumo de drogas:
a. recepcionar pessoas com problemas e
encaminhar aos especialistas disponíveis;
b. efetuar entrevistas psicológicas
com toxicômanos;
c. desenvolver dinâmicas de grupo para
troca de experiências;
d. prescrever medicamentos, quando
necessário;
e. acompanhar a
toxicômanos junto a suas famílias, visando assegurar sucesso no tratamento.
2.
Desenvolver programas de combate ao uso de drogas com as Unidades de Saúde:
a. coletar informações sobre índice de
toxicômanos no Município de Viana;
b. apurar motivos para o consumo de
drogas e utilizar como suporte à elaboração de programas de combate e
prevenção;
c. participar da elaboração de
programas de combate ao consumo de drogas;
d. implantar programas de combate às
drogas, divulgando à população.
2.
orientar a população quanto aos prejuízos provocados
pelo uso de drogas.
PROMOÇÃO E
RECUPERAÇÃO FÍSICA
Objetivo: Coordenar o
desenvolvimento das atividades que assegurem ao cidadão o direito à prática de
exercícios físicos, e cuidar da reabilitação de pessoal com problemas físicos e
doenças crônico-degenerativas.
1.
Desenvolver, organizar e estruturar técnica e materialmente o serviço de
reabilitação física do Município:
a. alocar materiais e equipamentos
para a prestação do serviço;
2.
Planejar, elaborar e orientar as atividades físicas das diversas regiões do
Município:
a. preparar tecnicamente pessoal d
campo;
b. prover material básico;
c. ministrar e orientar programas de
exercício;
d. envolver educadamente a comunidade.
3.
Providenciar combate e prevenção de doenças crônico-degenerativas:
a. educar a população através de
divulgação de informações e estatísticas;
b. participar da estruturação de
Centros de Reabilitação;
c. assegurar atenção integral à rede
ambulatoria1.
4.
Viabilizar cobertura de eventos esportivos com equipe de saúde:
a. participar da coordenação de ações
de primeiros socorros em casos de acidentes, com massagens cardíacas,
respiratórias e outras;
b. assegurar na organização de eventos
esportivos com equipe de saúde.
5.
Controlar as atividades de reabilitação de doentes físicos e pessoas com
doenças crônico-degenerativas:
a. participar de ações de reabilitação
física através de tratamento fisioterápico;
b. acompanhar o tratamento preventivo
á saúde física de pessoas com problemas cardíacos, hipertensos, obesos e
neurológicos.
DEPARTAMENTO DE
AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE
Objetivo:
Planejar,
orientar, controlar e avaliar a manipulação de medicamentos, laboratórios,
vigilância em saúde para reduzir a morbimortalidade e
as medidas preventivas e corretivas de caráter individual e coletivas
referentes à saúde do trabalhador e dar suporte às Unidades de Saúde.
1.
Participar da formulação de políticas e coordenar a execução de ações de saúde
no âmbito do Departamento.
2.
Executar no âmbito municipal a política de insumos e equipamentos para a saúde.
3.
Controlar a evolução de problemas de vigilância em saúde:
a. definir, orientar e controlar as
atividades de vigilância epidemiológica das doenças;
b. solicitar apoio laboratorial às
atividades de vigilância epidemiológica e sanitária do Município;
c. divulgar os resultados de
fiscalização, avaliações ambientais e exames de saúde, respeitando os preceitos
da ética profissional.
4.
Manter em funcionamento as Unidades de Saúde do Município:
a. viabilizar e controlar a utilização
de recursos materiais, permanentes e de consumo pelas unidades;
b. viabilizar e controlar a estrutura
física das unidades e a sua manutenção em condições de utilização;
c. viabilizar e controlar o uso e
manutenção dos equipamentos.
APOIO
DIAGNOSTICO E TERAPÊUTICO
Objetivo: Planejar,
supervisionar as atividades laboratoriais, manipulação, dispensação,
distribuição, guarda e controle de imunobiológicos e
medicamentos da Secretaria.
1.
Supervisionar exames laboratoriais em alimentos comercializados no Município.
2.
Supervisionar análises clínicas de apoio, quando solicitado pelas Unidades de
Saúde.
3.
Supervisionar a execução de exames laboratoriais requeridos pela Secretaria de
Meio Ambiente.
4.
Supervisionar a assistência farmacêutica aos munícipes.
5.
Supervisionar a distribuição de imunobiológicos em
campanhas de vacinação, rotina e bloqueios.
6.
Supervisionar o abastecimento das farmácias da rede ambulatorial.
7.
Supervisionar a manipulação de medicamentos fisioterápicos e alopáticos.
LABORATÓRIO
Objetivo: Desenvolver
atividades de análises clínicas de suporte, de qualidade e das condições de
consumo de alimentos comercializados, e análises laboratoriais para a Secretaria
de Meio Ambiente.
1.
Receber alimentos da área de vigilância sanitária, para exames laboratoriais.
2.
Efetuar exames nos alimentos recebidos, para avaliar qualidade e conveniência
ao consumo humano.
3.
Receber amostras para realização de exames clínicos.
4.
Executar análises clínicas nos materiais coletados.
5.
Encaminhar resultados dos exames para as unidades solicitantes.
6.
Solicitar materiais de apoio para realização de análise e exames clínicos,
sempre que necessários.
7.
Efetuar exames laboratoriais requeridos pela Secretaria de Meio Ambiente.
8.
Providenciar exames laboratoriais específicos a serem realizados em outros
laboratórios públicos ou particulares.
MEDICAMENTOS
Objetivo: Executar as
atividades de manipulação, dispensação, distribuição,
guarda e controle de imunobiológicos, medicamentos e
correlatos.
1.
Dispensar imunobiológicos, medicamentos e correlatas.
2.
Controlar estoque das unidades de assistência farmacêutica nas Unidades de
Saúde.
3.
Abastecer o almoxarifado de imunobiológicos,
medicamentos, correlatos e controlar estoque.
4.
receber, conferir, controlar e distribuir imunobiológicos.
5.
Elaborar mapas de consumo de imunobiológicos e
psicotrópicos.
6.
Preparar relatórios de consumo de imunobiológicos e
psicotrópicos e enviar aos órgãos competentes.
7.
Solicitar a compro, controlar e zelar pelo estoque de imunobiológicos,
medicamentos e correlatas no almoxarifado.
8.
Dispensar imunobiológicos, medicamentos e correlatos
aos usuários e às farmácias das Unidades de Saúde.
9.
Distribuir material para curativos nas Unidades de Saúde.
10.
Distribuir imunobiológicos, medicamentos e correlatos
para as Unidades de Saúde.
11.
Acompanhar desenvolvimento das atribuições das unidades.
12.
Controlar prazos de validade de imunobiológicos,
medicamentos e correlatos.
13.
Prestar orientações farmacológicos ao corpo médico e
de enfermagem.
VIGILÂNCIA
SANITÂRIA
Objetivo: Executar ações
capazes de eliminar, diminuir, ou prevenir riscos à saúde e intervir nos
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de
bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
1.
Atender às denúncias dos cidadãos em relação à qualidade dos alimentos
consumidos.
2.
Coletar alimentos, água e bebidas para análise.
3.
Vistoriar locais para liberação de alvarás sanitários.
4.
Fiscalizar rotineiramente aspectos ligados à questão sanitária.
5.
Avaliar e dar parecer aos processos de solicitação de alvarás.
6.
Avaliar e dar parecer aos processos de solicitação de habite-se sanitário.
7.
Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições
e ao ambiente de trabalho.
8.
Colaborar nas atividades de fiscalização ambiental, com potencial repercussão
sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais
competentes.
9.
Colaborar com a união e o estado na execução da vigilância das fronteiras.
10.
Fiscalizar as empresas para avaliar as condições de trabalho e o ambiente
físico, e o seu impacto nas ocorrências de doenças ocupacionais.
11.
Avaliar o impacto que a tecnologia provoca na saúde dos trabalhadores.
12.
Informar ao trabalhador e sua entidade sindical sobre os riscos de acidentes do
trabalho.
13.
Requerer ao órgão competente a interdição de empresas que apresentem riscos
iminentes a saúde do trabalhador.
14.
Fiscalizar rotineiramente as condições sanitárias na comercialização de
alimentos.
15.
Notificar irregularidades ao órgão competente, para providências necessárias.
16.
Acompanhar tecnicamente as providências.
17.
Orientar tecnicamente a construção de estabelecimentos.
18.
Encaminhar as amostras ao laboratório.
19.
Fiscalizar locais que oferecem serviços de saúde como hospitais, clínicas,
ambulatórios, laboratórios, farmácias, consultórios e outros.
20.
Fiscalizar locais que ofereçam serviços de estética pessoal como cabeleireiros,
manicures, pedicures, massagistas e outros.
21.
Fiscalizar locais que oferecem serviços de lazer como piscinas, hotéis, motéis,
cinemas, circos, parques de diversão e outros.
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
Objetivo: Desenvolver ações
para o conhecimento, detecção e prevenção de fatores determinantes à saúde
individual e coletiva, recomendar e adotar medidas de controle de doenças e
agravos.
1.
Investigar o surgimento de doenças no Município de Viana e orientar as Unidades
de Saúde para encaminhamento de solução.
2.
Desenvolver medidas de controle de doenças e infecções hospitalares a partir
das informações recebidas.
3.
Acompanhar a solução de problemas de doenças.
4.
Efetuar plantão de atendimento, para auxiliar nos casos de aparição de doenças
que mereçam imunização imediata ou controle de regiões.
5.
Substituir comissão multiprofissional para execução do serviço.
6.
Acompanhar o efeito dos medicamentos junto à população.
7.
Elaborar relatórios de reações adversas observadas e encaminhar à autoridade
competente.
8.
Aplicar recomendações da autoridade competente.
9.
Notificar incidentes envolvendo medicamentos.
SERVIÇOS GERAIS
Objetivo:
Organizar,
supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação
das instalações e equipamentos, transportes, zeladoria, comunicação e vigilância da Secretaria.
1.
Coordenar e controlar a utilização dos veículos da Secretaria.
2.
Coordenar em conjunto com a área afim o plano de serviço de segurança e
vigilância patrimonial dos próprios sob responsabilidade da Secretaria.
3.
Operar o serviço de copa da Secretaria.
4.
Executar os serviços de limpeza, pequenos reparos, conservação de móveis e
equipamentos da Secretaria.
5.
Providenciar os serviços de manutenção dos equipamentos da Secretaria.
6.
Viabilizar e controlar os recursos materiais da Secretaria, de modo a suprir as
necessidades das Unidades de Saúde para seu funcionamento adequado.
7.
Planejar a rotatividade e o estoque de materiais para as áreas de saúde.
a. levantar necessidades da
secretaria;
b. controlar requisições de materiais
ao almoxarifado;
c. verificar abusos na requisição de
materiais e tomar medidas corretivas;
d. programar compras e manutenção de
estoque de segurança.
8.
Efetuar recebimento e distribuição de materiais:
a. receber material encaminhado,
excelo imunobiológicos, medicamentos e correlatos;
b. conferir o material recebido;
c. registrar recebimento do material;
d. acomodar materiais em local
apropriado;
e. verificar
validade e qualidade do material;
f. receber
requisição de material;
g. autorizar requisição.
9.
Controlar material no almoxarifado:
a. registrar as movimentações de
material;
b. controlar reposição de estoque;
c. efetuar inventario de materiais.
DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE
Objetivo: Planejar, orientar,
controlar e avaliar a coleta e análise de informações, elaboração e realização
de programas e serviços de saúde, análise de contas.
I.
Controlar a execução e atualizar o Plano Municipal de Saúde:
a. elaborar plano de saúde em conjunto
com as demais ações da Secretaria de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Municipal de Saúde.
b. verificar o cumprimento das metas
estabelecidas no Plano Municipal de Saúde;
c. efetuar ajustes no Plano Municipal
de Saúde, conforme alterações de prioridades.
2.
Controlar a execução das atividades de supervisão e avaliação dos serviços de
saúde:
a. analisar o desempenho das Unidades
de Saúde, através da avaliação das ações, serviços, programas e planos de ação
estabelecidos;
b. elaborar relatórios para subsidiar
as análises de exeqüidade e viabilidade das ações
propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e
operacionais;
c. controlar os contratos de prestação
de serviços, previstos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do
Município.
3.
Controlar a elaboração de relatórios de caráter epidemiológico e implantação de
programas de saúde:
a. organizar e coordenar o sistema de
informações em saúde;
b. realizar pesquisas e estudos na
área de saúde;
c. fomentar, coordenar executar
programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial;
d. elaborar relatórios de diagnóstico
epidemiológico do Município e definir informações suficientes a sua manutenção.
ANÁLISE DE CONTAS
Objetivo: Desenvolver atividades
de revisão de contas, de contratos e convênios de saúde na rede pública e
complementar.
1.
Supervisionar a prestação de contas de serviços contratados e conveniados da
rede pública e complementar:
a. controlar a prestação de contas que
relacionam direta ou indiretamente com a saúde;
b. controlar e avaliar a execução de
contas de serviços prestados pela rede pública e pela iniciativa privada,
quanto aos convênios firmados;
c. manter cadastro das unidades de
prestação de serviços de saúde no âmbito do Município;
d. efetuar controle das contas a pagar
aos contratados e conveniados baseado em informações sobre qualidade dos
serviços efetuados pela Avaliação e Controle, formando Comissão de Vistoria do
Município, quando observadas irregularidades;
e. recepcionar e
efetuar revisões das contas ambulatoriais, hospitalares e de serviços de apoio,
propondo o remanejamento e autorizando os pagamentos para a rede complementar e
recursos orçamentários destinados a rede pública;
f. aprovar
o pagamento de diárias e medicamentos especiais para pacientes fora do
domicilio e que não possam ser atendidos pela rede municipal;
g. solicitar auditoria de contas à
Comissão de Auditoria do Município, na ocorrência de irregularidades.
2.
Assegurar a elaboração de relatórios gerenciais sobre as finanças do Fundo
Municipal de Saúde:
a. efetuar analise da origem e
aplicação de recursos.
AVALIAÇÃO E
CONTROLE
Objetivo: Controlar a
qualidade dos serviços pelas Unidades de saúde, acompanhar programas de saúde implantados
e supervisionar os serviços da rede pública e complementar, dentro do que estabelecem, as Ações Normativas Federais.
1.
Supervisionar as atividades nas Unidades de Saúde (pública e complementar),
avaliando qualidade dos serviços:
a. efetuar controle e fiscalização dos
serviços de saúde prestado a comunidade, por entidades públicas, complementar e
filantrópicas;
b. controlar a prestação de serviços
que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde;
c. auditar a rede de prestação de
serviços públicos e rede complementar, em todos os níveis de atuação no Sistema
Único de Saúde.
2.
Avaliar a qualidade dos serviços de atendimento à saúde dos munícipes
oferecidos na rede pública e complementar.
3.
Avaliar a consecução de melas definidas para a rede pública.
4.
Avaliar e controlar a execução de programas na área de saúde.
5.
Identificar a necessidade de contratação de serviços de saúde complementares.
INFORMAÇÕES DE
SAÚDE
Objetivo: Coletar, tratar e
armazenar informações na área da saúde, disseminando-as.
1.
Desenvolver e implementar o sistema de informações de
saúde:
a. definir informações necessárias a
serem mantidas sobre natalidade, mortalidade, morbidade, causas de internações,
de cobertura vacinai e outros dados para diagnóstico epidemiológico do
Município;
b. acompanhar a coleta e atualização
de dados, sobre as questões da vigilância sanitária;
c. providenciar a identificação e
divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
d. avaliar o impacto dos fatores na
saúde da população.
2.
Dar tratamento estatístico às informações recebidas e analisar aspectos
epidemiológicos:
a. definir os dados necessários paro
coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos epidemiológicos do Município;
b. efetuar estudos e análises sobre
indicativos e parâmetros de saúde;
c. efetuar pesquisas para conhecimento
dos agravos da saúde da população e priorizar as ações de saúde;
d. revisar periodicamente a lista
oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração
a colaboração de entidades sindicais.
3.
Organizar sistema de informações de saúde em todas as áreas da Secretaria:
a. coletar, tratar dados e elaborar
relatórios para suportar processo de tomada de decisões;
b. analisar estaticamente dados
coletados, para auxiliar na definição de prioridades;
4.
Fornecer informações institucionais para o funcionamento do Sistema Único de
saúde.
NORMATIZAÇÃO DAS
AÇÕES DE SAÚDE
Objetivo: Elaborar as normas
de serviços e programas do Município, e planejar a implantação e divulgação
desses programas.
1.
Elaborar programas, normas técnicas, padrões de qualidade de serviços e
parâmetros de custos:
a. elaborar e atualizar periodicamente
o Plano de Saúde do Município;
b. participar da normalização e
controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas;
c. elaborar normas para regular as
atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância
pública;
d. elaborar normas técnico-científicas
de promoção, proteção e recuperação da saúde;
e. normatizar as
ações e serviços de saúde para a rede pública e complementar.
2.
Elaborar normas gerais e procedimentos de enfermagem:
a. diagnosticar a situação dos
serviços de enfermagem da Secretaria, quanto à demanda e atendimento à
população;
b. formular normas de enfermagem para
casos como imunizações, injeções, curativos e outros;
c. estabelecer requisitos mínimos para
o exercício das funções de enfermagem;
d. avaliar o cumprimento de normas e
rotinas para assegurar a eficiência na prestação do serviço de enfermagem.
3.
Planejar, organizar e desenvolver ações dc saúde pública, dentro das diretrizes
do Sistema Único de Saúde:
a. elaborar plano de ação;
b. analisar e propor legislação sobre assuntos
de saúde;
c. promover e coordenar a elaboração e
atualização do código sanitário.
4.
Elaborar projetos e programas:
a. efetuar reuniões com os
profissionais envolvidos nos programas;
b. elaborar normas para execução de
programas;
c. implantar normas junto às unidades,
em conjunto com a divisão de avaliação e controle.
5.
Coordenar a padronização de medicamentos na rede ambulatorial, em conjunto com
o serviço de medicamentos:
a. instituir comissão
multiprofissional para estudo;
b. elaborar lista padrão de
medicamentos.
ANEXO
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAP |
Apoio Administrativo
ANEXO X
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
SECÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo:
Dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1.
Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria.
a- encaminhar formulário de freqüência aos
diversos setores da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento;
b- receber os formulários preenchidos,
controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos;
2.
Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da
Secretaria.
3.
Controlar a lotação e movimentação dos servidores de pessoal.
a- controlar a movimentação de pessoal em
conjunto com a área afim;
b- manter atualizado o cadastro funcional
dos servidores em conjunto com a área afim.
4.
Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos
servidores.
a- elaborar escala de férias para o pessoal
da Secretaria;
b- solicitar a aprovação das áreas na escala
de férias do pessoal da Secretaria
c- controlar a época de concessão de férias
do pessoal da Secretaria.
5.
Controlar a correspondência oficial da Secretaria.
a- receber e efetuar a distribuição da
correspondência encaminhada à Secretaria;
b- preparar a redação e datilografia da
correspondência do secretário;
c- despachas a correspondência da
secretaria.
6.
Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse
da área.
7.
Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria.
a- solicitar adiantamentos em formulários
específicos;
b- controlar os adiantamentos da Secretaria;
c- encaminhar prestação de contas dos
adiantamentos.
8.
Aprovar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
9.
Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças, de contas de
telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município
para atender a interesse da secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
10.
Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias
e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
11.
Controlar a execução orçamentária da Secretaria.
12.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo: Planejar,
coordenar e executar as atividades de: recrutamento, seleção e treinamento; pagamento
e controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura; segurança e
medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores.
1.
Identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar
planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura
Municipal de Viana.
2.
Acompanhar o cumprimento das ações implementadas procedendo
os ajustes quando necessário.
3.
Coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de
servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos.
4.
Administrar as atividades das áreas ligadas ao Departamento de Recursos
Humanos.
5.
Supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal.
6.
Aprovar os processos de transferência, requerimentos, memorandos, certidões e
outros.
7.
Desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de Recursos Humanos
em conjunto com a área afim.
8.
Elaborar planos visando à implementação de ações
voltadas às políticas de Recursos Humanos em conjunto com área afim.
9.
Planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e
Salários e as atividades de controle de pessoal.
10.
Planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal.
11.
Formular, em conjunto com área de relações do trabalho, as estratégias de
negociações com sindicatos e associações de classes.
12.
Analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em
relação ao seu trabalho e à Prefeitura Municipal de Viana.
13.
Coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores municipais,
bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito.
14.
Coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e
folha de pagamento.
15.
Promover a execução e o controle do pagamento dos servidores municipais
aposentados.
16.
Promover a constante atualização dos registras funcionais e financeiros dos
servidores municipais.
17.
Controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros
afastamentos.
18.
Aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal.
19.
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção
através de Concurso Público de servidores, de acordo com as necessidades
detectadas nos diversos órgãos da Prefeitura.
20.
Participar da organização e elaboração de programas para Concursos, determinar
a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados.
21.
Encaminhar ao Secretário Municipal de Administração, para homologação, os
resultados dos concursos.
22.
Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da
Prefeitura.
23. Proceder ao exame de questões relativas a
direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime
jurídico do pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Geral do Município
nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações
jurídicas com maior profundidade.
24.
Promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais.
25.
Providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos municipais.
26. Providenciar, junto às chefias dos diversos
órgãos da Prefeitura, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do
pessoal sob sua supervisão.
27.
Comunicar ao Departamento de Administração Patrimonial, com a devida
antecedência, as mudanças de chefias para efeito de conferência da carga de
material.
28.
Desempenhar outras atribuições afins.
RECRUTAMENTO,
SELEÇÃO E TREINAMENTO
Objetivo: Elaborar,
acompanhar e coordenar o plano de contratação de servidores através de
Concursos Públicos, controlado a movimentação do quadro de servidores, bem como
elaborar, acompanhar e coordenar os planos e programas de treinamento e
desenvolvimento de pessoal da Prefeitura Municipal de Viana.
1.
Elaborar e manter atualizado o inventário de Recursos Humanos, controlando o
quadro de servidores visando à administração e controle das demissões,
movimentações internas e vagas de pessoal.
2.
Manter controle permanente sobre as movimentações e o quadro de pessoal da
Prefeitura.
3.
Elaborar periodicamente relatórios sobre a posição de servidores lotados em
cada área da Prefeitura Municipal de Viana.
4.
Controlar a quantidade de servidores afastados, falecidos, transferidos ou
demitidos.
5.
Fornecer suporte às atividades de recadastramento dos servidores da Prefeitura
Municipal de Viana.
6. Elaborar programas
para concursos, considerando os requisitos para preenchimento de cargos
contidos no Plano de Cargos e Salários.
7.
Preparar os editais sobre concursos públicos.
8.
Tomar todas as providências administrativas necessárias à realização de
concursos e à apuração de resultados.
9.
Preparar os editais sobre seleção simplificada para contrato por tempo
determinado.
10.
Tomar todas as providências administrativas necessárias à realização de seleção
simplificada para contrato por tempo determinado.
11.
Atender e analisar as solicitações de reposição/remanejamento de pessoal.
12.
Selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica,
convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino e orientar o
carpo de estagiários da Prefeitura Municipal de Viana, em conjunto com o órgão
usuário, mantendo sempre atualizado seu cadastro.
13.
Estudar, elaborar e propor os instrumentos normativos, decisórios, de controle
e de avaliação dos estagiários e dos programas de estágio, em conjunto com o
órgão usuário.
14.
Avaliar os estagiários e os programas de estágio, dando conhecimento dos
resultados à administração superior, às faculdades e escolas de origem dos
mesmos.
15.
Efetuar pesquisas junto aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Viana a
fim de identificar as reais necessidades de treinamento.
16.
Acompanhar e ministrar programas de treinamento aos servidores.
17.
Elaborar cursos de treinamento, visando à reciclagem e aperfeiçoamento dos
servidores, bem como identificar a pré-qualificar entidades externas à
Prefeitura Municipal de Viana, que possam suprir suas necessidades.
18.
Acompanhar a evolução dos resultados dos cursos ministrados, interna ou
externamente, através de entrevistas com os participantes e de mecanismos pedagógicos
de medição da retenção do aprendizado.
19.
Manter controle, em conjunto com a área envolvida, sobre cursos realizados,
servidores participantes e servidores com potencial de atuar como
multiplicadores ou instrutores.
