LEI Nº 1.334/1997, DE 04 DE JUNHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - A Ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento do Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:

 

I - Planejamento;

 

II - Coordenação;

 

III - Controle.

 

 

CAPÍTULO II

 

DO PLANEJAMENTO

 

Art. - A ação administrativa municipal será exercida através do planejamento e compreenderá os seguintes planos e programas:

 

I - Plano geral de Governo;

 

II - Orçamento Plurianual de Investimentos;

 

III - Orçamento Programa;

 

IV - Programação Financeira de Desembolso.

 

§ 1° - cabe a cada Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu setor e, à Superintendência e ao Gabinete do Prefeito, auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação, revisão, bem como, na elaboração do programa geral do Governo.

 

§ - A aprovação do Plano Geral do Governo é da competência do Prefeito.

 

Art. - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas dos Governos Estadual e Federal.

 

Art. - Em cada exercício financeiro será elaborado orçamento, que pormenorizará a etapa do Programa Plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro na execução coordenada do programa anual.

 

§ 1º - A Administração Municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter político, econômico, urbanístico, com a participação da população.

 

§ - Cabe a Administração Municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população.

 

Art. - Para se ajustar o ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo de recursos, a Secretaria Municipal de Finanças elaborará a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a deliberação de recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de trabalhos projetados.

 

Art. - Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano de Governo e ao Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de desembolso.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA COORDENAÇÃO

 

Art. - As atividades da Administração Municipal serão objetos de permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos Planos e Programas de Governo.

 

Art. - a Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante a atuação das Secretarias Municipais e dos órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente subordinado.

 

 

CAPÍTULO III

 

DO CONTROLE

 

Art. - O Controle das atividades de Administração Municipal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:

 

I - O Controle pelos órgãos de Assessoramento de Secretarias Municipais da Execução dos programas e da observância das normas que orientam as atividades de cada órgão;

 

II - A Prefeitura recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, à pessoa ou entidades do selar privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores;

 

III - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível, com execução imediata;

 

IV - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade de obra ou serviço e o atendimento ao interesse coletivo:

 

V - O controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município, pejos órgãos públicos.

 

 

TÍTULO II

 

DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 10 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Viana, constitui-se dos seguintes órgãos:

 

I - Órgãos de Assessoramento:

 

1. Gabinete do Prefeito

 

1.1 - Seção de Apoio Administrativo

 

1.2 - Assessoria de Cerimonial

 

2. Procuradoria Geral

 

2.1 - Seção de Apoio Administrativo

 

3. Assessoria Militar

 

3.1 - Seção de Apoio Administrativo

 

II - Órgãos de Administração Geral:

 

I - Superintendência

 

1.1 - Seção de Apoio Administrativo

 

1.2 - Assessoria de Comunicação

 

2 - Secretaria Municipal de Finanças

 

2.1 - Seção de Apoio Administrativo

 

2.2 - Núcleo Central de Informática

 

2.3 - Departamento de Receita

 

2.4 - Departamento de Administração Financeira

 

2.5 - Departamento de Contabilidade

 

3 - Secretaria Municipal de Saúde

 

3.1 - Seção de Apoio Administrativo

 

3.2 - Departamento Administrativo em Saúde

 

3.3 - Departamento Ações Integrais de Saúde

 

3.4 - Departamento de avaliação e Controle

 

4 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

 

4.1 - Seção de Apoio Administrativo

 

4.2 - Departamento Recursos Humanos

 

4.3 - Departamento de Comunicações Administrativas

 

4.4 - Departamento Administração Patrimonial

 

4.5 - Departamento de Material e Suprimento

 

4.6 - Departamento de Planejamento Estratégico, Qualidade e Produtividade

 

5 - Secretaria Municipal de Ação Social

 

5.1 - Seção de Apoio Administrativo

 

5.2 - Departamento de Incentivo ao Trabalhador

 

5.3 - Departamento de Assistência à Criança c ao Adolescente.

 

5.4 - Departamento de Assistência Social e Apoio à 3ª Idade

 

6 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

 

6.1 - Seção de Apoio Administrativo

 

6.2 - Planejamento Setorial

 

6.3 - Departamento Técnico Pedagógico

 

6.4 - Departamento Setorial de Recursos Humanos

 

6.5 - Departamento de Planejamento e Administração Educacional

 

6.6 - Departamento de Esporte e Atividades Comunitárias

 

7 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

 

7. 1 - Seção de Apoio Administrativo

 

7.2 - Departamento de Obras Públicas

 

7.3 - Departamento de Estudos e Projetas

 

7.4 - Departamento de Controle de Edificações

 

7.5· Departamento de Transportes

 

7.6 - Departamento de Atividades Urbana e Limpeza Pública

 

7.7 - Departamento de Parques, Praças e Jardins.

 

8 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

 

8.1 - Seção de Apoio Administrativo

 

8.2 - Departamento de Turismo

 

8.3 - Departamento de Cultura

 

9 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

9.1 - Seção de Apoio Administrativo

 

9.2 - Departamento de Assistência Rural

 

10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

10.1 - Seção de Apoio Administrativo

 

10.2 - Departamento de Educação Ambiental

 

10.3 - Departamento de Projetas e Normas Técnicas

 

10.4 - Departamento de Qualidade Ambiental

 

 

TÍTULO III

 

DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA

 

Art. 11 - A Superintendência tem como objetivo: coordenar, supervisionar, acompanhar, diligenciar e controlar, as atividades gerais da Prefeitura, exercendo Assessoramento direto ao Prefeito na área técnico jurídico legal, objetivando análise prévia e triagem minuciosa das ações municipais que gerem despesas, seja de caráter direto ou indireto, intento ou externo, individual ou conveniado, colaborando com o Chefe do Executivo Municipal bem como suas Secretarias na execução das atividades, planos, propostas, metas e programas das atividades consideradas essenciais à Administração Pública.

 

Art. 12 - Compete à Superintendência:

 

I - Auxiliar o Prefeito no desenvolvimento das atividades municipais e por ele definidas;

 

II - Estudar, avaliar e propor alternativas visando a dar soluções compatíveis com a realidade municipal;

 

III - Coordenar e controlar, permanentemente, todo e qualquer processo que verse sobre pagamentos, compras e/ou contratações, fiscalizando o cumprimento da legislação, sugerindo as retificações que se tomarem necessárias, previamente à autorização do Prefeito, em ação conjunta à Chefia de Gabinete;

 

IV - Coordenar e supervisionar todos os procedimentos licitatórios destinados à aquisição de materiais, contratação de obras e serviços, alienação de bens móveis e imóveis pertinentes às atividades da Prefeitura, para encaminhamento posterior à Chefia de Gabinete;

 

V - Gerenciar os convênios celebrados pelo Município, acompanhando sua execução e supervisionando os processos de prestação de contas;

 

VI - Supervisionar a atualização do Cadastro de Fornecedores do Município e coordenar as compras de bens e materiais necessários ao funcionamento dos demais órgãos da administração;

 

VII - Coordenar a execução de programas e projetas a nível de todas as Secretarias para posterior autorização do Prefeito;

 

VIII - Cumprir outras tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 13 - A Superintendência do município de Viana é composta dos seguintes órgãos:

 

I - Seção de Apoio Administrativo.

 

II - Assessoria de Comunicação.

 

 

CAPÍTULO II

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Art. 14 - O Gabinete do Prefeito tem como objetivo: assistir direta e indiretamente o Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral.

 

Art. 15 - Compete ao Gabinete do Prefeito:

 

I - Contribuir e Coordenar a formulação do Plano do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito.

 

II - Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de Governo.

 

III - Estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete do Prefeito.

 

IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do Gabinete do Prefeito, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

V - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais, em conjunto com a Superintendência.

 

VI - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais.

 

VII - Orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito Municipal;

 

VIII - Promover e supervisionar a coordenação da implantação das políticas setoriais do Gabinete do Prefeito;

 

IX - Participar das avaliações das ações governamentais;

 

X - Coordenar os serviços de assessoramento direto ao Prefeito Municipal ao Vice-Prefeito e ao Superintendente;

 

XI - Coordenar os serviços de apoio administrativo ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito e ao Superintendente;

 

XII - Proceder ao encaminhamento de processos de natureza financeira à Superintendência, objetivando prévia avaliação técnico-legal-jurídico.

 

Art. 16 - O Gabinete do Prefeito do município de Viana, compõem-se dos seguintes órgãos:

 

I - Seção de Apoio Administrativo;

 

II - Assessoria de Cerimonial.

 

 

CAPÍTULO III

 

PROCURADORIA GERAL

 

Art. 17 - A Procuradoria Geral do município de Viana tem como objetivo: a representação e defesa judicial e extra judicial dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito; o assessoramento às unidades do Município em assuntos de natureza jurídica; a preparação de projetos de Leis, contratos, convênios e acordos nos quais o Município seja parte; a cobrança de dívida ativa judicial; a instauração de sindicâncias e processos administrativos; o exercício das atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico e a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas e outras atividades correlatas.

 

Art. 18 - Compete a Procuradoria Geral:

 

I - Elaborar e redigir minutas de Portarias, Decretos, Projetos de Lei, regulamentos e outros documentos de natureza jurídica;

 

II - Controlar os requerimentos, indicações e pedidos de informação encaminhados pelo Legislativo Municipal;

 

III - Exercer o controle de Projetas de Lei, analisando-os e providenciando seu encaminhamento à Câmara Municipal;

 

IV - Controlar prazos legais da proposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetas de Leis enviados pelo Legislativo;

 

V - Controlar prazos de apreciação, por parte da Câmara Municipal, de Projetos em regime de urgência e de apreciação de vetos ao Prefeito Municipal a Projetas de Lei e de demais obrigações do Legislativo para com o Executivo;

 

VI - Dar forma final a Decretos e Projetos de Lei;

 

VII - Executar atividades de relação formal da Prefeitura com a Câmara Municipal, em conjunto com a Superintendência;

 

VIII - Representar e defender o Município em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, ou por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos, não podendo porém, propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer composições, sem a expressa autorização do Prefeito;

 

IX - Promover a expropriação amigável ou judicial dos bens declarados de utilidade pública ou de interesse social;

 

X - Elaborar informações em processos de Mandato de Segurança;

 

XI - Assessorar o Prefeito Municipal no estudo, interpretação e solução das questões jurídicas;

 

XII - Minutar convênios, acordos, contratos e quaisquer outros documentos que envolvam matéria jurídica;

 

XIII - Acompanhar a edição de toda legislação e jurisprudência de interesse do Município;

 

XIV - Promover pronunciamento por meio de informações e pareceres escritos sobre processos de questões que lhe forem submetidas pelo Prefeito ou pelos Secretários Municipais;

 

XV - Controlar a contagem e vencimento dos prazos judiciais;

 

XVI - Elaborar relatório anual das atividades da Procuradoria e encaminhados ao Prefeito;

 

XVII - Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 19 - A Procuradoria Geral do Município de Viana é composta, do seguinte órgão:

 

1 - Seção de Apoio Administrativo.

 

 

CAPÍTULO IV

 

ASSESSORIA MILITAR

 

Art. 20 - A Assessoria Militar do município de Viana, tem como objetivo: coordenar e supervisionar e diligenciar as atividades relacionadas à implantação e execução de projetos tais como: Policia Interativa, Guarda Mirim, Alistamento Militar, bem como quaisquer atividades ou ações, direta ou indiretamente relacionadas à segurança pública, como também à segurança pessoal do Prefeito Municipal.

 

Art. 21 - Compete a Assessoria Militar:

 

I - Coordenar e supervisionar as atividades de segurança interna na Prefeitura Municipal;

 

II - Representar o Prefeito, em ato público de caráter militar ou civil, quando designado pelo mesmo;

 

III - Solicitar reforço policial, quando necessário, para intensificar os dispositivos de segurança;

 

IV - Estabelecer contatos, quando necessários, entre o Prefeito e autoridades militares;

 

V - Baixar normas de segurança e de policiamento interno na Prefeitura Municipal;

 

VI - Assessorar e acompanhar o Prefeito nos diversos eventos públicos, promovendo sua segurança pessoal;

 

VII - Assessorar, em todos os níveis, a implantação e execução de projetos voltados à segurança pública, sejam eles em parcerias de âmbito público ou privado, na forma de consócios, convênios, Leis ou Decretos;

 

VIII - Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela Circunscrição do Serviço Militar;

 

IX - Receber, dos cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos, de acordo com as normas em vigor;

 

X - Efetuar o alistamento dos brasileiros residentes no Município e, excepcionalmente, em outros, procedendo de acordo com as normas e instruções existentes;

 

XI - Alertar ao alistado que, no caso de mudança de residência, deverá comunicar o novo endereço à Junta de destino, logo após a sua chegada;

 

XII - Organizar e manter em dia o fichário dos alistados;

 

XIII - Organizar fichário separado dos cidadãos que se tomarem reservistas;

 

XIV - Comunicar à Delegacia do Serviço Militar, pelo meio mais rápido, toda transferência de residência de convocação, que já tenha sido ou não submetido à seleção, e o resultado da mesma quando for o caso;

 

XV - Fazer a entrega dos Certificados de Alistamento Militar, dos Certificados de Dispensa de Incorporação e dos Certificados de Isenção mediante recibo passado nos respectivos livros ou relações de fornecimento;

 

XVI - Organizar os processos de arrimo, de adiamento de incorporação, de solicitação de Certificado de Dispensa de Incorporação e Certificado de Isenção, de retificação de dados, de reabilitação e dos que pretendem eximir-se do Serviço Militar e do Serviço Alternativo, encaminhando-os à Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar;

 

XVII - Revalidar os Certificados de Alistamento Militar, de acordo com as normas e instruções existentes;

 

XVIII - Efetuar, no Certificado de Alistamento Militar, as anotações referentes à situação militar do alistado;

 

XIX- Determinar o pagamento de taxa militar e das multas, quando for o caso;

 

XX - Informar ao público, utilizando os meios de comunicação do Município e a colaboração que possa ser prestada pelos líderes da comunidade, a respeito da necessidade de alistamento refratário e das penalidades a serem aplicadas; da situação de arrimo; da obtenção do adiamento de incorporação; e da necessidade da apresentação dos reservistas e dos dispensados do Serviço Militar Inicial classificados em "Situação Especial", nos Exercícios de Apresentação da Reserva;

 

XXI - Participar à Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar, as infrações à Lei do Serviço Militar e seu Regulamento;

 

XXII - Organizar e realizar as cerimônias relativas à entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação para juramento à bandeira;

 

XXIII - Alertar aos cidadãos que tenham recebido o Certificado de Dispensa de Incorporação sobre a possibilidade de haver a chamada complementar;

 

XXIV - Organizar e executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar no território de seu Município;

 

XXV - Cooperar na fiscalização da Lei do Serviço Militar;

 

XXVI - Verificar a situação militar dos cidadãos que desejarem obter passaporte e, caso estejam em dia com suas obrigações militares, se estão de posse do documento militar original e da respectiva fotocópia;

 

XXVII - Manter relacionamento com órgãos das Forças Armadas;

 

XXVIII - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 22 - A Assessoria Militar do município de Viana é composta do seguinte órgão:

 

I - Seção de Apoio Administrativo.

 

 

CAPÍTULO V

 

SECRETARIA DE FINANÇAS

 

Art. 23 - A Secretaria de Finanças do município de Viana tem como objetivo: planejar, definir, desenvolver, coordenar, normatizar e executar a política fiscal-fazendária, cadastrando e arrecadando as receitas e rendas municipais, exercendo fiscalização tributária, administrando a Dívida Ativa, bem como processar despesas e manter registros e controle contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município, preparando balancetes, balanços gerais, prestações de contas nas diversas esferas de governo, recebendo, pagando, guardando e movimentando valores do Município, atualizando planta cadastral e coordenando as diretrizes e propostas orçamentárias anual e plurianual.

 

Art. 24 - Compete a Secretaria de Finanças:

 

I - Promover a elaboração, avaliação, controle e acompanhamento da execução do orçamento programa;

 

II - Promover, a elaboração do cronograma financeiro de desembolso para os recursos financeiros do Município;

 

III - Administrar a execução orçamentária, assim como aprovar e controlar os pagamentos relativos a servidores, fornecedores e demais credores da Prefeitura Municipal de Viana em colaboração com a Superintendência;

 

IV - Promover a autorização de pagamentos de débitos com o Município;

 

V - Realizar medidas de controle interno e a coordenação das providências exigidas pelo controle externo da Administração;

 

VI - Assessorar o Prefeito na formulação da Política Tributária e Financeira do Município;

 

VTI - Opinar em processos sobre celebração de convênios e contratos que impliquem diretamente ou indiretamente, obrigações e financeiras do Município, em apoio à Superintendência.

 

VIII - Participar de estudos e análises com vistas a determinar prioridades relativas à política de fiscalização dos tributos municipais;

 

IX - Tomar conhecimento diariamente do movimento financeiro e econômico, verificando as disponibilidades de caixa e os créditos da Prefeitura;

 

X - Assistir, com o Chefe do Departamento de Contabilidade, os Boletins, Balancetes, Balanços Gerais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil;

 

XI - Propor ao Prefeito o calendário fiscal do Município e providenciar sua divulgação, depois de aprovado;

 

XII - Promover o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais;

 

XIII - Articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com Cartórios de registro Imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de Direito Público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e técnica de Ação Fiscal;

 

XIV - Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

XV - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

XVII - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

XVIII - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

XIX - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

XX - Participar, da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;

 

XXI - Promover a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do plano Plurianual de Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro;

 

XXII - Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;

 

XXIII - Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;

 

XXIV - Promover a planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;

 

XXV – Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;

 

XXVI - Administrar a dívida ativa do Município;

 

XXVII· Promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;

 

XXVIII - Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;

 

XXIX - Assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;

 

XXX - Examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em 1ª e 2ª instâncias administrativas;

 

XXXI - Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;

 

XXXII - Executar outras atividades afins.

 

Art. 25 - A Secretaria de Finanças do município de Viana é composta dos seguintes órgãos:

 

I - Seção de Apoio Administrativo.

 

II - Núcleo Central de Informática.

 

III - Departamento de Receita.

 

IV - Departamento de Administração Financeira.

 

V - Departamento de Contabilidade.

 

 

CAPÍTULO VI

 

SECRETARIA DE SAÚDE

 

Art. 26 - A Secretaria de saúde do município de Viana tem como objetivo: planejar e garantir a prestação dos serviços de saúde municipais, de acordo com o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 27 - Compete à Secretaria de Saúde:

 

I - Elaborar o planejamento setorial detalhado:

 

a - participar do processo de planejamento global da Prefeitura;

 

b - conduzir o planejamento setorial articuladamente com o planejamento global;

 

c - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

d - estabelecer programas especiais para atuação da Secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas.