20.
Desenvolver, em conjunto com área de Serviço Social, programas de readaptação
funcional.
ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL
Objetivo: Coordenar e
controlar as atividades relativas à preparação de pagamento, cadastro e
movimentação, concessão de direitos, vantagens e certidões.
1.
Supervisionar e acompanhar a realização do registro funcional dos servidores da
Prefeitura Municipal de Viana, mantendo seus dados permanentemente atualizados.
2.
Supervisionar as atividades de cadastramento funcional dos servidores
municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins
de aposentadoria, qüinqüênios e assiduidade.
3.
Supervisionar e acompanhar a composição da Folha de Pagamento.
4.
Promover o controle de férias regulamentares dos servidores e concessão de direitos
e vantagens.
5.
Controlar a situação dos servidores à disposição e outros afastamentos.
6.
Providenciar os processos de transferência, requerimentos, memorandos,
certidões e outros.
7.
Supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional.
8.
manter coletânea de leis e decretos referentes aos
servidores.
ADMINISTRAÇÃO DE
CARGOS E SALÁRIOS
Objetivo:
Planejar,
coordenar, executar e controlar as atividades relativas ao Plano de Cargos e
Salários da Prefeitura Municipal de Viana.
1.
Desenvolver planejamento e normatização organizacional, a estrutura funcional,
bem como acompanhar estudos de dimensionamento de Pessoal.
2.
Desenvolver sistemas de avaliação de função.
3.
Desenvolver políticas de evolução salarial.
4.
Planejar, elaborar e efetuar pesquisas salariais e de benefícios, bem como
proceder suas tabulações.
5.
Estabelecer a curva salarial, objetivando a elaboração de tabelas salariais.
6.
Definir as categorias funcionais, procedendo à avaliação das funções, bem como
suas classificações em cargos.
7.
Desenvolver estudos das carreiras funcionais.
8.
Desenvolver estudos quanto à política salarial, mensurando os custos
decorrentes de implantação dos projetos.
9.
Estudar, elaborar e propor a atualização da legislação de pessoal.
10.
Desempenhar outras atribuições afins.
SEGURANÇA, MEDICINA
E HIGIENE DO TRABALHO
Objetivo: Preservar a
integridade física e mental do servidor, mediante eliminação de riscos
profissionais, prevenção de acidentes, melhoria de condições ambientais e adoção
de medidas atinentes à segurança e à medicina do trabalho.
1.
Desenvolver estudos do perfil ocupacional voltados à área médica e de
segurança, interferindo na estrutura funcional.
2.
Programar e executar planos de proteção de saúde dos servidores, dedicando
cuidado especial aos trabalhadores expostos a condições de trabalhos de risco e
insalubres.
3.
Coordenar, orientar e acompanhar as medidas preventivas e corretivas referentes
à medicina e segurança do trabalho.
4.
Realizar levantamentos sanitários e ambientais nos locais de trabalho.
5.
Administrar e fiscalizar o uso devido de equipamentos de proteção individual e
coletivos.
6.
Providenciar exames médicos pré-admissionais aos
candidatos ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viana.
7.
Promover exames médicos periódicos no corpo de servidores da Prefeitura
Municipal de Viana.
8.
Emitir laudo sobre o estado físico, psiquiátrico e psicológico do servidor para
fins de licença médica.
9.
Encaminhar aos órgãos da área de pessoal laudos de
perícias médicas e autorização para pagamento de adicionais de insalubridade e
periculosidade.
10.
Emitir relatórios mensais relativos à existência de riscos e ocorrências de
acidentes, causas médicas de absenteísmo e sugerir medidas preventivas e
corretivas.
DIREITOS, VANTAGENS
E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Objetivo: Executar as
atividades de concessão de direitos e vantagens dos servidores municipais e lavrar
certidões referentes a pessoal, na forma da legislação
em vigor.
1.
Efetuar o controle de férias regulamentares dos servidores.
2.
Reunir, e manter atualizados, dados referentes ao tempo de serviço para fins de
aposentadoria, qüinqüênios, férias-prêmio e lavrar as certidões requeridas à
Administração Municipal, referentes a pessoal, na
forma da legislação em vigor.
3.
Preparar expedientes de aposentadoria.
4.
Comunicar, aos órgãos do Departamento, informações e dados a serem transcritos
às fichas financeira e funcional dos servidores.
5.
Comunicar, ao Serviço de Preparação e Pagamento, as concessões e vantagens a
serem pagas aos servidores.
6.
Fazer preencher e encaminhar os formulários de auxílio-natalidade.
7.
Expedir documentos diversos referentes a situação
funcional dos servidores.
PREPARAÇÃO E
PAGAMENTO
Objetivo: Efetuar o
pagamento das remunerações dos servidores.
1.
Preparar o pagamento mensal, apurando a freqüência dos servidores.
2.
Efetuar a composição da folha de pagamento dos pagamentos.
3.
Efetuar a coleta de todos os dados necessários à composição da folha de
pagamento.
4.
Providenciar a avaliação e o fechamento das informações que compõem a folha de
pagamento dos servidores.
5.
Efetuar distribuição de Contra-Cheques dos servidores, bem como da documentação
gerada pela emissão da Folha de Pagamento às áreas competentes.
6.
Calcular e emitir guias de recolhimentos dos encargos sociais, conforme a
legislação pertinente.
7.
Controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de
entidades.
8.
Controlar e atualizar os dados da Ficha Financeira dos servidores.
9.
Manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda.
10.
Prestar informações à Secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda
Retido na Fonte dos Servidores.
11.
Elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
12.
Efetuar o controle sobre os proventos de aposentados e pensionistas.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Prestar
assistência Social aos servidores municipais.
1.
Prestar assistência social aos servidores municipais através de análise de
casos, procedendo ao acompanhamento e agilização para
a solução dos mesmos.
2.
Desenvolver e controlar o programa de readaptação funcional, bem como
acompanhá-lo junto às entidades externas.
3. Efetuar visitas domiciliares,
hospitalares e ao local de trabalho para fins de acompanhamento de casos.
4.
Manter contatos com as diversas Secretarias Municipais para fins de solução dos
casos.
5.
Orientar servidores referente aos procedimentos
administrativos e relativos à previdência social.
DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Objetivo:
Organizar
e coordenar as atividades relativas a protocolo, comunicação, arquivo,
documentação e reprografia.
1.
Estudar e implantar normas de organização de recebimento, numeração, controle
da movimentação e arquivo de papéis e documentos da Prefeitura.
2.
Coordenar o recebimento, classificação, distribuição, controle da movimentação,
guarda e conservação de processos e documentos.
3.
Coordenar o sistema de comunicação telefônica interna e externa da Prefeitura.
4.
Coordenar a duplicação de documentos de interesse da Administração Municipal e
do público em geral.
5.
Coordenar atividades de atendimento ao público, na sua área de atuação.
6.
Coordenar as atividades de recebimento e distribuição de documentos.
7.
Desempenhar outras atribuições afins.
PROTOCOLO GERAL
Objetivo: Organizar o recebimento,
a classificação, a numeração, a distribuição e o controle da movimentação dos
documentos e papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e daqueles que
tramitam entre diversas unidades desta.
1.
Manter atualizados e fornecer informações sobre a localização dos processos em
tramitação.
2.
Fazer verificar o atendimento às exigências e às condições gerais estabelecidas
para o recebimento de documentos que não atendam a essas condições.
3.
Fazer instruir o público quanto às exigências, orientando o preenchimento de
requerimentos, quando necessários.
4.
Assegurar a preservação dos processos e documentos em tramitação contra a ação
do tempo e do manuseio;
5.
Organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados.
ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE
Objetivo: Implementar
e controlar os serviços de atendimento e informação ao munícipe.
1.
Solicitar aos diversos órgãos da Administração Municipal, direta e indireta,
dados e informações sobre serviços prestados diariamente aos munícipes visando à
centralização do sistema de informações.
2.
Receber, através da linha telefônica especial, as reivindicações dos munícipes
e encaminhá-las aos órgãos responsáveis pelo atendimento da solicitação.
3.
Informar aos munícipes quanto ao atendimento da sua reivindicação, através da
linha telefônica especial.
4.
Prestar informações às partes, orientando-os nos contatos com as repartições
municipais, através da linha telefônica especial e na recepção do edifício sede
da Administração Municipal.
5.
Receber e orientar as partes, prestando-lhes informações sobre o andamento de
processos registrados pelo Protocolo Geral.
6.
Distribuir os demais impressos de requerimentos dos serviços prestados pelo Município
na recepção do edifício sede da Administração Municipal.
7.
Documentar-se convenientemente com dados de interesse geral para atendimento ao
público e à Administração Municipal.
ARQUIVO GERAL
Objetivo:
Executar
o recebimento, classificação, catalogação, guarda e conservação de processos e
documentos, promovendo a divulgação do acervo junto à comunidade.
1.
Formular diretrizes e normas para o funcionamento sistémico
das atividades arquivísticas no âmbito do Município.
2.
Desenvolver o plano de funcionamento do arquivo, de acordo com as normas de
destinação estabelecidas para as diversas Unidades administrativas.
3.
Efetuar o arquivamento dos processos encerrados pelos vários órgãos da
Prefeitura, bem como o armazenamento de informações independente de seu
suporte, de acordo com as tabelas de temporalidade.
4.
Providenciar o cadastramento do ementário informatizado de Leis, Decretos,
Portarias e Mensagens da Legislação Municipal, emitindo relatórios periódicos,
atendendo à consultas ao sistema e fornecendo cópia da
Legislação aos interessados.
5.
Manter e conservar publicações especializadas no âmbito da História, da
Administração, da Arquivologia e outras áreas afins.
6.
Processar tecnicamente os documentos de origem privada que forem depositados no
Arquivo.
7.
Desenvolver o plano de trabalho de racionalização do Arquivo.
8.
Atender, de acordo com as normas estabelecidas, os pedidos de remessa de
processos e demais documentos sob sua guarda.
9.
Coordenar-se com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, visando o
aproveitamento e conservação dos documentos administrativos de valor histórico.
10.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO
DE MATERIAL E SUPRIMENTO
Objetivo: Planejar e coordenar
a execução de atividades relativas à aquisição, guarda,
distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura.
1.
Coordenar atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento,
distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura.
2.
Promover as atividades relativas a compras, zelando pelo cumprimento das normas
legais de licitação, através da supervisão, coordenação e controle da
Superintendência.
3.
Promover a preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e
serviços para o Município, após supervisão, diligenciamento
e controle da Superintendência.
4.
Promover a padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos
de mercado e a programação de compras para a Prefeitura, após aprovação da
Superintendência.
5.
Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e
do catálogo de materiais de emprego mais freqüente na Prefeitura, com a devida
supervisão da Superintendência.
6.
Orientar os órgãos da Prefeitura, quanto à maneira de formular as solicitações
de materiais e de solicitar dados e esclarecimentos nos processos de aquisição
de materiais e equipamentos especializados.
7.
Estabelecer política de armazenamento e guarda de materiais para todas as
unidades da Prefeitura, administrando os almoxarifados central
e setoriais, padronizando e definindo mecanismos de controle e registro
dos bens.
8.
Providenciar a elaboração dos contratos de prestação de serviços e fornecimento
de materiais, após o manifesto da Superintendência.
9.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL.
Objetivo: Programar,
coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de
patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e segurança
patrimonial.
1.
Estabelecer normas para o uso, a guarda e a conservação dos bens móveis e
imóveis do Município;
2.
Providenciar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros
dos bens patrimoniais do Município.
3.
Controlar os bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão
e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações
contratuais.
4.
Coordenar a fiscalização da permissão, concessão, resgate, transferência de
aforamento, recebimento de foros e laudênios,
celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do
Município.
5.
Coordenar a fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas
por terceiros em relação ao Patrimônio da Prefeitura.
6.
Coordenar o cadastramento de bens imóveis edificados ou não, providenciando sua
regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os
demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento;
7.
Coordenar os serviços de manutenção predial em sua área de atuação, solicitando
apoio na Conservação de Prédios Municipais da Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Serviços Urbanos.
8.
Coordenar as atividades de segurança patrimonial.
9.
Coordenar os serviços de limpeza, conservação e copa.
10.
Coordenar os serviços de manutenção, reparo e confecção de móveis e artefatos
em geral pela Carpintaria e Marcenaria.
11.
Desempenhar outras atribuições afins.
ALMOXARIFADO CENTRAL
Objetivo:
Receber,
estocar e distribuir os bens para os diversos órgãos da Prefeitura Municipal de
Viana.
1.
Efetuar o recebimento do material remetido pelos fornecedores, providenciando
sua conferência e inspeção.
2.
Executar o armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas
técnicas.
3.
Efetuar a distribuição dos bens adquiridos aos diversos órgãos da Prefeitura
Municipal de Viana.
4.
Controlar as movimentações de estoque no Almoxarifado, visando à integridade
dos controles internos.
5.
Emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do
Almoxarifado Central e dos almoxarifados setoriais.
6.
Estudar e determinar o ponto de ressuprimento de cada
material, de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da Prefeitura,
tomando providências imediatas para sua reposição, em articulação com cadastro
e preparação de processos de compras.
7.
Organizar e manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada
e saída dos materiais.
8.
Solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso
de recebimento de materiais e equipamentos especializados.
9.
Comunicar imediatamente ao Departamento de Administração Patrimonial o
recebimento de material permanente para efeito de seu registro patrimonial
antes de sua distribuição.
10.
Desempenhar outras atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO
DE CONTRATOS
Objetivo: Administrar e
padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos.
1.
Redigir os contratos para aquisição de bens e serviços e seus respectivos
aditivos, concebendo·os dentro dos padrões jurídicos, administrativos,
orçamentários, financeiros e operacionais, observado a legislação em vigor e os
interesses do Município, com a devida supervisão e controle da
Superintendência.
2.
Acompanhar e fiscalizar, em conjunto com a área requisitante a execução dos
contratos e seus respectivos aditivos.
3.
Registrar as ocorrências decorrentes da execução dos contratos e seus aditivos.
4.
Avaliar o desempenho da contratada.
5.
Avaliar e propor modificações nos contratos, introduzindo correções que se
fizerem necessárias para melhorar a qualidade e produtividade da contratação,
após manifestação da Superintendência.
6.
Autorizar a liberação de pagamento, observando o parecer prévio da
Superintendência.
7.
Aplicar as sanções previstas nos contratos e aditivos.
CADASTRO E
PREPARAÇÃO DE PROCESSOS DE
COMPRAS
Objetivo: Providenciar o
cadastro de fornecedores de bens e serviços e preparar os processos de compra e
de licitação, com a prévia avaliação, supervisão e controle da
Superintendência.
1.
Efetuar a inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos
fornecedores de bens e serviços, com o aval prévio do Superintendente.
2.
Manter atualizados os dados cadastrais dos fornecedores.
3.
Acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área
afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais.
4.
Receber os processos de compra de bens e serviços, dispensados de licitação,
com as despesas devidamente autorizadas pela autoridade competente.
5.
Prestar assistência à Comissão Permanente de Licitação.
6.
Preparar os processos de compra de bens e serviços, passíveis de licitação, com
as despesas devidamente autorizadas pela autoridade competente.
7.
Selecionar fornecedores consultando o cadastro e preparação de processos de
compra, com a supervisão e manifestação da Superintendência.
8.
Redigir e emitir cartas-convite.
9. Preparar e entregar as cartas-convite.
10.
Preparar e publicar os Editais de Tomada de Preço e Concorrência Pública.
11.
Preparar as Notas de Empenho dos bens e serviços que serão adquiridos e
encaminhar cópia às unidades orçamentárias requisitantes.
12.
Manter Contatos formais permanente com os fornecedores
cadastrados.
13.
Controlar, em conjunto com a área afim, os saldos orçamentários.
ADMINISTRAÇÃO
PREDIAL, CARPINTARIA E MARCENARIA
Objetivo: Executar os
serviços de limpeza e copa das instalações do Palácio Municipal, bem como
supervisionar as demais unidades descentralizadas, providenciando reparos nas
instalações internas do Palácio e nas demais áreas de sua atuação,
supervisionar as atividades de conservação e manutenção dos bens e equipamentos
de propriedade do Município, providenciando consertos e reparos, quando
necessário e executar serviços de manutenção, reparo e confecção de móveis e
artefatos em geral.
1.
Promover inspeção periódica no Palácio Municipal para averiguar a necessidade
de conservação ou recuperação das instalações.
2.
Executar atividades de conservação de bens patrimoniais, solicitando os
consertos e reparos que se fizerem necessários.
3.
Aprovar e controlar as contas de água e luz do faturamento geral da Prefeitura
Municipal de Viana.
4.
Providenciar a ligação e desligamento de água e luz dos próprios municipais,
bem como pontos de água e luz para eventos culturais e esportivos que venham a
ser realizados no Município.
5.
Promover a constante auditoria sobre as contas de água e luz do Município para
evitar pagamentos indevidos.
6.
Elaborar mapas demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica e de água
dos próprios municipais.
7.
Providenciar a ligação e desligamento das chaves elétricas no início e término
dos trabalhos no Palácio Municipal e em outras áreas de sua atuação.
8.
Estabelecer e executar medidas de prevenção contra incêndio.
9.
Supervisionar os serviços de carpintaria e marcenaria.
10.
Programar, organizar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e conservação
do edifício sede da Administração Municipal.
11.
Supervisionar os serviços de copa do Palácio Municipal.
12.
Supervisionar depósitos de materiais de limpeza e manutenção predial.
13.
Fazer vistorias nos próprios municipais, observado a necessidade de reforma e
conservação, em conjunto com a área afim.
14.
Produzir móveis, brinquedos e outros artefatos em geral.
15.
Reformar móveis de uso dos diversos órgãos da Prefeitura.
16.
Executar a instalação e recuperação de divisórias nos próprios municipais.
17.
Manter estoque dos materiais utilizados.
18.
Efetuar distribuição e transporte de móveis e artefatos em geral confeccionados
ou reparados.
19.
Desempenhar outras atribuições afins.
CONTROLE OE BENS
MÓVEIS
Objetivo:
Efetuar
a entrada, movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários
periódicos.
1.
Efetuar o registro patrimonial dos bens móveis adquiridos pelas diversas
unidades administrativas da Prefeitura.
2.
Classificar, codificar e manter atualizados os registros dos bens móveis.
3.
Efetuar o controle físico dos bens móveis.
4.
Controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis.
5.
Providenciar a realização de leilões dos bens móveis do Município.
6.
Executar atividades de conservação de bens móveis, solicitando consertos e
reparos, que se fizerem necessários.
7.
Providenciar a baixa, quando da alienação, do bem móvel inservível.
8.
Elaborar periodicamente o inventário de bens móveis da Prefeitura Municipal de
Viana.
CONTROLE
DE BENS IMÓVEIS
Objetivo:
Efetuar
o tombamento, registro, conservação, guarda e fiscalização das permissões,
concessões, foros, transferências, alienações, permutas e doações dos bens
imóveis municipais.
1.
Efetuar o cadastramento dos bens imóveis, edificados ou não, providenciando sua
regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os
demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.
2.
Promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registras do
patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Viana.
3.
Demarcar terrenos a serem liberados para a alienação ou cessão.
4.
Providenciar levantamentos planimétricos, altimétricos e cálculos de área.
5.
Efetuar vistorias em próprios municipais, em conjunto com a área afim,
observado a necessidade de reformas e conservação.
6.
Controlar os bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão
e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações
contratuais.
7.
Fiscalizar a concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de
foros e laudênios, celebração de escrituras e
registros da documentação dos bens imóveis do Município.
8.
Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em
relação ao patrimônio da Prefeitura.
9. Emitir guias de recolhimento de foros, laudênios, permissões e concessões de uso.
10.
Manter em seus arquivos plantas de situação e localização, fotos e outros
documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do
Município.
11.
Providenciar a realização de concorrência pública para alienação dos bens
imóveis do Município.
12.
Manter o registro das alienações, doações, desapropriações, cessões e
aforamento dos bens patrimoniais.
13.
Elaborar periodicamente o inventário de bens imóveis da Prefeitura Municipal de
Viana.
SEGURANÇA
PATRIMONIAL
Objetivo:
Proteger
os bens e instalações pertencentes ao Município.
1.
Exercer a vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede do
Município e dos demais locais onde se situam as unidades administrativas
descentralizadas do Município.
2.
Controlar o quadro de chaves das dependências do edifício sede do Município e
dos demais locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas
do Município.
3.
Proceder ao hasteamento e amamento das bandeiras do
edifício sede do Município e onde mais se fizer necessário.
4.
Manter a vigilância patrimonial das áreas de lazer administradas pelo
Município.
5.
Colaborar com as tarefas atribuídas à defesa Civil na ocorrência de calamidade
e/ou sinistros.
6.
Impedir a destruição da arborização pública, dos monumentos e edificações de valor
paisagístico e histórico sob a guarda do Município.
7.
Orientar a equipe de vigilância para com a sua relação com o cidadão e
comunidade, avaliando o seu grau de disciplina e eficácia administrativa e
operacional.
8.
Elaborar escalas de serviço.
9.
Providenciar relatório das ocorrências.
10.
Controlar a entrada e saída de bens municipais no edifício sede do Município e
nos demais locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas
do Município.
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, QUALIDADE E PRODUTIVIDADE.
Objetivo:
prestar
assessoria de planejamento às Secretárias, desenvolvendo elaborando e
acompanhando projetos a serem direcionados ao âmbito das mesmas.
1.
Desenvolver estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo
Municipal.
2.
Viabilizar o processo de planejamento estratégico, garantindo a integração das
atividades das diversas áreas da Prefeitura.
3.
Articular internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os
projetas prioritários de governo.
4.
Definir, acompanhar e avaliar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos
projetos prioritários de governo.
5.
Acompanhar e avaliar, produzindo relatórios periódicos, a execução dos projetos
prioritários do Governo Municipal.
6. Manter banco de dados com informações sobre cada
projeto prioritário e obras do orçamento popular.
7. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação
periódica e sistemática da coerência interna, da implementação,
da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.
8. Preparar e organizar reuniões e seminários relativos ao
processo de planejamento estratégico.
09.
Implementar banco de dados com informações
sócio-econômicas municipais.
10.
Participar do processo de discussão do orçamento popular e da elaboração dos
Orçamentos Anuais Plurianuais, fornecendo dados, informações e avaliações
técnicas.
11.
Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e
analisando seus aspectos.
12.
Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de
prioridades.
13.
Monitorar, através de pesquisas, a satisfação da população em relação aos
projetas e obras implantados na cidade.
14.
Fornecer assessoria técnica aos Secretários-Chefe e ao Prefeito Municipal em
assuntos e situações específicas.
15.
Propor, as diretrizes básicas do Programa Municipal de Qualidade e
Produtividade.
16.
Estabelecer mecanismos para desenvolvimento, controle e acompanhamento do
Programa Municipal de Qualidade e Produtividade.
17.
Desenvolver ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade
em todos os níveis.
18.
Propor medidas para divulgação do Programa Municipal de Qualidade e
Produtividade e seus resultados junto aos órgãos da Administração Municipal e à
comunidade, em nível setorial, estadual, nacional e internacional.
19.
Estabelecer integração entre órgãos governamentais e privados de âmbito
municipal, estadual e nacional, envolvidos total ou parcialmente na área de
Qualidade e Produtividade, visando obter cooperação técnica e financeira para a
implementação de programas e projetos relacionados com
a qualidade e produtividade.
20.
Coordenar o plano global de treinamento da área da qualidade e produtividade e
de técnicas de gestão estratégica.
21.
Desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL - SEMAS |
Cons. Munic. dos
Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência Atendi-mento à Criança e ao Adoles-cente Administra- ção das Unidades Descent.
de Atendimento Circo
Escola Estudos e Proj. Habitac. Especiais Regul. e Legal. das Áreas de
Intervenção Especial Atendi-mento a Grupos
Especiais Posto Atendi-mento ao Munícipe Estrutura-ção de Projetos Habitaci-onais Especial Articulação
Licencia-mento Mercado de Trabalho Formação Profissi-onal Fábrica Escola Casa do Adoles-cente Trabalha-dor Apoio Administrativo Departamento de
Assist. Social e Apoio à 3ª Idade Departamento de
Incentivo ao Trabalhador Departamento de
Assist. à Criança e ao
Adolescente Secretaria Ação Social Conselho
Municipal do Bem-Estar Social Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Cons. Tutelar
dos Direitos da Criança e do Adolescente
ANEXO XII
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
SECÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar suporte administrativo
aos diversos órgãos da Secretaria.
1.
Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações
ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
2.
Efetuar a distribuição de vale-transporte e
contracheques aos servidores da Secretaria.
3.
Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.
4.
Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os
sempre que necessário.
5.
Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos
servidores.
6.
Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da
Secretaria.
7.
Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da
Secretaria.
8.
Divulgar, no âmbito da Secretaria, os alas do Executivo Municipal de interesse
da área.
9.
Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio
Município, para atender a interesse da Secretaria.
10.
Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias
e passagens, e sua prestação de contas.
11.
Controlar a correspondência oficial da Secretaria.
12.
Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.
13.
Despachar a correspondência da Secretaria.
14.
Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.
15.
Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.
16.
Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da
Secretaria.
17.
Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de
Informática.
18.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E APOIO À 3ª IDADE
Objetivo: Promover o atendimento,
em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, na
forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar
problemas relativos às suas necessidades básicas e atuar com programas e ações
específicas voltadas à 3ª Idade.
1.
Fornecer subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria.
2.
Definir programas e projetas que atendam aos munícipes carentes, à população de
rua, aos migrantes, aos idosos e aos portadores de deficiência física, de acordo
com as especificadas de cada grupo.
3.
Prestar esclarecimento e orientação à população carente quanto aos recursos
existentes na Prefeitura e na comunidade visando atender as suas necessidades
materiais, financeiras e psicossociais, bem como promover o seu encaminhamento.
4.
Promover a realização de trabalhos de abordagem com a população de rua do Município, proporcionando·lhe acolhimento em abrigo,
higienização e acompanhamento psicossocial.
5.
Promover a realização de registros dos atendimentos efetuados objetivando o
levantamento das demandas, assim como elaborar estudos para subsidiar propostas
de intervenção na tentativa de solucionar os problemas apresentados.
6.
Discutir e avaliar, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e
Comunitário e com o Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente, os
casos que envolvam o atendimento junto à famílias.
7.
Oferecer atendimento ao migrante, como concessão de passagens, albergamento e
apoio psicossocial, através dos recursos existentes e de acordo com critérios
definidos e análise social dos casos.
8.
Proporcionar aos idosos, diretamente e/ou em parceria com outros órgãos,
oportunidades de integração, geração de renda, lazer, cultura e diversão,
objetivando o resgate de sua auto-estima e dignidade, melhorando assim sua
qualidade de vida.
9.
Proporcionar aos portadores de deficiência oportunidades de participação na
vida econômica e social do Município e o exercício pleno de sua cidadania.
10.
Prestar o apoio técnico necessário à participação da Secretaria no Conselho
Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.
11.
Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a
captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento,
em articulação com a área afim.
12.
Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.
13.
Encaminhar dados e informações produzidas no Departamento ao Núcleo Central de
Informática.
14.
Desempenhar outras atribuições afins.
ATENDIMENTO SOCIAL
Objetivo: Elaborar e
coordenar a execução de programas e projetas que atendam aos munícipes
carentes, à população de rua e aos migrantes, de acordo com as especialidades
de cada grupo, de forma a assegurar o alcance das metas previstas no plano de
trabalho da Secretaria.
1.
Realizar abordagem sistemática, atendendo â população de rua
do Município, proporcionando-lhe higienização, alimentação, acompanhamento
psicossocial e albergamento noturno, bem como orientação e encaminhamento aos
recursos sociais comunitários existentes, visando ao resgate da dignidade
humana, à valorização da vida e restabelecendo a cidadania.
2.
Prestar atendimento ao munícipe carente conforme estudo de caso, proporcionando
complementação de renda familiar nas modalidades previstas no plano de
assistência social do Município, seja através de apoio financeiro, alimentar ou
concessão de outros benefícios.
3.
Proceder à recepção, análise, estudo e encaminhamento dos casos.
4.
Elaborar mapeamento das áreas de concentração da população de rua.
5.
Prestar assistência alimentar ao munícipe carente, conforme estudo de caso,
através de doação de cesta básica complementar.
6.
Encaminhar o trabalhador a instituições próprias para a obtenção de documentos
necessários ao acesso ao mercado de trabalho.
7.
Encaminhar o munícipe carente a funerárias, quando for o caso, para obtenção de
isenção de taxa de sepultamento.
8.
Prestar atendimento diurno à população de rua, com higienização, laborterapia,
atividades lúdico-socializadoras.
9.
Prestar orientação psicossocial e profissional â população de rua,
encaminhando-a ao mercado de trabalho.
10.
Encaminhar a população de rua aos recursos sociais e comunitários existentes,
visando ao resgate da dignidade humana.
11.
Acompanhar todos os casos de atendimento social, avaliando sua eficácia e
propondo sua suspensão, quando for o caso.
12.
Manter estatísticas dos atendimentos realizados.
ATENDIMENTO A
GRUPOS ESPECIAIS
Objetivo: Executar programas
e projetos que atendam aos munícipes idosos e portadores de deficiência física,
de acordo com as especialidades de cada grupo e com o plano de trabalho da
Secretaria.
1.
Proporcionar aos idosos, diretamente e/ou em parceria, oportunidade de
integração, geração de renda, cultura e diversão, objetivando o resgate de sua
auto-estima e dignidade, melhorando sua qualidade de vida.
2.
Incentivar a socialização do idoso em sua própria comunidade.
3.
Proporcionar, através de oficinas de trabalhos manuais, o aprendizado e/ou
aperfeiçoamento de atividades que possam gerar complementação de renda.
4.
Proporcionar o conhecimento corporal e o condicionamento físico do idoso
através de atividades físicas e recreativas.
5.
Prestar apoio técnico necessário à participação da Secretaria junto ao Conselho
Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de deficiência.
6.
proporcionar aos portadores de deficiências físicas
oportunidades de participação na vida econômica e social do Município e o pleno
exercício de sua cidadania.
DEPARTAMENTO OE ASSISTÊNCIA
À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Objetivo: Atender à criança
e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles
que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir
o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação
federal.
1.
Fornecer subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria.
2.
Definir projetos para o atendimento à criança e ao adolescente, em consonância
com as políticas definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
3.
Estruturar, implantar e manter, diretamente ou em convênio com
organizações não governamentais, articulação no atendimento a crianças e
adolescentes de rua, como abrigos noturnos, espaços diurnos de convivência
sócio-educativa, casas lares, moradias alternativas e outros.
4.
Articular-se com o Departamento de Incentivo ao trabalhador para o
encaminhamento de crianças e adolescentes para participação em cursos de
iniciação profissional, oportunizando a geração de renda e/ou emprego.
5.
Articular-se para encaminhamento das famílias de crianças e adolescentes
atendidos pelos diversos programas e projetas do Departamento e que necessitem
de tratamento especializado, visando ao desenvolvimento e à integração
familiar, sócio-econômica e comunitária.
6.
Articular-se com as Secretarias de Ação Social elou com os Conselhos Tutelares
de outros Municípios visando encaminhar crianças e adolescentes de rua abordados
no Município de Viana.
7.
Articular-se com órgãos de atendimento à criança e ao adolescente do Governo
Estadual para encaminhamento, quando for o caso.
8.
Proceder ao estudo individualizado de caso de todos os atendimentos, como
subsídio ao acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento social e
pedagógico da clientela.
9.
Elaborar, e manter permanentemente atua1izado, o registro dos dados e
informações relativos às crianças e adolescentes encaminhados pelo Departamento
aos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, encaminhando-os
aos setores competentes sempre que necessário e no seu benefício.
10.
Prestar apoio técnico às instituições de assistência social
conveniadas e acompanhar o desenvolvimento de suas atividades.
11.
Apoiar os Conselhos Tutelares de Viana nos aspectos referentes a sua instituição, organização e funcionamento.
12.
Discutir e avaliar os casos que envolvam o atendimento junto à família.
13.
Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a
capacitação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo
Departamento, em articulação com a área afim.
14.
Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.
15.
Desempenhar outras atribuições afins.
ATENDIMENTO À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Objetivo: Elaborar e
acompanhar a execução de projetas para o atendimento à criança e ao
adolescente, em consonância com as políticas definidas pelo Município e pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1.
promover campanhas educativas para sensibilizar a
comunidade para o problema do menor desassistido.
2.
Elaborar e manter atualizado mapeamento das áreas onde se concentram maior
número de crianças e adolescentes.
3.
Realizar trabalhos de abordagem junto a crianças e adolescentes de rua, visando
à aproximação e ao estabelecimento de vínculo estimulador que motive a sua
inserção na sociedade, numa dimensão de cidadania.
4.
Atender crianças e adolescente de rua providenciando os encaminhamentos
específicos à família, para outro programa do sistema e/ou da sociedade,
conforme o caso, e promover seu acompanhamento sistemático.
5.
Atender demandas da população relacionadas à criança e ao adolescente.
6.
Articular-se com entidades afins e, de modo especial, com o Departamento de
Incentivo ao Trabalhador.
ADMINISTRAÇÃO DAS
UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE ATENDIMENTO
À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
Objetivo: Planejar e
coordenar atividades técnicas, pedagógicas e administrativas das unidades
descentralizadas de atendimento à criança e ao adolescente.
1.
Conservar e manter, em perfeitas condições, as unidades descentralizadas de
atendimento à criança e ao adolescente.
2.
Programar visitas às unidades descentralizadas de atendimento à criança e ao
adolescente.
3.
Assessorar e coordenar pedagogicamente as unidades descentralizadas no trabalho
sócio-educativo.
4.
Assegurar, técnica e administrativamente, o funcionamento dos abrigos noturnos,
da casa aberta, de espaços de convivência sócio educativo, do circo-escola e das
moradias alternativas.
CASA ABERTA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA
E AO ADOLESCENTE
Objetivo: Oferecer espaço
alternativo pedagógico de socialização às crianças e aos adolescentes de rua do Município de Viana atendidas por programas da
Prefeitura.
1.
Atender às crianças e aos adolescentes em situação de rua, através de
atividades sócio-educativas, de lazer e de iniciação profissional.
2.
Promover o encaminhamento à escola, à família, à comunidade e às unidades de
saúde, conforme o caso.
3.
Manter atualizado o registro de dados e informações relativos às crianças e aos
adolescentes atendidos pela Casa Aberta.
CIRCO-ESCOLA
Objetivo: Desenvolver
atividades circenses, polícia mirim, esportivas, de ação cultural e educativa
na área ambiental, social, dentre outras, junto às crianças e aos adolescentes,
em articulação com as áreas afins, como ação preventiva e alternativa à rua.
1.
Promover o atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua e às
crianças carentes, através do ensinamento e da prática de atividades circenses.
2.
Manter atualizado o registro de dados e informações relativas às crianças e aos
adolescentes atendidos pelo Circo-Escola.
3.
Desenvolver oficinas de educação ambiental, oficinas de sucata, oficinas
educativas, oficinas culturais, oficinas educativas e de saúde.
4.
Articular-se com outras Secretarias Municipais da área social do Município.
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO AO TRABALHADOR
Objetivo: Promover a
articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de base
qualificação profissional com o mercado de trabalho da Grande Vitória, através
de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltadas ao estímulo da
formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou
serviços.
1.
Fornecer subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria.
2.
Definir programas e projetos que visem à geração de emprego e renda,
propiciando a sua viabilização, através de apoio técnico e financeiro.
3.
Promover a capacitação para iniciação profissional da clientela encaminhada
pelo Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente, bem como para os
adolescentes carentes indicados pela comunidade, visando capacitá-los para a
inserção no mercado formal de trabalho.
4.
Articular-se com entidades de formação profissional para a promoção de cursos
profissionalizantes.
5.
promover a articulação com
entidades de financiamento para apoiar os trabalhadores de baixa renda e
participantes de cursos oferecidos pelo Departamento de implantação de seus
negócios.
6.
Promover a avaliação técnica dos projetos selecionados para captação de
recursos junto às instituições financeiras, bem como controlar e acompanhar a
aplicação dos empréstimos concedidos e a evolução do empreendimento.
7.
Prestar apoio técnico e financeiro às iniciativas de geração de emprego e renda
através de convênios, acompanhando o desenvolvimento das mesmas.
8.
Realizar estudos para a identificação de oportunidades de investimento e para a
oferta de emprego no mercado de trabalho.
9.
Promover a inserção de adolescentes de famílias de baixa renda no mercado
formal de trabalho, através de convênios com instituições públicas e privadas,
acompanhando seu desempenho junto ao órgão empregador.
10.
Promover a sensibilização de empresas com potencial para absorção de
mão-de-obra adolescente.
11.
Manter intercâmbio com órgãos especializados internacionais, federais,
estaduais e municipais, para a execução de programas e projetos objetivando a
criação de novos empregos.
12.
Articular-se com a Delegacia Regional do Trabalho para assegurar os direitos
dos adolescentes e dos trabalhadores participantes dos programas desenvolvidos
pela Secretaria.
13.
Promover a realização de cursos, seminários e palestras sobre os direitos dos
trabalhadores.
14.
Conceder, em caráter temporário, apoio financeiro para a garantia de condições
materiais mínimas de sobrevivência, às famílias identificadas e selecionadas.
15.
Discutir e avaliar os casos que envolvam o atendimento junto à família.
16.
Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a
captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento,
em articulação com a área afim.
17.
Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.
18.
Desempenhar outras atribuições afins.
FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
Objetivo: Elaborar e desenvolver programas e projetos
de cursos e seminários para a capacitação profissional e propiciar a
organização de associações e/ou empresas associativas para trabalhadores
desempregados e do setor informal.
1.
Realizar cursos de capacitação profissional para trabalhadores adultos e de
iniciação profissional para adolescentes de baixa renda, em articulação com o Departamento
de Assistência à Criança e ao Adolescente, visando capacitá-los para sua
inserção no mercado formal de trabalho.
2.
Proporcionar iniciação profissional, nas áreas de alimentos, de marcenaria e
outras áreas produtivas, a adolescentes e adultos desempregados e/ou a
trabalhadores do setor informal, facilitando sua inserção no mercado de
trabalho e/ou a formação de associações produtivas.
3.
Articular-se com entidades de formação profissional para desenvolvimento de
cursos profissionalizantes.
4.
Promover cursos, seminários e palestras sobre os direitos dos trabalhadores.
5.
Articular-se com setores do mercado de trabalho para inserção da clientela.
6.
Conservar e manter, em perfeitas condições, as dependências da Fábrica-Escola.
7.
Administrar as unidades descentralizadas de atendimento ao trabalhador.
CASA DO ADOLESCENTE
TRABALHADOR
Objetivo:
Oferecer
alternativas aos pequenos trabalhadores do setor informal, objetivando sua
saída das ruas.
1.
Conservar e manter, em perfeitas condições, a Casa do Adolescente Trabalhador.
2.
Desenvolver cursos e atividades voltadas ao adolescente trabalhador, em
integração com as áreas afins.
3.
Subsidiar o Departamento com sugestões para o planejamento de atividades a
serem desenvolvidas.
ARTICULAÇÃO E
ENCAMINHAMENTO AO MERCADO DE TRABALHO
Objetivo:
Promover
a articulação do adolescente trabalhador e/ou do trabalhador desempregado e/ou
do selar informal com o mercado de trabalho, através de apoio a financiamento,
comercialização de produtos e informações sobre o mercado de trabalho.
1.
Desenvolver estudos e manter informações atualizadas sobre o mercado de
trabalho.
2.
Articular-se com entidades de financiamento para apoiar os trabalhadores de
baixa renda, e os participantes de cursos oferecidos pelo departamento, na
implantação de seus pequenos negócios.
3.
Avaliar tecnicamente os projetos selecionados para captação de recursos junto
às instituições financeiras, bem como controlar e acompanhar a aplicação dos
empréstimos concedidos e a evolução do empreendimento.
4.
Realizar estudos voltados para a identificação de oportunidades de
investimentos e para a oferta de emprego no mercado de trabalho.
5.
promover a inserção de adolescentes de famílias de
baixa renda no mercado formal de trabalho, através de convênios com
instituições públicas e privadas, bem como acompanhar seu desempenho, em
conjunto com o órgão empregador.
6.
promover a sensibilização de empresas com potencial
para absorção da mão-de-obra adolescente,
através de divulgação de programas desta natureza constantes das políticas de
ação social da Administração Municipal.
7.
Documentar e registrar as experiências desenvolvidas, como fontes de divulgação
dos resultados obtidos.
ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS
HABITACIONAIS ESPECIAIS
Objetivo: Definir políticas,
em integração com as áreas afins, de habitação, de assentamento urbano e de
regularização fundiária para as áreas de intervenção especial do Município.
1.
Fornecer subsídios para a definição de políticas habitacionais com áreas de
intervenção especial do Município.
2. promover a elaboração de planos de urbanização e/ou habitação
para áreas de intervenção especial do Município, de acordo com as políticas
municipais de habitação, em conjunto com a área afim.
3.
Promover, em conjunto com a área afim, a regularização de áreas de intervenção especial fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes
ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou ainda de
loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais, com vistas
a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel.
4.
Coordenar a execução de programas e projetos de urbanização das áreas de
intervenção especial de população de baixa renda, em conjunto com a área afim.
5.
Elaborar o mapeamento das áreas de intervenção especial a serem desapropriadas
para subsidiar estudos e estimativas de custo operacional, visando ao
assentamento de famílias de baixa renda, bem como encaminhar à Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos para as providências
necessárias.
6.
Promover levantamento de dados e informações sócio-econômicas de favelas, vilas
e áreas periféricas de ocupação desordenada, para subsidiar as diversas ações
do Departamento e da Secretaria.
7.
Realizar recuperação e/ou reconstrução de habitações, em conjunto com as áreas
afins da Administração Municipal, visando atender a demanda
emergenciais.
8.
Promover a remoção e o assentamento das famílias, em áreas de intervenção
especial predeterminadas, assim como controlar e manter registro das
transferências destas famílias.
9.
Elaborar escopos de projetas de urbanização, de construção, de ampliação e de
melhorias habitacionais para famílias de baixa renda, encaminhando-as à
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, para a
contratação dos projetos e captação de recursos.
10.
Participar das negociações com a comunidade sobre os assentamentos a serem
efetivados, conscientizando-a sobre seus direitos e deveres.
II.
Promover o envolvimento da comunidade em projetos habitacionais, capacitando os
grupos organizados.
12.
Apoiar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no controle efetivo das áreas
de preservação nas imediações dos assentamentos, visando
evitar novas ocupações e/ou invasões nas demarcações dos lotes.
13.
Articular com os órgãos federais ou estaduais, visando à obtenção de
financiamento para programas relacionados à habitação e à legalização de terras
em áreas de intervenção especial.
14.
Discutir e avalizar os casos que envolvam o atendimento junto à família.
15.
propor a elaboração de convênios para o
desenvolvimento de projetos.
ESTUDOS E PROJETOS
HABITACIONAIS ESPECIAIS
Objetivo:
Elaborar,
executar, acompanhar e controlar, em articulação com as áreas afins,
levantamentos, plantas, projetos de desenho, de habitação, de assentamento e reordenamento urbano em áreas de intervenção especial.
1.
Providenciar a elaboração de projetos executivos habitacionais em áreas de
intervenção especial por técnicos da Prefeitura ou por prestadores de serviço.
2.
Executar serviços de desenho.
3.
Elaborar mapas temáticos.
4.
Elaborar e manter cadastros temáticos específicos.
5.
Coordenar a elaboração de projetos habitacionais em áreas de intervenção
especial e dar-lhes aprovação.
6.
Acompanhar a execução dos projetos habitacionais em áreas de intervenção
especial.
7.
Elaborar cronograma físico-financeira-orçamentário
das obras habitacionais em áreas de intervenção especial.
8.
Controlar a utilização das áreas de assentamento, emitindo pareceres e
executando vistorias.
9.
Auxiliar no processo de licitação de projetos habitacionais em áreas de
intervenção especial.
10.
Controlar o cadastro de plantas de obras públicas na área habitacional.
11.
Manter atualizados os arquivos de projetos habitacionais em áreas de
intervenção especial.
REGULARIZAÇÃO E
LEGALIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERVENÇÃO ESPECIAL
Objetivo: Efetuar, em conjunto
com a área afim, a regularização de terras de intervenção especial
fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes ao Poder Público
Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou ainda de loteamentos ocupados de
fato, sem atendimento dos requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de
titularidade sobre o imóvel.
1.
Controlar e manter registro das transferências de populações realizadas em
virtude de desapropriação de áreas de interesse social e/ou decorrentes de
programas de melhoria em áreas de ocupação não controladas.
2.
Desenvolver estudos sócio-econômicos sobre a população, para desenvolvimento de
projetos de regularização e legalização fundiária em áreas de intervenção
especial.
3.
Analisar, programar e executar levantamentos topográficos.
4.
Executar desenhos topográficos.
5.
Proceder a levantamentos altimétricos e planimétricos.
6.
Manter atualizada a base cartográfica, a partir das informações levantadas.
7. Providenciar a regularização cartorária das áreas de
assentamento.
8.
Desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO XIII –
SECRETARIA MUNICIPALD E EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - SEMED |
ANEXO XIV
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
SEÇÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar suporte
administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1.
Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações
ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
2.
Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.
3.
Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.
4.
Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os
sempre que necessário.
5.
Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.
6.
Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da
Secretaria.
7.
Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da
Secretaria.
8.
Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse
da área.
9.
Controlar as contas de telefone, água e luz, de Imóveis, locados ou do próprio
Município, para atender a interesse da Secretaria.
10.
Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e
passagens, e sua prestação de contas.
I1.
Controlar a correspondência oficial da Secretaria.
12.
Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.
13.
Despachar a correspondência da Secretaria.
14.
Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.
15.
Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.
16.
Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da
Secretaria.
17.
Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de informática.
18.
Desempenhar outras atribuições afins.
PLANEJAMENTO
SETORIAL
Objetivo:
Prestar
assessoria de planejamento setorial à Secretaria.
1.
Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do
Governo Municipal.
2.
Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de
informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
3.
Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para
que sua implementação se de, rigorosamente, de acordo
com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.
4.
Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial,
através de ação coordenada pelo Departamento de Planejamento Estratégico,
Qualidade e produtividade com os planos geral e setoriais da
Administração Municipal.
5.
Valorizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de
suporte técnico:
a. colecionar e analisar informações
relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as
demais áreas a ela subordinadas;
b. elaborar estudos que forneçam
análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das
políticas setoriais, no decorrer de sua implementação;
c. elaborar análises técnicas que
permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da
implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais.
6.
promover o diagnóstico da
situação educacional do Município em articulação com os demais órgãos da
Secretaria com vistas à identificação das necessidades de melhoria e expansão
da rede escolar.
7.
Promover a realimentação do programa de planejamento da rede escolar municipal.
8.
Planejar, orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações,
elaboração e realização de programas e serviços de educação.
9.
Analisar o desempenho das Unidades Escolares da rede municipal de ensino,
através da avaliação de ações, serviços, programas e planos de ação
estabelecidos.
10.
Elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais.
11.
Elaborar diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de
interesse da Secretaria.
12.
Analisar, quantitativa e qualitativamente, dados estatísticos educacionais das
Unidades Escolares da rede municipal de ensino e propor medidas visando ao
aperfeiçoamento do sistema.
13.
Coletar, tratar e armazenar informações na área de educação, disseminando-as.
14.
Desenvolver e implementar sistemas de informações de
educação:
a. definir informações a serem
mantidas sobre os vários aspectos que envolvem a educação;
b. acompanhar a coleta e atualização
de dados.
15.
Dar tratamento estatístico às informações recebidas e analisar seus aspectos:
a. definir os dados necessários à
coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos;
b. efetuar estudos e análises sobre
indicativos e parâmetros de educação.
16.
Organizar sistema de informações de educação em todas as áreas da secretaria:
a. coletar, tratar dados e elaborar
relatórios para dar suporte ao processo de tomada de decisões;
b. analisar estatisticamente dados
coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
17.
Elaborar programas, normas técnicas, padrões de qualidade de serviços e
parâmetros de custos:
a. promover a normatização e controle
dos serviços de educação prestados pelo Município;
b. elaborar normas técnico-científicas
relacionadas à área de educação.
18.
Elaborar normas gerais e procedimentos de educação:
a. diagnosticar a situação dos
serviços de educação quanto à demanda e atendimento à população;
b. formular normas de educação para
casos como educação especial e alternativa;
c. avaliar o cumprimento de normas e
rotinas para assegurar a eficiência na prestação do serviços de educação.