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde:

 

a - acompanhar a execução de atividades da Secretaria e a obtenção dos resultados planejados;

 

b - controlar a execução de programas e projetas da Secretaria;

 

c - tomar decisões de acordo com as políticas municipais;

 

III - Executar interfaces com as Secretarias da Prefeitura Municipal de Viana:

 

a - apresentar problemas e discutir soluções com o Prefeito;

 

b - articular-se com outras Secretarias para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;

 

c - articular-se com entidades da sociedade civil para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;

 

d - articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas municipais e metropolitanos.

 

IV - Gerenciar o Sistema Único de Saúde - SUS, em nível municipal, conforme Lei Orgânica da Saúde:

 

a - promover o perfeito funcionamento do sistema;

 

b - participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde.

 

V - Efetuar o controle orçamentário financeiro do Fundo Municipal de Saúde:

 

a - acompanhar a execução das aplicações de recursos efetuados pela Secretaria;

 

b - confrontar as aplicações de recursos com os valores previamente estabelecidos.

 

VI - Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no Município, dando suporte às unidades de saúde;

 

VII - Promover o planejamento, orientação, controle de avaliação de manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a morbimortalidade, controlar os recursos materiais da secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador.

 

VIII - Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde, análise de contas e treinamento de recursos humanos.

 

Art. 28 - A Secretaria de Saúde do Município de Viana é composta dos seguintes órgãos:

 

I- Seção de Apoio Administrativo.

 

II - Departamento Administrativo em Saúde.

 

III - Departamento Ações Integrais de Saúde.

 

IV - Departamento de Avaliações e Controle.

 

 

CAPÍTULO VII

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

Art. 29 - A Secretaria de Administração e Planejamento do município de Viana tem como objetivo: planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: à modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento os recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura; às atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo; ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia de modo a garantir a prestação dos Serviços administrativos da Prefeitura Municipal de Viana para a implementação das atividades fins, promovendo e acompanhando a implementação da gestão estratégica no âmbito da Administração Municipal, analisando suas ações e coordenando o programa Municipal de Qualidade e Produtividade no âmbito desta Administração.

 

Art. 30 Compete à Secretaria de Administração e Planejamento:

 

I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - Promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Prefeitura Municipal de Viana;

 

IV - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

V - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua coordenação;

 

VI - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VII - Propor políticas sobre a administração de pessoal;

 

VIII - Administrar o Plano de Cargos e Salários;

 

IX - Programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;

 

X - Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;

 

XI - Relacionar-se com órgãos representativos dos servidores municipais;

 

XII - Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;

 

XIII - Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da Prefeitura;

 

XIV - Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura, com a devida supervisão e acompanhamento da Superintendência;

 

XV - Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;

 

XVI - Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;

 

XVII - Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;

 

XVIII - Articular com as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais modernas que permitam à Administração Municipal atingir seus objetivos;

 

XIX - Promover a disseminação da cultura de informação na Administração Municipal;

 

XX - Promover a coleta, sistematização, análise e disseminação de informações advindas das Secretarias Municipais e fontes primárias de dados de interesse do Município;

 

XXI - Promover a coleta de informações nas unidades administrativas da Prefeitura, de forma a acompanhar os seus indicadores de desempenho;

 

XXII - Promover a coleta de informações em outras fontes de dados, de forma a acompanhar os indicadores sociais e econômicos do Município;

 

XXIII - Produzir relatórios setoriais, anuários e relatórios gerenciais como ferramenta de gestão, auxiliando o processo decisório e o marketing do Município;

 

XXIV - Implementar práticas de coleta, sistematização e análise de dados;

 

XXV - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 31 - A Secretaria de Administração e Planejamento, de Viana é composta dos seguintes órgãos:

 

I - Seção de Apoio Administrativo.

 

II - Departamento Recursos Humanos.

 

III - Departamento de Comunicações Administrativas.

 

IV - Departamento Administração Patrimonial.

 

V - Departamento de Material e Suprimento.

 

VI - Departamento de Planejamento Estratégico, Qualidade e Produtividade.

 

 

CAPÍTULO VIII

 

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

 

Art. 32 - A Secretaria de Ação Social do município de Viana, tem como objetivo: definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinada à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as políticas sociais básicas.

 

Art. 33 - Compete a secretaria de Ação Social:

 

I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

VI - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V - Promover a integração com órgãos e entidades da administração municipal, objetivando cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

VII - Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos.

 

VIII - Promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;

 

IX - Articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública;

 

X - Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridade de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;

 

XI - Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas;

 

XII - Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;

 

XIII - Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho da Região Metropolitana, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de associações e/ou empresas associativas de produção e/ou serviços;

 

XIV - Definir políticas, em integração com as áreas afins, de habilitação, de assentamento urbano e de regularização, fundiária para as áreas de intervenção especial do Município.

 

Art. 34 - A Secretaria de Ação Social do município de Viana é composta dos seguintes órgãos:

 

I - Seção de Apoio Administrativo.

 

II - Departamento de Incentivo ao Trabalhador.

 

III - Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente.

 

IV - Departamento de Assistência Social e Apoio à 3ª Idade.

 

 

CAPÍTULO IX

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

 

Art. 35 - A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, do município de Viana tem como objetivo: planejar e garantir a prestação dos serviços educacionais no âmbito do Município, de forma integrada com o Conselho Municipal de Educação, bem como planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer que permitam a humanização da vida urbana e a integração da comunidade e viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de esportes, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

Art. 36 - Compete à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer:

 

I - Cumprir, coordenar e contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - Articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros Municípios para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas educacionais municipais de caráter metropolitano;

 

VII - Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não formal;

 

VIII - Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, nas áreas de excepcionalidades mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcionalmente aos sistemas de ensino;

 

IX - Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógica e política;

 

X - Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da Secretaria;

 

XI - Promover a avaliação e execução da política de educação não formal para jovens e adultos;

 

XII - Promover eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltados aos alunos das escolas municipais;

 

XIII - Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;

 

 

XIV - Promover o incentivo à prática esportiva pela população;

 

XV - Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportiva e lazer;

 

XVI - Coordenar as atividades de educação esportiva da população;

 

XVII - Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;

 

XVIII - Orientar, administrar e desenvolver projetos e programas de recreação e lazer;

 

XIX - Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes no plano da gestão dos recursos físicos, materiais e humanos, da administração municipal;

 

XX - Ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas para construções escolares e aos estudos oriundos do Planejamento da rede;

 

XXI - Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema educacional;

 

XXII - Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não formal;

 

XXIII - Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, nas áreas de excepcionalidades mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcionalmente aos sistemas de ensino;

 

XXIV - Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógica e política;

 

XXV - Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da Secretaria;

 

XXVI - Promover a avaliação e execução da política de educação não formal para jovens e adultos;

 

XXVII - Promover eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltados aos alunos das escolas municipais.

 

Art. 37 - A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, do município de Viana é composta dos seguintes órgãos:

 

I - Seção de Apoio Administrativo.

 

II - Planejamento Setorial.

 

III - Departamento Técnico Pedagógico.

 

IV - Departamento Setorial de Recursos Humanos.

 

V - Departamento de Planejamento e Administração Educacional.

 

VII - Departamento de Esporte e Atividades Comunitárias.

 

 

CAPÍTULO X

 

SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVICOS URBANOS

 

Art. 38 - A Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos do município de Viana, tem como objetivo: planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras de pavimentação e drenagem do Município, e sua conservação e manutenção; planejamento, execução e manutenção de obras de construção civil; acompanhamento e fiscalização de obras contratadas a terceiros; análise, fiscalização e julgamento dos pedidos de parcelamento do solo e dos projetos de edificações particulares e de repartições do Estado e da União; manutenção e conservação das edificações municipais, bem como planejar e garantir a prestação dos Serviços Urbanos, no âmbito do Município, de modo a solucionar os problemas existentes a planejar, coordenar, viabilizar e avaliar a execução das políticas municipais de transporte, circulação e trânsito, através da adequada administração dos recursos disponíveis.

 

Art. 39 - Compete a Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos:

 

I - Contribuir, coordenar e cumprir com a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

VII - Promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos próprios municipais;

 

VIII - Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos próprios municipais, em colaboração com as demais Secretarias Municipais;

 

IX - Coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;

 

X - Articular e coordenar discussões sobre questões metropolitanas;

 

XI - Promover a elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do Plano Diretor Urbano e de outros planos, programas e projetos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano;

 

XII - Planejar e disciplinar o uso e ocupação do solo urbano;

 

XITI - Promover a análise, fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de solo e de projetos de edificações particulares e de repartições da União, do Estado e do Município;

 

XIV - Coordenar a realização de trabalhos de campo pertinentes aos serviços de fiscalização de obras e de posturas municipais;

 

XV - Promover a coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos, programas e projetos da Secretaria;

 

XVI - Obter e divulgar indicadores necessários ao planejamento urbanístico do Município;

 

XVII - Promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da execução do Plano de Alinhamento Viário do Município;

 

XVIII- Promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da execução dos Planos de Urbanização do Município;

 

XIX - Promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da execução do Plano de Viários e de Intervenções Localizadas;

 

XX - Promover a elaboração de planos e programas de desapropriação;

 

XXI - Coordenar e acompanhar a elaboração de políticas metropolitanas de desenvolvimento urbano;

 

XXII - Promover a implantação e atualização permanente do Plano Diretor Urbano do Município, e dos demais instrumentos necessários ao controle urbanístico da cidade;

 

XXIII - Promover a coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos e programas da Secretaria;

 

XXIV - Promover o fornecimento de indicadores para o planejamento urbanístico do Município;

 

XXV - Promover a realização de estudos, pesquisas, produção e circulação de informações relativas a sua área de atuação, assegurar que na execução do cadastramento, análise, desenvolvimento, serviços topográficos e acervos documental, sejam obedecidos os padrões de qualidade e guarda das informações;

 

XXVI - Coordenar a atualização do cadastro físico por meio digital das vias públicas, área públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia, intervenções viárias, para assegurar as informações aos usuários da Prefeitura Municipal de Viana, Órgãos Estaduais, Federais e privados;

 

XXVII - Planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de Sistemas de informações Geográficas que integrem o mapeamento digital, informações de base de dados existentes na Prefeitura Municipal de Viana e em órgãos públicos ou privados, utilizando a tecnologia do geoprocessamento, visando subsidiar a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, no planejamento e na gestão urbana;

 

XXVIII - Planejar e disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo; providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo; desenvolver projetos viários no âmbito do Município, bem como propor e fixar diretrizes para o planejamento da infra-estrutura de suporte ao tráfego de pessoas, bens e mercadorias;

 

XXIX - Analisar, fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação de projetos e de licença de edificações públicas e particulares;

 

XXX - Planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas e de fiscalização de obras licenciadas e não licenciadas;

 

XXXI - Promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas;

 

XXXII - Coordenar a elaboração de projetos de engenharia e demais subsídios técnicos para os trabalhos de conservação e manutenção a cargo da Secretaria;

 

XXXIII - Coordenar os trabalhos de exame e aprovação dos pedidos de licenciamento para construções particulares e loteamentos urbanos, de acordo com a legislação municipal em vigor;

 

XXXIV - Orientar e coordenar a fiscalização de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais no Município, de acordo com as normas em vigor;

 

XXXV - Acompanhar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros;

 

XXXVI - Promover a manutenção atualizada do arquivo de plantas de edificações particulares, prédios e obras públicas;

 

XXXVII - Colaborar com a Secretaria afim no licenciamento para localização e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas municipais que regulam o uso do solo;

 

XXXVIII - Orientar o planejamento setorial detalhado:

 

a. participar do processo de planejamento global do Município e das ações governamentais de modo a subsidiar o planejamento global;

 

b. conduzir o planejamento setorial articuladamente com o planejamento global;

 

c. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

d. estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

e. estabelecer programas especiais de atuação de Secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas no Município

 

XXXIX - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo:

 

a. acompanhar a execução de atividades da Secretaria e a obtenção dos resultados planejados;

 

b. controlar a execução de programas e projetos da Secretaria;

 

c. tomar decisões de acordo com as políticas municipais;

 

XL - Executar interfaces de ordem política da Secretaria:

 

a. apresentar problemas e discutir soluções com o Prefeito;

 

b. articular-se com outras Secretarias para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;

 

c. articular-se com entidades da sociedade civil para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;

 

XLI - Promover as atividades de parques, praças e jardins, preservado a qualidade de vida da população e os recursos ambientais;

 

XLII - Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação das atividades urbanas do Município;

 

XLIII - Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação das atividades de limpeza urbana do Município;

 

XLIV - Promover o desenvolvimento de serviços adequados à realidade político-institucional e administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e controle do trânsito da cidade;

 

XLV - Avaliar e definir instrumentos, técnicas e meios capazes de tornar mais racional e harmônica a infra-estrutura viária;

 

XLVI - Garantir o desenvolvimento de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos problemas típicos do trânsito urbano, em termos de fluidez, segurança, acessibilidade e impactos ambientais;

 

XLVII - Inserir o planejamento de trânsito num contexto mais amplo, estimulando o tratamento integrado com os diferentes aspectos que compõem os sistemas de transporte coletivo e a política de uso do solo;

 

XLVIII - Promover o desenvolvimento e o aprimoramento de metodologias de levantamento de dados;

 

XLIX - Promover a concepção de bases de dados que forneçam informações para o planejamento de trânsito e para suporte à análise, à previsão e ao monitoramento do trânsito em geral;

 

L - Promover o desenvolvimento e a aplicação de modelos matemáticos para previsão de demandas de trânsito e sua integração com o uso do solo, por conjugação de variáveis sócio-econômicas, de tráfego e de transporte.

 

LI - Garantir o desenvolvimento e a aplicação de planos e a análise das políticas de transporte e trânsito, como subsidio ao processo de tomada de decisão, identificando impactos dos sistemas de tráfego e transporte sobre a comunidade e o meio ambiente;

 

LII - Promover a organização e a supervisão das atividades de manutenção e controle do transporte oficial e do transporte coletivo e individual de passageiros.

 

Art. 40 - A Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos é composta dos seguintes órgãos:

 

I - Seção de Apoio Administrativo.

 

II - Departamento de Obras Públicas.

 

III - Departamento de Estudos e Projetos.

 

IV - Departamento de Controle de Edificações

 

V- Departamento de Transportes.

 

VI - Departamento de Atividade Urbana e Limpeza Pública.

 

VII - Departamento de Parques, Praças e Jardins.

 

 

CAPÍTULO XI

 

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

 

Art. 41 - A Secretaria de Turismo e Cultura, do município de Viana, tem como objetivo: Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades que garantem a difusão da cultura, a formação cultural, a valorização das raízes culturais da população e o desenvolvimento da cidadania, atividades que permitem a humanização da vida urbana e a integração da comunidade.

 

Art. 42 - Compete a Secretaria de Turismo e Cultura:

 

I - Executar a política de cultura do Município;

 

II - Promover programas, projetos e atividades;

 

III - Coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de formação cultural e artística;

 

IV - Administrar o Museu de Arte e História do Município de Viana;

 

V - Administrar a Biblioteca Municipal;

 

VI - Implantar e manter espaços para a realização de cursos livres através da Escola de Artes, contribuindo para a formação cultural e artística da população;

 

VII - Administrar a Escola de Artes;

 

VIII - Promover a formação diversificada da música e dança, contribuindo e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade;

 

IX - Planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços culturais, tais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados;

 

X - Promoção e coordenação de feiras de arte ou de artesanato popular;

 

XI - Promoção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades relativas às promoções culturais e turísticas do Município;

 

XII - Planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo no Município de Viana;

 

XIII - Promover o gerenciamento técnico da Secretaria;

 

XIV - Articular-se com os órgãos que mantenham parceria objetivando agilizar as ações a serem implementadas;

 

XV - Fazer acompanhamento técnico gerencial dos projetos;

 

XVI - Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronograma e prioridades para as diversas áreas da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;

 

XVII - Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;

 

XVIII - Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;

 

XIX - Participar do processo de planejamento setorial;

 

XX - Fornecer informações sobre a execução de atividades planejadas

 

XXI - Indicar necessidade de revisão de planos;

 

XXII - Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, projetos e atividades para a sua execução;

 

XXIII - Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria;

 

XXIV - Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Secretaria;

 

XXV - Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços;

 

XXVI - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 44 - A Secretaria de Turismo e Cultura é composta dos seguintes órgãos:

 

I - Seção de Apoio Administrativo.

 

II - Departamento de Turismo.

 

III - Departamento de Cultura.

 

 

CAPÍTULO XII

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

Art. 44 - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do município de Viana, tem com objetivo: realizar programas de fomento à agricultura, pecuária e outras atividades produtivas do Município.

 

Art. 45 - Compete à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

 

I - Articulação com diferentes órgãos visando o aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;

 

II - Cadastrar os produtores agrícolas e pecuaristas do Município;

 

III - Difundir técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas;

 

IV - Manter as culturas tradicionais, bem como, o incentivo à diversificação de novas culturas vegetais e animais;

 

V - Incentivar e orientar o manuseio do solo, adubação e tratos culturais;

 

VI - Apoiar aos pequenos proprietários do Município, com maquinários, recursos humanos e supervisão técnica;

 

VII - Fornecer mudas e sementes aos produtores visando a manutenção de hortas comunitárias e escolares;

 

VIII - Dar assistência aos produtores no combate às pragas e doenças dos vegetais e animais;

 

IX - Dar apoio na organização de produtores rurais em associações e/ou cooperativas;

 

X - Organização de feiras, exposições e mostras de produtos e animais no Município;

 

XI - Apoiar aos pequenos proprietários com serviços de abertura e reabertura de estradas e outros, em articulação com outros órgãos municipais;

 

XII - Efetuar projetos relativos à eletrificação rural e à telefonia rural no Município;

 

XIII - Dar apoio a atualização e a manutenção da planta cadastral do sistema viário do Município para escoamento da produção vegetal e animal;

 

XIV - Promover a construção de reservatórios d'água, visando subsidiar os agricultores e pecuaristas, essencialmente no período de seca;

 

XV - Executar a política municipal de abastecimento, orientando e disciplinando a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade;

 

XVI - Criar meios que beneficiem e facilitem a comercialização dos mesmos, a administração dos mercados municipais e a fiscalização das feiras livres e de época;

 

XVII - Participar de atividades de orientação e defesa do consumidor;

 

XVIII - Divulgar pesquisas e projetas sobre comercialização de produtos do Município no mercado e outras atividades correlatas.

 

Art. 46 - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento é composta dos seguintes órgãos:

 

I - Seção de Apoio Administrativo.

 

II - Departamento de Assistência Rural.