19.
Planejar, organizar e desenvolver ações de educação pública, dentro das diretrizes
da Administração Municipal:
a. elaborar plano de ação;
b. analisar e propor legislação sobre
assuntos de educação;
c. fornecer assessoria, quanto aos
aspectos legais, aos órgãos da Secretaria e às Unidades Escolares.
20.
Elaborar projetos e programas:
a. efetuar reuniões com os
profissionais envolvidos nos programas;
b. elaborar normas para execução de
programas.
21.
Fornecer assessoria de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria,
inclusive nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino.
22.
Coordenar programas de captação de recursos junto a órgãos educacionais
financiadores:
a. identificar órgãos financiadores;
b. elaborar planos para solicitação de
financiamento.
23.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO
TÉCNICO-PEDAGÓGICO
Objetivo:
promover
a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas
dimensões pedagógica e política.
1.
Orientar e avaliar a atuação pedagógica dos estabelecimentos de ensino da rede
municipal.
2. Promover a formulação do conselho e dos objetivos dos
currículos de ensino, levando em consideração as peculiaridades locais e a
legislação em vigor.
3. Acompanhar os trabalhos do corpo docente visando a adequação da metodologia e dos currículos de ensino à
proposta filosófica, política e epistemológica da Secretaria.
4. Viabilizar a execução da política de educação para
crianças de zero a seis anos.
5.
Orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas das Unidades Escolares
da rede municipal de ensino conforme as políticas educacionais.
6.
Viabilizar a execução da política de educação de primeiro grau para crianças,
adolescentes e adultos na modalidade regular ou através de supletivo.
7.
Avaliar a execução da política de educação não-formal para Jovens e adultos, em
consonância com as diretrizes da Secretaria.
8.
Promover a elaboração e a execução de programas recreativos e desportivos junto
às Unidades Escolares da rede municipal de ensino.
9.
Promover a elaboração do calendário escolar e providenciar sua divulgação,
tanto interna como externamente à Prefeitura.
10.
Promover a seleção do material didático-pedagógico a ser adotado pelas Unidades
Escolares da rede municipal de ensino.
11.
Promover a manutenção atualizada dos registros dos
alunos.
12.
Promover, junto às comunidades, discussões acerca dos programas e projetos na
área de educação.
13.
Proporcionar a criação de mecanismos que incentivem maior interação das
Unidades Escolares da rede municipal de ensino e suas comunidades.
14.
Promover estudos referentes a planos didáticos, pedagógicos e curriculares,
programas, métodos e processos de ensino, tendo em vista as mudanças e
transformações no campo educacional, em função das necessidades vigentes.
15.
Promover, mediante planejamento apropriado, o aperfeiçoamento e atualização dos
profissionais da rede municipal de ensino, em conjunto com o Departamento
Setorial de Recursos Humanos.
16.
Desempenhar outras atribuições afins.
EDUCAÇÃO INFANTIL
Objetivo: Orientar,
acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas dos Centros de Educação
Infantil, garantindo a execução das políticas educacionais e a formação
sistemática dos profissionais com atividades predominantemente pedagógicas.
1.
Acompanhar e assessorar a ação pedagógica dos Centros de Educação Infantil.
2.
Programar, acompanhar e avaliar atividades sistemáticas de formação dos
profissionais de educação dos Centros de Educação Infantil:
a. identificar necessidades de
formação profissional;
b. estruturar propostas de formação de
pessoal;
c. acompanhar a ação de formação de
pessoal.
3.
Planejar incentivo às experiências inovadoras.
4.
Elaborar e/ou revisar sistematicamente a proposta curricular dos Centros de
Educação Infantil.
5.
Promover a seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos
para apoio às atividades do processo ensino-aprendizagem.
APOIO
MULTIDISCIPLINAR
Objetivo: Orientar,
capacitar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas e específicas nas
áreas de psicologia, social, de fonoaudiologia e de
música através de subprojetos a serem realizados nas Unidades Escolares da rede
municipal de ensino.
1.
Difundir conhecimentos nas áreas específicas, dando oportunidade aos
profissionais de educação a ampliarem seus conhecimentos.
2.
Elaborar subprojetos com temas demandados pelas Unidades Escolares da rede
municipal de ensino, enriquecendo a prática do profissional de educação.
3.
Promover a integração entre os diversos órgãos da Secretaria e as Unidades
Escolares da rede municipal de ensino.
4.
Providenciar a seleção e análise de materiais didáticos e recursos específicos
para apoio às atividades do processo ensino aprendizagem.
5.
Difundir conhecimento de técnicas específicas para o acompanhamento e controle
do sistema de avaliação do educando.
EDUCAÇÃO DO 1º GRAU
Objetivo:
Viabilizar
a execução da política de educação de primeiro grau para crianças, adolescentes
e adultos na modalidade regular ou através de supletivo.
1.
Orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas das escolas de 1°
grau, com vistas a garantir a execução das políticas educacionais estabelecidas
pela Secretaria.
2.
Acompanhar e avaliar as atividades sistemáticas de formação dos profissionais
de educação das escolas visando ao seu crescimento.
3.
Promover o incentivo às experiências inovadoras.
4.
Promover a seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos
para apoio às atividades do processo ensino-aprendizagem.
5.
Desempenhar outras atribuições afins.
EDUCAÇÃO
ALTERNATIVA
Objetivo: Avaliar a execução
da política de educação não-formal para jovens e adultos, em consonância com as
diretrizes da Secretaria.
1.
Elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, programas e projetos que
concretizem a política de educação não-formal:
a. identificar a clientela e
interesses;
b. estruturar propostas de cursos
profissionalizantes e projetos de alfabetização de jovens e adultos;
c. possibilitar a criação de núcleos
para o desenvolvimento de projetos, programas e planos de trabalho.
2.
Garantir a orientação político-pedagógica e a formação permanente dos
educadores populares através de encontros sistemáticos.
DESPORTO E
RECREAÇÃO
Objetivo:
Promover
eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltados aos alunos da
rede municipal de ensino.
1.
Executar, administrar e fiscalizar os programas destinados às atividades
desportivas e recreativas na rede municipal de ensino.
2.
propor a capacitação de professores de educação
física, visando ao melhor funcionamento das atividades desenvolvidas nas
Unidades Escolares da rede municipal de ensino.
3.
Expandir o desenvolvimento das atividades desportivas e recreativas na rede
municipal de ensino.
4.
Integrar os serviços de recreação, de eventos e de desporto, buscando parcerias
com outros órgãos.
DESPORTO ESCOLAR
Objetivo: Executar atividades esportivas no âmbito
das Unidades Escolares da rede de ensino do Município.
1.
Planejar, organizar e coordenar os jogos escolares municipais de Viana, e outros,
envolvendo as Unidades Escolares da rede de ensino do Município.
2.
Organizar
e desenvolver programas esportivos na rede municipal de ensino.
3.
Coordenar as atividades relativas ao desporto escolar municipal.
4.
Elaborar regulamentos técnicos e tabelas, com vistas à realização dos jogos nas
suas diversas modalidades.
5.
Manter contato com as diversas federações do Estado, para arbitragem dos jogos
escolares.
6.
Coordenar o exame biométrico nas Unidades Escolares da rede de ensino do
Município.
7.
Contribuir para a melhoria do trabalho de base na área de educação física.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Objetivo: Executar a
política de educação para pessoas portadoras de necessidades educativas
especiais, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual,
integrando o excepcional social, física e funcionalmente aos sistemas de ensino.
1.
Elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, programas e projetos que
concretizem a política de educação especial da Secretaria.
2.
Programar, executar e avaliar ações que permitam a oferta de serviços de
educação especial aos alunos excepcionais.
3.
Monitorar e acompanhar atividades de orientação pedagógica e apoio à educação
especial.
4.
Promover a integração dos trabalhos de educação especial com os outros órgãos
da secretaria e com órgãos governamentais e instituições.
5. Planejar o
atendimento a famílias de alunos portadores de necessidades educativas
especiais.
RECREAÇÃO E EVENTOS
Objetivo:
Executar
atividades recreativas no âmbito das Unidades Escolares da rede de ensino do
Município.
1.
Orientar o trabalho desenvolvido pelos orientadores de educação física junto ao
corpo docente da área da rede municipal de ensino.
2.
Planejar, organizar e coordenar os eventos a serem desenvolvidos nas Unidades
Escolares da rede de ensino do Município.
3.
Organizar cursos, seminários de atualização, em conjunto com o Departamento
Setorial de recursos Humanos.
4.
Promover reuniões para discussão dos assuntos pertinentes à área.
5.
Acompanhar e orientar o trabalho dos professores de educação física da rede
municipal de ensino, contribuindo, dessa forma, para a melhoria na qualidade do
processo ensino-aprendizagem.
ESCOLAS DE 1º GRAU
Objetivo:
Desenvolver
práticas educacionais em consonância com as diretrizes da Secretaria, atendendo
crianças, adolescentes e adultos.
1.
Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do âmbito da Unidade Escolar
da rede municipal de ensino, fazendo cumprir as normas, procedimentos,
políticas e estratégias previstos no Plano de Ação da
Secretaria.
2.
Elaborar e/ou implementar o projeto político
pedagógico da unidade, garantindo a sua efetividade.
3.
Desenvolver ações de apoio ao processo educativo, através de projetos
integrados com outros órgãos e Secretarias, mediante articulação com a Educação
de 1º Grau.
4.
Promover a articulação junto às diversas entidades
inseridas na comunidade local, visando a um trabalho participativo no processo
educativo.
5.
Promover o acompanhamento e a avaliação das atividades de formação em serviço,
de profissionais da unidade escolar, em conjunto com o Departamento Setorial de
Recursos Humanos.
EDUCAÇÃO INFANTIL
Objetivo: Desenvolver e
executar práticas educacionais em consonância com as políticas de educação
infantil e com as diretrizes da Secretaria, atendendo a criança de 0 a 6 anos.
1.
Fazer cumprir as normas, procedimentos, políticas e estratégias previstas nos
planos de ação da Secretaria.
2.
Participar da elaboração e/ou revisão da proposta curricular da Educação
Infantil.
3.
Planejar, executar e avaliar atividades de formação em serviço dos
profissionais da Educação Infantil, em conjunto com o Departamento Setorial de
Recursos Humanos.
4.
Planejar, executar e avaliar ações que promovam a participação das comunidades
escolar e local no processo educativo.
DEPARTAMENTO
DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL
Objetivo: Oferecer infra-estrutura administrativa à
execução dos Serviços públicos de educação.
1.
Controlar as atividades de manutenção, reforma,
ampliação e construção de Unidades Escolares da rede municipal de ensino, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
2.
Controlar o fornecimento de alimentação adequada aos alunos da rede municipal
de educação.
3.
Promover atividades de controle orçamentário e financeiro, revisão de contas,
de contratos e de convênios da área de educação na rede pública e complementar.
4.
Acompanhar as atividades de aquisição de produtos específicos para uso pela
Secretaria, inclusive merenda escolar:
a. estabelecer orientação para
aquisição de materiais e equipamentos de uso específico da Secretaria;
b. aprovar especificações de compra;
c. acompanhar o volume de compras e o
consumo.
5.
Desempenhar outras atribuições afins.
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
Objetivo: Organizar,
supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação
das instalações e equipamentos, zeladoria e vigilância da Secretaria.
1.
Desenvolver, em conjunto com a segurança Patrimonial da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, o plano de serviço de segurança e vigilância
patrimonial dos próprios sob responsabilidade da Secretaria.
2.
Realizar inspeção periódica nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino
para averiguar a necessidade de conservação ou recuperação das instalações.
3.
Interagir com a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
nos assuntos ligados à manutenção dos prédios escolares.
4.
Providenciar os serviços de manutenção dos equipamentos da Secretaria.
5.
Executar atividades de conservação de bens patrimoniais da Secretaria,
solicitando os consertos e reparos que se fizerem necessários.
6.
Desenvolver programas com o objetivo de manter as Unidades Escolares da rede
municipal de ensino cm boas condições no que diz respeito aos serviços de
jardinagem, pintura, vidraçaria e outros afins.
7.
Organizar os serviços de limpeza da Secretaria.
ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO
Objetivo:
Providenciar
o fornecimento de alimentação adequada aos alunos da rede municipal de
educação.
1.
Desenvolver pesquisas de produtos e gêneros alimentícios a serem utilizados nos
serviços de alimentação escolar, considerando qualidade, valor nutricional,
sazonalidade e custo.
2.
Processar e acompanhar a obtenção de gêneros alimentícios e produtos
necessários ao fornecimento de alimentação escolar:
a. escolher gêneros alimentícios e
estabelecer critérios nutricionais e de saúde;
b. providenciar a aquisição de gêneros
alimentícios, junto à Setorial de Material;
c. efetuar o controle da qualidade dos
gêneros alimentícios.
3.
Requisitar, distribuir e controlar os produtos alimentícios destinados às
Unidades Escolares da rede municipal de ensino.
4.
Analisar e estudar o valor nutritivo dos alimentos a serem utilizados na
confecção de alimentação escolar.
5.
Elaborar cardápios balanceados e de baixo custo, buscando assegurar um padrão
elevado de alimentação, conforme recomendações nutricionais.
6.
Manter mapa de distribuição dos gêneros alimentícios às
unidades Escolares da rede municipal de ensino.
7.
Consolidar os levantamentos relativos às necessidades físicas e materiais das
cantinas nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino.
8.
Coordenar a elaboração de programas de alimentação e nutrição.
INSPEÇÃO E
SUPERVISÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Objetivo:
Supervisionar
e controlar a distribuição da alimentação escolar.
1.
Supervisionar e orientar o programa de alimentação nas Unidades Escolares da rede
municipal de ensino:
a. orientar a produção de alimentos;
b. orientar sobre a utilização dos
equipamentos;
c. controlar a qualidade dos produtos
elaborados.
2.
Efetuar levantamentos relativos às condições físicas e materiais das cantinas
das Unidades Escolares da rede municipal de ensino.
3.
Efetuar inspeções periódicas nas Unidades Escolares, com vistas à preservação
do material e condições gerais de higiene das cantinas.
4.
Receber e avaliar as informações das Unidades Escolares da rede municipal de ensino relativas à distribuição de refeições e ao consumo de
gêneros alimentícios.
5.
Fazer assegurar a qualidade e a conservação, em bom estado, dos produtos e
gêneros alimentícios bem como as condições das instalações, equipamentos e
utensílios utilizados no seu armazenamento e processamento.
CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E CONVÊNIOS
Objetivo: Desenvolver
atividades de controle orçamentário e financeiro, revisão de contas, de
contratos e de convênios da área de educação na rede pública e complementar.
1.
Supervisionar a prestação de contas de serviços contratados e conveniados da
rede municipal de educação:
a. controlar a prestação de contas que
se relacionam direta ou indiretamente com a educação;
b. controlar e avaliar a execução de
contas de serviços prestados quanto aos convênios fumados;
c. efetuar controle das contas a pagar
aos contratados e conveniados baseado em informações sobre qualidade dos
serviços efetuados, informando Comissão de Auditoria do Município, quando
observadas irregularidade;
d. solicitar auditoria de contas à
Comissão de Auditoria do Município, na ocorrência de irregularidades.
2.
Controlar a execução financeira das atividades e programas de manutenção e desenvolvimento
do ensino, elaborando a prestação de contas aos órgãos financiadores.
3.
Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à
Secretaria Municipal de Finanças.
4.
Supervisionar a execução e o controle orçamentário e financeiro da Secretaria.
5.
Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria:
a. solicitar adiantamentos em
formulário especifico, indicando a dotação orçamentária;
b. controlar os adiantamentos;
c. encaminhar prestação de contas dos
adiantamentos.
SETORIAL DE
MATERIAL
Objetivo: Supervisionar o
recebimento, armazenamento, gestão de estoque e distribuição do material de
consumo e permanente de uso específico da Secretaria, sempre em conjunto com a
Administração de Material da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
1.
Manter o estoque de materiais em condições de atender ao consumo dos diversos
órgãos da Secretaria.
2.
Executar as atividades de recebimento, conferência, inspeção, registro,
Armazenamento, distribuição e controle de materiais utilizados pelos órgãos da
Secretaria.
3.
Efetuar o recebimento do material remetido pelos fornecedores, providenciando
sua conferência e inspeção.
4.
Solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso
de recebimento de materiais e equipamentos especializados.
5.
Executar o armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas
técnicas.
6. Efetuar a distribuição dos bens adquiridos aos diversos
órgãos da Secretaria.
7. Controlar as movimentações de estoque no almoxarifado
setorial, visando à integridade dos controles intentos.
8.
Emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do
almoxarifado setorial.
9. Estudar e determinar o ponto de ressuprimento
de cada material, de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da
Secretaria, tomando providências imediatas para a sua reposição, sempre em
articulação com a Administração de Material da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
10.
Planejar a rotatividade e o estoque de materiais para as áreas de educação:
a. levantar necessidades da
Secretaria;
b. controlar as requisições de
materiais;
c. verificar abusos na requisição de
materiais e tomar medidas corretivas;
d. programar compras e manutenção de
estoque de segurança.
11.
Organizar e manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada
e saída dos materiais.
12.
Comunicar imediatamente ao Departamento de Administração Patrimonial da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento o recebimento de material
permanente para efeito de seu registro patrimonial antes de sua distribuição.
13.
Realizar inventário periódico dos materiais em estoque.
14.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO SETORIAL
DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo: Controlar as
movimentações de pessoal, capacitar e reciclar profissionais da Secretaria e
participar de seu processo de recrutamento e seleção, sempre em conjunto com Recrutamento,
Seleção e Treinamento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
1.
Assessorar as Unidades Escolares da rede municipal de ensino dando apoio
técnico e oferecendo subsídios ao melhor desempenho do pessoal que atuará
nestas unidades.
2.
Promover processo de capacitação e desenvolvimento dos profissionais de
educação do Município:
a. elaborar programas de permanente
aperfeiçoamento;
b. elaborar a programação de
treinamento para os profissionais de educação da Secretaria, acompanhando a sua
execução e avaliando o desempenho.
3.
Participar do processo de seleção de pessoal, detalhando qualificação e
quantificação dos servidores pretendidos.
4.
Planejar e estabelecer cursos de capacitação:
a. elaborar programação de cursos de
capacitação;
b. organizar
cursos.
5.
Participar de reuniões e decisões de ajustamento de funcionários às Unidades
Escolares da rede municipal de ensino, sugerindo prováveis soluções.
6.
Manter atualizada a coletânea de legislação referente ao pessoal lotado na
Secretaria.
7.
Desempenhar outras atribuições afins.
REMOÇÃO E INGRESSO
Objetivos: Elaborar estudos
de melhor ajustamento de servidores às Unidades Escolares da rede municipal de
ensino, sempre em conjunto com Recrutamento, Seleção e Treinamento da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
1.
Elaborar e manter atualizado o inventário dos profissionais de educação,
controlando o quadro de servidores visando á administração e controle das
movimentações internas e vagas de pessoal.
2. Manter controle permanente sobre as movimentações e o
quadro de pessoal da Secretaria.
3.
Elaborar periodicamente relatórios sobre a posição de servidores em cada área
da Secretaria.
4. Controlar a quantidade de servidores afastados e/ou
transferidos.
5.
Fornecer suporte às atividades de recadastramento dos servidores da Prefeitura
Municipal de Viana.
CAPACITAÇÃO
Objetivo: Programar,
executar e avaliar atividades sistemáticas de atualização e aperfeiçoamento dos
profissionais de educação das escolas e dos centros de educação infantil,
sempre em conjunto com Recrutamento, Seleção e Treinamento da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento.
1.
Efetuar pesquisas, junto aos diversos órgãos da Secretaria, a fim de
identificar as reais necessidades de capacitação de profissionais.
2.
Acompanhar e ministrar programas de capacitação de profissionais.
3.
Programar cursos de capacitação, visando a reciclagem
e aperfeiçoamento dos profissionais de educação, bem como identificar e
pré-qualificar entidades externas à Prefeitura Municipal de Viana que possam
suprir suas necessidades.
4.
Acompanhar a evolução dos resultados dos cursos de capacitação ministrados,
interna ou externamente, através de entrevistas com os participantes ou outros
mecanismos avaliativos.
5.
Manter controle sobre cursos de capacitação realizados, servidores
participantes e servidores com potencial de atuar como multiplicadores ou
instrutores.
ENSINO E
APRENDIZAGEM
Objetivo: Assessorar pedagogicamente
a Secretaria no que diz respeito à utilização de recursos didáticos como
instrumentos facilitadores no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem.
1.
Planejar e executar ações que viabilizem o acesso dos profissionais da área de
educação aos recursos pedagógicos existentes.
2.
Orientar sobre as possibilidades de utilização de recursos disponíveis.
3.
Acompanhar, controlar e avaliar a ação desenvolvida, referente à utilização de
recursos pedagógicos.
4.
propor alternativas que viabilizem uma melhor
exploração dos recursos existentes.
5.
Manter organizado o acervo de recursos pedagógicos.
6.
Participar da análise, seleção e definição de materiais didáticos e recursos
tecnológicos a serem adquiridos pela secretaria.
7.
Estabelecer um fluxo eficaz de informação junto aos diversos setores da
secretaria, objetivando uma política de cooperação mútua.
8.
Promover a integração junto ao Serviço de capacitação, buscando alternativas
e/ou subsídios para desenvolver pequenos projetos de capacitação de
profissionais de educação.
DEPARTAMENTO
DE ESPORTES E ATIVIDADES COMUNITÁRIAS
Objetivo: Promover,
incentivar e apoiar eventos esportivos, recreativos e de lazer no âmbito do
Município, bem como administrar as áreas localizadas em praças, parques e áreas
de lazer.
1.
Desenvolver a política de esporte, recreação e lazer no Município.
2.
Obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas
promoções.
3.
Coordenar programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados para
os portadores de deficiência física incapacitante e idosos.
4.
Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos
centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na
comunidade.
5.
Orientar, administrar e desenvolver projetos e programas de recreação e lazer.
6.
Elaborar e atualizar os registros das entidades esportivas e centros comunitários.
7.
Acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das
entidades, atletas e comunidades.
8.
Criar meios para implantação de atividades simples, envolvendo grande número de
participantes.
9.
Elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos
mesmos.
10.
Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras.
11.
Acompanhar e promover intercâmbio esportivo.
12.
Coordenar e promover estágios técnicos.
13.
Analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades.
14.
Providenciar a confecção de material para fins de divulgação.
15.
Apoiar direta e indiretamente atletas e agremiações esportivas, com destaque e
valor reconhecidos, que estejam carentes de recursos por ocasião de competições
esportivas fora do Município, buscando assim a divulgação do esporte do
município de Viana.
16.
Elaborar tabelas de jogos e providenciar sua realização.
17.
Organizar esportes e atividades para idosos e portadores de deficiência física
incapacitante.
18.
Manter intercâmbio com atividades para promoção de eventos
para portadores de deficiência física incapacitante.
19.
Elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos.
20.
Fomentar a formação de comissões esportivas entre as comunidades.
21.
Identificar e divulgar atividades esportivas que possam ser desenvolvidas.
22.
Acompanhar a evolução das escolinhas de esportes.
23.
Elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos nas diversas
comunidades.
24.
Elaborar programas, priorizando as comunidades de baixa renda.
25.
Planejar a obtenção de patrocinadores.
26.
Elaborar previsão orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao
esporte.
27.
Encaminhar propostas de ação integrada com outros órgãos entidades em área
específica.
28.
Avaliar propostas de entidades esportivas para ação conjunta com a Prefeitura
Municipal de Viana.
29.
Elaborar e acompanhar a execução dos projetos de recreação e lazer.
30.
Estimular o intercâmbio com entidades organizadas
31.
Organizar atividades com a participação de pais e filhos.
32.
Organizar torneios e campeonatos de futebol de várzea.
33.
Supervisionar os equipamentos esportivos, instalações e locais destinados à
prática do esporte do Município.
34.
Fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer.
35.
Incentivar o uso das praças e parques, organizando a utilização da área
esportiva.
36.
Incentivar o uso dos centros de lazer por entidades organizadas, estimulando à
prática esportiva.
37.
Solicitar, quando necessário, o conserto dos equipamentos esportivos e
recreativos.
38.
Incentivar e realizar campanhas educativas visando à utilização e conservação
das áreas esportivas e recreativas do Município.
39.
Acompanhar a execução dos projetas esportivos, recreativos e de lazer da
secretaria nas áreas.
40.
Gerenciar os contratos celebrados com o Município referentes ao uso de áreas
esportivas.
41.
Coordenar o uso das instalações das áreas esportivas conveniadas com o
Município.
42.
Promover, apoiar e incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas comunidades.
43.
Sugerir a criação e utilização de áreas de lazer para a comunidade.
44.
Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras.
45.
Elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos
mesmos.
ANEXO XV - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS - SEMOS |
ANEXO XVI
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS.
SEÇÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar suporte
administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1.
Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações
ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
2.
Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da
Secretaria.
3.
Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.
4.
Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os sempre que
necessário.
5.
Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo c de licenças aos
servidores.
6.
Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da
Secretaria.
7.
Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da
Secretaria.
8.
Divulgar, no âmbito da Secretaria, os aios do Executivo Municipal de interesse
da área.
9.
Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio
Município, para atender a interesse da Secretaria.
10.
Preparar e acompanhar os processos de requisição de
taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.
11.
Controlar a correspondência oficial da Secretaria.
12.
Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.
13.
Despachar a correspondência da Secretaria.
14.
Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.
15.
Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.
16.
Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da
Secretaria.
17.
Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de
Informática.
18.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO
DE OBRAS PÚBLICAS
Objetivo:
Coordenar
as atividades relacionadas ao planejamento e execução de obras e serviços de
engenharia sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Transportes
e Serviços Urbanos.
1.
Promover o desenvolvimento técnico e o controle de qualidade de obras e
serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria.
2.
Verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de
engenharia.
3.
Prestar apoio técnico e operacional.
4.
Sugerir a emissão de pareceres quanto aos procedimentos técnicos de engenharia
e arquitetura.
5.
Elaborar e encaminhar, ao Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Urbanos, relatórios gerenciais sobre o andamento das obras e dos serviços de
engenharia.
6.
Providenciar levantamentos e informações para a manutenção atualizada do
cadastro de obras públicas.
7.
Manter registros atualizados das obras em andamento e dos dados técnicos
necessários ao acompanhamento e controle das obras públicas municipais.
8.
Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos para os serviços
a cargo do Departamento.
9.
Promover a fiscalização e emissão de parecer técnico sobre as obras de
infra-estrutura executadas por terceiros.
10.
Encaminhar ao Secretário, para providências, os casos de inobservância de
condições contratuais por empreiteiros de obras de infra-estrutura contratadas
pela Prefeitura.
11.
Supervisionar a utilização de máquinas e equipamentos alocados ao Departamento,
assegurando sua conservação e manutenção.
12.
Promover, coordenar e supervisionar o cumprimento do programa de obras públicas
municipais de construção, pavimentação, drenagem, conservação e reparos de
equipamentos urbanos, prédios públicos e outros próprios municipais.
13.
Emitir, quando for o caso, ordens se serviço para iniciar a execução de obras,
após homologação da licitação e assinatura do contrato.
14.
Fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas
executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e
pagamentos.
15.
Orientar na elaboração de medições e responsabilizar·se pela qualidade técnica
e recebimento final das obras.
16.
Supervisionar as atividades de recebimento, controle e distribuição de
materiais destinados às obras da Secretaria.
17.
Desempenhar outras atribuições afins.
PRODUÇÃO DE
PRÉ-FABRICADOS
Objetivo: Executar a
produção de artefatos de concreto para utilização nas obras.
1.
Executar os serviços de fabricação de artefatos de concreto, garantindo uma
produção com relação custo-benefício favorável ao Município.
2.
Estabelecer programação de produção, de acordo com as necessidades existentes.
3.
Manter e preservar os critérios de qualidade dos serviços executados, dentro
das normas e orientações técnicas estabelecidas.
4.
Orientar e acompanhar o cumprimento das normas de segurança e utilização dos equipamentos
de proteção do pessoal envolvido na produção.
MÁQUINAS PESADAS
Objetivo: Atender as Obras
nos serviços que envolvam a utilização de máquinas pesadas.
1.
propor programas e roteiros de serviços para
atendimento periódico de todas vias.
2.
Atender à programação de atendimento.
3.
Manter controle, promover a manutenção e zelar pelas boas condições das
máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade.
OBRAS E SERVIÇOS
CONTRATADOS
Objetivo: Coordenar as
atividades de registro, controle e fiscalização das obras e serviços de
engenharia contratados pelo Município.
1.
Fiscalizar a execução de obras contratadas a terceiros, à luz dos projetos e
contratos.
2.
Fiscalizar o cumprimento das especificações técnica e cronogramas dos projetas.
3.
Notificar o registrar infrações e irregularidades contratuais cometidas pelos
empreiteiros quando for o caso.
4.
realizar acompanhamento físico-financeiro das obras
contratadas.
5.
Coordenar a manutenção do cadastro técnico.
6.
Elaborar relatório gerencial técnico-administrativo-financeiro
de obras e serviços.
7.
Instruir os procedimentos de aplicação das penalidades previstas nos termos do
contrato, convênio e normas técnico-administrativas legais.
8.
Designar técnicos que exerçam a fiscalização das obras contratadas.
CONTROLE DE
CONTRATOS
Objetivo: Providenciar as
atividades de registro e fiscalização das obras e serviços de engenharia
contratados pelo Município.
1.
Fiscalizar a observância das disposições contrárias das obras públicas
executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e
pagamentos.
2.
Controlar, conferir e registrar todas as medições pagas.
3.
Conferir as planilhas de medições, verificando sua fidelidade com o contrato,
bem como os cálculos.
4.
Controlar o vencimento dos contratos e aditivos das obras.
5.
Remeter mensalmente relatórios gerenciais, de forma a viabilizar a tomada de
decisões.
6.
Registrar as avaliações de desempenho e elaborar relatórios mensais das
empresas contratadas.
PESQUISA, CONTROLE
E AVALIACÃO
Objetivo: Planificar
setorial e globalmente as obras e serviços de engenharia.
1.
Controlar a qualidade de obras e serviços.
2.
Analisar as obras, serviços e materiais, em confronto com as especificações
previstas nas licitações e convênios.
3.
Catalogar e difundir normas técnicas.
4.
Desenvolver, junto às instituições de ensino e pesquisas, públicas e privadas,
planos, programas e pesquisas na área de edificações.
5.
Coordenar os serviços de biblioteca técnica e acervo documental das obras contratadas.
6.
Implementar os projetos e técnicas de gestão da
qualidade.
7.
Emitir mensalmente relatórios gerenciais.
8.
Sugerir medidas, com base em informações obtidas durante a execução efetiva das
obras e dos serviços, para subsidiar a novos projetos e/ou corrigir distorções
nas especificações e nas planilhas orçamentárias existentes.
CONSERVAÇÃO DE
PREDIOS MUNICIPAIS
Objetivo: Efetuar os
Serviços de conservação e manutenção dos prédios municipais.
1.
Levantar as necessidades de manutenção e conservação dos próprios de
propriedade ou em uso pelo Município.
2.
Promover a elaboração de projetos de engenharia, levantamentos e demais
subsídios técnicos necessários aos trabalhos de conservação.
3.
Efetuar os serviços de manutenção dos próprios municipais não delegados a outros órgãos.
4.
Inspecionar periodicamente os próprios municipais, levantando as necessidades
de obras.
5.
orientar e fiscalizar os trabalhos das equipes de
acordo com a programação estabelecida.
6.
Elaborar com o Controle de Qualidade na adoção de medidas que visem à melhoria
da qualidade das obras e serviços sob sua responsabilidade.
FISCALIZAÇÃO
Objetivo: Fiscalizar os
serviços de conservação dos prédios municipais.
1.
Acompanhar o andamento dos serviços, observando a qualidade do material e da
mão-de-obra.
2.
Elaborar memória de cà1culo para liberação de medição.
3.
Efetuar levantamento de quantitativos para emissão de ordens de serviços.
4.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS
Objetivo:
Executar
a elaboração de projetos de desenhos, plantas, levantamentos e demais trabalhos
necessários à execução das obras públicas municipais.
1.
Providenciar a elaboração de projetos executivos, por técnicos da Prefeitura ou
por prestadores de serviço.
2.
Elaborar cronograma físico-financeiro-orçamentário
das obras.
3.
Auxiliar no processo de licitação de projetos.
4.
Coordenar a elaboração de projetos de dar-lhes aprovação.
5.
Controlar o cadastro de plantas de obras públicas.
6.
Desempenhar outras atribuições afins.
GEOTECNIA
Objetivo:
Planejar,
organizar e coordenar os trabalhos necessários à estabilização das encostas do
Município de Viana.
1.
Promover em caráter preventivo, o estudo e definição dos condicionamentos
geológicos, geotécnicos e ambientais das catástrofes naturais que atingem a
cidade.
2.
Promover o desenvolvimento e/ou a contratação, através dos órgãos competentes,
de projetos de contenção de encostas.
3.
Promover a fiscalização dos projetos de contenções de encostas em execução.
4.
manter estreita articulação com órgãos competentes dos
governos federal e estadual em caso de calamidade, observado a legislação em
vigor.
5.
Atender as solicitações, formais ou informais, dos moradores das áreas de
risco.
6.
Orientar e priorizar, em parceria com órgãos envolvidos, as áreas adequadas à
implantação das obras.
PROJETOS
GEOTÉCNICOS
Objetivo: Planejar,
organizar e coordenar os trabalhos necessários à estabilização das encostas do
Município.
1.
Atuar em caráter preventivo no estudo e definição dos condicionantes
geológicos, geotécnicos e ambientais das catástrofes naturais que atingem a cidade.
2.
Desenvolver e/ou contratar projetos de contenção de encostas.
3.
Fiscalizar os projetos de contenções de encostas em execução.
ESTUDOS E PESQUISAS
Objetivo: Promover e manter
o mapeamento geológico-geotécnico das encostas e áreas de interesse para a
segurança da população.
1.
Realizar pesquisas, estudos e ensaios sobre matérias e questões de interesse
para suas atividades.
2.
Reunir, manter e ampliar o acervo documental sobre aspectos geológicos-geotécnicos.
3.
Priorizar, em parceria com os órgãos envolvidos, as áreas adequadas à
implantação de obras de contenção.
ARQUITETURA
Objetivo: Orientar e
preparar programas e projetos arquitetônicos, elaborados pela Secretaria ou
contratados, em parceria com os órgãos afins.
1.
Orientar na definição do partido arquitetônico a ser adotado nos projetos
contratados ou elaborados pela secretaria.
2.
Elaborar estudos preliminares de projetos arquitetônicos, e urbanísticos se
necessário, a serem elaborados pela Secretaria.
3.
Orientar, analisar e efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes
e técnicas construtivas, de acordo com o surgimento de novas tecnologias e
solicitações administrativas.
4.
Acompanhar os serviços de orçamento de projetas arquitetônicos, e urbanísticos
se necessário.
5.
Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetas
arquitetônicos, e urbanísticos se necessário.
6.
Analisar processos referentes a assuntos de arquitetura.
7.
Efetuar medição e liberação de faturas de serviços contratados.
SERVIÇO DE
ARQUITETURA
Objetivo: Elaborar programas
e projetos arquitetônicos, padronizando o partido arquitetônico a ser adotado
em projetos contratados.
1.
Solicitar levantamento planialtimétrico e/ou
arquitetônico de imóveis a serem reformados ou edificados.
2.
Elaborar e analisar anteprojetos e projetos executivos de arquitetura, de
acordo com programas pré-estabelecidos pelos órgãos afins,
observado o Plano Diretor Urbano, o Código Municipal de Obras,
Transportes e Serviços Urbanos, o Manual Técnico da Secretaria Municipal de
Obras e as legislações federal, estadual e municipal.
3.
Elaborar e analisar anteprojetos e projetos executivos urbanísticos e
paisagísticos, observado o Plano Diretor Urbano, o Plano Diretor de Arborização
e áreas Verdes, o manual Técnico da Secretaria Municipal de Obras, Transportes
e Serviços Urbanos, e as diretrizes relacionadas ao meio ambiente e á
urbanização, se necessário.
4.
Acompanhar a elaboração dos projetos complementares, visando a
perfeita compatibilização dos mesmos.
5.
Acompanhar a execução das obras, solucionando os problemas referentes aos
projetos arquitetônicos, e urbanísticos se necessário.
6.
Analisar projetos arquitetônicos desenvolvidos pela Secretaria ou contratados.
7.
Supervisionar a compatibilidade dos projetas arquitetônicos.
8.
Elaborar e desenvolver detalhes padrão.
9.
Orientar na elaboração de projetos arquitetônicos, fornecendo o programa e
diretrizes traçadas pelas Secretarias competentes.
10.
Apresentar as etapas dos projetos contratados à comunidade envolvida.
11.
Supervisionar a compatibilização dos projetos arquitetônico e
urbanístico com os complementares.
12.
Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes ao projeto.
CONTROLE DE
PROJETOS
Objetivo: Efetuar o acompanhamento
e a avaliação dos projetos de arquitetura, buscando melhoria contínua e
sistêmica da qualidade.
1.
Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades referentes
aos projetos arquitetônicos.
2.
Avaliar o comportamento dos projetos, detalhes e especificações nas obras
executadas.
3.
Analisar e efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes e
técnicas construtivas.
PROJETOS
COMPLEMENTARES
Objetivo: Elaborar estudos
preliminares e projetas complementares.
1.
Analisar e encaminhar processos referentes a projetas complementares
estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico,
acústico, incêndio e outros.
2.
Analisar e encaminhar processos referentes a projetos de drenagem e
pavimentação.
3.
Acompanhar a elaboração dos projetos complementares desenvolvidos na Secretaria
ou contratados.
4.
Analisar as soluções adotadas pelos projetistas na elaboração dos projetos.
5.
Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos
complementares, de drenagem e de pavimentação.
6.
Definir levantamentos topográficos necessários à elaboração dos projetos de
drenagem, de pavimentação, de arquitetura e complementares.
7.
Acompanhar os contratos de topografia e sondagem.
8.
Efetuar medição e liberação de faturas de serviços contratados.
9.
Analisar os orçamentos elaborados, contratados e os conveniados.
10.
Elaborar anteprojetos e projetas complementares executivos, compatibilizados
com os projetos arquitetônicos.
11.
Acompanhar a elaboração dos projetos complementares contratados.
12.
Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos
complementares.
13.
Desempenhar outras atribuições afins.
TOPOGRAFIA
Objetivo: Analisar, programar
e executar levantamentos topográficos.
1.
Executar desenhos topográficos.
2.
Apoiar a fiscalização de obras, emitindo pareceres e executando vistorias.
ORÇAMENTO
Objetivo: Elaborar e
analisar orçamento das obras elaboradas.
1.
Organizar e analisar tabelas de composição de preços unitários.
2.
Coletar e analisar preços de materiais de construção.
3.
Elaborar estimativas de custo para obras em estudo e para apoio ao
orçamento popular.
PROJETOS DE OBRAS
DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO
Objetivo: Acompanhar a elaboração
dos projetos viários contratados.
1.
Executar serviços de abertura e conservação de vias públicas municipais.
2.
Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos
de drenagem, de pavimentação, de sonorização, de acústica e outros.
3.
Elaborar anteprojetos e projetos executivos de drenagem e pavimentação.
DEPARTAMENTO
DE CONTROLE DE EDIFICAÇÕES
Objetivo: Analisar,
fiscalizar e julgar pedidos de parcelamento de solo e os projetos de
edificações particulares e de repartições da União, do Estado e do Município.
1.
Proceder a vistorias e à emissão de certificados de conclusão de obras.
2.
Proceder ao cancelamento e/ou prorrogação do prazo de alvarás.
3.
Providenciar a realização de vistorias, por denúncias ou prevenção.
4.
Analisar projetos arquitetônicos de edificações para emissão de alvarás de
construção ou para cancelamento dos mesmos, quando for o caso.
5.
Participar de estudos urbanísticos voltados para a atualização da legislação
municipal sobre o assunto, junto à Secretaria Municipal de Planejamento.
6.
Promover a estruturação, complementação e atualização do sistema cartográfico
municipal.
7.
Programar, organizar, dirigir e supervisionar, em todo o território do Município,
as atividades de controle urbanístico de natureza preventiva, por meio de exame
de pedidos de licença de construção, bem como pela emissão de orientações
técnicas aos órgãos da Prefeitura e ao público em geral.
8.
Aplicar e fazer aplicar as disposições e os critérios do Plano Diretor Urbanos,
especialmente por ocasião do exame dos pedidos de licença para loteamento
urbano, desmembramento, remembramento, construção,
demolição e habitação.
9.
providenciar a instrução dos processos de licenciamento
de obras e de edificações no que concerne a alinhamento, nivelamento e
gabarito, instalações hidráulicas, sanitárias e mecânicas, índices urbanísticos
e outros aspectos regulamentados pelo Plano Diretor Urbano e pela legislação
municipal.
10.
Organizar e supervisionar o sistema de orientação ao público sobre os diversos
tipos de processo de licenciamento, através de postos de atendimento, folhetos,
campanhas, palestras e outros meios considerados eficazes, em articulação com
as Secretarias afins.
11.
Aprovar ou negar, por descumprimento à legislação vigente, pedidos de licença
ou autorização para construção e habitação.
12.
Emitir despachos interlocutórios em consultas sobre projetos particulares de
loteamento, desmembramento e remembramento de
terrenos.
13.
Supervisionar a emissão de certidões relativas a aspectos urbanísticos das
edificações.
14.
Elaborar, com assistência da procuradoria Jurídica, minutas de atos
disciplinando compromissos e obrigações a serem assumidos pelos loteadores.
15.
Propor a demolição de obras clandestinas.
16.
Fornecer, à Secretaria afim, informações de sua arca de competência necessárias
à atualização do cadastro Técnico do Município.
17.
Arbitrar multas em conformidade com a legislação competente.
18.
Desempenhar outras atribuições afins.
FISCALIZAÇÃO
Objetivo: Organizar e
coordenar os trabalhos de campo pertinentes à fiscalização de edificações e
obras não licenciadas, objetivando fazer respeitar a legislação municipal e impedir
as construções clandestinas; e fiscalizar o funcionamento de aparelhos de
elevação.
1.
Supervisionar a fiscalização da aplicação e da utilização das normas técnicas
urbanísticas do Município relativas às edificações.
2.
Estudar os projetos aprovados e instruir os fiscais sobre a observância da
legislação pertinente e das orientações técnicas para o acompanhamento e
avaliação de obras e edificações.
3.
Coordenar vistorias em instalações mecânicas e sanitárias de equipamentos
residenciais, mercantis ou públicos que estiverem sob suspeita de prejudicar a
segurança pública.
4.
Apoiar, segundo instruções da direção do Departamento, os serviços de numeração
e renumeração de prédios e de emplacamento dos logradouros públicos.
5.
Providenciar a identificação de construções clandestinas e tomar as
providências cabíveis.
6.
Fazer aplicar multas aos infratores das disposições legais referentes às
construções particulares.
7.
Providenciar, junto à direção do Departamento, a lavratura de notificações,
intimações, autos de infração, bem como aplicar multas, segundo a legislação
pertinente.
SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS NÃO LICENCIADAS
Objetivo: Executar a
fiscalização de obras não licenciadas no Município.
1.
Fiscalizar, notificar, intimar e autuar, quando for o caso, as obras
clandestinas.
2.
Fiscalizar, notificar, intimar e autuar, quando for o caso, quanto às
exigências de construção e conservação de muros e passeios em vias e
logradouros públicos.
ANÁLISE E APROVAÇÁO
DE PROJETOS DE EDIFICAÇÃO
Objetivo: Promover a
aprovação dos projetas arquitetônicos, de acordo com a legislação vigente, e a
emissão de pareceres referentes aos projetos de construção e regularização de
obras.
1.
Providenciar o exame e a solução de requerimento concernentes
à aprovação de projetos arquitetônicos.
2.
Coordenar as equipes encarregadas das diligências e tarefas necessárias à análise
dos projetos submetidos à aprovação da Secretaria.
3.
Emitir e fazer emitir pareceres em processos de consulta sobre projetas de
construção e regularização de obras.
4.
Coordenar a organização e a atualização do arquivo, de projetos aprovados e
licenciados.
EXAMES DE PROJETOS
Objetivo: Examinar os
projetos arquitetônicos submetidos à análise do Município, de acordo com a
legislação vigente, fornecendo informações referentes aos projetos de
construção e regularização de obras.
1.
Distribuir processos às equipes encarregadas das diligências e das tarefas
necessárias à análise dos projetos submetidos à aprovação da secretaria.
2.
Examinar os requerimentos concernentes à aprovação de projetos arquitetônicos.
3.
Emitir pareceres em processos de consulta sobre projetos de construção e
regularização de obras.
CADASTRO E ORIENTAÇÃO
TÉCNICA
Objetivo: Efetuar o cadastro
dos projetos aprovados e orientar aos interessados quanto aos procedimentos
para aprovação de projetos de obras.
1.
Organizar, registrar, catalogar, arquivar e manter atualizado o arquivo de
projetos aprovados e licenciados.
2.
Manter controle de saída, retorno e quantidade de pranchas, quando anexadas aos
processos.
3.
Fornecer ao público orientação técnica quanto aos procedimentos para aprovação
de projetos, bem como sobre o andamento de processos ou requerimentos em
tramitação e informações gerais sobre os projetos arquivados.
4.
Fornecer cópias de plantas aprovadas.
ANÁLISE
E INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS
Objetivo:
Manter
atualizada a base cartográfica do Município, fornecer orientação à implantação do
plano de urbanização, fazer com que o arruamento projetado seja implantado de
acordo com o plano de urbanização e com o Plano Diretor Urbano em vigor.
1.
Providenciar a demarcação de logradouros públicos.
2.
Fornecer alinhamento a lotes.
3.
Analisar e aprovar projetos de parcelamento de solo.
4.
Analisar plantas de situação dos projetos de arquitetura.
5.
Analisar e autorizar a implantação do posteamento.
6.
Efetuar levantamentos topográficos das edificações a serem lançadas no cadastro
imobiliário pela Secretaria Municipal de Finanças.
7.
Orientar à população quanto aos planos de urbanização e de parcelamento de
solo.
8.
Efetuar cadastramento topográfico com posterior cálculo e desenho.
9.
Fiscalizar a implantação de novos loteamentos,
SERVIÇO DE
TOPOGRAFIA
Objetivo: Executar serviços
topográficos pertinentes a levantamentos em geral, fornecimento de alinhamento
e nivelamento das vias públicas e executar serviços de desenhos concernentes
aos levantamentos realizados.
1.
Proceder a levantamento altimétricos e planimétricos.
2.
Executar serviços de desenhos.
CADASTRO E
ORIENTAÇÃO TÉCNICA
Objetivo: Manter cadastro e
arquivo de projetos e documentos referentes ao parcelamento do solo, informando
o fornecendo cópia dos projetos cadastrados aos interessados.
1.
Registrar, catalogar e arquivar projetos de subdivisão de terrenos, de
modificações de subdivisão e de arruamentos aprovados.
2.
Prestar esclarecimentos aos interessados, relativos aos procedimentos para
aprovação de projetas de parcelamento de solo.
3.
Fornecer cópias de plantas aprovadas.
LICENCIAMENTO DE
OBRAS
Objetivo: Emitir certidões
sobre os assuntos concernentes à Secretaria; emitir laudos de avaliação de
construção; conceder habite-se; promover vistorias e fiscalização de obras licenciadas;
e expedir licenças para regularização de obras.
1.
Conceder, negar e cassar licença para execução de obras, conforme o caso.
2.
Promover o recebimento, a anotação nos processos pertinentes e a comunicação de
início de obras, efetuando as respectivas vistorias para efeito de concessão do
habite-se.
3.
Supervisionar a realização de vistorias nas edificações, verificando sua
compatibilização com o projeto aprovado.
4.
Promover a emissão de laudo de avaliação de construção para efeito de cobrança
de imposto.
5.
Promover a emissão de certidões sobre os demais assuntos inerentes a obras.
6.
Supervisionar a fiscalização das obras licenciadas.
AVALIAÇÃO,
CERTIDÕES E HABITE-SE
Objetivo: Conceder habite-se,
aceitação de obras, certidão detalhada, regularização de obras, lançamento de
obra, revisão de lançamento e cadastramento de obra, entre outros.
1.
Efetuar vistorias em obras para efeito de concessão de habite-se.
2.