 

 

CAPÍTULO XIII

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

Art. 47 - A Secretaria de Meio Ambiente do município de Viana, tem com objetivo: formular e aplicar a política municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do município de Viana.

 

I - Estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município.

 

II - Articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;

 

III - Articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;

 

IV - Colaborar com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a CESAN na elaboração e execução de planos e medidas que visam o controle da poluição causada por esgotos sanitários;

 

V - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

 

VI - Planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município;

 

VII - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético;

 

VIII - Proteger a fauna e flora;

 

IX - Promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população;

 

X - Coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente;

 

XI - Exigir, na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de sua elaboração;

 

XII - Estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;

 

XIII - Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental;

 

XIV - Exigir, na forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação e operação de instalações ou atividades efetivas ou potencialmente poluidores ou causadoras de degradação ambiental;

 

XV - Estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição, em particular o uso de gás natural e do biogás para fins automotivos;

 

XVI - Implantar unidades de conservação representativa dos ecossistemas originais do espaço territorial do Município;

 

XVII - Incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisa e, associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no ambiente de trabalho;

 

XVIII - Orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;

 

XIX - Garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes c causas da poluição e da degradação ambiental;

 

XX - Promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetos da proteção ambiental;

 

XXI - Assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente.

 

Art. 48 - A Secretaria de Meio Ambiente é composta dos seguintes órgãos:

 

I - Seção de Apoio Administrativo.

 

II - Departamento de Educação Ambiental.

 

III - Departamento de Projetos e Normas Técnicas.

 

IV - Departamento de Qualidade Ambiental.

 

 

TÍTUTO V

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 49 - Conservadas as diretrizes principais, fundamentais e demais disposições na presente Lei, expedirá o Poder Executivo os aios necessários à complementação da reorganização administrativa da Prefeitura.

 

Art. 50 - Ficam criados os cargos de provimento em comissões e funções de confiança, necessários à implantação desta Lei e estabelecidos sua quantidade, referência e distribuição, conforme o anexo XXIII.

 

Art. 51 - Os cargos de provimento em comissão relacionados à área de Educação do Município terão suas quantitativos, símbolos e níveis de vencimentos estabelecidos no Estatuto do magistério Público e demais legislação específica.

 

Parágrafo Único - Os cargos em comissão diretamente relacionados com a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer têm seus quantitativos, símbolos e níveis de vencimentos fixados no anexo desta Lei.

 

Art. 52 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa e as funções de governo.

 

Art. 53 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional, se necessário, para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei.

 

Art. 54 - Por interesse e conveniência administrativa, poderá o Chefe do Executivo, através de Decreto, conceder gratificação a servidor, por serviços fora de suas atividades específicas, ficando expressamente vedada a incorporação ao vencimento, para qualquer fim, por constituir e se tratar de vantagem transitória.

 

Art. 55 - Poderá o Prefeito Municipal, por interesse e conveniência administrativa, manter convênio com qualquer unidade Federal, Estadual e Municipal, para transferência e permuta de servidores, na prestação de serviços.

 

Parágrafo Único - O referido convênio deverá ser aprovado através de lei específica.

 

Art. 56 - Ficam revogadas todas e quaisquer disposições legais municipais, mesmo aquelas não expressadas nesta Lei, desde que conflitantes ou incompatíveis com os preceitos contidos nesta nova Estrutura Organizacional.

 

Art. 57 - As revogações procedidas nesta Lei, não alcançam direitos já consagrados em Atos Administrativos perfeitos e isentos de qualquer vício invalidados do ato jurídico, ressalvado ao Poder Público Municipal, o direito de questionamento tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

 

Art. 58 - Ficam extintos todos os cargos comissionados criados por leis anteriores, sendo seus ocupantes exonerados automaticamente por força desta Lei, prevalecendo, a partir de sua vigência, somente os cargos comissionados criados por esta Lei, definidos e ordenados por símbolos e quantitativos, especificados no anexo que fica fazendo parte integrante desta nova estrutura Organizacional.

 

Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

 

Viana-ES, 04 de junho de 1997.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

ORGANOGRAMA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


TÍTULO IV

 

DO REGIMENTO INTERNO

 

ANEXO I

 

GABINETE DO PREFEITO

 

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Objetivo: Dar suporte administrativo ao Gabinete do Prefeito, realizando e controlando o registro e guarda do expediente oficial do Prefeito Municipal, consistindo em leis, decretos, portarias, editais e ofícios, preparando o encaminhamento de mensagens de Projetos de Leis à Câmara Municipal e observando os prazos para a publicação de Leis.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores do Gabinete do Prefeito, encaminhando as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores do gabinete do Prefeito.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores do Gabinete do Prefeito.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a elaboração da escala de férias para os servidores do Gabinete do Prefeito.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores.

 

8. Divulgar, no âmbito do Gabinete do Prefeito os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse do gabinete do Prefeito, providenciando seu encaminhamento a Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com o Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Receber, distribuir e controlar a correspondência dirigida ao gabinete do Prefeito.

 

12. Preparar a correspondência dos Secretários Chefe.

 

13. Despachar a correspondência do Gabinete do Prefeito.

 

14. Supervisionar os serviços de reprografia do Gabinete do Prefeito.

 

15. Realizar e controlar a edição da legislação municipal.

 

16. Realizar e controlar as atividades relativas à publicação do expediente oficial da Administração Municipal.

 

17. Encaminhar Projetos de Lei à Câmara Municipal de Viana.

 

18. Atender aos prazos para publicação de Projetos de Leis aprovados pela Câmara Municipal de Viana.

 

19. Providenciar o cadastramento do ementário informatizado de leis, decretos, portarias e mensagens da legislação municipal, emitindo relatórios periódicos, atendendo a consultas ao sistema informatizado e fornecendo cópia aos interessados.

 

20. Registrar, catalogar, classificar, atender consultas e fornecer cópias da legislação municipal.

 

21. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ASSESSORIA DE CERIMONIAL

 

Objetivo: Organizar e preparar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal de Viana, dando prévia ciência à Chefia de Gabinete.

 

1. Planejar e executar as atividades de cerimonial em eventos promovidos pela Prefeitura.

 

2. Preparar a participação do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou de outros representantes do executivo Municipal em atividades de cerimonial e em eventos promovidos por outros órgãos e entidades.

 

3. Assessorar ao Prefeito Municipal nas recepções e visitas oficiais que envolvam protocolo e procedimentos especiais.

 

4. Orientar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais quanto à indumentária, atitudes e procedimentos protocolares especiais.

 

5. Responder às correspondências sociais recebidas pelo Prefeito Municipal.

 

6. Planejar relações com públicos específicos, através de congratulações, flores, cartões, controle e valorização de efemérides, datas viagens, eventos regionais e nacionais.

 

7. Agendar e divulgar todos os compromissos estabelecidos internos e externamente.

 

8. Cooperar na realização de seminários, simpósios, cursos, congressos e reuniões de caráter sociocultural de interesse do Município.

 

9. Executar atividades de relações públicas junto aos meios de comunicação do estado, bem como aos setores estratégicos da sociedade organizada.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

ANEXO II

 

PROCURADORIA GERAL

 

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Objetivo: Dar suporte administrativo à Procuradoria Geral.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Procuradoria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Procuradoria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Procuradoria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da Procuradoria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da Procuradoria.

 

8. Divulgar, no âmbito da Procuradoria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse e providenciar seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Procuradoria.

 

12. Preparar a redução e datilografia da correspondência da Procuradoria.

 

13. Despachar a correspondência da Procuradoria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Procuradoria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Procuradoria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Procuradoria.

 

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Procuradoria ao Gabinete do Prefeito.

 

18. Distribuir, controlar, registrar e arquivar toda a correspondência expedida e recebida.

 

19. Manter atualizada a legislação de todo e qualquer assunto de natureza jurídica que seja de interesse do Município.

 

20. Receber, conferir, classificar, codificar, conservar e guardar livros e revistas e outros documentos de interesse da Procuradoria Geral.

 

21. Registrar e controlar processos em tramitação na Procuradoria Geral.

 

22. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

ANEXO III

 

ASSESSORIA MILITAR

 

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Objetivo: Dar suporte administrativo a Assessoria Militar.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Assessoria e encaminhar as informações ao departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Assessoria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Assessoria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da Assessoria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da Assessoria.

 

8. Divulgar, no âmbito da Assessoria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, para atender a interesse da Assessoria, e providenciar seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Assessoria Militar.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência da Assessoria Militar.

 

13. Despachar a correspondência da Assessoria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Assessoria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Assessoria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Assessoria.

 

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Assessoria a Chefia de Gabinete.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

ANEXO IV

 

SUPERINTENDÊNCIA

 

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Objetivo: Dar suporte administrativo à Superintendência.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Superintendência e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Superintendência.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Superintendência.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da Superintendência.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da Superintendência.

 

8. Divulgar, no âmbito da Superintendência, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, para atender a interesse da Superintendência e Providenciar seu encaminhamento ao órgão competente. 

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Superintendência.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Superintendente.

 

13. Despachar a correspondência da Superintendência.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Superintendência.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Superintendência.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Superintendência.

 

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Superintendência, a Chefia de Gabinete.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

 

Objetivo: Gerir a política de comunicação social a ser adotada pela Prefeitura Municipal de Viana e planejar, coordenar, executar, divulgar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades da Administração Municipal, promovendo campanhas de divulgação dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal, com vistas a obter a colaboração da população nos empreendimentos a serem realizados.

 

I. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à comunicação.

 

2. Estabelecer diretrizes para a atuação da Assessoria.

 

3. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades de Assessoria de Comunicação Social, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

 

4. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

5. Articular-se com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando, ação integrada dos serviços inerentes à área de comunicação social.

 

6. Assegurar o intercâmbio de informações e de cooperação com empresas, órgãos e entidades de comunicação social.

 

7. Planejar, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística e de publicidade da Administração Municipal.

 

8. Promover a redação e divulgação de artigos, reportagens, comentários e notícias sobre atividades municipais.

 

9. Promover a edição de instrumentos que divulguem os trabalhos da Administração Municipal para a imprensa, para a população e para os servidores municipais.

 

10. Realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da Prefeitura, através de assessoramento jornalístico profissional.

 

11. Elaborar diariamente o resumo das principais matérias dos jornais, de interesse do Município, distribuindo às Secretarias Municipais.

 

12. Elaborar diariamente um "press-release" com informações objetivas sobre as atividades da municipalidade, distribuindo à imprensa local e nacional.

 

13. Revisar o material produzido, garantindo a qualidade dos textos.

 

14. Desenvolver campanha publicitárias de prestação de contas dos atos do Município.

 

15. Promover a produção de trabalhos gráficos, audiovisuais e pesquisas.

 

16. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas de contratos com agências de publicação.

 

17. Coordenar os trabalhos de editoração eletrônica do "press release" e de matérias de pequeno porte, como folhetos e folders, solicitados pelas Secretarias Municipais.

 

18. Planejar e coordenar campanhas de divulgação dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal, com vistas a obter a colaboração da população nos empreendimentos a serem realizados.

 

19. Organizar entrevistas, conferências e debates para divulgação de assuntos de interesse do Município.

 

20. Implementar o plano de estruturação da imagem institucional da Administração Municipal.

 

21. Colaborar no processo de desenvolvimento de campanhas da Administração Municipal, funcionando como elo de ligação entre as Secretarias Municipais e a Coordenadoria.

 

22. Preparar e executar a comunicação entre a Administração Municipal e seus servidores, através de jornal interno e comunicados.

 

23. Desenvolver projetos para programas de rádio.

 

24. Estabelecer contatos com rádios da cidade e de outros municípios, com vistas a divulgar matéria de interesse da municipalidade.

 

25. Supervisionar os trabalhos de editoração eletrônica do "press-release" e de materiais de pequeno porte, como folhetos e folders, solicitados pelas Secretarias Municipais.

 

26. Executar a divulgação eletrônica dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal via internet.

 

27. Promover o registro, através dos recursos disponíveis de imagem e som, dos eventos desenvolvido pela Administração Municipal.

 

28. Registrar obras, serviços e demais atividades de interesse da Administração Municipal, através de fotos ou outros recursos de produção audiovisual.

 

29. Elaborar "clipping" eletrônico para geração de relatórios analíticos, diários e mensais, sobre as matérias de interesse da Administração Municipal.

 

30. Efetuar a classificação, catalogação, guarda e conservação do acervo audiovisual produzido pela Administração Municipal.

 

31. Divulgar o acervo audiovisual.

 

32. Manter relacionamento com Arquivo Geral do Município de Viana.

 

33. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

 

ANEXO V - ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI

 

 

 

 

 

 


 

Seção de Apoio Administrativo

 

Núcleo Central de Informática

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO VI

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

I. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-tansporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da Secretaria.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.

 

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de Informática.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO CENTRAL DE INFORMÁTICA

 

Objetivo: Planejar e coordenar a prestação de serviços de informática às diversas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, observando as políticas e programas de informática da Prefeitura Municipal de Viana.

 

1. Coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática.

 

2. Orientar a aquisição e padronização de "hardware" e "software" conforme cronogramas e dotações previstas no orçamento municipal.

 

3. Desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com as prioridades estabelecidas.

 

4. Recomendar processos e métodos de trabalho que visem sempre à produtividade e economicidade das ações, sempre em conjunto com o Departamento Estratégico, Qualidade e Produtividade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

5. Revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

6. Pesquisar e selecionar recurso "hardware" e "software" de acordo com as reais necessidades e sempre de acordo com as políticas e programas de informática da Prefeitura Municipal de Viana.

 

7. Programar e controlar a utilização "hardware" e "software" com vistas a atender as prioridades da Prefeitura Municipal de Viana.

 

8. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Prefeitura Municipal de Viana.

 

9. Prestar suporte técnico aos usuários de "hardware" e "software" de projetos desenvolvidos ou supervisionados pelo Núcleo Central de Informática.

 

10. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

 

11. Avaliar e validar os contratos de manutenção de abrangência municipal, referentes a "hardware" e "software".

 

12. Coordenar as execuções dos serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

13. Racionalizar o tempo de uso dos sistemas através de cronogramas periódicos.

 

14. Solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

15. Programar e supervisionar as atividades necessárias á análise, definição e documentação dos sistemas desenvolvidos pelo Núcleo Central de Informática.

 

16. Programar e supervisionar os trabalhos de operação dos sistemas centrais da Prefeitura Municipal de Viana.

 

17. Treinar os usuários de informática quanto aos sistemas desenvolvidos pelo Núcleo Central de Informática.

 

18. Desenvolver e implantar a interligação em rede dos sistemas de processamento de dados.

 

19. Encaminhar dados e informações produzidas ao Gabinete do Prefeito.

 

20. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE RECEITA

 

Objetivo: Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária, inscrever e manter sob controle a dívida ativa do Município, bem como fazer cumprir a revisão fiscal.

 

1. Atender às solicitações do Secretário de Finanças, com relação ao fornecimento de dados para elaboração do orçamento programa.

 

2. Propor e executar medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento de arrecadação dos tributos e rendas do Município.

 

3. Fornecer certidões negativas, alvarás de licença e outros documentos que se relacionem com as atividades comerciais, industriais e de profissionais liberais.

 

4. Elaborar minuta de decisão para julgamento em instância de recursos.

 

5. Promover a organização de cadastro da Dívida Ativa do Município, procedendo sua cobrança amigável ou encaminhamento para a Advocacia para cobrança judicial.

 

6. Executar a fiscalização dos tributos municipais, bem como outras rendas pertencentes à Prefeitura ou a cargo desta.

 

7. Organizar, orientar e supervisionar as atividades de cobrança e arrecadação do IPTU.

 

8. Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação do ISS e das taxas decorrentes do poder de polícia do Município.

 

9. Articular-se com a tesouraria a fim de manter controle sistemático e atualizado da evolução da arrecadação dos tributos.

 

10. Fazer apurar as denúncias de fraudes e as infrações fiscais, reprimi-las e propor ao Secretário as providências para a defesa da Fazenda Municipal.

 

11. Informar processos relativos a restituição, imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos, minutando os respectivos despachos decisórios.

 

12. Apreciar todos os processos fiscais relativos a tributos administrados e de competência da Prefeitura, elaborando minutas de decisão.

 

13. Executar outras atividades afins.

 

REVISÃO FISCAL

 

Objetivo: Elaborar e manter atualizada a base cadastral em meio digital, a partir das informações apresentadas em processos administrativos e/ou levantadas por órgãos competentes afins; executar os serviços de cadastramento, recadastramento e revisão fiscal dos imóveis existentes no Município.

 

1. Manter atualizados os dados cadastrais do Boletim de Cadastro Imobiliário.

 

2. Elaborar e manter cadastros técnicos específicos.

 

3. Desenvolver utilidades de interligação do sistema de tributação municipal com a base cadastral.

 

4. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações.

 

5. Manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão.

 

6. Efetuar o recadastramento contínuo dos imóveis existentes no Município.

 

7. Efetuar revisão fiscal nas reclamações de lançamentos de imposto predial e territorial urbano.

 

8. Efetuar diligências a fim de dirimir dúvidas quanto a lançamentos de imposto predial territorial urbano.

 

9. Coletar dados para atualização da planta genérica de valores.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DÍVIDA ATIVA

 

Objetivo: Efetuar lançamento nominal dos contribuintes em dívida ativa referente a tributos ou quaisquer receitas não líquidas no período regulamentar.

 

1. Organizar o cadastro da Dívida Ativa do Município.

 

2. Fazer a inscrição em Dívida Ativa, de acordo com as listagens de contribuintes em débito.

 

3. Fazer, através de memorando, a cobrança amigável da Dívida Ativa.

 

4. Sugerir o recolhimento parcelado da Dívida Ativa, controlando a realização dos pagamentos.

 

5. Efetuar mensalmente, demonstrativo da cobrança amigável da Dívida Ativa, com vistas ao Secretário.

 

6. Providenciar os cálculos para parcelamento da Dívida Ativa nos casos de acordo autorizados conforme normas regulamentares.

 

7. Dar informações nos processos, como: inscrição de firma, baixa de firma, mudança de endereço de firma, demolição, averbação, transferência de nome, lançamento de imóvel, desmembramento, licença para construção, habite-se, etc.

 

8. Extrair Certidão Executiva de Débitos em Dívida Ativa.

 

9. Abono em fichas e listagem dos DAM's (documentos de Arrecadação Municipal), vindos dos bancos.

 

10. Executar os serviços de controle de cobrança e expedição de certidões para contribuintes inscritos em divida ativa do Município.

 

11. Informar a posição dos débitos de contribuintes para fornecimento de Certidões e Nada Consta pela Divisão de tributação.