Emitir laudo de avaliação de construção.
3.
Efetuar cálculos para cobrança de taxas de aprovação de projeto, remembramento, desmembramento e autenticação de planta de
situação.
4.
Emitir certidões sobre os demais assuntos concernentes a obras.
FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS LICENCIADAS
Objetivo: Efetuar a
fiscalização das obras aprovadas pelo Município.
1.
Fiscalizar, notificar, intimar e autuar, quando for o caso, as obras em
desacordo com o projeto aprovado.
2.
Levantar e manter atualizado o cadastro de autuações emitidas.
EXPEDIÇÃO DE
LICENÇAS
Objetivo: Conceder, emitir e
controlar licenças para realização de obras no âmbito do Município.
1.
Emitir e conceder diversas licenças de obras, tais como para cobertas, para
tapumes, para reformas e outras.
2.
Emitir guias para pagamento de taxas de licenciamento afeto à área.
3.
Levantar e manter atualizado o cadastro de licenciamento
emitidos.
GEOPROCESSAMENTO
Objetivo:
Manter
atualizada a base cartográfica, a partir das informações levantadas pelos selares competentes.
1.
Manter atualizados os arquivos de projetos de urbanização e de
parcelamento urbano.
2.
Elaborar e manter cadastros temáticos específicos.
3.
Elaborar mapas temáticos.
4.
Executar serviços de desenhos.
5.
Fornecer informações e cópias de mapas, plantas, projetos e levantamentos aerofotográficos.
6.
Divulgar os resultados obtidos.
7.
Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de
informações.
8.
Manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a
tomada de decisão.
DEPARTAMENTO DE
PARQUES, PRAÇAS E JARDINS
Objetivo:
Coordenar
as atividades de parques, praças e jardins, preservado a
qualidade de vida da vida da população e os recursos ambientais.
1.
Planejar e coordenar as atividades de implantação, conservação ou recuperação
de praças, parques, áreas verdes e de lazer, canteiros e outras.
2.
Elaborar estudos e executar projetos para a implantação de praças, parques e
jardins.
3.
Implantar e executar programas e atividades que estimulem a criação e ampliação
de parques, jardins públicos e particulares.
4.
Coordenar as atividades de arborização e poda em parques, jardins e logradouros
públicos.
5.
Coordenar, orientar e fiscalizar o uso social dos parques, praças, bosques e
jardins.
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
PRODUÇÃO VEGETAL
Objetivo: Executar as
atividades de arborização, poda, produção de mudas e plantio.
1.
Planificar e orientar quanto às normas técnicas de plantio, visando à produção
de mudas de árvores, flores, folhagens e arbustos.
2.
Manter viveiros de plantas até o atingimento de porte
ideal para arborização de vias e logradouros.
3.
Providenciar o plantio, replantio, poda e remoção, assim como manter atualizado
periodicamente cadastro da arborização pública.
4.
Promover a manutenção de floreiras instaladas em ruas e logradouros.
5.
Gerir o arquivamento e a expedição de informações relacionadas a áreas verdes,
de lazer, logradouros e meio ambiente em conjunto com a área afim.
6.
Supervisionar a extração de árvores.
7.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
PLANTIO, REPLANTIO
E MANUTENÇÃO
Objetivo: Exercer as
atividades de plantio, replantio e manutenção da vegetação nas vias e
logradouros públicos.
1.
Manter em bom estado de conservação as praças, jardins e canteiros, tomando as
providências necessárias para embelezamento dos mesmos.
2.
Executar os tratos culturais adequados para o bom desenvolvimento da
arborização, através de capina, desbrota e adubação.
3.
Plantar e conservar a vegetação das vias e logradouros públicos.
4.
Efetuar os serviços de manutenção e instalação de equipamentos e preservação
das áreas verdes públicas.
5.
Proceder a manutenção de área verdes.
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
PODA, CORTE E REMOÇÃO
Objetivo: Efetuar as
atividades de poda, corte e remoção da arborização de
ruas, praças, avenidas e outros logradouros em conjunto com a área afim.
1.
Executar a conservação da arborização das vias e logradouros públicos
municipais, através de supressões, ouvida a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
2.
Atender em caráter emergencial a queda de galhos e árvores plantadas em áreas
de domínio público.
3.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
OPERAÇÕES ESPECIAIS
Objetivo: Executar a manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos comunitários.
1.
Efetuar a manutenção dos equipamentos com comunitários do Município.
2.
Supervisionar o almoxarifado e oficina de reparos dos equipamentos urbanos.
3.
Proceder a confecção, instalação e restauração de
equipamentos nos logradouros públicos.
4.
Promover iluminação para eventos.
5.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
ADMINISTRAÇÃO E
CONSERVAÇÃO OE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS.
Objetivo: Administrar e
executar a conservação de parques, praças e jardins e desenvolver estudos e
projetos para estas áreas.
1.
Orientar a elaboração de projetos paisagísticos no tocante à arborização, à
implantação e alteração de parques, praças e jardins.
2.
Zelar pela preservação das áreas verdes do município, de acordo com a
legislação pertinente e o Plano Diretor de Arborização.
3.
Efetuar a conservação e reparação dos danos verificados em parques, praças,
jardins e canteiros.
4.
Coordenar e orientar o uso social dos parques, praças, jardins e outros
logradouros públicos.
5.
Zelar pelo uso adequado das áreas de lazer.
ESTUDOS E PROJETOS
Objetivo: Desenvolver estudos
e projetos sobre a implantação e alteração de parques, praças, jardins e canteiros.
1.
Estabelecer diretrizes para a conservação de parques, praças e jardins e da
arborização pública em conjunto com a área afim.
2.
Desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos
logradouros públicos urbanos.
3.
Desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins.
4.
Efetuar a escolha das espécies adequadas à arborização e vegetação das ruas,
avenidas, praças e outras áreas.
5.
Executar projetos paisagísticos.
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
ADMINISTRAÇÃO DE
PARQUES E PRAÇAS
Objetivo: Administrar os
parques e parques e praças, zelando pela sua conservação, manutenção e uso
adequado de suas áreas de lazer.
1.
Supervisionar a conservação e reparação dos danos verificados nos parques e
praças.
2.
Administrar o uso social dos parques e praças.
3.
Administrar o uso das áreas de lazer.
4.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DEPARTAMENTO
DE ATIVIDADES URBANAS E LIMPEZA PÚBLICA.
Objetivo:
Planejar,
organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas do Município,
bem como planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana.
1.
Determinar o cumprimento da legislação municipal de posturas, alvarás de
localização e funcionamento, através da fiscalização, orientação e aplicação
das sanções determinadas pela legislação.
2.
Autorizar o licenciamento das atividades econômicos do município e analisar
processos de recursos de auto de infração impetrados.
3.
Coordenar a elaboração dos projetas de iluminação pública.
4.
Coordenar os serviços de emplacamento e numeração de logradouros públicos.
5.
Coordenar e controlar a administração do funcionamento das necrópoles
municipais.
6.
Implantar e coordenar os programas de abastecimento do Município, disciplinando
o funcionamento de mercados, feiras livres e outros.
7.
Assegurar os serviços de limpeza e higiene dos locais de comercialização de
alimentos, providenciando sua execução junto à área afim:
a. assegurar a varrição das áreas dos
mercados e feiras livres;
b. assegurar coleta de lixo produzido
nos mercados e feiras livres;
c. assegurar a execução dos serviços
de manutenção corretiva de mercados.
8.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
9.
Coordenar e supervisionar programações de atividades complementares, o
cumprimento de planejamentos e de coleta de lixo, varrição e serviços
complementares.
10.
Coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular,
extraordinária ou especial do transporte do lixo, desde os pontos de produção
até os locais de destino final.
11.
Coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de
limpeza pública e remoção de lixo executados por empresas e por veículos
alugados.
12.
Controlar as empresas particulares, que transportam lixo
similares, que prestam serviço ao Município.
13.
Viabilizar e controlar os serviços de coleta do lixo domiciliar, hospitalar e resíduos especiais e/ou perigosos.
14.
Promover a execução de remoção especiais.
15.
Coordenar os serviços de controle operacional e de rádio-comunicação.
16.
Promover ações de atendimento às comunidades.
17.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
FISCALIZAÇÃO
DAS POSTURAS MUNICIPAIS
Objetivo: Fazer cumprir a
legislação municipal de posturas municipais, através da fiscalização,
orientação e aplicação das sanções determinadas pela legislação.
1.
Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização de posturas e
alvarás de localização e funcionamento.
a. estabelecer prioridades e políticas
de fiscalização;
b. organizar equipes de fiscalização
através de rodízio e alternância de áreas de atuação, componentes e
coordenação;
c. determinar ações especiais de
fiscalização;
d. avaliar permanentemente a
produtividade mensal dos fiscais, para fins de avaliação de desempenho.
2.
Aprovar ou determinar aplicação de sanções previstas na legislação:
a. autorizar ou determinar autuação de
infratores.
3.
Informar recursos contra os autos de infração:
a. efetuar recebimento de recursos
impetrados pelos infratores;
b. encaminhar os respectivos recursos
aos fiscais responsáveis;
c. analisar defesas dos fiscais.
4.
Coordenar a fiscalização do licenciamento das atividades da indústria, do
comércio e da prestação de serviços.
5.
Instruir os processos de licenciamento das atividades econômicas do Município a
serem deferidas pelo Departamento de Controle de Atividades Urbanas.
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
CADASTRO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA
Objetivo:
Executar
as atividades de registro e manutenção do cadastro de atividades econômicas do
Município.
1.
Implantar e manter cadastro atualizado de pessoas físicas e jurídicas, que
exerçam atividades econômicas, ambulantes, feirantes e eventuais.
2.
Providenciar a emissão e entrega do Alvará de Localização e Funcionamento
deferidos pelo Departamento de Atividades Urbanas e Limpeza Pública.
3.
Atender ao Público em geral, informando sobre o registro e a situação do
contribuinte perante ao Município.
4.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
FISCALIZAÇÃO DO
COMÉRCIO AMBULANTE
Objetivo: Exercer a
fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas e de
regulamentação do comércio eventual e ambulante.
1.
Fiscalizar e vistoriar o exercício do comércio ambulante e eventual.
2.
Notificar, intimar e autuar infratores de dispositivos legais, aplicando
sanções cabíveis.
3.
Apreender e remover mercadorias, equipamentos e apetrechos em situação
irregular.
4.
Reprimir o comércio ambulante clandestino na forma da lei.
5.
Instruir os processos de licenciamento do comércio ambulante.
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
FISCALIZAÇÃO DE
POSTURAS E DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Objetivo: Exercer a
fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas e de
regulamentação da atividade econômica, através de rodízio e alternância de
fiscais.
1.
Fiscalizar a observância das posturas municipais, orientando os munícipes,
notificando e autuando irregularidades, realizando apreensões e aplicando
outras sanções previstas na legislação:
a. fiscalizar, orientar, notificar e
autuar irregularidades na observância das posturas municipais referentes a
calçadas e terrenos baldios;
b. fiscalizar, orientar, notificar e
autuar irregularidades na observância das posturas municipais referentes à
publicidade nas vias e logradouros públicos, nos lugares de acesso ao público
ou que, de qualquer modo, sejam audíveis ou visíveis ao público;
c. fiscalizar, orientar, notificar e
autuar irregularidades na observância das posturas municipais referentes à
colocação de materiais de construção, lixo, entulhos, máquinas, veículos e
equipamentos de obras, utensílios e ferramentas em calçadas, vias e logradouros
públicos;
d. fiscalizar o despejo de materiais
provenientes de desaterros, drenagens e demolições.
2.
Fiscalizar a observância da legislação municipal na execução de atividades
econômicas, orientando os munícipes, notificando e autuando irregularidades,
realizando apreensões e aplicando outras sanções previstas na legislação:
a. fiscalizar a execução de atividades
econômicas em áreas não permitidas pela legislação municipal, estadual e
federal;
b. fiscalizar o licenciamento de
atividades econômicas e o cumprimento de exigências municipais para seu
funcionamento;
c. fiscalizar feiras, mercados,
programas especiais de abastecimento, "trailers", bancas de jornais,
quiosques e outras atividades econômicas localizadas em vias e logradouros
públicos;
d. fiscalizar o funcionamento noturno
de atividades econômicas.
3.
Registrar atividades realizadas:
a. fornecer dados subsidiários para a
emissão de relatórios de fiscalização;
b. manter cadastro de autuações para
apuração de reincidência, bem como para o planejamento e programação de
serviços.
4.
Fiscalizar os estabelecimentos de diversões públicas.
5.
Fiscalizar os serviços de alto-falantes e outros meios de comunicação.
6.
Verificar a observância do asseio, ordem e conservação das dependências de
mercados, feiras, varejões e outros equipamentos similares de comercialização.
7.
Licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, anúncios, "outdoors",
painéis, faixas, placas cartazes e outras formas similares de publicidade em
vias públicas, notificando, intimando e autuando, quando for o caso.
8.
Inspecionar a instalação e funcionamento de parques recreativos, de diversões,
circos e similares.
9.
Exercer a fiscalização do licenciamento de atividades da indústria, comércio e
da prestação de serviços.
10.
Fiscalizar, nos termos da legislação própria, o uso de ocupação das vias e
logradouros públicos, para exploração comercial.
11.
Instruir os processos de licenciamento para efeito de concessão de alvará de
localização e funcionamento.
12.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
CADASTRO E EMPLACAMENTO DOS LOGRADOUROS
Objetivo: Elaborar e manter
atualizadas plantas do Município, controlando a denominação, emplacamento dos
logradouros e fornecer a numeração das edificações situadas no Município.
1.
Controlar a identificação de logradouros:
a. cadastrar logradouros e bairros;
b. fornecer dados relativos à
identificação legal de logradouros;
c. determinar a colocação de placas
indicativas.
2.
Providenciar o emplacamento dos logradouros de acordo com a denominação dada
pela legislação vigente.
3.
Fornecer a numeração e certidões das edificações situadas no Município.
4.
Manter um arquivo de informações dos logradouros, controlando-o e mantendo-o
atualizado.
5.
Cumprir atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
PROJETOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Objetivo: Elaborar no todo ou
em parte, projetos executivos de iluminação pública e supervisionar sua
execução pela concessionária de energia elétrica.
1.
Supervisionar projetos de iluminação pública para as vias públicas,
logradouros, parques, praças e edifícios públicos:
a. acompanhar o planejamento de
iluminação, inclusive o cronograma físico e financeiro, em todos os seus
aspectos;
b. solicitar o orçamento de iluminação
pública.
2.
Supervisionar a execução do projeto pela concessionária de energia elétrica:
a. orientar e controlar a execução do
projeto;
b. efetuar medições periódicas para liberar
pagamento ao concessionário.
3.
Controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação em vias e
logradouros públicos.
4.
Organizar e manter atualizado cadastro da rede de iluminação pública.
5.
Promover o controle de ligações e extensões da rede de iluminação pública.
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
ADMINISTRAÇÃO DE
NECRÓPOLES
Objetivo: Exercer o controle
da administração do funcionamento das necrópoles municipais.
1.
Administrar o patrimônio das necrópoles.
2.
Providenciar a vigilância dos cemitérios para garanti a inviolabilidade de
sepulturas.
3.
Prover os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus
serviços e obras.
4.
Emitir o expediente relativo à concessão de perpetuidade de jazigos e
mausoléus.
5.
Promover a legalização de lotes nos cemitérios municipais, expedindo o
respectivo termo.
6.
Aprovar e licenciar as obras de construção de jazigos e mausoléus.
7.
Fiscalizar obras particulares nos cemitérios, fazendo cumprir projetos
aprovados.
8.
Promover limpeza e conservação do local.
9.
Manter atualizados fichários, exumações, transladações e cremações.
10.
Atender pedidos de cessão das capelas mortuárias.
11.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
ADMINISTRAÇÃO DE
FEIRAS E MERCADOS
Objetivo: Promover e
controlar os programas de abastecimento do Município, administrando o
funcionamento de mercados, feiras livres e outros programas de abastecimento.
1.
Promover a organização e manutenção atualizada das informações relativas ao
abastecimento municipal.
2.
Efetuar estudos e formulação de políticas de abastecimento.
3.
Efetuar levantamentos e pesquisas sobre a qualidade dos gêneros alimentícios
nos mercados, feiras e outros equipamentos de comercialização sob a
administração do Município.
4.
Supervisionar a administração dos mercados, feiras e equipamentos de
comercialização sob responsabilidade do Município, cumprindo e fazendo cumprir
o regulamento estabelecido.
5.
Zelar pela ordem e bom funcionamento dos mercados e feiras livres do Município,
dentro das condições de higiene, conservação e limpeza.
6.
Estabelecer planos para funcionamento rotativo de feiras livres volantes, bem
como respectivos horários e localização.
7.
Coordenar projetos e programas especiais de abastecimento.
8.
Coletar e processar dados estatísticos sobre abastecimento.
9.
Desenvolver estudos técnicos sobre comportamento de mercados, feiras livres e
outros.
10.
Manter cadastro atualizado dos profissionais que atuam em feiras e mercados.
ADMINISTRAÇÃO
DE FEIRAS
Objetivo: Administrar o funcionamento
das feiras livres do Município e executar projetos e programas especiais de
abastecimento.
1.
Administrar as feiras livres, verificando o atendimento às necessidades das
regiões.
2.
Efetuar escolha de local adequado e de fácil acesso para instalação de feira livres, observando o P.D.U.
3.
Disciplinar o exercício comercial e funcionamento das feiras livres nos bairros
do Município.
4.
Executar os projetos e programas especiais de abastecimento.
5.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOS
Objetivo: Administrar o
funcionamento dos mercados do Município.
1.
Executar projetos e programas de abastecimento para os mercados do Município.
2.
Zelar pela ordem e funcionamento em perfeitas condições de higiene, conservação
e limpeza das dependências dos mercados.
3.
Orientar quanto ao fiel cumprimento de todas as obrigações a que estão sujeitos
os mercados.
4.
Solicitar serviços de manutenção e conservação das instalações do mercado à
área afim.
5.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
OPERAÇÚES REGIONAIS
Objetivo: Supervisionar e
fiscalizar as atividades de limpeza da cidade, imprimindo tarefas de varrição,
coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar e nas vias públicas.
1.
Controlar tarefas de varrição, coleta, transporte e destinação final do lixo
domiciliar e nas vias públicas.
2.
Fiscalizar os veículos utilizados na limpeza pública.
3.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
PLANEJAMENTO DE
LIMPEZA PÚBLICA
Objetivo: Elaborar planos e
programas para desenvolvimento dos sistemas globais de limpeza pública.
1.
Planejar a coleta regular e extraordinária do lixo domiciliar, público e o
transporte do lixo coletado até os locais de destino final.
2.
Elaborar e propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública,
verificando os itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do
lixo.
3.
Fiscalizar o cumprimento das cláusulas dos contratos de concessionários de
limpeza pública.
4.
Emitir parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos e materiais destinados
à limpeza pública.
5.
Orientar quanto ao correto acondicionamento do lixo e horários de coleta
regular.
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
AVALIACÃO E
CONTROLE
Objetivo: Fiscalizar o
cumprimento do contrato de gestão das empresas concessionárias de limpeza
pública.
1.
Avaliar o desempenho econômico-financeiro da empresa concessionária de limpeza.
2.
Avaliar o desempenho de produtividade da empresa concessionária de limpeza
pública.
3.
Controlar a execução dos cronogramas de trabalhos para os serviços de limpeza
pública.
4.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
ESTUDOS E PROJETOS
Objetivo:
Desenvolver
estudos e projetas para melhoria da qualidade, produtividade, da limpeza
pública do Sistema de Limpeza Pública.
1.
Desenvolver estudos e projetos que propiciem um melhor desenvolvimento das
atividades de limpeza pública.
2.
Acompanhar a implantação dos projetos.
3.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
INFORMAÇÃO E
DIVULGAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
Objetivo:
Executar
e participar de campanhas educativas sobre a limpeza pública para a comunidade.
1.
Dar conhecimento dos projetos e programas de limpeza pública à comunidade.
2.
Orientar a comunidade quanto às normas, itinerários e horários de limpeza
pública.
3.
Integrar a comunidade ao serviço de limpeza pública.
4.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
OPERAÇÕES
COMPLEMENTARES DE LIMPEZA PÚBLICA
Objetivo: Coordenar os
serviços de coleta especial do Município.
1.
Programar o atendimento das normas de seleção, acondicionamento, disposição
para coleta e disposição final de resíduos hospitalares e congêneres.
2.
Providenciar a coleta de lixo em locais de difícil acesso.
3.
Providenciar a coleta de resíduos hospitalares e de estabelecimentos
congêneres.
4.
Providenciar a coleta participativa.
5.
Atuar como central de operações de rádio-comunicação da limpeza pública.
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DEPARTAMENTO
DE TRANSPORTES
Objetivo: Coordenar e
controlar os serviços de transporte interno da Prefeitura, bem como coordenar e
fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte público de âmbito
municipal.
1.
Coordenar a conservação, a manutenção e o reparo dos veículos oficiais.
2.
Providenciar a execução dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia.
3.
providenciar a manutenção preventiva e corretiva nos
veículos oficiais, de acordo com plano anual de manutenção.
4.
Providenciar o abastecimento de combustível dos veículos da frota oficial.
5.
Coordenar e supervisionar a guarda, o controle e a operação dos veículos
oficiais.
6.
Avaliar a utilização dos veículos oficiais com base em controle de gastos e de
utilização, por centros de responsabilidade.
7.
Autorizar saídas extraordinárias de veículos oficiais.
8.
Solicitar aquisição de veículos, quando necessário.
9.
Acompanhar a programação dos serviços de manutenção.
10.
Acompanhar continuamente os custos de manutenção da frota oficial.
11.
Acompanhar a utilização de materiais e componentes, conforme especificação de
uso dos mesmos.
12.
Orientar as atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de
transporte coletivo e individual de passageiros.
13.
Coordenar a elaboração de projetos de criação, alteração ou extinção de
serviços.
14 - Analisar e dar
parecer técnico às solicitações da comunidade.
15.
Planejar e coordenar o controle operacional, inclusive através da Câmara de
Compensação Tarifaria, do Sistema de Transporte Coletivo.
16.
Planejar e coordenar o controle operacional do sistema de taxi.
17.
Coordenar o controle operacional dos sistemas de transportes especiais.
18.
Desenvolver estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos
serviços de taxi e do transporte coletivo de passageiros.
19.
Coordenar a fiscalização, vistoria e aplicação das normas operacionais de
serviço.
20.
Desempenhar outras atribuições afins.
TRANSPORTES
Objetivo: Administrar o uso
racional dos veículos leves, caminhões e equipamentos pesados e correlatos
pertencentes ao Município.
1.
Controlar e disciplinar o uso dos veículos oficiais.
2.
Controlar as anotações diárias referentes à movimentação dos veículos oficiais.
3.
Programar a utilização da frota oficial.
4.
Controlar a quantidade de horas-extras efetuadas pelos motoristas, visando otimizar o aproveitamento da mão-de-obra disponível.
5.
Providenciar a manutenção dos veículos oficiais.
6.
Controlar e providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas
mecânicos ou outros, interagindo com a oficina.
7.
Controlar o tráfego da frota de veículos leves, caminhões, equipamentos pesados
e correlatos.
8.
Registrar ocorrências na utilização e avarias nos veículos oficiais.
9.
Controlar a quantidade de viagens, os itinerários, a quilometragem percorrida e
o desempenho dos veículos.
10.
Controlar e executar o abastecimento de combustível dos veículos oficiais.
11.
Efetuar o levantamento de dados referentes aos custos do consumo de
combustíveis.
12.
Verificar se os documentos de todos os veículos oficiais estão em ordem e
providenciar sua regularização.
13.
Zelar para que todos os veículos oficiais transitem com a respectiva
documentação legal.
14.
Controlar o emplacamento dos veículos oficiais.
15.
Providenciar a guarda dos veículos oficiais em garagem ou estacionamento
próprios.
16.
Recepcionar os veículos oficiais, vistoriando suas condições físicas ao final
do expediente.
17.
Controlar a existência e as condições de uso de equipamentos obrigatórios dos
veículos oficiais.
OFICINAS
Objetivo:
Executar
a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota oficial.
1.
Efetuar os serviços de lavagem, limpeza, polimento e lubrificação dos veículos
oficiais na periodicidade recomendada tecnicamente.
2.
Executar vistorias nos veículos oficiais.