 

13. Controlar o cadastro de devedores e acionar a cobrança amigável para efeito de regularização.

 

14. Emitir e controlar os Termos de Parcelamento da cobrança amigável dos débitos.

 

15. Expedir Certidões da dívida ativa e enviá-las à Procuradoria Jurídica para cobrança executiva.

 

16. Emitir documentos de arrecadação para pagamento de acordos efetuados através da Procuradoria Jurídica.

 

17. Efetuar cálculos para parcelamento da dívida ativa dos casos de acordos autorizados conforme normas regulamentares.

 

18. Emitir relatórios mensais de recebimento de Autos de Infração para cálculo de produtividade dos servidores que aluam como Fiscais das Secretarias Municipais de Transporte e Infra-Estrutura, de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Urbano.

 

19. Informar à direção do Departamento o recebimento de Autos de Infração para pagamento de produtividade de servidores que atuam como Fiscais da Fiscalização.

 

ARRECADAÇÃO

 

Objetivo: Garantir a correta classificação, identificação e controle dos tributos arrecadados.

 

1. Receber, protocolar e expedir todos os processos pertinentes ao Departamento de Receita.

 

2. Atender ao contribuinte, orientando-o nas suas relações com o Município.

 

3. Informar as inscrições cadastrais dos imóveis, nos processos de averbação, certidão negativa e afins.

 

4. Fornecer o cálculo dos impostos e taxas referentes ao cadastro antigo, através da guia de cálculo própria.

 

5. Alterar, através do Boletim de Atualização Cadastral (BAC), os dados cadastrais referentes aos contribuintes, e solicitados por intermédio de processo de averbação.

 

6. receber e expedir correspondências pertinentes ao Departamento.

 

7. Organizar os fichários e arquivos de documentos do Departamento.

 

8. Conferir os carnes e as listagens preparadas pelo serviço de processamento de dados, enviando imediatamente para correção dos eventuais erros contactados.

 

9. Organizar e supervisionar a entrega de carnes.

 

10. Fixar os vencimentos dos tributos municipais, fazendo sua divulgação.

 

11. recepcionar, controlar, classificar, verificar a correção e preparar documentos de arrecadação oriundos da rede arrecadadora.

 

12. Contactar agências bancárias visando o controle dos documentos de arrecadação.

 

13. Obter a posição diária e mensal da situação da arrecadação municipal.

 

14. Proceder a estudos comparativos entre a previsão e a realização da receita de tributos, visando dinamizar a arrecadação.

 

15. Emitir 2ª via de documentos de arrecadação municipal.

 

16. Receber e coletar elementos referentes a contribuintes em atraso, a fim de processar a inscrição em dívida ativa.

 

17. Encaminhar relatórios de contribuintes em atraso à Divisão de Fiscalização.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

 

Objetivo: Organizar, orientar e dirigir as atividades de lançamento, cobrança e controle da arrecadação de tributos imobiliários.

 

1. Elaborar plantas de valores e tabela para lançamento de tributos imobiliários, submetendo-a à aprovação superior.

 

2. Controlar e atualizar o arquivo de Boletim de cadastro Imobiliário, de Atualização cadastral de Logradouros, de Face de Quadra e de Planta de Quadra.

 

3. Proceder à anotação de alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu valor venal para fins de lançamento.

 

4. Efetuar levantamentos, no local, para efeito de lançamento de tributos.

 

5. Proceder à inscrição dos contribuintes do Imposto Predial e territorial Urbano, mantendo atualizado o cadastro imobiliário em todos os aspectos que resultem na concretização do lançamento.

 

6. Pesquisar os elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos municipais.

 

7. Efetuar o registro das transferências de propriedades imóveis.

 

8. Promover a distribuição e controle das guias de arrecadação de tributos imobiliários.

 

9. Articular-se com os cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à transmissão inter vivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município.

 

10. Efetuar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados.

 

II. Articular-se com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de terreno e edificações sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos, lançados com base na propriedade ou ocupação de imóveis.

 

12. Executar os serviços de averbação e emissão de Certidões para os imóveis edificados no Município.

 

13. Averbar imóveis no cadastro imobiliário.

 

14. Emitir Certidões Negativas de Tributos Imobiliários.

 

15. Emitir Certidões de Tempo de Cadastro Imobiliário.

 

16. Executar transferências de propriedades imóveis.

 

17. Distribuir e controlar documentos de arrecadação de tributos imobiliários.

 

18. Fornecer Nada Consta para fins de comprovação de regularidade junto à municipalidade.

 

19. Organizar e dirigir as atividades de cobrança e arrecadação do IPTU e das taxas imobiliárias.

 

20. articular-se com o Departamento de receita para sincronizar as ações de lançamento e arrecadação.

 

21. Providenciar a elaboração de listas dos devedores de tributos, expedir notificações e divulgar os prazos das obrigações tributárias.

 

22. Fazer aplicar as multas e penalidades previstas no Código Tributário do Município.

 

23. Providenciar estatísticas de arrecadação dos tributos imobiliários e organizar mapas demonstrativos que evidenciem as variações ocorridas em relação à previsão da receita.

 

24. Orientar a ação do pessoal balcão de atendimento aos contribuintes que trouxerem pedidos e reclamações, fazendo consultar o Departamento de Receita.

 

25. Providenciar a baixa dos pagamentos feitos pelos contribuintes.

 

26. Preparar ao final do exercício a relação dos contribuintes em débito coma Prefeitura, para enviar à Dívida Ativa.

 

27. Cobrança e extração do DAM de perpetuidade.

 

28. Receber e distribuir internamente os processos pertinentes ao Cadastro Imobiliário Municipal.

 

29. Fornecer ao contribuinte, toda e qualquer informação relativa ao cadastro Imobiliário Municipal.

 

30. Entregar ao contribuinte os DAM's (Departamento de Arrecadação Municipal) relativos aos imóveis ou aqueles devolvidos, efetuando o respectivo controle de entrega.

 

31. Expedir todo e qualquer documento, expediente ou processo relativo ao cadastro Imobiliário Municipal.

 

32. Inscrever contribuintes no Cadastro Imobiliário Municipal, através do Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI.

 

33. Alterar, através de Boletim de Atualização Cadastral - BAC, os dados cadastrais relativos aos contribuintes, desde que solicitados pelos mesmos e devidamente comprovados através de visita ao imóvel (edificado ou não).

 

34. Alterar, através do Boletim de Atualização Cadastral - BAC, dados cadastrais relativos aos contribuintes, e solicitados por intermédio de licença de construção, Habite-se, Averbação de Demolição, Renovação de Licença, Desmembramento do Imóvel e de todo e qualquer processo que gere alteração no cadastro existente.

 

35. Alterar, incluir, excluir, através do Boletim de Logradouros - BL, os dados relativos aos logradouros existentes.

 

36. Alterar, incluir, excluir através do Boletim de Face de Quadra - BFQ, os dados referentes aos serviços urbanos disponíveis nos logradouros.

 

37. Conferir, empastar e preencher o documento Relação de Envio de Documento - RED, relativo aos lotes de BCI's, BL's, BFQ's e BAC's para remessa ao serviço de Processamento de Dados.

 

38. Organizar, orientar e supervisionar os trabalhos de cadastro dos terrenos e edificações urbanas sujeitos ao IPTU e as taxas de Serviços Públicos lançados com base na propriedade ou ocupação de imóveis.

 

39. Promover o levantamento sistemático de informações sobre o mercado imobiliário do Município com o fim de instruir o processo de avaliação de imóveis para efeitos tributários.

 

40. Orientar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados.

 

41. Executar outras atividades afins.

 

TRIBUTOS DIVERSOS

 

Objetivo: Executar atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação de tributos mobiliários decorrentes do poder de polícia do Município.

 

1. Dirigir as atividades relativas ao cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação do ISS e das taxas decorrentes do poder de polícia do Município.

 

2. Organizar os trabalhos de atualização anual do cadastro de Atividades Econômicas.

 

3. Estudar os aspectos jurídicos e técnicos relativos ao ISS e as taxas decorrentes do poder de polícia do Município, visando aplicar plenamente o Código Tributário do Município.

 

4. Planejar o aperfeiçoamento do sistema de tributação e arrecadação de sua competência da Seção, propondo ao Chefe de Departamento as modificações e regulamentações pertinentes.

 

5. Preparar as guias de recolhimento de taxas relativas aos alvarás de licença para funcionamento de estabelecimentos e as autorizações para o exercício de comércio ambulante e eventual.

 

6. Fazer expedir e entregar os certificados de inscrição dos contribuintes do ISS.

 

7. Organizar e agilizar o sistema de atualização cadastral.

 

8. Coordenar as tarefas de inscrição no Cadastro de Atividades econômicas dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.

 

9. Coordenar as tarefas de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza.

 

10. Providenciar o lançamento direto ou por ofício, relativo ao ISS e à taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Atividades.

 

11. Providenciar e homologação dos lançamentos de ISS feitos com base nas declarações dos contribuintes.

 

12. Providenciar a revisão anual dos favores fiscais concedidos, para fins de cancelamento dos que se encontrarem em desacordo com a lei.

 

13. Providenciar o recebimento, a conferência e a distribuição dos conhecimentos ou carnes relativos à cobrança do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, taxas de licença e outras lançadas em função do poder de política municipal, e quaisquer tributos cuja administração não esteja especificamente atribuída a outros setores.

 

14. Providenciar a elaboração de listas dos devedores dos tributos, para notificação ou divulgação dos prazos de cumprimento das obrigações tributárias.

 

15. Supervisionar os cálculos elaborados pela equipe de serviço.

 

16. Providenciar estatísticas e mapas de arrecadação de tributos que evidenciem as varrições ocorridas e propor medidas e planos corretivos.

 

17. Interpretar a legislação relativa a tributos mobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades.

 

18. Organizar e manter atualizado o cadastro mobiliário das atividades industriais, comerciais e prestadores de serviço das pessoas físicas e jurídicas.

 

19. Proceder à orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações.

 

20. Efetuar o controle de baixa de pagamentos de tributos mobiliários.

 

21. Proceder aos lançamentos e expedir guias de recolhimento relativas a tributos mobiliários.

 

22. Cadastrar e controlar os favores fiscais concedidos pela Municipalidade.

 

23. Executar o controle de cadastro e expedição de Certidões para as atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviço no Município.

 

24. Emitir Certidões Negativas de Tributos Mobiliários.

 

25. Fornecer Nada Consta para fins de comprovação de regularidade junto a Municipalidade.

 

26. Expedir Certidões de regularidade.

 

27. Executar e controlar processos de parcelamento de créditos não inscritos em dívida ativa.

 

28. Fornecer ao contribuinte todo e qualquer documento pertinente aos trabalhos inerentes a inscrição e alteração.

 

29. Prestar ao contribuinte toda e qualquer informação referente aos assuntos que dizem respeito à Tributação.

 

30. Controlar a ficha de inscrição de cadastro (FIC), ficha de identificação do contribuinte (FID), documento de arrecadação Municipal (DAM), etiquetas e formulários protocolados de Cadastro Mobiliário de Contribuinte.

 

31. Acompanhar e controlar o recolhimento, preenchendo o Relatório de Controle de Recolhimento.

 

32. Fornecer à Divisão de Fiscalização as ocorrências ilegais para que a mesma atue junto ao contribuinte.

 

33. Fornecer para a Divisão de Dívida Ativa relação do contribuinte em débito.

 

34. Receber, conferir, empastar, formar lotes - inscrição/alteração e remeter as fichas de inscrição de Cadastro (FIC) ao serviço de processamento de dados.

 

35. Emitir fichas de identificação do contribuinte (FIO) e o documento de arrecadação Municipal.

 

36. Controlar as quantidades das FIC, FID, DAM e etiquetas para futuras solicitações ao serviço de processamento de dados.

 

37. Expedir, com vistas ao Departamento de Receita Tributárias, alvarás de licença e outros documentos que se relacionem com as atividades econômicas do Município.

 

38. Anotar, calcular e controlar os autos de infração e as taxas de localização e ISS.

 

39. Inscrição e cálculo para pagamento do IVVC (Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis).

 

40. Expedição de Certidão Negativa de firma e pessoa física, inclusive nada consta.

 

41. Desempenhar outras atribuições afins.

 

42. Executar outras atividades afins.

 

FISCALIZAÇÃO

 

Objetivo: Coordenar os registros e as análises de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais.

 

1.  Fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos fiscais, relativos aos tributos incidentes sobre o exercício de Atividades comerciais, industriais, profissionais liberais e prestação de serviços.

 

2. Inspecionar e vistoriar, a fim de verificar a exatidão das declarações do contribuinte.

 

3. Lavrar notificações e autos de infração.

 

4. Informar processos e emitir pareceres referentes a reclamações formuladas por contribuintes.

 

5. Acionar o contribuinte ao recolhimento dos tributos através de dados fornecidos pela Tributação.

 

6. Remeter a Arrecadação os processos de multa por infração ou apreensão, a fim de que seja realizada a cobrança.

 

7. Fiscalizar o exercício do comércio praticado em via pública.

 

8. Executar a fiscalização dos tributos municipais, bem como outras rendas pertencentes à Prefeitura ou a cargo desta no que se refere aos contribuintes não cadastrados.

 

9. Organizar e administrar planos semanais de fiscalização rotineira ou dirigida, de acordo com indícios apontados pela análise fiscal.

 

10. Confrontar, sistematicamente, as contribuições mensais da empresa com indicadores de sua situação econômica, tais como: disponibilidade de equipamentos, ocorrências cívicas, fenômenos atípicos, capital empregado e outros a serem estabelecidos com base nos estudos e experiências da Secretaria.

 

11. Supervisionar ações de fiscalização em regime especial, quando for o caso, escalando fiscais para a permanência em estabelecimentos durante o tempo necessário para apurar seu movimento econômico.

 

12. Efetuar a fiscalização tributária.

 

13. Proceder ao exame de análise contábil dos contribuintes.

 

14. Organizar e desenvolver planos semanais de fiscalização rotineira ou dirigida, de acordo com indícios apontados pela análise fiscal.

 

15. Proceder à fiscalização periódica nos estabelecimentos de serviço e naqueles que realizem a venda de combustíveis líquidos e gasosos, visando verificar a correção do recolhimento dos impostos devidos ao Município.

 

16. Efetuar sindicâncias sobre a situação econômica de contribuintes, exame de escritas e outras atividades necessárias à crítica de homologação de lançamentos.

 

17. Lavrar Notificações, Intimações, Autos de Infração, bem como providenciar a aplicação de multas regulamentares.

 

18. Controlar a autorização para impressão de Notas Fiscais por parte dos contribuintes.

 

19. Avaliar imóveis para efeito de cobrança dos Impostos sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

 

20. Pronunciar-se a respeito de solicitação, pelos contribuintes, de enquadramento nos favores fiscais previstos na legislação tributária.

 

21. Controlar as autorizações para início de ações fiscais e notificações preliminares.

 

22. Conferir e cadastrar no sistema informatizado os valores dos termos de lançamento de crédito e de fiscalização e os Autos de Infração.

 

23. Distribuir Guias de Transmissão para avaliação de Imóveis.

 

24. Preparar Autos de infração e termos, encaminhando-os aos Tributos Diversos.

 

25. Controlar e distribuir processos aos fiscais.

 

26. Fornecer autorização para impressão de documentos fiscais.

 

27. Controlar a numeração e quantidade de documentos fiscais impressos.

 

28. Analisar e aprovar modelos de documentos fiscais especiais.

 

29. Autenticar documentos fiscais.

 

30. Reter, para inutilização, documentos fiscais devolvidos para efeito de baixa.

 

31. Executar outras atividades afins.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

Objetivo: Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, de guarda de valores imobiliários e do controle de caixa municipal.

 

1. Orientar e fiscalizar, em todos os níveis, os procedimentos, convenções e normas técnicas de contabilidade, de acordo com a lei.

 

2. Manter atualizada a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do Município, de modo a poder informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha o Município.

 

3. Supervisionar a escrituração contábil sintética e analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial.

 

4. Supervisionar as atividades relativas e recebimento, guarda, transferências, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município.

 

5. Providenciar, nos prazos legais, os balancetes mensais e diários, o balanço geral e outros documentos de apuração contábil.

 

6. Manter o controle sobre a movimentação das contas bancárias, efetuando a reconciliação mensal dos saldos.

 

7. Manter o controle sobre os prazos de aplicação dos adiantamentos e suprimentos de fundos.

 

8. Comunicar ao Secretário Municipal de Finanças a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões.

 

9. Verificar e avaliar a correção da escrituração contábil desenvolvida pela Prefeitura Municipal de Viana de acordo com a legislação, os princípios as convenções e as normas técnicas.

 

10. Encaminhar dados e informações produzidas no departamento ao Núcleo Central de Informática.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

TESOURARIA

 

Objetivo: Controlar as atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando os pagamentos a fornecedores e contratos de fornecimento e financiamento com terceiros.

 

1. Providenciar a centralização das atribuições concernentes ao recebimento, guarda, restituição e pagamento de valores pertencentes ao Município.

 

2. Promover o fornecimento de suprimentos de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal.

 

3. Providenciar a efetivação de recolhimento e depósitos bancários, bem como retirada dos numerários.

 

4. Controlar os saldos das contas mantidas em estabelecimentos bancários.

 

5. Organizar balancetes demonstrativos de suas operações diárias.

 

6. Emitir cheques para os pagamentos necessários, assinando-os juntamente com o Secretário de Finanças e o Prefeito Municipal.

 

7. Conferir e providenciar depósitos bancários, requisição de talonários de cheques e outras operações similares.

 

8. Receber e guardar títulos e outros valores mobiliários de propriedade do Município ou de terceiros, neste caso quando entregues em depósitos, consignação, caução ou finanças.

 

9. Proceder à restituição de depósitos e outros valores, bem como de tributos e outras rendas, quando determinado por documentos contábeis.

 

10. Depositar qualquer importância cm dinheiro que tenha recebido pela movimentação diária da tesouraria.

 

11. Elaborar e encaminhar diariamente ao Departamento de Contabilidade o balancete e o boletim sintético do movimento, devidamente acompanhados dos documentos comprobatórios.

 

12. Encaminhar diariamente a Arrecadação as guias de lançamento dos tributos pagos para processamento da baixa dos débitos.

 

13. Providenciar a efetivação de recolhimento e depósitos bancários, bem como retirada de numerários.

 

14. Organizar balancetes demonstrativos de suas operações diárias.

 

15. Receber e guardar títulos, outros valores mobiliários de propriedade do Município ou de terceiros, neste caso quando entregues em depósitos, consignação, caução ou finanças.

 

16. Elaborar e encaminhar diariamente ao Departamento de Contabilidade o balancete e o boletim sintético do movimento, devidamente acompanhados dos documentos comprobatórios.

 

17. Encaminhar diariamente as guias de lançamento dos tributos pagos para processamento da baixa dos débitos.

 

18. Consultar situação das firmas devedoras ou não aos cofres públicos.

 

19. Regularização das notas de pagamento.

 

20. Atendimento ao balcão contribuinte.

 

21. Executar outras atividades afins.

 

CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

 

Objetivo: Atualizar e controlar o registro das dotações consignadas no orçamento, bem como dos créditos abertos, controlando a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro das Secretarias Municipais.

 

01 - Controlar a execução orçamentária e extra-orçamentária em nível operacional.

 

02 - Elaborar, mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas.

 

03 - Acompanhar a movimentação de dotações orçamentárias, assim como de fundo especiais.

 

04 - Proceder ao cadastro e ao controle das contas processadas por contas de créditos ou de dotações orçamentárias.

 

05 - Conferir a classificação das despesas orçamentárias previamente ao seu empenho.

 

06 - Controlar o empenho prévio das despesas, e a anulação de empenhos, realizado pelos órgãos próprios das Secretarias Municipais, verificando a correta utilização das dotações orçamentárias e dos créditos abertos.

 

07 - Emitir notas de Empenho e de Anulação de Empenho, na forma prevista em Lei.

 

08 - Promover o enquadramento e suplementação de dotações.

 

09 - Emitir relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada.

 

10 - Efetuar lançamentos dos Decretos de suplementação e anulação das dotações orçamentárias.

 

11 - Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa.

 

12 - Codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às devidas unidades administrativas.

 

13 - Lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o sistema informatizado de controle orçamentário.

 

14 - Realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de lançamentos em formulário próprio.

 

15 - Orientar tecnicamente servidores de outras unidades administrativas sobre a execução de normas orçamentárias.

 

16 - Emitir relatórios - diários, semanais e mensais - de consulta e empenho, fundamentais à análise e realização do controle orçamentário.

 

17 - Controlar processos relativos a pagamento das obras contratadas pela Prefeitura, classificando-os por empresa, número do contrato, valor e data de saída do Departamento.

 

18 - Controlar despesas com pessoal, educação e saúde, observando se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

19 - Desempenhar outras atribuições afins.

 

CONTROLE FINANCEIRO

 

Objetivo: Efetuar a análise e liberação dos processos destinados ao pagamento.

 

1. Informar todos os processos classificando as despesas.

 

2. Analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias.

 

3. Analisar as faturas dos empreiteiros.

 

4. Controlar o encaminhamento dos descontos efetuados nas folhas de pagamento dos servidores, bem como o imposto de renda retido na fonte.

 

5. Conferir todos os processos de pagamento na fase final.

 

6. Controlar o fichário dos credores.

 

7. Emitir empenho e ordem de pagamento.

 

8. Estudar e fazer aplicar técnicas e métodos modernos relativos ao empenho das despesas.

 

9. Liquidar os processos de despesas de acordo com as normas vigentes e, quando for o caso, providenciar as correções junto ao órgão responsável.

 

10. Fornecer os elementos necessários ao acompanhamento e análise da execução orçamentária.

 

11. Informar processos recebidos para pagamento ou para informações solicitadas pelo Chefe de Departamento ou pelo Secretário.

 

12. Controlar pedidos de material por fornecedor, para que seja evitado que ultrapassem o limite de dispensa de solicitação.

 

13. Elaborar o balancete mensal da despesa orçamentária.

 

14. Orientar e controlar os procedimentos de pagamento.

 

15. Realizar diariamente o levantamento dos pagamentos efetuados para controle dos saldos bancários.

 

16. Emitir cheques e ordens bancárias na forma prevista em lei.

 

17. Executar outras atividades afins.

 

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

 

Objetivo: Verificar, preparar e escriturar documentos sujeitos a lançamentos contábeis controlando a receita e despesa, bem como registrar contas.

 

1. Promover em colaboração com a Secretaria de Administração e Planejamento a elaboração e análise da proposta orçamentária e do plano de execução orçamentária.

 

2. Proceder a análise e assinatura dos balancetes, balanços e demonstrativos municipais.

 

3. Efetuar o controle do empenho da despesa e o acompanhamento na realização da despesa.

 

4. Selecionar e classificar documentos contábeis.

 

5. Manter organizado o arquivo de documentos contábeis.

 

6. Efetuar a contabilização dos atos e fatos administrativos praticados na Prefeitura, efetuando os registros correspondentes, com base em documentos especificas, mantendo estreita observação à legislação.

 

7. Assessorar o Secretário Municipal de Finanças em assuntos relativos à Contabilidade.

 

8. Manter atualizada a Contabilidade Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Município, de modo a poder informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha o Município.

 

9. Efetuar trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos para assegurar a correção das operações contábeis.

 

10. Providenciar e assinar as prestações de contas dos fundos federais e de outros recursos transferidos, em conjunto com o Secretário de Finanças e o Prefeito, quando a legislação assim o exigir.

 

II. Comunicar ao Secretário Municipal de Finanças a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas, quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões.

 

12. Proceder a lançamentos contábeis das despesas e receitas do Município.

 

13. Providenciar a escrituração de todos os aios pertinentes à gestão do patrimônio municipal, bem como de outros documentos sujeitos a escrituração contábil.

 

14. Providenciar a escrituração de operações relativas a direitos e obrigações decorrentes de contratos, convênios ou outros termos firmados.

 

15. Providenciar a escrituração das liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob responsabilidade de servidores, mediante parecer prévio favorável do órgão competente.

 

16. Realizar o encerramento do exercício demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial.

 

17. Providenciar o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo diariamente os extratos de contas correntes, calculando-os e propondo as medidas necessárias para eventual acerto.

 

18. Promover o registro dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Viana, tanto móveis quanto imóveis, acompanhando rigorosamente as variações havidas e propondo as providências que se fizerem necessárias.

 

19. Comunicar ao Chefe do departamento de Administração Financeira e ao Secretário Municipal de Finanças a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões.

 

20. Executar outras atividades afins.

 

CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

Objetivo: Elaborar, em época determinada em Lei, o balanço geral da municipalidade, consolidando com os balanços das autarquias.

 

01 - Proceder a lançamentos contábeis das despesas e receitas do município.

 

02 - Efetuar a escrituração das liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob responsabilidade de servidores, mediante parecer prévio favorável do órgão competente.

 

03 - Controlar depósitos e retiradas bancárias, conferindo diariamente os extratos de contas correntes, calculando-os e propondo as medidas necessárias para eventual acerto.

 

04. Comunicar a sua chefia imediata e existência de quaisquer diferenças nas prestações de constas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões.

 

05. Conferir mensalmente os balancetes orçamentários e financeiros do Município.

 

06. Efetuar a contabilidade e o controle da arrecadação bancária.

 

07. Elaborar mensalmente a conciliação dos saldos bancários.

 

08. Conferir os documentos pertinentes à realização da despesa e arrecadação da receita.

 

09. Elaborar diariamente as planilhas de receita, despesa e lançamentos contábeis.

 

PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS

 

Objetivo: Controlar a tomada e efetuar a prestação de contas de recursos envolvidos em adiantamentos, diárias e convênios.

 

1. Efetuar a tomada de contas dos depositários financeiros do Poder Público Municipal.

 

2. Efetuar o controle de prestação de contas de entidades beneficiadas com apoio financeiro da Prefeitura.

 

3. Efetuar a tomada de contas dos responsáveis pela guarda de bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados.

 

4. Efetuar o controle financeiro de todo os convênios da Prefeitura.

 

5. Controlar e autorizar a liberação de adiantamento e diárias.

 

6. Controlar os adiantamentos fornecidos efetuando sua devida contabilização.

 

CONTABILIDADE PATRIMONIAL

 

Objetivo: Registrar os atos relativos a qualquer forma de doação e alienação de bens do Município, bem como a incorporação dos que lhe forem adquiridos.

 

1. Efetuar a escrituração de todos os atos pertinentes à gestão do patrimônio municipal, bem como de outros documentos sujeitos escrituração contábil.

 

2. Realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial.

 

3. Efetuar o registro dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Viana tanto móveis quanto imóveis, acompanhando rigorosamente as variações havidas e propondo providências que se fizerem necessárias.

 

4. Contabilizar as depreciações ou reavaliações dos bens patrimoniais.

 

5. Controlar o registro dos bens patrimoniais do Município.

 

6. Efetuar a escrituração de operações relativas a direitos e obrigações decorrentes de contratos, convênios ou outros termos firmados.

 

7. Elaborar diariamente as planilhas de receita, despesa e lançamento contábeis.

 

8. Registrar e controlar a dívida pública.

 

9. Conferir, mensalmente, o balancete patrimonial.

 

10. Conferir, anualmente, o balanço patrimonial.

 

PROCESSAMENTO CONTÁBIL

 

Objetivo: Realizar o fechamento das planilhas de lançamentos e emitir relatórios em geral para conferencia.

 

1. Realizar o fechamento e digitar, diariamente, as planilhas de receita e despesa e de lançamentos contábeis.

 

2. Emitir e conferir, diariamente, relatórios de execução orçamentária e financeira.

 

3. Emitir, mensalmente, os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial.

 

4. Emitir, anualmente, o Balanço Geral e anexos.

 

 

 

ANEXO VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

 

 

 

 

 

 

 


Apoio

Administrativo

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO VIII

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da Secretaria.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de Imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.

 

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de Informática.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE

 

Objetivo: Coordenar a prestação de assistência à saúde no Município.

 

1. Coordenar a prestação de assistência à saúde dos munícipes, através de ações das unidades de saúde:

 

a. elaborar a programação de trabalho das Unidades de Saúde, de acordo com as orientações da área de planejamento;

 

b. controlar o atendimento das Unidades de Saúde;

 

c. orientar as unidades sobre as prioridades da implementação de programas de saúde.

 

2. Manter em funcionamento as Unidades de Saúde do Município:

 

a. viabilizar e controlar a utilização de recursos suficientes e qualificados pelas unidades.

 

CONTROLE DE ZOONOSE

 

Objetivo: Coordenar as atividades de controle de doenças transmitidas por animais e focos de vetores.

 

1. Efetuar o controle de sinantrópicos;

 

a. executar processo de desratização;

 

b. executar processo de desinsetização;

 

c. executar processo de descupinização;

 

d. elaborar relatórios de avaliação e atividades;

 

e. avaliar índices de incidência;

 

f. efetuar pesquisa biológica.

 

2. Efetuar a assistência médica aos animais:

 

a. efetuar atendimento veterinário, recepção e remoção de animais;

 

b. entregar animais para pesquisas médicas;

 

c. efetuar vacinação em animais durante campanhas e rotineiramente.

 

3. Efetuar apreensão de animais que tragam risco à saúde dos munícipes.

 

4. Manter em funcionamento as instalações físicas para guarda de animais:

 

ª verificar limpeza de canis, estrebarias e outros locais;

 

b. verificar e manter estoque de rações e medicamentos;

 

c. acolher animais para quarentena.

 

5. Garantir execução de exames laboratoriais simplificados.

 

PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE TOXICÔMANOS

 

Objetivo: Promover o atendimento aos munícipes relacionado ao uso e abuso de drogas.

 

1. Prestar atendimento a pessoas com problemas de consumo de drogas:

 

a. recepcionar pessoas com problemas e encaminhar aos especialistas disponíveis;

 

b. efetuar entrevistas psicológicas com toxicômanos;

 

c. desenvolver dinâmicas de grupo para troca de experiências;

 

d. prescrever medicamentos, quando necessário;

 

e. acompanhar a toxicômanos junto a suas famílias, visando assegurar sucesso no tratamento.

 

2. Desenvolver programas de combate ao uso de drogas com as Unidades de Saúde:

 

a. coletar informações sobre índice de toxicômanos no Município de Viana;

 

b. apurar motivos para o consumo de drogas e utilizar como suporte à elaboração de programas de combate e prevenção;

 

c. participar da elaboração de programas de combate ao consumo de drogas;

 

d. implantar programas de combate às drogas, divulgando à população.

 

2. orientar a população quanto aos prejuízos provocados pelo uso de drogas.

 

PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO FÍSICA

 

Objetivo: Coordenar o desenvolvimento das atividades que assegurem ao cidadão o direito à prática de exercícios físicos, e cuidar da reabilitação de pessoal com problemas físicos e doenças crônico-degenerativas.

 

1. Desenvolver, organizar e estruturar técnica e materialmente o serviço de reabilitação física do Município:

 

a. alocar materiais e equipamentos para a prestação do serviço;

 

2. Planejar, elaborar e orientar as atividades físicas das diversas regiões do Município:

 

a. preparar tecnicamente pessoal d campo;

 

b. prover material básico;

 

c. ministrar e orientar programas de exercício;

 

d. envolver educadamente a comunidade.

 

3. Providenciar combate e prevenção de doenças crônico-degenerativas:

 

a. educar a população através de divulgação de informações e estatísticas;

 

b. participar da estruturação de Centros de Reabilitação;

 

c. assegurar atenção integral à rede ambulatoria1.

 

4. Viabilizar cobertura de eventos esportivos com equipe de saúde:

 

a. participar da coordenação de ações de primeiros socorros em casos de acidentes, com massagens cardíacas, respiratórias e outras;

 

b. assegurar na organização de eventos esportivos com equipe de saúde.

 

5. Controlar as atividades de reabilitação de doentes físicos e pessoas com doenças crônico-degenerativas:

 

a. participar de ações de reabilitação física através de tratamento fisioterápico;

 

b. acompanhar o tratamento preventivo á saúde física de pessoas com problemas cardíacos, hipertensos, obesos e neurológicos.

 

DEPARTAMENTO DE AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE

 

Objetivo: Planejar, orientar, controlar e avaliar a manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância em saúde para reduzir a morbimortalidade e as medidas preventivas e corretivas de caráter individual e coletivas referentes à saúde do trabalhador e dar suporte às Unidades de Saúde.

 

1. Participar da formulação de políticas e coordenar a execução de ações de saúde no âmbito do Departamento.

 

2. Executar no âmbito municipal a política de insumos e equipamentos para a saúde.

 

3. Controlar a evolução de problemas de vigilância em saúde:

 

a. definir, orientar e controlar as atividades de vigilância epidemiológica das doenças;

 

b. solicitar apoio laboratorial às atividades de vigilância epidemiológica e sanitária do Município;

 

c. divulgar os resultados de fiscalização, avaliações ambientais e exames de saúde, respeitando os preceitos da ética profissional.

 

4. Manter em funcionamento as Unidades de Saúde do Município:

 

a. viabilizar e controlar a utilização de recursos materiais, permanentes e de consumo pelas unidades;

 

b. viabilizar e controlar a estrutura física das unidades e a sua manutenção em condições de utilização;

 

c. viabilizar e controlar o uso e manutenção dos equipamentos.

 

APOIO DIAGNOSTICO E TERAPÊUTICO

 

Objetivo: Planejar, supervisionar as atividades laboratoriais, manipulação, dispensação, distribuição, guarda e controle de imunobiológicos e medicamentos da Secretaria.

 

1. Supervisionar exames laboratoriais em alimentos comercializados no Município.

 

2. Supervisionar análises clínicas de apoio, quando solicitado pelas Unidades de Saúde.

 

3. Supervisionar a execução de exames laboratoriais requeridos pela Secretaria de Meio Ambiente.

 

4. Supervisionar a assistência farmacêutica aos munícipes.

 

5. Supervisionar a distribuição de imunobiológicos em campanhas de vacinação, rotina e bloqueios.

 

6. Supervisionar o abastecimento das farmácias da rede ambulatorial.

 

7. Supervisionar a manipulação de medicamentos fisioterápicos e alopáticos.

 

LABORATÓRIO

 

Objetivo: Desenvolver atividades de análises clínicas de suporte, de qualidade e das condições de consumo de alimentos comercializados, e análises laboratoriais para a Secretaria de Meio Ambiente.

 

1. Receber alimentos da área de vigilância sanitária, para exames laboratoriais.

 

2. Efetuar exames nos alimentos recebidos, para avaliar qualidade e conveniência ao consumo humano.

 

3. Receber amostras para realização de exames clínicos.

 

4. Executar análises clínicas nos materiais coletados.

 

5. Encaminhar resultados dos exames para as unidades solicitantes.

 

6. Solicitar materiais de apoio para realização de análise e exames clínicos, sempre que necessários.

 

7. Efetuar exames laboratoriais requeridos pela Secretaria de Meio  Ambiente.

 

8. Providenciar exames laboratoriais específicos a serem realizados em outros laboratórios públicos ou particulares.

 

MEDICAMENTOS

 

Objetivo: Executar as atividades de manipulação, dispensação, distribuição, guarda e controle de imunobiológicos, medicamentos e correlatos.

 

1. Dispensar imunobiológicos, medicamentos e correlatas.

 

2. Controlar estoque das unidades de assistência farmacêutica nas Unidades de Saúde.

 

3. Abastecer o almoxarifado de imunobiológicos, medicamentos, correlatos e controlar estoque.

 

4. receber, conferir, controlar e distribuir imunobiológicos.

 

5. Elaborar mapas de consumo de imunobiológicos e psicotrópicos.

 

6. Preparar relatórios de consumo de imunobiológicos e psicotrópicos e enviar aos órgãos competentes.

 

7. Solicitar a compro, controlar e zelar pelo estoque de imunobiológicos, medicamentos e correlatas no almoxarifado.

 

8. Dispensar imunobiológicos, medicamentos e correlatos aos usuários e às farmácias das Unidades de Saúde.

 

9. Distribuir material para curativos nas Unidades de Saúde.

 

10. Distribuir imunobiológicos, medicamentos e correlatos para as Unidades de Saúde.

 

11. Acompanhar desenvolvimento das atribuições das unidades.

 

12. Controlar prazos de validade de imunobiológicos, medicamentos e correlatos.

 

13. Prestar orientações farmacológicos ao corpo médico e de enfermagem.

 

VIGILÂNCIA SANITÂRIA

 

Objetivo: Executar ações capazes de eliminar, diminuir, ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

 

1. Atender às denúncias dos cidadãos em relação à qualidade dos alimentos consumidos.

 

2. Coletar alimentos, água e bebidas para análise.

 

3. Vistoriar locais para liberação de alvarás sanitários.

 

4. Fiscalizar rotineiramente aspectos ligados à questão sanitária.

 

5. Avaliar e dar parecer aos processos de solicitação de alvarás.

 

6. Avaliar e dar parecer aos processos de solicitação de habite-se sanitário.

 

7. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e ao ambiente de trabalho.

 

8. Colaborar nas atividades de fiscalização ambiental, com potencial repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes.