3.
Manter e preservar critérios de qualidade e prazo dos serviços executados,
dentro das normas e orientações recebidas.
4.
Executar modificações ou adaptações nos veículos e equipamentos.
5.
Controlas as falhas encontradas nos componentes mecânicos dos veículos da
frota, conforme informações dos motoristas, analisando a causa e elaborando
relatórios técnicos.
6.
Efetuar serviços de manutenção mecânica da frota municipal, substituindo peças
defeituosas, verificando as condições de uso dos veículos oficiais e elaborando
relatórios técnicos descrevendo os serviços realizados.
7.
Efetuar serviços de funilaria na frota municipal, recuperando partes da
lataria, efetuando serviços de pintura e elaborando relatórios técnicos
descrevendo os serviços realizados.
8.
Efetuar o recebimento e o armazenamento de materiais de consumo e permanente
sob sua responsabilidade.
9.
Controlar os níveis de estoque de material mecânico, hidráulico, de lanternagem e pintura, pneumático e de uniformes.
10.
Assegurar a exatidão quanto ao controle de peças.
11.
Zelar para que os itens em estoque sejam guardados com segurança em seus locais
de armazenamento.
12.
Verificar a necessidade de compras imediatas.
13.
Controlar materiais inservíveis, decidindo sobre seu sucateamento.
ESTUDOS TÉCNICOS
Objetivo: Fornecer suporte
técnico-operacional no gerenciamento do sistema de transporte coletivo e de
taxi, para viabilizar o planejamento, a operação, o controle e a fiscalização
dos serviços de transporte públicos.
1.
Executar o planejamento operacional do sistema de transporte coletivo e de
taxi.
2.
Estudar a criação e alteração de itinerários, pontos e terminais.
3.
Planejar c a programação operacional das linhas.
4.
Estabelecer a distribuição das linhas entre as empresas concessionárias.
5.
Planejar linhas e itinerários para ocasião especiais.
6.
Estudar a localização, tipo e demais características dos pontos de taxi.
7.
Desenvolver projetos para os sistemas de transporte coletivo e de taxi.
8.
Efetuar análise e controle estatístico de dados operacionais subsidiários à
elaboração de estudos e projetos.
9.
Realizar estudos da planilha tarifária para o sistema de transporte coletivo e
de taxi.
10.
Realizar estudos de demanda para o sistema de transporte no âmbito do
Município.
11.
Efetuar levantamentos de campo.
12.
Efetuar pesquisas operacionais de estudo e acompanhamento dos sistemas em
vigor.
13.
Efetuar estudos, com vistas à elaboração de projetos do sistema viário que
tenham interface com o sistema de transporte.
14.
Executar atividades de controle estatístico operacional.
15.
Operar a manutenção de cadastros referentes aos sistemas de ônibus, taxi e
transporte escolar.
TRANSPORTE COLETIVO
Objetivo: Controlar e
fiscalizar o sistema de transporte coletivo do Município.
1.
Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte coletivo.
2.
Estabelecer prioridades e políticas de fiscalização.
3.
Determinar ações especiais de fiscalização.
4.
Manter atualizados os cadastros referentes ao sistema de transporte coletivo.
5.
Manter cadastro de motoristas, cobradores, passageiros especiais, veículos e
demais informações referentes ao sistema de transporte coletivo do Município.
6.
Manter cadastro de veículos, operadores e demais dados referentes aos serviços
de transportes comerciais no Município.
7.
Registrar infrações nos cadastros citados.
8.
Controlar a emissão de identificação de passageiros especiais e operadores.
9.
Atender a reclamações e pedidos de informações dos usuários.
10.
Tomar providências adequadas a dar resposta aos usuários.
11.
Identificar responsabilidades por irregularidades cometidas.
FISCALIZAÇÃO DO
TRANSPORTE COLETIVO
Objetivo: Efetuar a
fiscalização do sistema de transporte coletivo municipal.
1.
Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais de serviço.
2.
Fiscalizar a oferta de serviços abrangendo viagens, horários, veículos por linha,
pontos de parada, itinerários, conservação dos veículos e outros itens de
controle do serviço de transporte coletivo municipal.
3.
Notificar a autuar empresas e operadores infratores.
4.
Vistoriar a frota municipal de ônibus em aspectos mecânicos, elétricos, e de
condições internas, visando garantir segurança e conforto aos passageiros.
5.
Fiscalizar, nos terminais e pontos estratégicos, os horários de operação das
linhas.
6.
Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na legislação.
ADMINISTRAÇÃO
TARIFÁRIA DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO
Objetivo: Executar
atividades de suporte à operação da Câmara de Compensação Tarifária.
1.
Analisar relatórios e registros de oferta e arrecadação do sistema.
2.
Analisar os dados e emitir pareceres necessários à operação da Câmara.
3.
Controlar a transferência de receita entre as operadoras.
4.
Receber e analisar solicitações de revisão de repasse das receitas.
TRANSPORTE INDIVIDUAL
Objetivo: Controlar e
fiscalizar o sistema de transporte individual de passageiros do Município.
1.
Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte
individual de passageiros.
2.
Planejar e coordenar programas e atividades relativos à educação e à segurança
no trânsito.
3.
Coordenar a elaboração de programas e material educativo de trânsito.
4.
Coordenar atividades educativas como meio de preparar e adequar o comportamento
da população para convivência social no trânsito.
5.
Desenvolver a comunicação com a comunidade beneficiária das intervenções no
sistema de trânsito.
6.
Coordenar a elaboração de estudos e projetas de intervenções no sistema viário.
7.
Planejar e elaborar pesquisas, estudos, projetas e
medidas de desempenho do sistema viário, providenciando respostas às
solicitações recebidas.
8.
Manter cadastros e elaborar estatísticas relacionadas à circulação do trânsito
e do tráfego.
9.
Coordenar e controlar as atividades de operação do sistema viário.
10.
Estabelecer políticas e prioridades de controle e intervenção.
11.
Aprovar períodos, horários e roteiros adequados para execução de operações
especiais de trânsito.
12.
Autorizar interferências no sistema viário em virtude da realização de eventos
e atividades especiais.
13.
Controlar as atividades de manutenção necessária à operação do sistema viário.
14.
Coordenar as atividades relativas a operações especiais de circulação,
inclusive exploração de estacionamento em áreas públicas.
15.
Promover o controle e o acompanhamento do tráfego de cargas.
16.
Desempenhar outras atribuições afins.
6.
Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na legislação.
7.
Desempenhar outras atribuições afins.
FISCALIZAÇÃO DO
TRANSPORTE ESCOLAR
Objetivo: Autorizar,
disciplinar, supervisionar e fiscalizar a operação dos serviços de transporte escolar
realizados no âmbito do Município.
1.
Vistoriar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos
equipamentos de segurança dos veículos utilizados para o transporte escolar.
2.
Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais dos serviços
de transporte escolar.
3.
Outorgar permissão para a exploração do transporte escolar no Município.
4.
Emitir licenças para trafegar.
5.
Cadastrar os condutores de veículos escolares.
6.
Notificar e autuar infratores.
7.
Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na legislação.
TRÂNSITO
Objetivo:
Planejar,
normatizar e orientar intervenções na circulação do trânsito e do tráfego no
âmbito do Município.
1.
Estudar e promover medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do
sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de
sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas.
2.
Estabelecer prioridades e políticas de fiscalização.
3.
Determinar ações especiais de fiscalização.
4.
Manter atualizados os cadastros referentes ao sistema de transporte individual.
5.
Manter cadastro de condutores, permissionários, frota, pontos e demais dados
referentes ao serviço de taxi do Município.
6.
Registrar infrações nos cadastros citados.
7.
Atender a reclamações e pedidos de informações dos usuários.
8.
Tomar providências adequadas e dar resposta aos usuários.
9.
Identificar responsabilidades por irregularidades cometidas.
FISCALIZAÇÃO DE
TAXI
Objetivo:
Efetuar
a fiscalização dos serviços de taxi.
1.
Vistoriar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos
equipamentos de segurança dos taxis.
2.
Vistoriar periodicamente e inspecionar o aferimento de taxímetros e a afixação de
tabelas de preços.
3.
Fiscalizar os pontos de taxis preventiva e corretivamente.
4.
Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais dos serviços
de taxi.
5.
notificar e autuar infratores.
ANESO XVII – SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA – SEMTU |
ANEXO XVIII
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
SEÇÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar suporte
administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1.
Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações
ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
2.
Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da
Secretaria.
3.
Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.
4.
Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos
servidores, atualizando-os sempre que necessário.
5.
Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos
servidores.
6.
Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da
Secretaria.
7.
Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da
Secretaria.
8.
Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse
da área.
9.
Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio
Município, para atender a interesse da Secretaria.
10.
Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias
e passagens, e sua prestação de contas.
11.
Controlar a correspondência oficial da Secretaria.
12.
Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.
13.
Despachar a correspondência da Secretaria.
14.
Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.
15.
Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.
16.
Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da
Secretaria.
17.
Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de
Informática.
18.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Objetivo: Planejar,
executar, coordenar e avaliar as atividades culturais do Município.
1.
Promover e incentivar atividades culturais, diretamente ou através de convênios
com instituições públicas e privadas.
2.
Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de arte,
artesanato, curiosidades e objetos de valores estéticos como flores, plantas
ornamentais e antigüidades.
3.
Fomentar as iniciativas culturais e artísticas das escolas e organizações
especializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência.
4.
Promover, coordenar e controlar atividades museológicas
e a preservação do patrimônio arqueológico, histórico, cultural, artístico e
científico.
5.
Catalogar e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e artístico
do Município.
6.
Estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais e
artísticos e de significado histórico.
7.
Realizar e incentivar conferências e exposições e cultural do Município,
festivais, concursos, encontros, seminários, outras promoções relativas ao
desenvolvimento.
8.
Organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico do Município.
9.
Executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das
tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.
10.
Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras
realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas
e culturais.
11.
Incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos
artistas e da comunidade.
12.
Desenvolver, coordenar e aprovar programas C atividades
culturais, artísticas, literárias e de formação e preservação do patrimônio
cultural do Município.
13.
Desenvolver programas próprios ou em colaboração com outras entidades
culturais, empresas ou Municípios.
14.
Planejar e coordenar ações visando à difusão de manifestações artísticas.
15.
Manter contato com as comunidades, visando à realização de projetos.
16.
Supervisionar e acompanhar projetos das comunidades e entidades culturais.
17.
Orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores da
Prefeitura.
18.
Coordenar exposições no ambiente da Prefeitura.
19.
Desempenhar outras atribuições afins.
PROMOÇÃO ÇULTURAL
Objetivo: Elaborar plano de
trabalho, programas e projetos relativos ao desenvolvimento das atividades de
promoções culturais, artísticas e literárias, propondo sua implementação
e coordenar a Biblioteca Municipal.
1.
Programar, coordenar e controlar a execução de atividades artísticas, literais
e culturais no Município, incentivando promoções que possam criar condições
para difusão da cultura.
2.
Fomentar a criação e o desenvolvimento de grupos teatrais, corais, conjuntos
musicais e de dança, principalmente a nível de
associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino.
3.
Fomentar a organização de festivais, concursos, encontros, seminários,
conferências e demais promoções educativas-culturais.
4.
Planejar, promover, coordenar, patrocinar e supervisionar concursos de artes e
literatura no Município, de acordo com a legislação vigente.
5.
Elaborar estimativa de custo das promoções.
6.
Elaborar programas e projetos de desenvolvimento de artes e de preservação das
tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.
7.
Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de artes,
artesanato, curiosidades e objetos de valor estético como flores, plantas
ornamentais e antigüidades.
8.
Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras, certames e
outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações
folclóricas e culturais.
INCENTIVO E APOIO
ÀS ARTES
Objetivo: executar os
programas e projetos voltados ao incentivo e apoio às artes.
1.
promover a criação e o desenvolvimento de teatro,
dança, literatura, arte plástica c música, principalmente a nível de
associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino.
2.
promover a organização de festivais, concursos,
encontros, seminários, conferências e demais promoções educativas-culturais.
3.
promover concursos de artes e literatura no Município,
de acordo com a legislação vigente.
BIBLIOTECA
MUNICIPAL
Objetivo: Promover
aquisição, registro, catalogação, guarda, conservação e empréstimo de livros,
folhetos, periódicos e outros elementos do acervo da Biblioteca Municipal.
1.
Elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para o Ensino
Municipal.
2.
Realizar pesquisas bibliográficas, preparar resumos e índices, bem como
orientar e supervisionar o atendimento de consultas e a realização de pesquisas
relativas ao acervo sob sua guarda.
3.
Prestar imediata informação de referências bibliográficas por autor, assunto,
título e demais métodos de identificação do acervo, elaborando estatísticas.
4.
Manter registro de coleções localizadas em outros órgãos da Prefeitura.
5.
Coordenar e orientar a realização de estudos, resumos, monografias, relatórios
e bibliografias que contribuam para o processo de formação do educando.
6.
Organizar os serviços de fichário de consulta e de leitores.
7.
Orientar os usuários da biblioteca e zelar pela manutenção da ordem e silêncio.
8.
Desenvolver programas de difusão do livro.
9.
Manter atualizado o cadastro de editoras, livrarias e instituições afins para
obtenção de publicações.
10.
Zelar pelo patrimônio da Biblioteca providenciando serviços de encadernação e
recuperação de livros e documentos e a conservação e manutenção de móveis e
equipamentos da Biblioteca.
MUSEU DE
ARTE E HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE VIANA
Objetivo: Coletar, classificar,
catalogar, conservar e restaurar obras, fotos e documentos de interesse ou
valor artístico e histórico do Município de Viana.
1.
Coordenar e supervisionar os serviços técnicos e administrativos do Museu.
2.
Administrar o acervo do Museu, constituído de bens móveis, fotos e documentos,
a ele doado ou legado ou por ele adquirido.
3.
Coletar, catalogar, restaurar e colocar à disposição da comunidade fotos e
documentos relacionados ao desenvolvimento histórico do Município de Viana.
4.
Programar, coordenar e executar atividades específicas do seu campo de atuação,
dando ênfase à pesquisa c à divulgação do acervo do Museu.
5.
promover e incentivar a realização de pesquisas,
palestras, cursos, programas de trabalho, estudos e publicações sobre o acervo
do Museu.
CRIAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Objetivo: Promover o
desenvolvimento a organização, coordenação e fiscalização de exposições e
feiras e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular, artes
plásticas, feiras permanentes de comidas e bebidas típicas e manifestações
culturais e folclóricas em geral.
1.
Administrar e coordenar o funcionamento das feiras de arte popular, artes
plásticas, artesanato, curiosidades, flores, plantas ornamentais, antigüidades
e objetos de valor estético e artístico cm geral, bem corno feiras permanentes
de comidas e bebidas típicas.
2.
Articular-se com outras unidades da Secretaria, com órgãos da Administração
Municipal e demais entidades públicas e privadas, objetivando mútua colaboração
e participação em atividades inerentes à sua área de atuação.
3.
Desenvolver pesquisas e análises sobre manifestações artesanais, definindo as
áreas prioritárias que demandem a intervenção da Administração Municipal, com o
objetivo de promover sua ampliação.
4.
Programar, coordenar e controlar o sistema promocional de feiras, exposições e
outras manifestações de arte popular e arte em geral, artesanato e outras
similares, de modo a incrementar o folclore, o artesanato e as tradições
artísticas e culturais.
5.
Exercer a fiscalização nas feiras de arte, artesanato, feiras permanentes de
comidas e bebidas típicas, curiosidades, antigüidades, flores e plantas
ornamentais e objetos de valor estético e artístico em geral, de acordo com a
legislação de funcionamento das feiras, articulando-se no que couber, com os
demais órgãos de fiscalização da Prefeitura Municipal de Viana,
PRODUCÃO E APOIO OPERACIONAL
Objetivo: Elaborar matérias,
informes, folhetos e cartazes sobre as atividades culturais e artísticas do
Município e sobre a programação da secretaria, organizando sua divulgação em
articulação com a área afim.
1.
Preparar e executar a propaganda dos eventos em conjunto com a área afim.
2.
Elaborar pesquisas, estudos, planos, programas e projetas visando ao desenvolvimento
das artes e tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.
3.
Organizar e executar o calendário de eventos programados pelo Departamento.
4.
Planejar, coordenar e executar serviços de estatísticas, analisando o
comportamento das atividades aJ1esanais e a
capacidade, qualidade e expansão do produto artesanal.
5.
Realizar o cadastramento dos artesãos, artistas e candidatos às feiras
permanentes de comidas e bebidas típicas, antigüidades, flores e plantas
ornamentais e feiras similares, mantendo sistema de registro e arquivo de
documentos relacionados com tais atividades.
PRODUÇÃO E DIFUSÃO
CULTURAL
Objetivo: Executar e
coordenar ações que visem à produção cultural no Município.
1.
Organizar, anualmente, o calendário cultural e cívico do Município.
2.
Programar, coordenar e controlar a produção de eventos culturais no Município.
3.
Estabelecer contatos com entidades culturais e artísticas para sua participação
nos eventos promovidos pela Secretaria.
4.
Fazer estimativa dos custos dos eventos culturais e artísticos.
5.
Estudar e propor estratégia de captação de recursos para os eventos da
Secretaria.
6.
Promover atividades artísticas e culturais, através de programas próprios ou em
colaboração com terceiros.
7.
Elaborar mapeamento cultural e artístico do Município.
8.
Organizar eventos que divulguem e incentivem as artes
9.
Contactar entidades e empresas para viabilizar
patrocínios de eventos.
ESCOLA DE ARTES
Objetivo: Desenvolver cursos
livres nos diferentes setores artístico-culturais, promovendo pesquisas,
ensaios, mostras, recitais, exposições e espetáculos.
1.
Promover atividades de formação e informação cultural e artística.
2.
Valorizar o potencial artístico-cultural dos talentos locais, ampliando o seu
mercado de trabalho, oferecendo oportunidades para seu aperfeiçoamento.
3.
Possibilitar a integração cultural, social, artística e política do Município,
redescobrindo sua identidade pela criação de um pólo que propicie a
revitalização do centro da cidade e imediações.
4.
Difundir as produções culturais do Município, propiciando a sua circulação
pelos bairros de Vitória, gerando intercâmbio de idéias e experiências que
beneficiem os produtores e consumidores dos bens culturais.
5.
Divulgar a produção cultural vianense em outros Municípios e em outros Estados,
através de eventos de interesse nacional.
6.
Implantar e manter espaço para realização de cursos livres, contribuindo para
formação cultural e artística da população.
7.
Elaborar, executar e analisar pesquisas sobre a utilização e demanda da
população por espaços culturais.
8.
Promover a formação diversificada das artes, contribuindo e fortalecendo o
interesse e o potencial da comunidade.
DEPARTAMENTO DE TURISMO
Objetivo:
Planejar,
executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação
do turismo no Município de Viana.
1.
Coordenar a elaboração do cadastro de possibilidades turísticas do Município e
avaliar estudos sobre o seu aproveitamento.
2.
Organizar o calendário turístico do Município e promover sua divulgação.
3.
Providenciar a confecção e a divulgação de mapas, roteiros e outros tipos de
informações turísticas do Município.
4.
Coordenar a organização do cadastro de fontes de divulgação do turismo no Município,
implantando projetas, promovendo inventário turístico e estruturando ação de
divulgação nas escolas.
5.
Promover articulação com representantes de entidades locais, agentes de viagem
e de hospedagem para apoiar e viabilizar projetos e eventos.
6.
Desenvolver o turismo por meio de promoções e eventos de nível regional e
nacional.
7.
Incentivar a realização de feiras, congressos, convenções e exposições.
8.
Promover os eventos de turismo de Viana junto aos agentes turísticos.
9.
Efetuar periodicamente pesquisas sobre o fluxo turísticos:
a. identificar os acessos à cidade;
b. manter contato com DNER, INFRAERO,
DER, Rodoviária de Viana;
c. orientar equipe de pesquisadores;
d. efetuar levantamento de dados;
e. analisar e
redigir relatório.
10.
Desenvolver pesquisas sobre a qualidade dos atrativos e serviços turísticos.
11.
Identificar no Município áreas de interesse turístico.
12.
Desempenhar outras atribuições afins.
DESENVOLVIMENTO
DO TURISMO
Objetivo:
Executar
as atividades de informação, divulgação e desenvolvimento do turismo do
Município.
1.
Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo do
Município e o arquivo de publicações e recortes relativos ao assunto.
2.
Manter o sistema de informações básicas sobre o Município para visitantes e
para a população local.
3.
Promover a divulgação de todo material relativo às possibilidades, recursos e
eventos turísticos do Município.
4.
Articular-se com os demais órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Viana, para a produção de informações sobre o Município.
5.
Manter permanente intercâmbio com outros pólos turísticos nacionais.
6.
Elaborar levantamento de custos e retornos de atividades previstas.
7.
Avaliar atrativos locais e providenciar a elaboração de manual de informações
turísticas.
8.
Definir padrões para aferição de qualidade dos serviços turísticos no
Município.
TURISMO RECEPTIVO
Objetivo:
Executar
as atividades de turismo receptivo do Município.
1.
Elaborar e fazer cumprir o calendário anual de eventos turísticos do Município.
2.
Executar os programas de atendimento e recepção a grupos de turistas e
visitantes no Município, através da qualificação de profissionais.
3.
Organizar reuniões com representantes de entidades locais e agentes de viagem
visando discutir e colher sugestões para o incremento do turismo no Município,
apoiar e viabilizar projetos e eventos.
4.
Propor a realização de seminários, congressos e encontros no Município.
5.
Propor a instalação de postos de informações turísticas do Município.
6.
Fornecer subsídios para agentes promoverem o Município.
7.
Promover, em conjunto com a iniciativa privada, pacotes promocionais de
viagens.
8.
Interagir com iniciativa privada para implantação e ampliação de serviços
turísticos.
ANEXO XIX -
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA |
ANEXO XX
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
SEÇÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar suporte
administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1.
Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações
ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
2.
Efetuar a distribuição de vale-transporte c contracheques aos servidores da
Secretaria.
3.
Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.
4.
Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os
sempre que necessário.
5.
Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos
servidores.
6.
Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da
Secretaria.
7.
Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da
Secretaria.
8.
Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse
da área.
9.
Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio
Município, para atender a interesse da Secretaria.
10.
Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias
e passagens, e sua prestação de contas.
11.
Controlar a correspondência oficial da Secretaria.
12.
Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.
13.
Despachar a correspondência da Secretaria.
14.
Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.
15.
Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.
16.
Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da
Secretaria.
17.
Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de
Informática.
18.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Objetivo: Planejar,
executar, coordenar e avaliar as atividades educativas e informativas junto aos
órgãos governamentais, não governamentais e à população em geral, despertando o
interesse e envolvimento para com as questões ambientais, dentro de uma visão
política, social, econômica e cultural, que leve à melhoria da qualidade de
vida.
1.
Articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas nacionais ou
internacionais afins objetivando o desenvolvimento de suas atribuições e
intercâmbio de informações.
2.
Planejar, organizar e executar campanhas permanentes de sensibilização popular
quanto às questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existente,
articulando·se com as demais Secretarias Municipais.
3.
promover a aquisição, produção e elaboração de
recursos audiovisuais para utilizar como apoio nos programas de educação
ambiental e outros.
4.
Apoiar eventos ou programas de outros órgãos que tenham como objetivo
sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental.
5.
promover eventos comemorativos à questão ambiental e
outros.
6.
Planejar, organizar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação, cursos de treinamento de professores para inclusão de programas e
atividades de educação ambiental nas escolas municipais.
7.
Promover a articulação entre a Secretaria e entidades ou representantes das
comunidades municipais.
8.
Promover, em conjunto com a secretaria Municipal de Educação, programas de
educação ambiental, nas escolas municipais, de forma permanente, multi e interdisciplinar, contemplando as questões locais,
regionais, nacionais e mundiais.
9.
Divulgar, junto aos demais órgãos da administração municipal, as informações
relativas aos bens sob proteção legal e preservação.
10.
Propiciar o desenvolvimento de pesquisas bibliográficas sobre o meio ambiente,
vinculando o saber escolar à vida cotidiana.
11.
Realizar gincanas, oficinas e teatros junto à rede escolar.
12.
Desempenhar outras atribuições afins.
RELAÇÕES COM A COMUNIDADE
Objetivo: Promover atividades
educativas e informativas de sensibilização para a preservação, conservação e
recuperação ambiental, propiciando à população em geral acesso a informações
sobre meio ambiente e ecologia.