 

9. Colaborar com a união e o estado na execução da vigilância das fronteiras.

 

10. Fiscalizar as empresas para avaliar as condições de trabalho e o ambiente físico, e o seu impacto nas ocorrências de doenças ocupacionais.

 

11. Avaliar o impacto que a tecnologia provoca na saúde dos trabalhadores.

 

12. Informar ao trabalhador e sua entidade sindical sobre os riscos de acidentes do trabalho.

 

13. Requerer ao órgão competente a interdição de empresas que apresentem riscos iminentes a saúde do trabalhador.

 

14. Fiscalizar rotineiramente as condições sanitárias na comercialização de alimentos.

 

15. Notificar irregularidades ao órgão competente, para providências necessárias.

 

16. Acompanhar tecnicamente as providências.

 

17. Orientar tecnicamente a construção de estabelecimentos.

 

18. Encaminhar as amostras ao laboratório.

 

19. Fiscalizar locais que oferecem serviços de saúde como hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, farmácias, consultórios e outros.

 

20. Fiscalizar locais que ofereçam serviços de estética pessoal como cabeleireiros, manicures, pedicures, massagistas e outros.

 

21. Fiscalizar locais que oferecem serviços de lazer como piscinas, hotéis, motéis, cinemas, circos, parques de diversão e outros.

 

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

Objetivo: Desenvolver ações para o conhecimento, detecção e prevenção de fatores determinantes à saúde individual e coletiva, recomendar e adotar medidas de controle de doenças e agravos.

 

1. Investigar o surgimento de doenças no Município de Viana e orientar as Unidades de Saúde para encaminhamento de solução.

 

2. Desenvolver medidas de controle de doenças e infecções hospitalares a partir das informações recebidas.

 

3. Acompanhar a solução de problemas de doenças.

 

4. Efetuar plantão de atendimento, para auxiliar nos casos de aparição de doenças que mereçam imunização imediata ou controle de regiões.

 

5. Substituir comissão multiprofissional para execução do serviço.

 

6. Acompanhar o efeito dos medicamentos junto à população.

 

7. Elaborar relatórios de reações adversas observadas e encaminhar à autoridade competente.

 

8. Aplicar recomendações da autoridade competente.

 

9. Notificar incidentes envolvendo medicamentos.

 

SERVIÇOS GERAIS

 

Objetivo: Organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos, transportes, zeladoria, comunicação e vigilância da Secretaria.

 

1. Coordenar e controlar a utilização dos veículos da Secretaria.

 

2. Coordenar em conjunto com a área afim o plano de serviço de segurança e vigilância patrimonial dos próprios sob responsabilidade da Secretaria.

 

3. Operar o serviço de copa da Secretaria.

 

4. Executar os serviços de limpeza, pequenos reparos, conservação de móveis e equipamentos da Secretaria.

 

5. Providenciar os serviços de manutenção dos equipamentos da Secretaria.

 

6. Viabilizar e controlar os recursos materiais da Secretaria, de modo a suprir as necessidades das Unidades de Saúde para seu funcionamento adequado.

 

7. Planejar a rotatividade e o estoque de materiais para as áreas de saúde.

 

a. levantar necessidades da secretaria;

 

b. controlar requisições de materiais ao almoxarifado;

 

c. verificar abusos na requisição de materiais e tomar medidas corretivas;

 

d. programar compras e manutenção de estoque de segurança.

 

8. Efetuar recebimento e distribuição de materiais:

 

a. receber material encaminhado, excelo imunobiológicos, medicamentos e correlatos;

 

b. conferir o material recebido;

 

c. registrar recebimento do material;

 

d. acomodar materiais em local apropriado;

 

e. verificar validade e qualidade do material;

 

f. receber requisição de material;

 

g. autorizar requisição.

 

9. Controlar material no almoxarifado:

 

a. registrar as movimentações de material;

 

b. controlar reposição de estoque;

 

c. efetuar inventario de materiais.

 

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE

 

Objetivo: Planejar, orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde, análise de contas.

 

I. Controlar a execução e atualizar o Plano Municipal de Saúde:

 

a. elaborar plano de saúde em conjunto com as demais ações da Secretaria de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

b. verificar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde;

 

c. efetuar ajustes no Plano Municipal de Saúde, conforme alterações de prioridades.

 

2. Controlar a execução das atividades de supervisão e avaliação dos serviços de saúde:

 

a. analisar o desempenho das Unidades de Saúde, através da avaliação das ações, serviços, programas e planos de ação estabelecidos;

 

b. elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais;

 

c. controlar os contratos de prestação de serviços, previstos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município.

 

3. Controlar a elaboração de relatórios de caráter epidemiológico e implantação de programas de saúde:

 

a. organizar e coordenar o sistema de informações em saúde;

 

b. realizar pesquisas e estudos na área de saúde;

 

c. fomentar, coordenar executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial;

 

d. elaborar relatórios de diagnóstico epidemiológico do Município e definir informações suficientes a sua manutenção.

 

ANÁLISE DE CONTAS

 

Objetivo: Desenvolver atividades de revisão de contas, de contratos e convênios de saúde na rede pública e complementar.

 

1. Supervisionar a prestação de contas de serviços contratados e conveniados da rede pública e complementar:

 

a. controlar a prestação de contas que relacionam direta ou indiretamente com a saúde;

 

b. controlar e avaliar a execução de contas de serviços prestados pela rede pública e pela iniciativa privada, quanto aos convênios firmados;

 

c. manter cadastro das unidades de prestação de serviços de saúde no âmbito do Município;

 

d. efetuar controle das contas a pagar aos contratados e conveniados baseado em informações sobre qualidade dos serviços efetuados pela Avaliação e Controle, formando Comissão de Vistoria do Município, quando observadas irregularidades;

 

e. recepcionar e efetuar revisões das contas ambulatoriais, hospitalares e de serviços de apoio, propondo o remanejamento e autorizando os pagamentos para a rede complementar e recursos orçamentários destinados a rede pública;

 

f. aprovar o pagamento de diárias e medicamentos especiais para pacientes fora do domicilio e que não possam ser atendidos pela rede municipal;

 

g. solicitar auditoria de contas à Comissão de Auditoria do Município, na ocorrência de irregularidades.

 

2. Assegurar a elaboração de relatórios gerenciais sobre as finanças do Fundo Municipal de Saúde:

 

a. efetuar analise da origem e aplicação de recursos.

 

AVALIAÇÃO E CONTROLE

 

Objetivo: Controlar a qualidade dos serviços pelas Unidades de saúde, acompanhar programas de saúde implantados e supervisionar os serviços da rede pública e complementar, dentro do que estabelecem, as Ações Normativas Federais.

 

1. Supervisionar as atividades nas Unidades de Saúde (pública e complementar), avaliando qualidade dos serviços:

 

a. efetuar controle e fiscalização dos serviços de saúde prestado a comunidade, por entidades públicas, complementar e filantrópicas;

 

b. controlar a prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde;

 

c. auditar a rede de prestação de serviços públicos e rede complementar, em todos os níveis de atuação no Sistema Único de Saúde.

 

2. Avaliar a qualidade dos serviços de atendimento à saúde dos munícipes oferecidos na rede pública e complementar.

 

3. Avaliar a consecução de melas definidas para a rede pública.

 

4. Avaliar e controlar a execução de programas na área de saúde.

 

5. Identificar a necessidade de contratação de serviços de saúde complementares.

 

INFORMAÇÕES DE SAÚDE

 

Objetivo: Coletar, tratar e armazenar informações na área da saúde, disseminando-as.

 

1. Desenvolver e implementar o sistema de informações de saúde:

 

a. definir informações necessárias a serem mantidas sobre natalidade, mortalidade, morbidade, causas de internações, de cobertura vacinai e outros dados para diagnóstico epidemiológico do Município;

 

b. acompanhar a coleta e atualização de dados, sobre as questões da vigilância sanitária;

 

c. providenciar a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

 

d. avaliar o impacto dos fatores na saúde da população.

 

2. Dar tratamento estatístico às informações recebidas e analisar aspectos epidemiológicos:

 

a. definir os dados necessários paro coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos epidemiológicos do Município;

 

b. efetuar estudos e análises sobre indicativos e parâmetros de saúde;

 

c. efetuar pesquisas para conhecimento dos agravos da saúde da população e priorizar as ações de saúde;

 

d. revisar periodicamente a lista oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração de entidades sindicais.

 

3. Organizar sistema de informações de saúde em todas as áreas da Secretaria:

 

a. coletar, tratar dados e elaborar relatórios para suportar processo de tomada de decisões;

 

b. analisar estaticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades;

 

4. Fornecer informações institucionais para o funcionamento do Sistema Único de saúde.

 

NORMATIZAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

 

Objetivo: Elaborar as normas de serviços e programas do Município, e planejar a implantação e divulgação desses programas.

 

1. Elaborar programas, normas técnicas, padrões de qualidade de serviços e parâmetros de custos:

 

a. elaborar e atualizar periodicamente o Plano de Saúde do Município;

 

b. participar da normalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas;

 

c. elaborar normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;

 

d. elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

 

e. normatizar as ações e serviços de saúde para a rede pública e complementar.

 

2. Elaborar normas gerais e procedimentos de enfermagem:

 

a. diagnosticar a situação dos serviços de enfermagem da Secretaria, quanto à demanda e atendimento à população;

 

b. formular normas de enfermagem para casos como imunizações, injeções, curativos e outros;

 

c. estabelecer requisitos mínimos para o exercício das funções de enfermagem;

 

d. avaliar o cumprimento de normas e rotinas para assegurar a eficiência na prestação do serviço de enfermagem.

 

3. Planejar, organizar e desenvolver ações dc saúde pública, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde:

 

a. elaborar plano de ação;

 

b. analisar e propor legislação sobre assuntos de saúde;

 

c. promover e coordenar a elaboração e atualização do código sanitário.

 

4. Elaborar projetos e programas:

 

a. efetuar reuniões com os profissionais envolvidos nos programas;

 

b. elaborar normas para execução de programas;

 

c. implantar normas junto às unidades, em conjunto com a divisão de avaliação e controle.

 

5. Coordenar a padronização de medicamentos na rede ambulatorial, em conjunto com o serviço de medicamentos:

 

a. instituir comissão multiprofissional para estudo;

 

b. elaborar lista padrão de medicamentos.

 

 

ANEXO IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAP

 

 

 

 

 

 

 

 


Apoio

Administrativo

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO X

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

 

SECÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria.

 

a- encaminhar formulário de freqüência aos diversos setores da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento;

 

b- receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos;

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores de pessoal.

 

a- controlar a movimentação de pessoal em conjunto com a área afim;

 

b- manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com a área afim.

 

4. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

a- elaborar escala de férias para o pessoal da Secretaria;

 

b- solicitar a aprovação das áreas na escala de férias do pessoal da Secretaria

 

c- controlar a época de concessão de férias do pessoal da Secretaria.

 

5. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

a- receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

 

b- preparar a redação e datilografia da correspondência do secretário;

 

c- despachas a correspondência da secretaria. 

 

6. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

7. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria.

 

a- solicitar adiantamentos em formulários específicos;

 

b- controlar os adiantamentos da Secretaria;

 

c- encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8. Aprovar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.

 

9. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

 

11. Controlar a execução orçamentária da Secretaria.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar e executar as atividades de: recrutamento, seleção e treinamento; pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura; segurança e medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores.

 

1. Identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Viana.

 

2. Acompanhar o cumprimento das ações implementadas procedendo os ajustes quando necessário.

 

3. Coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

4. Administrar as atividades das áreas ligadas ao Departamento de Recursos Humanos.

 

5. Supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal.

 

6. Aprovar os processos de transferência, requerimentos, memorandos, certidões e outros.

 

7. Desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de Recursos Humanos em conjunto com a área afim.

 

8. Elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de Recursos Humanos em conjunto com área afim.

 

9. Planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários e as atividades de controle de pessoal.

 

10. Planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal.

 

11. Formular, em conjunto com área de relações do trabalho, as estratégias de negociações com sindicatos e associações de classes.

 

12. Analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à Prefeitura Municipal de Viana.

 

13. Coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito.

 

14. Coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento.

 

15. Promover a execução e o controle do pagamento dos servidores municipais aposentados.

 

16. Promover a constante atualização dos registras funcionais e financeiros dos servidores municipais.

 

17. Controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos.

 

18. Aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal.

 

19. Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de Concurso Público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da Prefeitura.

 

20. Participar da organização e elaboração de programas para Concursos, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados.

 

21. Encaminhar ao Secretário Municipal de Administração, para homologação, os resultados dos concursos.

 

22. Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura.

 

23. Proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Geral do Município nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade.

 

24. Promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais.

 

25. Providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos municipais.

 

26. Providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão.

 

27. Comunicar ao Departamento de Administração Patrimonial, com a devida antecedência, as mudanças de chefias para efeito de conferência da carga de material.

 

28. Desempenhar outras atribuições afins.

 

RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E TREINAMENTO

 

Objetivo: Elaborar, acompanhar e coordenar o plano de contratação de servidores através de Concursos Públicos, controlado a movimentação do quadro de servidores, bem como elaborar, acompanhar e coordenar os planos e programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal da Prefeitura Municipal de Viana.

 

1. Elaborar e manter atualizado o inventário de Recursos Humanos, controlando o quadro de servidores visando à administração e controle das demissões, movimentações internas e vagas de pessoal.

 

2. Manter controle permanente sobre as movimentações e o quadro de pessoal da Prefeitura.

 

3. Elaborar periodicamente relatórios sobre a posição de servidores lotados em cada área da Prefeitura Municipal de Viana.

 

4. Controlar a quantidade de servidores afastados, falecidos, transferidos ou demitidos.

 

5. Fornecer suporte às atividades de recadastramento dos servidores da Prefeitura Municipal de Viana.

 

6. Elaborar programas para concursos, considerando os requisitos para preenchimento de cargos contidos no Plano de Cargos e Salários.

 

7. Preparar os editais sobre concursos públicos.

 

8. Tomar todas as providências administrativas necessárias à realização de concursos e à apuração de resultados.

 

9. Preparar os editais sobre seleção simplificada para contrato por tempo determinado.

 

10. Tomar todas as providências administrativas necessárias à realização de seleção simplificada para contrato por tempo determinado.

 

11. Atender e analisar as solicitações de reposição/remanejamento de pessoal.

 

12. Selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino e orientar o carpo de estagiários da Prefeitura Municipal de Viana, em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado seu cadastro.

 

13. Estudar, elaborar e propor os instrumentos normativos, decisórios, de controle e de avaliação dos estagiários e dos programas de estágio, em conjunto com o órgão usuário.

 

14. Avaliar os estagiários e os programas de estágio, dando conhecimento dos resultados à administração superior, às faculdades e escolas de origem dos mesmos.

 

15. Efetuar pesquisas junto aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Viana a fim de identificar as reais necessidades de treinamento.

 

16. Acompanhar e ministrar programas de treinamento aos servidores.

 

17. Elaborar cursos de treinamento, visando à reciclagem e aperfeiçoamento dos servidores, bem como identificar a pré-qualificar entidades externas à Prefeitura Municipal de Viana, que possam suprir suas necessidades.

 

18. Acompanhar a evolução dos resultados dos cursos ministrados, interna ou externamente, através de entrevistas com os participantes e de mecanismos pedagógicos de medição da retenção do aprendizado.

 

19. Manter controle, em conjunto com a área envolvida, sobre cursos realizados, servidores participantes e servidores com potencial de atuar como multiplicadores ou instrutores.

 

20. Desenvolver, em conjunto com área de Serviço Social, programas de readaptação funcional.

 

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

Objetivo: Coordenar e controlar as atividades relativas à preparação de pagamento, cadastro e movimentação, concessão de direitos, vantagens e certidões.

 

1. Supervisionar e acompanhar a realização do registro funcional dos servidores da Prefeitura Municipal de Viana, mantendo seus dados permanentemente atualizados.

 

2. Supervisionar as atividades de cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de aposentadoria, qüinqüênios e assiduidade.

 

3. Supervisionar e acompanhar a composição da Folha de Pagamento.

 

4. Promover o controle de férias regulamentares dos servidores e concessão de direitos e vantagens.

 

5. Controlar a situação dos servidores à disposição e outros afastamentos.

 

6. Providenciar os processos de transferência, requerimentos, memorandos, certidões e outros.

 

7. Supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional.

 

8. manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores.

 

ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas ao Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Viana.

 

1. Desenvolver planejamento e normatização organizacional, a estrutura funcional, bem como acompanhar estudos de dimensionamento de Pessoal.

 

2. Desenvolver sistemas de avaliação de função.

 

3. Desenvolver políticas de evolução salarial.

 

4. Planejar, elaborar e efetuar pesquisas salariais e de benefícios, bem como proceder suas tabulações.

 

5. Estabelecer a curva salarial, objetivando a elaboração de tabelas salariais.

 

6. Definir as categorias funcionais, procedendo à avaliação das funções, bem como suas classificações em cargos.

 

7. Desenvolver estudos das carreiras funcionais.

 

8. Desenvolver estudos quanto à política salarial, mensurando os custos decorrentes de implantação dos projetos.

 

9. Estudar, elaborar e propor a atualização da legislação de pessoal.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SEGURANÇA, MEDICINA E HIGIENE DO TRABALHO

 

Objetivo: Preservar a integridade física e mental do servidor, mediante eliminação de riscos profissionais, prevenção de acidentes, melhoria de condições ambientais e adoção de medidas atinentes à segurança e à medicina do trabalho.

 

1. Desenvolver estudos do perfil ocupacional voltados à área médica e de segurança, interferindo na estrutura funcional.

 

2. Programar e executar planos de proteção de saúde dos servidores, dedicando cuidado especial aos trabalhadores expostos a condições de trabalhos de risco e insalubres.

 

3. Coordenar, orientar e acompanhar as medidas preventivas e corretivas referentes à medicina e segurança do trabalho.

 

4. Realizar levantamentos sanitários e ambientais nos locais de trabalho.

 

5. Administrar e fiscalizar o uso devido de equipamentos de proteção individual e coletivos.

 

6. Providenciar exames médicos pré-admissionais aos candidatos ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viana.

 

7. Promover exames médicos periódicos no corpo de servidores da Prefeitura Municipal de Viana.

 

8. Emitir laudo sobre o estado físico, psiquiátrico e psicológico do servidor para fins de licença médica.

 

9. Encaminhar aos órgãos da área de pessoal laudos de perícias médicas e autorização para pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.

 

10. Emitir relatórios mensais relativos à existência de riscos e ocorrências de acidentes, causas médicas de absenteísmo e sugerir medidas preventivas e corretivas.

 

DIREITOS, VANTAGENS E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

 

Objetivo: Executar as atividades de concessão de direitos e vantagens dos servidores municipais e lavrar certidões referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor.

 

1. Efetuar o controle de férias regulamentares dos servidores.

 

2. Reunir, e manter atualizados, dados referentes ao tempo de serviço para fins de aposentadoria, qüinqüênios, férias-prêmio e lavrar as certidões requeridas à Administração Municipal, referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor.

 

3. Preparar expedientes de aposentadoria.

 

4. Comunicar, aos órgãos do Departamento, informações e dados a serem transcritos às fichas financeira e funcional dos servidores.

 

5. Comunicar, ao Serviço de Preparação e Pagamento, as concessões e vantagens a serem pagas aos servidores.

 

6. Fazer preencher e encaminhar os formulários de auxílio-natalidade.

 

7. Expedir documentos diversos referentes a situação funcional dos servidores.

 

PREPARAÇÃO E PAGAMENTO

 

Objetivo: Efetuar o pagamento das remunerações dos servidores.

 

1. Preparar o pagamento mensal, apurando a freqüência dos servidores.

 

2. Efetuar a composição da folha de pagamento dos pagamentos.

 

3. Efetuar a coleta de todos os dados necessários à composição da folha de pagamento.

 

4. Providenciar a avaliação e o fechamento das informações que compõem a folha de pagamento dos servidores.

 

5. Efetuar distribuição de Contra-Cheques dos servidores, bem como da documentação gerada pela emissão da Folha de Pagamento às áreas competentes.

 

6. Calcular e emitir guias de recolhimentos dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente.

 

7. Controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades.

 

8. Controlar e atualizar os dados da Ficha Financeira dos servidores.

 

9. Manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda.

 

10. Prestar informações à Secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na Fonte dos Servidores.

 

11. Elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

12. Efetuar o controle sobre os proventos de aposentados e pensionistas.

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Objetivo: Prestar assistência Social aos servidores municipais.

 

1. Prestar assistência social aos servidores municipais através de análise de casos, procedendo ao acompanhamento e agilização para a solução dos mesmos.

 

2. Desenvolver e controlar o programa de readaptação funcional, bem como acompanhá-lo junto às entidades externas.

 

3. Efetuar visitas domiciliares, hospitalares e ao local de trabalho para fins de acompanhamento de casos.

 

4. Manter contatos com as diversas Secretarias Municipais para fins de solução dos casos.

 

5. Orientar servidores referente aos procedimentos administrativos e relativos à previdência social.

 

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Objetivo: Organizar e coordenar as atividades relativas a protocolo, comunicação, arquivo, documentação e reprografia.

 

1. Estudar e implantar normas de organização de recebimento, numeração, controle da movimentação e arquivo de papéis e documentos da Prefeitura.

 

2. Coordenar o recebimento, classificação, distribuição, controle da movimentação, guarda e conservação de processos e documentos.

 

3. Coordenar o sistema de comunicação telefônica interna e externa da Prefeitura.

 

4. Coordenar a duplicação de documentos de interesse da Administração Municipal e do público em geral.

 

5. Coordenar atividades de atendimento ao público, na sua área de atuação.

 

6. Coordenar as atividades de recebimento e distribuição de documentos.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

PROTOCOLO GERAL

 

Objetivo: Organizar o recebimento, a classificação, a numeração, a distribuição e o controle da movimentação dos documentos e papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e daqueles que tramitam entre diversas unidades desta.

 

1. Manter atualizados e fornecer informações sobre a localização dos processos em tramitação.

 

2. Fazer verificar o atendimento às exigências e às condições gerais estabelecidas para o recebimento de documentos que não atendam a essas condições.

 

3. Fazer instruir o público quanto às exigências, orientando o preenchimento de requerimentos, quando necessários.

 

4. Assegurar a preservação dos processos e documentos em tramitação contra a ação do tempo e do manuseio;

 

5. Organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados.

 

ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE

 

Objetivo: Implementar e controlar os serviços de atendimento e informação ao munícipe.

 

1. Solicitar aos diversos órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, dados e informações sobre serviços prestados diariamente aos munícipes visando à centralização do sistema de informações.

 

2. Receber, através da linha telefônica especial, as reivindicações dos munícipes e encaminhá-las aos órgãos responsáveis pelo atendimento da solicitação.

 

3. Informar aos munícipes quanto ao atendimento da sua reivindicação, através da linha telefônica especial.

 

4. Prestar informações às partes, orientando-os nos contatos com as repartições municipais, através da linha telefônica especial e na recepção do edifício sede da Administração Municipal.

 

5. Receber e orientar as partes, prestando-lhes informações sobre o andamento de processos registrados pelo Protocolo Geral.

 

6. Distribuir os demais impressos de requerimentos dos serviços prestados pelo Município na recepção do edifício sede da Administração Municipal.

 

7. Documentar-se convenientemente com dados de interesse geral para atendimento ao público e à Administração Municipal.

 

ARQUIVO GERAL

 

Objetivo: Executar o recebimento, classificação, catalogação, guarda e conservação de processos e documentos, promovendo a divulgação do acervo junto à comunidade.

 

1. Formular diretrizes e normas para o funcionamento sistémico das atividades arquivísticas no âmbito do Município.

 

2. Desenvolver o plano de funcionamento do arquivo, de acordo com as normas de destinação estabelecidas para as diversas Unidades administrativas.

 

3. Efetuar o arquivamento dos processos encerrados pelos vários órgãos da Prefeitura, bem como o armazenamento de informações independente de seu suporte, de acordo com as tabelas de temporalidade.

 

4. Providenciar o cadastramento do ementário informatizado de Leis, Decretos, Portarias e Mensagens da Legislação Municipal, emitindo relatórios periódicos, atendendo à consultas ao sistema e fornecendo cópia da Legislação aos interessados.

 

5. Manter e conservar publicações especializadas no âmbito da História, da Administração, da Arquivologia e outras áreas afins.

 

6. Processar tecnicamente os documentos de origem privada que forem depositados no Arquivo.

 

7. Desenvolver o plano de trabalho de racionalização do Arquivo.

 

8. Atender, de acordo com as normas estabelecidas, os pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda.

 

9. Coordenar-se com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, visando o aproveitamento e conservação dos documentos administrativos de valor histórico.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE MATERIAL E SUPRIMENTO

 

Objetivo: Planejar e coordenar a execução de atividades relativas à aquisição, guarda, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura.

 

1. Coordenar atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura.

 

2. Promover as atividades relativas a compras, zelando pelo cumprimento das normas legais de licitação, através da supervisão, coordenação e controle da Superintendência.

 

3. Promover a preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços para o Município, após supervisão, diligenciamento e controle da Superintendência.

 

4. Promover a padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos de mercado e a programação de compras para a Prefeitura, após aprovação da Superintendência.

 

5. Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do catálogo de materiais de emprego mais freqüente na Prefeitura, com a devida supervisão da Superintendência.

 

6. Orientar os órgãos da Prefeitura, quanto à maneira de formular as solicitações de materiais e de solicitar dados e esclarecimentos nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados.

 

7. Estabelecer política de armazenamento e guarda de materiais para todas as unidades da Prefeitura, administrando os almoxarifados central e setoriais, padronizando e definindo mecanismos de controle e registro dos bens.

 

8. Providenciar a elaboração dos contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais, após o manifesto da Superintendência.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL.

 

Objetivo: Programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e segurança patrimonial.

 

1. Estabelecer normas para o uso, a guarda e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;

 

2. Providenciar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens patrimoniais do Município.

 

3. Controlar os bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais.

 

4. Coordenar a fiscalização da permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudênios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município.

 

5. Coordenar a fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao Patrimônio da Prefeitura.

 

6. Coordenar o cadastramento de bens imóveis edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento;

 

7. Coordenar os serviços de manutenção predial em sua área de atuação, solicitando apoio na Conservação de Prédios Municipais da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

 

8. Coordenar as atividades de segurança patrimonial.

 

9. Coordenar os serviços de limpeza, conservação e copa.

 

10. Coordenar os serviços de manutenção, reparo e confecção de móveis e artefatos em geral pela Carpintaria e Marcenaria.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ALMOXARIFADO CENTRAL

 

Objetivo: Receber, estocar e distribuir os bens para os diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Viana.

 

1. Efetuar o recebimento do material remetido pelos fornecedores, providenciando sua conferência e inspeção.

 

2. Executar o armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas técnicas.

 

3. Efetuar a distribuição dos bens adquiridos aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Viana.

 

4. Controlar as movimentações de estoque no Almoxarifado, visando à integridade dos controles internos.

 

5. Emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do Almoxarifado Central e dos almoxarifados setoriais.

 

6. Estudar e determinar o ponto de ressuprimento de cada material, de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da Prefeitura, tomando providências imediatas para sua reposição, em articulação com cadastro e preparação de processos de compras.

 

7. Organizar e manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais.

 

8. Solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso de recebimento de materiais e equipamentos especializados.

 

9. Comunicar imediatamente ao Departamento de Administração Patrimonial o recebimento de material permanente para efeito de seu registro patrimonial antes de sua distribuição.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

 

Objetivo: Administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos.

 

1. Redigir os contratos para aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos, concebendo·os dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observado a legislação em vigor e os interesses do Município, com a devida supervisão e controle da Superintendência.

 

2. Acompanhar e fiscalizar, em conjunto com a área requisitante a execução dos contratos e seus respectivos aditivos.

 

3. Registrar as ocorrências decorrentes da execução dos contratos e seus aditivos.

 

4. Avaliar o desempenho da contratada.

 

5. Avaliar e propor modificações nos contratos, introduzindo correções que se fizerem necessárias para melhorar a qualidade e produtividade da contratação, após manifestação da Superintendência.

 

6. Autorizar a liberação de pagamento, observando o parecer prévio da Superintendência.

 

7. Aplicar as sanções previstas nos contratos e aditivos.

 

CADASTRO E PREPARAÇÃO DE PROCESSOS DE COMPRAS

 

Objetivo: Providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços e preparar os processos de compra e de licitação, com a prévia avaliação, supervisão e controle da Superintendência.

 

1. Efetuar a inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores de bens e serviços, com o aval prévio do Superintendente.

 

2. Manter atualizados os dados cadastrais dos fornecedores.

 

3. Acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais.

 

4. Receber os processos de compra de bens e serviços, dispensados de licitação, com as despesas devidamente autorizadas pela autoridade competente.

 

5. Prestar assistência à Comissão Permanente de Licitação.

 

6. Preparar os processos de compra de bens e serviços, passíveis de licitação, com as despesas devidamente autorizadas pela autoridade competente.

 

7. Selecionar fornecedores consultando o cadastro e preparação de processos de compra, com a supervisão e manifestação da Superintendência.

 

8. Redigir e emitir cartas-convite.

 

9. Preparar e entregar as cartas-convite.

 

10. Preparar e publicar os Editais de Tomada de Preço e Concorrência Pública.

 

11. Preparar as Notas de Empenho dos bens e serviços que serão adquiridos e encaminhar cópia às unidades orçamentárias requisitantes.

 

12. Manter Contatos formais permanente com os fornecedores cadastrados.

 

13. Controlar, em conjunto com a área afim, os saldos orçamentários.

 

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, CARPINTARIA E MARCENARIA

 

Objetivo: Executar os serviços de limpeza e copa das instalações do Palácio Municipal, bem como supervisionar as demais unidades descentralizadas, providenciando reparos nas instalações internas do Palácio e nas demais áreas de sua atuação, supervisionar as atividades de conservação e manutenção dos bens e equipamentos de propriedade do Município, providenciando consertos e reparos, quando necessário e executar serviços de manutenção, reparo e confecção de móveis e artefatos em geral.

 

1. Promover inspeção periódica no Palácio Municipal para averiguar a necessidade de conservação ou recuperação das instalações.

 

2. Executar atividades de conservação de bens patrimoniais, solicitando os consertos e reparos que se fizerem necessários.

 

3. Aprovar e controlar as contas de água e luz do faturamento geral da Prefeitura Municipal de Viana.

 

4. Providenciar a ligação e desligamento de água e luz dos próprios municipais, bem como pontos de água e luz para eventos culturais e esportivos que venham a ser realizados no Município.

 

5. Promover a constante auditoria sobre as contas de água e luz do Município para evitar pagamentos indevidos.

 

6. Elaborar mapas demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica e de água dos próprios municipais.

 

7. Providenciar a ligação e desligamento das chaves elétricas no início e término dos trabalhos no Palácio Municipal e em outras áreas de sua atuação.

 

8. Estabelecer e executar medidas de prevenção contra incêndio.

 

9. Supervisionar os serviços de carpintaria e marcenaria.

 

10. Programar, organizar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e conservação do edifício sede da Administração Municipal.

 

11. Supervisionar os serviços de copa do Palácio Municipal.

 

12. Supervisionar depósitos de materiais de limpeza e manutenção predial.

 

13. Fazer vistorias nos próprios municipais, observado a necessidade de reforma e conservação, em conjunto com a área afim.

 

14. Produzir móveis, brinquedos e outros artefatos em geral.

 

15. Reformar móveis de uso dos diversos órgãos da Prefeitura.

 

16. Executar a instalação e recuperação de divisórias nos próprios municipais.

 

17. Manter estoque dos materiais utilizados.

 

18. Efetuar distribuição e transporte de móveis e artefatos em geral confeccionados ou reparados.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

CONTROLE OE BENS MÓVEIS

 

Objetivo: Efetuar a entrada, movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários periódicos.

 

1. Efetuar o registro patrimonial dos bens móveis adquiridos pelas diversas unidades administrativas da Prefeitura.

 

2. Classificar, codificar e manter atualizados os registros dos bens móveis.

 

3. Efetuar o controle físico dos bens móveis.

 

4. Controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis.

 

5. Providenciar a realização de leilões dos bens móveis do Município.

 

6. Executar atividades de conservação de bens móveis, solicitando consertos e reparos, que se fizerem necessários.

 

7. Providenciar a baixa, quando da alienação, do bem móvel inservível.

 

8. Elaborar periodicamente o inventário de bens móveis da Prefeitura Municipal de Viana.

 

CONTROLE DE BENS IMÓVEIS

 

Objetivo: Efetuar o tombamento, registro, conservação, guarda e fiscalização das permissões, concessões, foros, transferências, alienações, permutas e doações dos bens imóveis municipais.

 

1. Efetuar o cadastramento dos bens imóveis, edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.

 

2. Promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registras do patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Viana.

 

3. Demarcar terrenos a serem liberados para a alienação ou cessão.

 

4. Providenciar levantamentos planimétricos, altimétricos e cálculos de área.

 

5. Efetuar vistorias em próprios municipais, em conjunto com a área afim, observado a necessidade de reformas e conservação.

 

6. Controlar os bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais.

 

7. Fiscalizar a concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudênios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município.

 

8. Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura.

 

9. Emitir guias de recolhimento de foros, laudênios, permissões e concessões de uso.

 

10. Manter em seus arquivos plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município.

11. Providenciar a realização de concorrência pública para alienação dos bens imóveis do Município.

 

12. Manter o registro das alienações, doações, desapropriações, cessões e aforamento dos bens patrimoniais.

 

13. Elaborar periodicamente o inventário de bens imóveis da Prefeitura Municipal de Viana.

 

SEGURANÇA PATRIMONIAL

 

Objetivo: Proteger os bens e instalações pertencentes ao Município.

 

1. Exercer a vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede do Município e dos demais locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas do Município.

 

2. Controlar o quadro de chaves das dependências do edifício sede do Município e dos demais locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas do Município.

 

3. Proceder ao hasteamento e amamento das bandeiras do edifício sede do Município e onde mais se fizer necessário.

 

4. Manter a vigilância patrimonial das áreas de lazer administradas pelo Município.

 

5. Colaborar com as tarefas atribuídas à defesa Civil na ocorrência de calamidade e/ou sinistros.

 

6. Impedir a destruição da arborização pública, dos monumentos e edificações de valor paisagístico e histórico sob a guarda do Município.

 

7. Orientar a equipe de vigilância para com a sua relação com o cidadão e comunidade, avaliando o seu grau de disciplina e eficácia administrativa e operacional.

 

8. Elaborar escalas de serviço.

 

9. Providenciar relatório das ocorrências.

 

10. Controlar a entrada e saída de bens municipais no edifício sede do Município e nos demais locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas do Município.

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, QUALIDADE E PRODUTIVIDADE.

 

Objetivo: prestar assessoria de planejamento às Secretárias, desenvolvendo elaborando e acompanhando projetos a serem direcionados ao âmbito das mesmas.

 

1. Desenvolver estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

2. Viabilizar o processo de planejamento estratégico, garantindo a integração das atividades das diversas áreas da Prefeitura.

 

3. Articular internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetas prioritários de governo.

 

4. Definir, acompanhar e avaliar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários de governo.

 

5. Acompanhar e avaliar, produzindo relatórios periódicos, a execução dos projetos prioritários do Governo Municipal.

 

6. Manter banco de dados com informações sobre cada projeto prioritário e obras do orçamento popular.

 

7. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

8. Preparar e organizar reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento estratégico.

 

09. Implementar banco de dados com informações sócio-econômicas municipais.

 

10. Participar do processo de discussão do orçamento popular e da elaboração dos Orçamentos Anuais Plurianuais, fornecendo dados, informações e avaliações técnicas.

 

11. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

 

12. Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.

 

13. Monitorar, através de pesquisas, a satisfação da população em relação aos projetas e obras implantados na cidade.

 

14. Fornecer assessoria técnica aos Secretários-Chefe e ao Prefeito Municipal em assuntos e situações específicas.

 

15. Propor, as diretrizes básicas do Programa Municipal de Qualidade e Produtividade.

 

16. Estabelecer mecanismos para desenvolvimento, controle e acompanhamento do Programa Municipal de Qualidade e Produtividade.

17. Desenvolver ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade em todos os níveis.

 

18. Propor medidas para divulgação do Programa Municipal de Qualidade e Produtividade e seus resultados junto aos órgãos da Administração Municipal e à comunidade, em nível setorial, estadual, nacional e internacional.

 

19. Estabelecer integração entre órgãos governamentais e privados de âmbito municipal, estadual e nacional, envolvidos total ou parcialmente na área de Qualidade e Produtividade, visando obter cooperação técnica e financeira para a implementação de programas e projetos relacionados com a qualidade e produtividade.