1.
Desenvolver valores que provoquem mudanças nas atividades individuais e
coletivas com a finalidade de criar uma interação harmônica entre o homem e o
meio ambiente.
2.
Promover a dinamização dos movimentos populares e
sindicais e seu envolvimento critico nos problemas
ambientais do Município.
3.
Conhecer as principais características e especificidades dos movimentos
populares e sindicais do Município através do mapeamento das entidades
existentes, da identificação de suas principais formas de organização e
manifestação, da identificação de suas principais demandas e reivindicações, da
identificação de seus principais interlocutores, do conhecimento da imagem que
as lideranças têm do meio ambiente e da preparação da comunidade para
participação em audiências públicas informando sobre o projeto a ser submetido a seu exame.
4.
Sensibilizar as lideranças populares e sindicais a partir de uma visão de
desenvolvimento sustentado para a melhoria da qualidade de vida da população.
5.
Promover ações, junto às lideranças, que divulguem o conhecimento do patrimônio
ambiental do Município.
6.
Promover ações, através do processo educativo e informativo, visando a
contribuir na preservação, conservação e recuperação do patrimônio ambiental do
Município.
7.
Organizar palestras, encontros, fóruns, seminários, cursos e reuniões técnicas
visando a envolver a comunidade nas discussões sobre o meio ambiente.
8.
Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações
relativas às questões ambientais do Município.
9.
Promover e executar programas e projetos de educação ambiental voltados às
Unidades de Conservação.
10.
Apoiar iniciativas da comunidade no que se refere à educação ambiental.
11.
promover medidas de conscientização da população sobre
a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente.
12.
Divulgar os projetos ambientais do Município, visando a estimular a comunidade
a utilizar-se dos serviços prestados pela Secretaria.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Objetivo: Executar as atividades
educativas e informativas da política ambiental do Município.
1.
Desenvolver a educação ambiental em todas as escolas da rede municipal de
ensino, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
2.
Propiciar o desenvolvimento de pesquisas sobre o meio ambiente, vinculando o
saber escolar à vida cotidiana.
3.
Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger,
melhorar, conservar e recuperar o meio ambiente.
4.
Contribuir para a formação de grupos organizados de alunos e/ou professores das
escolas da rede, no sentido de fornecer sua intervenção consciente no meio
ambiente e o entrosamento da escola com a comunidade.
5.
Promover, organizar e realizar atividades educativas como palestras,
seminários, mesas redondas, cursos, reuniões técnicas, etc., visando a envolver
a comunidade nas discussões acerca do meio ambiente e suas inter-relações com o
processo produtivo e suas vertentes sociais, econômicas, políticas e culturais.
6.
Planejar, organizar e realizar feiras, campanhas educativas, gincanas,
exposições e outras atividades que estimulem a participação da comunidade,
despertando-a para as questões ambientais.
DEPARTAMENTO DE
PROJETOS E NORMAS TÉCNICAS
Objetivo: Elaborar normas e
instruções técnicas acompanhando a implementação dos
projetos definidos no Plano de Ação da Secretaria.
1.
Promover estudos, pesquisas e diagnósticos e a proposição de medidas de
proteção e conservação do meio ambiente.
2.
Preparar plantas, bases cartográficas e desenhos necessários ao desenvolvimento
de projetos, estudos, pesquisas e outros.
3.
Efetuar o levantamento e sistematização de informações científicas para o
desenvolvimento de projetos e pesquisas.
4.
Desenvolver, em conjunto com os órgãos afins, projetos de pesquisa ambiental.
5.
Elaborar projetos de recuperação paisagística em áreas degradadas.
6.
Elaborar planos de manejo em conjunto com as unidades de conservação.
7.
Promover o detalhamento do Plano Paisagístico do Município.
8.
Compartilhar os planos, projetos e atividades de proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente, definidos pelo Executivo Municipal, com outros
estabelecimentos nas demais esferas de governo, objetivando a conjugação de
esforços para melhor alcance dos objetivos colimados.
9.
Promover regulamentação de leis.
10.
Preparar minutas de instrumentos legais para criação e desapropriação de áreas
de interesse ambiental.
11.
Assessorar os demais órgãos da Secretaria no uso da competência
legal.
12.
Desenvolver normas e padrões de controle de qualidade ambiental.
13.
Revisar e atualizar periodicamente o zoneamento ambiental.
14.
Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e
padrões de proteção, conservação e melhoria de meio ambiente e uso e manejo de recursos ambientais, observadas as legislações federal e
estadual.
15.
Promover normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas
formas.
16.
Promover o estudo de normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação
e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações
federal e estadual pertinentes.
17.
responder a consultas sobre a matéria de sua
competência, orientando os interessados e o público em geral quanto à aplicação
das normas de proteção ambiental.
18.
Desempenhar outras atividades afins.
ESTUDOS, PESQUISAS
E PROJETOS
Objetivo:
Elaborar
e acompanhar a implementação dos projetos definidos no
plano de ação da secretaria.
1.
Promover estudos, pesquisas e diagnósticos e a proposição de medidas de
proteção e conservação do meio ambiente.
2.
Preparar plantas, bases cartográficas e desenhos necessários ao desenvolvimento
de projetos, estudos, pesquisas e outros.
3.
Efetuar o levantamento e sistematização de informações científicas para o
desenvolvimento de projetas e pesquisas.
4.
Desenvolver, em conjunto com os órgãos afins, projetos de pesquisa ambiental.
5.
Elaborar projetos de recuperação paisagística em áreas degradadas.
6.
Elaborar planos de manejo em conjunto com as Unidades de Conservação.
7.
promover o detalhamento do Plano Paisagístico do
Município.
8.
Compatibilizar os planos, projetos e atividades de proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente, definidos pelo Executivo Municipal, com outros
estabelecidos nas demais esferas de governo, objetivando a conjugação de
esforços para o melhor alcance dos objetivos colimados.
NORMAS TECNICAS
Objetivo:
Elaborar
normas e instruções técnicas.
1.
Propor regulamentação de leis.
2.
Preparar minutas de instrumentos legais para a criação de desapropriação de
áreas de interesse ambiental.
3.
Assessorar os demais órgãos da Secretaria no uso de competência legal.
4.
Desenvolver formas e padrões de controle de qualidade ambiental.
5.
Revisar e atualizar periodicamente o zoneamento ambiental.
6.
Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e
padrões de proteção, conservação e melhoria de meio ambiente e uso e manejo dos
recursos ambientais, observadas as legislações federal
e estadual.
7.
Propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas formas.
8.
Promover o estudo de normas técnicas e estabelecer padrões de proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as
legislações federal e estadual pertinentes.
9.
Responder a consultas sobre a matéria de sua competência, orientando os
interessados e o público em geral quanto à aplicação das normas de proteção
ambiental.
DOCUMENTAÇÃO E
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Objetivo:
Catalogar,
classificar e divulgar o material técnico relacionado ao meio ambiente e
desenvolvimento da agricultura, inclusive plantas, desenhos e material
informativo e audiovisual da Secretaria.
1.
Realizar pesquisas bibliográficas.
2.
Efetuar empréstimo de matéria, técnico e bibliográfico.
3.
Participar de rede de informações em meio ambiente e ecologia.
4.
cadastrar e atualizar as entidades ambientalistas e
empresas prestadoras de serviços.
5.
Catalogar e registrar todo o material de Documentação e Informações Técnicas.
6.
Prestar informações e orientação aos interessados quanto às diretrizes e normas
relativas à proteção do meio ambiente e a melhoria da produção de hoti-fruti-granjeiros.
7.
Manter e ampliar o Centro de Documentação com acervos especializados.
8.
Proceder à indexação de recortes de jornais e artigos técnicos.
DEPARTAMENTO
DE QUALIDADE AMBIENTAL
Objetivo: Coordenar a
execução da política municipal de meio ambiente no que tange à qualidade ambiental,
fazendo cumprir as legislações específicas, assim como o planejamento, a
coordenação, a avaliação e a execução das atividades relacionadas com a
fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras,
de análise técnicas e do monitoramento ambiental.
1.
Planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e
projetos que visem à qualidade ambiental.
2.
Controlar e disciplinar a localização, implantação, operação e ampliação de
atividades de qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação do
meio ambiente.
3.
Coordenar a realização de levantamento sobre as condições ambientais do
Município de Viana, incluindo o cadastro das indústrias capazes de produzir
modificações que deteriorem estas condições, bem como identificar as áreas onde
já existem problemas de alteração do meio ambiente.
4.
Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais, em
assuntos que se referem ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na
legislação federal, estadual e municipal.
5.
Adotar medidas administrativas, no âmbito de suas atribuições, para
compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação e recuperação da
qualidade ambiental.
6.
Determinar a realização de auditorias ambientais.
7.
Monitorar a qualidade ambiental.
8.
Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Defesa do meio Ambiente através das
Câmaras Técnicas.
9.
Colaborar com a área afim na elaboração de programas de controle de uso do solo
quanto ao combate da erosão.
10.
Observar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, controle e
conservação ambiental definidos pelo Código Ambiental do Município, em
consonância com a legislação pertinente, estadual e federal.
11.
Analisar os estudos de impacto ambiental e respectivo relatório de meio ambiente
referente às atividades potencial ou efetivamente causadoras de poluição
ambiental.
12.
Desempenhar outras atribuições afins.
CONTROLE
DA POLUIÇÃO
Objetivo: Acompanhar o
desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem o controle da
poluição ambiental.
1.
Desenvolver ações preventivas e corretivas de controle de poluição nas suas
diferentes formas.
2.
Analisar as solicitações para localização, instalação, operação e ampliação de
fontes potencialmente poluidoras, para fins de anuência prévia.
3.
Providenciar a fiscalização e controle da poluição ambiental (hídrica,
atmosférica, sonora e por resíduos).
4.
Efetuar o monitoramento da qualidade atmosférica, sonora, hídrica e de solo.
5.
Acompanhar a realização de auditorias ambientais e analisar os resultados.
6.
Executar medidas de controle e combate à poluição ambiental em seus diferentes
aspectos.
FISCALIZAÇÃO DA
POLUIÇÃO AMBIENTAL
Objetivo: Atuar no âmbito da
fiscalização das fontes de poluição sonora, atmosférica, hídrica e residual.
1.
Fazer cumprir a legislação ambiental em vigor, aplicando os instrumentos
previstos na mesma.
2.
Fiscalizar a execução da legislação municipal pertinente, atuando, intimando e
aplicando as sanções previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem
poluição ou degradação ambiental no Município.
3.
Realizar vistorias às fontes de poluição ambiental em atendimento a denúncias
ou por solicitação de demais setores.
4.
Manter arquivo relativo às ações fiscais realizadas, incluindo, dentre outros,
os autos aplicados.
5.
Instituir processos referentes às ações fiscais realizadas.
6.
Proceder ao controle sobre os autos aplicados, prazos concedidos, defesas e
respectivas decisões e cálculos da produtividade dos Agentes de Proteção
Ambiental.
7.
Promover a execução de medidas de prevenção e de combate
à poluição ambiental.
MONITORAMENTO
HÍDRICO E DO SOLO
Objetivo:
Efetuar
o monitoramento da qualidade hídrica e de solo.
1.
Efetuar o monitoramento dos lançamentos de efluentes líquidas e resíduos
sólidos.
2.
Monitorar a qualidade das águas das praias do Município, orientando a população
quanto ao grau de poluição das mesmas.
3.
Acompanhar as campanhas de análise de efluentes, águas superficiais,
subterrâneas e corpo receptor executadas por fontes potencialmente poluidoras.
4.
Efetuar o monitoramento da qualidade das águas de bicas e fontes.
5.
Manter arquivo atualizado dos dados referentes aos monitoramentos e medições.
6.
Solicitar, a órgãos Estaduais e Federais, dados relativos a monitoramentos
hídricos e do solo realizados na região de influência do Município.
MONITORAMENTO
ATMOSFÉRICO E SONORO
Objetivo:
Efetuar
o monitoramento da qualidade atmosférica e sonora.
1.
Efetuar o monitoramento das emissões de poluentes atmosféricos e ruídos para as
fontes fixas e móveis em atividade.
2.
Realizar as medições dos níveis de poluição sonora geradas por atividades
potencialmente poluidoras.
3.
Acompanhar as campanhas de amostragem em chaminés, executadas nas fontes
poluidoras fixas, de acordo com cronogramas estabelecidos.
4.
Manter arquivo atualizado dos dados referentes aos monitoramentos e medições.
5.
Solicitar, a órgãos Estaduais e Federais, dados relativos a monitoramentos
atmosféricos e sonoros realizados na região de influência do Município.
ANÁLISE TÉCNICA E
LICENCIAMENTO
Objetivo: Executar atividades
relacionadas à análise técnica bem como o cadastro e o licenciamento das
atividades industriais e não industriais.
1.
Cadastrar e licenciar as atividades industriais e não industriais.
2.
Manter cadastro atualizado das fontes poluidoras instaladas no Município.
3.
Cadastrar as áreas verdes e cobertura arbórea do Município.
4.
Controlar e disciplinar a implantação e operação de atividades de qualquer
natureza que possam atentar contra o meio ambiente, estabelecendo as medidas
preventivas indispensáveis à sua aprovação.
5.
Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de
atividades de extração mineral, inclusive os já instalados.
6.
Emitir parecer técnico sobre os pedidos de loteamentos e conjuntos
residenciais, analisando·os sob seus aspectos ecológicos e de acordo com as legislação ambiental em vigor.
7.
Analisar e emitir pareceres técnicos referentes a projetos de sistemas de
controle de poluição, de recuperação de ecossistemas e áreas degradadas, e de
requerimento de benefícios fiscais relacionados às áreas ambientais.
8.
Examinar e emitir pareceres técnicos cm processos de licenciamento de
atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras
do meio ambiente.
9.
Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização, instalação e operação de
fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou
comprometerem o patrimônio natural do Município.
10.
Apreciar os pedidos de aprovação para a construção de indústrias, introdução de
novos equipamentos e implantação de estação de tratamento de afluentes, observado
as exigências do órgão estadual específico.
11.
Apreciar e emitir pareceres em projetas de aterros sanitários e acompanhar sua execução.
12.
Analisar as solicitações para localização, instalação, operação ou ampliação de
atividades potencialmente degradadoras, para fins de
anuência prévia.
13.
Fornecer subsídios técnicos aos diversos setores da Secretaria, quando
necessário.
14.
Emitir parecer técnico em solicitações de poda e arranjo de árvores.
RECURSOS NATURAIS
Objetivo: Desenvolver ações
preventivas e corretivas de proteção aos recursos naturais.
1.
Acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem à
proteção, conservação e recuperação de áreas protegidas e de interesse
ambiental, de arborização pública e seus ecossistemas.
2.
providenciar a fiscalização, proteção e conservação de
recursos naturais e das reservas ecológicas do Município.
3.
Efetuar o controle e fiscalização das atividades potencialmente degradadoras, das áreas protegidas, de áreas de interesse
ambiental e da arborização pública.
4.
efetuar o monitoramento de áreas protegidas, de áreas
de interesse ambiental e da arborização municipal.
MONITORAMENTO DE
RECURSOS NATURAIS
Objetivo:
Efetuar
o monitoramento do ambiente natural e urbano, inclusive através de sistema
informatizado de geoprocessamento (geo-referência de informação e dados).
1.
Implementar o zoneamento ambiental do Município,
compatibilizando os usos do solo com as características ambientais.
2.
efetuar monitoramento das áreas verdes, cobertura
vegetal arbórea, e das Unidades de Conservação do Município, inclusive as áreas
de encostas reflorestadas.
3.
Monitorar a preservação, conservação e recuperação do ecossistema.
FISCALIZAÇÃO
DE RECURSOS NATURAIS
Objetivo:
Atuar
no âmbito da fiscalização das atividades e empreendimentos que possam causar
degradação dos recursos naturais do Município, visando a sua proteção,
conservação e recuperação.
1.
Atender às denúncias sobre agressões aos recursos naturais do Município.
2.
Fiscalizar recursos naturais do Município contra a prática de queimadas,
desmatamentos e outros atos considerados legalmente como crimes ecológicos.
3.
Fiscalizar as ações, obras e atividades que coloquem em risco os recursos
naturais do Município.
4.
Fiscalizar as áreas de interesse ambiental, principalmente as Unidades de
Conservação.
5.
Aplicar sanções cabíveis quando constatadas irregularidades ou infrigência.
6.
Controlar os prazos estipulados nos autos.
7.
Fornecer apoio a outros órgãos ambientais de fiscalização quando se tratar de
áreas de conflito geográfico e de interesse ecológico.
ANEXO XXI -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAB |
ANEXO
XXII
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
SEÇÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo:
Dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1.
Controlar
a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
2.
Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da
Secretaria.
3.
Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.
4.
Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os
sempre que necessário.
5.
Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos
servidores.
6.
Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da
Secretaria.
7.
Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da
Secretaria.
8.
Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse
da área.
9.
Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio
Município, para atender a interesse da Secretaria.
10.
Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias
e passagens, e sua prestação de contas.
11.
Controlar a correspondência oficial da Secretaria.
12.
Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.
13.
Despachar a correspondência da Secretaria.
14.
Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada a Secretaria.
15.
Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.
16.
Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da
Secretaria.
17.
Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de
Informática.
18.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO OE ASSISTÊNCIA
RURAL
Objetivo: Promover, coordenar
e supervisionar todas as atividades inerentes, direta e indiretamente, através
de selares públicos e privados, ao fiel apoio da produção de horti-fruti-granjeiros, técnicas de
plantio, colheita, mudas clonais, utilização racional de produtos químicos para
melhoria da produção, bem como ações, projetos e normatizações que objetivem
fomento à agricultura, pecuária e outras atividades produtivas no Município.
1.
Cadastrar os produtores agrícolas e pecuaristas do Município.
2.
Manter as culturas tradicionais e promover o incentivo à diversificação de
novas culturas vegetais e animais.
3.
Divulgar e implementar técnicas agrícolas e pastoris
junto aos agricultores e pecuaristas.
4.
Incentivar e orientar o manuseio do solo, adubação e tratos culturais.
5.
Fornecer mudas e sementes aos produtores visando a
manutenção de hortas comunitárias e escolares.
6.
Incentivar os pequenos proprietários do Município com maquinários, recursos humanos
e supervisão técnica.
7.
Dar assistência aos produtores no combate as pragas e
doenças dos animais e vegetais.
8.
Organizar feiras, exposições e mostras de produtos e animais no Município.
9.
Efetuar projetos relativos a eletrificação rural c a
telefonia rural no Município.
10.
Desempenhar outras atividades afins.
PRODUÇÃO DE MUDAS
DO HORTO MUNICIPAL
Objetivo: Providenciar a
produção, reprodução e cultivo de espécies vegetais para arborização,
jardinagem e outras demandas do Município.
1.
Manter e administrar o viveiro Municipal visando a
aquisição e multiplicação de plantas destinadas aos parques, jardins, praças e
arborização, bem como aos produtores rurais.
2.
Promover e estimular a produção e reprodução de sementes e mudas, destinadas a
programas, projetos e atividades de ampliação da arborização e ornamentação de
praças, parques e jardins, assim como melhoria e acompanhamento dos pequenos e
médios produtores.
3.
Realizar pesquisas sobre alimentação e propagação de espécies vegetais.
4.
Cultivar espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de
logradouros públicos.
5.
Aplicar normas técnicas de plantio, adubação, irrigação e pulverização.
6.
Manter controle atualizado do estoque de mudas, por espécie e tamanho.
7.
Combater pragas, doenças e ervas daninhas em viveiros.
8.
Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
ANEXO – XXIII
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS E ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGO OU FUNÇÃO |
SÍMBOLOS |
Nº
DE CARCOS |
GABINETE
DO
PREFEITO |
-
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE -
ASSESSORIA DE CERIMONIAL -
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO -
SECRETÁRIO DE GABINETE |
CC1 CC2 CC3 CC3 |
01 01 01 02 |
PROCURADORIA GERAL |
-
PROCURADOR GERAL -
CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
CC1 CC3 |
01 01 |
ASSESSORIA MILITAR |
-
ASSESSOR MILITAR -
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
CC2 CC3 |
01 01 |
SUPERINTENDÊNCIA |
-
SUPERINTENDENTE -
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO -
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
CC1 CC2 CC3 |
01 01 01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
FINANÇAS |
-
SECRETÁRIO MUNICIPAL -
CHEFE DO NÚCLEO CENTRAL DE INFORMÁTICA -
CHEFE DO DEPTº RECEITA -
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA -
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE -
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADM. |
CC1 CC2 CC2 CC2 CC2 CC3 |
01 01 01 01 01 01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE |
-
SECRETÁRIO MUNICIPAL -
DIRETOR HOSPITALAR -
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADM. EM SAÚDE -
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES INTEGRAIS EM SAÚDE -
CHEFE DO DEPTº DE AVALIAÇÃO E CONTROLE -
CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ADM. |
CC1 CC2 CC2 CC2 CC2 CC3 |
01 02 01 01 01 01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
AÇÃO
SOCIAL |
-
SECRETÁRIO MUNICIPAL -
CHEFE DO DEPTº DE INCENTIVO AO TRABALHADOR -
CHEFE DO DEPTº DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE -
CHEFE DO DEPTº DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E APOIO À 3ª
IDADE -
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO. |
CC1 CC2 CC2 CC2 CC3 |
01 01 01 01 01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO |
-
SECRETÁRIO MUNICIPAL -
CHEFE DO DEPTº DE RECURSOS HUMANOS -
CHEFE DO DEPTº DE COMUM. ADM -
CHEFE DO DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL -
CHEFE DO DEPTº DE MATERIAL E SUPRIMENTO -
CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEJAMENT. ESTRATÉGICO, QUALIDADE E PRODUTIVIDADE -
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO. -
AGENTE ADMINISTRATIVO |
CC1 CC2 CC2 CC2 CC2 CC2 CC3 CC3 |
01 01 01 01 01 01 01 15 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
ESPORTE
E
LAZER |
-
SECRETÁRIO MUNICIPAL -
COORDENADOR DE NÍVEL SUPERIOR -
CHEFE DO DEPTº DE TÉCNICO PEDAGÓGICO -
CHEFE DO DEPTº DE RECURSOS HUMANOS -
CHEFE DO DEPTº DE PLANEJAMENT. E ADMINISTRAÇÃO
EDUCACIONAL -
CHEFE DO DEPTº DE ESPORTE E ATIVIDADES COMUNITÁRIAS -
COORDENADOR AUXILIAR -
CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ADM. -
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SETORIAL -
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
CC1 CC1 CC2 CC2 CC2 CC2 CC2 CC3 CC3 CC4 |
01 15 01 01 01 01 09 01 01 16 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
TURISMO
E
CULTURA |
-
SECRETÁRIO MUNICIPAL -
CHEFE DO DEPTº DE TURISMO -
CHEFE DO DEPTº DE CULTURA -
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADM. |
CC1 CC2 CC2 CC3 |
01 01 01 01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
-
SECRETÁRIO MUNICIPAL -
CHEFE DO DEPTº DE ASSISTÊNCIA RURAL -
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADM. |
CC1 CC2 CC3 |
01 01 01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
MEIO
AMBIENTE |
-
SECRETÁRIO MUNICIPAL -
CHEFE DO DEPTº DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL -
CHEFE DO DEPTº DE PROJETOS E NORMAS TÉCNICAS -
CHEFE DO DEPTº DE QUALIDADE AMBIENTAL -
CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ADM. |
CC1 CC2 CC2 CC2 CC3 |
01 01 01 01 01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
OBRAS
TRANSPORTES ESERVIÇOS URBANOS |
-
SECRETÁRIO MUNICIPAL -
CHEFE DO DEPTº DE OBRAS PÚBLICAS -
CHEFE DO DEPTº DE ESTUDOS E PROJETOS -
CHEFE DO DEPTº DE CONTROLE DE EDIFICAÇÕES -
CHEFE DO DEPTº DE TRANSPORTES -
CHEFE DO DEPTº DE ATIVIDADES URBANAS E LIMPEZA
PÚBLICA -
CHEFE DO DEPTº DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS -
CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ADM. -
MOTORISTA ADJUNTO -
AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS -
ADJUNTO DE SERVIÇOS |
CC1 CC2 CC2 CC2 CC2 CC2 CC2 CC3 CC3 CC5 CC6 |
01 01 01 01 01 01 01 01 23 15 180 |