 

20. Coordenar o plano global de treinamento da área da qualidade e produtividade e de técnicas de gestão estratégica.

 

21. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

ANEXO XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS

Cons. Munic. dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência

 

Atendi-mento à Criança

 e ao Adoles-cente

 

Administra-

ção das Unidades Descent. de

Atendimento

 

Circo Escola

 

Estudos e Proj. Habitac. Especiais

 

Regul. e Legal. das Áreas de Intervenção Especial

 

Atendi-mento a Grupos Especiais

 

Posto Atendi-mento ao Munícipe

 

Estrutura-ção de Projetos Habitaci-onais Especial

 

Articulação Licencia-mento Mercado de Trabalho

 

Formação Profissi-onal

 

Fábrica Escola

 

Casa do Adoles-cente Trabalha-dor

 

Apoio

Administrativo

 

Departamento de Assist. Social e Apoio à

3ª Idade

 

Departamento de Incentivo ao Trabalhador

 

Departamento de Assist. à Criança e ao Adolescente

 

 

 

Secretaria

Ação

Social

 

Conselho Municipal do Bem-Estar Social

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Cons. Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

SECÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da Secretaria.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os alas do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.

 

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de Informática.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E APOIO À 3ª IDADE

 

Objetivo: Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas e atuar com programas e ações específicas voltadas à 3ª Idade.

 

1. Fornecer subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria.

 

2. Definir programas e projetas que atendam aos munícipes carentes, à população de rua, aos migrantes, aos idosos e aos portadores de deficiência física, de acordo com as especificadas de cada grupo.

 

3. Prestar esclarecimento e orientação à população carente quanto aos recursos existentes na Prefeitura e na comunidade visando atender as suas necessidades materiais, financeiras e psicossociais, bem como promover o seu encaminhamento.

 

4. Promover a realização de trabalhos de abordagem com a população de rua do Município, proporcionando·lhe acolhimento em abrigo, higienização e acompanhamento psicossocial.

 

5. Promover a realização de registros dos atendimentos efetuados objetivando o levantamento das demandas, assim como elaborar estudos para subsidiar propostas de intervenção na tentativa de solucionar os problemas apresentados.

 

6. Discutir e avaliar, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário e com o Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente, os casos que envolvam o atendimento junto à famílias.

 

7. Oferecer atendimento ao migrante, como concessão de passagens, albergamento e apoio psicossocial, através dos recursos existentes e de acordo com critérios definidos e análise social dos casos.

 

8. Proporcionar aos idosos, diretamente e/ou em parceria com outros órgãos, oportunidades de integração, geração de renda, lazer, cultura e diversão, objetivando o resgate de sua auto-estima e dignidade, melhorando assim sua qualidade de vida.

 

9. Proporcionar aos portadores de deficiência oportunidades de participação na vida econômica e social do Município e o exercício pleno de sua cidadania.

 

10. Prestar o apoio técnico necessário à participação da Secretaria no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.

 

11. Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em articulação com a área afim.

 

12. Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

 

13. Encaminhar dados e informações produzidas no Departamento ao Núcleo Central de Informática.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ATENDIMENTO SOCIAL

 

Objetivo: Elaborar e coordenar a execução de programas e projetas que atendam aos munícipes carentes, à população de rua e aos migrantes, de acordo com as especialidades de cada grupo, de forma a assegurar o alcance das metas previstas no plano de trabalho da Secretaria.

 

1. Realizar abordagem sistemática, atendendo â população de rua do Município, proporcionando-lhe higienização, alimentação, acompanhamento psicossocial e albergamento noturno, bem como orientação e encaminhamento aos recursos sociais comunitários existentes, visando ao resgate da dignidade humana, à valorização da vida e restabelecendo a cidadania.

 

2. Prestar atendimento ao munícipe carente conforme estudo de caso, proporcionando complementação de renda familiar nas modalidades previstas no plano de assistência social do Município, seja através de apoio financeiro, alimentar ou concessão de outros benefícios.

 

3. Proceder à recepção, análise, estudo e encaminhamento dos casos.

 

4. Elaborar mapeamento das áreas de concentração da população de rua.

 

5. Prestar assistência alimentar ao munícipe carente, conforme estudo de caso, através de doação de cesta básica complementar.

 

6. Encaminhar o trabalhador a instituições próprias para a obtenção de documentos necessários ao acesso ao mercado de trabalho.

 

7. Encaminhar o munícipe carente a funerárias, quando for o caso, para obtenção de isenção de taxa de sepultamento.

 

8. Prestar atendimento diurno à população de rua, com higienização, laborterapia, atividades lúdico-socializadoras.

 

9. Prestar orientação psicossocial e profissional â população de rua, encaminhando-a ao mercado de trabalho.

 

10. Encaminhar a população de rua aos recursos sociais e comunitários existentes, visando ao resgate da dignidade humana.

 

11. Acompanhar todos os casos de atendimento social, avaliando sua eficácia e propondo sua suspensão, quando for o caso.

 

12. Manter estatísticas dos atendimentos realizados.

 

ATENDIMENTO A GRUPOS ESPECIAIS

 

Objetivo: Executar programas e projetos que atendam aos munícipes idosos e portadores de deficiência física, de acordo com as especialidades de cada grupo e com o plano de trabalho da Secretaria.

 

1. Proporcionar aos idosos, diretamente e/ou em parceria, oportunidade de integração, geração de renda, cultura e diversão, objetivando o resgate de sua auto-estima e dignidade, melhorando sua qualidade de vida.

 

2. Incentivar a socialização do idoso em sua própria comunidade.

 

3. Proporcionar, através de oficinas de trabalhos manuais, o aprendizado e/ou aperfeiçoamento de atividades que possam gerar complementação de renda.

 

4. Proporcionar o conhecimento corporal e o condicionamento físico do idoso através de atividades físicas e recreativas.

 

5. Prestar apoio técnico necessário à participação da Secretaria junto ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de deficiência.

 

6. proporcionar aos portadores de deficiências físicas oportunidades de participação na vida econômica e social do Município e o pleno exercício de sua cidadania.

 

DEPARTAMENTO OE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

Objetivo: Atender à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal.

 

1. Fornecer subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria.

 

2. Definir projetos para o atendimento à criança e ao adolescente, em consonância com as políticas definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

3. Estruturar, implantar e manter, diretamente ou em convênio com organizações não governamentais, articulação no atendimento a crianças e adolescentes de rua, como abrigos noturnos, espaços diurnos de convivência sócio-educativa, casas lares, moradias alternativas e outros.

 

4. Articular-se com o Departamento de Incentivo ao trabalhador para o encaminhamento de crianças e adolescentes para participação em cursos de iniciação profissional, oportunizando a geração de renda e/ou emprego.

 

5. Articular-se para encaminhamento das famílias de crianças e adolescentes atendidos pelos diversos programas e projetas do Departamento e que necessitem de tratamento especializado, visando ao desenvolvimento e à integração familiar, sócio-econômica e comunitária.

 

6. Articular-se com as Secretarias de Ação Social elou com os Conselhos Tutelares de outros Municípios visando encaminhar crianças e adolescentes de rua abordados no Município de Viana.

 

7. Articular-se com órgãos de atendimento à criança e ao adolescente do Governo Estadual para encaminhamento, quando for o caso.

 

8. Proceder ao estudo individualizado de caso de todos os atendimentos, como subsídio ao acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento social e pedagógico da clientela.

 

9. Elaborar, e manter permanentemente atua1izado, o registro dos dados e informações relativos às crianças e adolescentes encaminhados pelo Departamento aos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, encaminhando-os aos setores competentes sempre que necessário e no seu benefício.

 

10. Prestar apoio técnico às instituições de assistência social conveniadas e acompanhar o desenvolvimento de suas atividades.

 

11. Apoiar os Conselhos Tutelares de Viana nos aspectos referentes a sua instituição, organização e funcionamento.

 

12. Discutir e avaliar os casos que envolvam o atendimento junto à família.

 

13. Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a capacitação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em articulação com a área afim.

 

14. Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

Objetivo: Elaborar e acompanhar a execução de projetas para o atendimento à criança e ao adolescente, em consonância com as políticas definidas pelo Município e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

1. promover campanhas educativas para sensibilizar a comunidade para o problema do menor desassistido.

 

2. Elaborar e manter atualizado mapeamento das áreas onde se concentram maior número de crianças e adolescentes.

 

3. Realizar trabalhos de abordagem junto a crianças e adolescentes de rua, visando à aproximação e ao estabelecimento de vínculo estimulador que motive a sua inserção na sociedade, numa dimensão de cidadania.

 

4. Atender crianças e adolescente de rua providenciando os encaminhamentos específicos à família, para outro programa do sistema e/ou da sociedade, conforme o caso, e promover seu acompanhamento sistemático.

 

5. Atender demandas da população relacionadas à criança e ao adolescente.

 

6. Articular-se com entidades afins e, de modo especial, com o Departamento de Incentivo ao Trabalhador.

 

ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

 

Objetivo: Planejar e coordenar atividades técnicas, pedagógicas e administrativas das unidades descentralizadas de atendimento à criança e ao adolescente.

 

1. Conservar e manter, em perfeitas condições, as unidades descentralizadas de atendimento à criança e ao adolescente.

 

2. Programar visitas às unidades descentralizadas de atendimento à criança e ao adolescente.

 

3. Assessorar e coordenar pedagogicamente as unidades descentralizadas no trabalho sócio-educativo.

 

4. Assegurar, técnica e administrativamente, o funcionamento dos abrigos noturnos, da casa aberta, de espaços de convivência sócio educativo, do circo-escola e das moradias alternativas.

 

CASA ABERTA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

Objetivo: Oferecer espaço alternativo pedagógico de socialização às crianças e aos adolescentes de rua do Município de Viana atendidas por programas da Prefeitura.

 

1. Atender às crianças e aos adolescentes em situação de rua, através de atividades sócio-educativas, de lazer e de iniciação profissional.

 

2. Promover o encaminhamento à escola, à família, à comunidade e às unidades de saúde, conforme o caso.

 

3. Manter atualizado o registro de dados e informações relativos às crianças e aos adolescentes atendidos pela Casa Aberta.

 

CIRCO-ESCOLA

 

Objetivo: Desenvolver atividades circenses, polícia mirim, esportivas, de ação cultural e educativa na área ambiental, social, dentre outras, junto às crianças e aos adolescentes, em articulação com as áreas afins, como ação preventiva e alternativa à rua.

 

1. Promover o atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua e às crianças carentes, através do ensinamento e da prática de atividades circenses.

 

2. Manter atualizado o registro de dados e informações relativas às crianças e aos adolescentes atendidos pelo Circo-Escola.

 

3. Desenvolver oficinas de educação ambiental, oficinas de sucata, oficinas educativas, oficinas culturais, oficinas educativas e de saúde.

 

4. Articular-se com outras Secretarias Municipais da área social do Município.

 

DEPARTAMENTO DE INCENTIVO AO TRABALHADOR

 

Objetivo: Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de base qualificação profissional com o mercado de trabalho da Grande Vitória, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltadas ao estímulo da formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços.

 

1. Fornecer subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria.

 

2. Definir programas e projetos que visem à geração de emprego e renda, propiciando a sua viabilização, através de apoio técnico e financeiro.

 

3. Promover a capacitação para iniciação profissional da clientela encaminhada pelo Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente, bem como para os adolescentes carentes indicados pela comunidade, visando capacitá-los para a inserção no mercado formal de trabalho.

 

4. Articular-se com entidades de formação profissional para a promoção de cursos profissionalizantes.

 

5. promover a articulação com entidades de financiamento para apoiar os trabalhadores de baixa renda e participantes de cursos oferecidos pelo Departamento de implantação de seus negócios.

 

6. Promover a avaliação técnica dos projetos selecionados para captação de recursos junto às instituições financeiras, bem como controlar e acompanhar a aplicação dos empréstimos concedidos e a evolução do empreendimento.

 

7. Prestar apoio técnico e financeiro às iniciativas de geração de emprego e renda através de convênios, acompanhando o desenvolvimento das mesmas.

 

8. Realizar estudos para a identificação de oportunidades de investimento e para a oferta de emprego no mercado de trabalho.

 

9. Promover a inserção de adolescentes de famílias de baixa renda no mercado formal de trabalho, através de convênios com instituições públicas e privadas, acompanhando seu desempenho junto ao órgão empregador.

 

10. Promover a sensibilização de empresas com potencial para absorção de mão-de-obra adolescente.

 

11. Manter intercâmbio com órgãos especializados internacionais, federais, estaduais e municipais, para a execução de programas e projetos objetivando a criação de novos empregos.

 

12. Articular-se com a Delegacia Regional do Trabalho para assegurar os direitos dos adolescentes e dos trabalhadores participantes dos programas desenvolvidos pela Secretaria.

 

13. Promover a realização de cursos, seminários e palestras sobre os direitos dos trabalhadores.

 

14. Conceder, em caráter temporário, apoio financeiro para a garantia de condições materiais mínimas de sobrevivência, às famílias identificadas e selecionadas.

 

15. Discutir e avaliar os casos que envolvam o atendimento junto à família.

 

16. Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em articulação com a área afim.

 

17. Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

Objetivo: Elaborar e desenvolver programas e projetos de cursos e seminários para a capacitação profissional e propiciar a organização de associações e/ou empresas associativas para trabalhadores desempregados e do setor informal.

 

1. Realizar cursos de capacitação profissional para trabalhadores adultos e de iniciação profissional para adolescentes de baixa renda, em articulação com o Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente, visando capacitá-los para sua inserção no mercado formal de trabalho.

 

2. Proporcionar iniciação profissional, nas áreas de alimentos, de marcenaria e outras áreas produtivas, a adolescentes e adultos desempregados e/ou a trabalhadores do setor informal, facilitando sua inserção no mercado de trabalho e/ou a formação de associações produtivas.

 

3. Articular-se com entidades de formação profissional para desenvolvimento de cursos profissionalizantes.

 

4. Promover cursos, seminários e palestras sobre os direitos dos trabalhadores.

 

5. Articular-se com setores do mercado de trabalho para inserção da clientela.

 

6. Conservar e manter, em perfeitas condições, as dependências da Fábrica-Escola.

 

7. Administrar as unidades descentralizadas de atendimento ao trabalhador.

 

CASA DO ADOLESCENTE TRABALHADOR

 

Objetivo: Oferecer alternativas aos pequenos trabalhadores do setor informal, objetivando sua saída das ruas.

 

1. Conservar e manter, em perfeitas condições, a Casa do Adolescente Trabalhador.

 

2. Desenvolver cursos e atividades voltadas ao adolescente trabalhador, em integração com as áreas afins.

 

3. Subsidiar o Departamento com sugestões para o planejamento de atividades a serem desenvolvidas.

 

ARTICULAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AO MERCADO DE TRABALHO

 

Objetivo: Promover a articulação do adolescente trabalhador e/ou do trabalhador desempregado e/ou do selar informal com o mercado de trabalho, através de apoio a financiamento, comercialização de produtos e informações sobre o mercado de trabalho.

 

1. Desenvolver estudos e manter informações atualizadas sobre o mercado de trabalho.

 

2. Articular-se com entidades de financiamento para apoiar os trabalhadores de baixa renda, e os participantes de cursos oferecidos pelo departamento, na implantação de seus pequenos negócios.

 

3. Avaliar tecnicamente os projetos selecionados para captação de recursos junto às instituições financeiras, bem como controlar e acompanhar a aplicação dos empréstimos concedidos e a evolução do empreendimento.

 

4. Realizar estudos voltados para a identificação de oportunidades de investimentos e para a oferta de emprego no mercado de trabalho.

 

5. promover a inserção de adolescentes de famílias de baixa renda no mercado formal de trabalho, através de convênios com instituições públicas e privadas, bem como acompanhar seu desempenho, em conjunto com o órgão empregador.

 

6. promover a sensibilização de empresas com potencial para absorção da mão-de-obra adolescente, através de divulgação de programas desta natureza constantes das políticas de ação social da Administração Municipal.

 

7. Documentar e registrar as experiências desenvolvidas, como fontes de divulgação dos resultados obtidos.

 

ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS ESPECIAIS

 

Objetivo: Definir políticas, em integração com as áreas afins, de habitação, de assentamento urbano e de regularização fundiária para as áreas de intervenção especial do Município.

 

1. Fornecer subsídios para a definição de políticas habitacionais com áreas de intervenção especial do Município.

 

2. promover a elaboração de planos de urbanização e/ou habitação para áreas de intervenção especial do Município, de acordo com as políticas municipais de habitação, em conjunto com a área afim.

 

3. Promover, em conjunto com a área afim, a regularização de áreas de intervenção especial fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou ainda de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel.

 

4. Coordenar a execução de programas e projetos de urbanização das áreas de intervenção especial de população de baixa renda, em conjunto com a área afim.

 

5. Elaborar o mapeamento das áreas de intervenção especial a serem desapropriadas para subsidiar estudos e estimativas de custo operacional, visando ao assentamento de famílias de baixa renda, bem como encaminhar à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos para as providências necessárias.

 

6. Promover levantamento de dados e informações sócio-econômicas de favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação desordenada, para subsidiar as diversas ações do Departamento e da Secretaria.

 

7. Realizar recuperação e/ou reconstrução de habitações, em conjunto com as áreas afins da Administração Municipal, visando atender a demanda emergenciais.

 

8. Promover a remoção e o assentamento das famílias, em áreas de intervenção especial predeterminadas, assim como controlar e manter registro das transferências destas famílias.

 

9. Elaborar escopos de projetas de urbanização, de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda, encaminhando-as à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, para a contratação dos projetos e captação de recursos.

 

10. Participar das negociações com a comunidade sobre os assentamentos a serem efetivados, conscientizando-a sobre seus direitos e deveres.

 

II. Promover o envolvimento da comunidade em projetos habitacionais, capacitando os grupos organizados.

 

12. Apoiar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no controle efetivo das áreas de preservação nas imediações dos assentamentos, visando evitar novas ocupações e/ou invasões nas demarcações dos lotes.

 

13. Articular com os órgãos federais ou estaduais, visando à obtenção de financiamento para programas relacionados à habitação e à legalização de terras em áreas de intervenção especial.

 

14. Discutir e avalizar os casos que envolvam o atendimento junto à família.

 

15. propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

 

ESTUDOS E PROJETOS HABITACIONAIS ESPECIAIS

 

Objetivo: Elaborar, executar, acompanhar e controlar, em articulação com as áreas afins, levantamentos, plantas, projetos de desenho, de habitação, de assentamento e reordenamento urbano em áreas de intervenção especial.

 

1. Providenciar a elaboração de projetos executivos habitacionais em áreas de intervenção especial por técnicos da Prefeitura ou por prestadores de serviço.

 

2. Executar serviços de desenho.

 

3. Elaborar mapas temáticos.

 

4. Elaborar e manter cadastros temáticos específicos.

 

5. Coordenar a elaboração de projetos habitacionais em áreas de intervenção especial e dar-lhes aprovação.

 

6. Acompanhar a execução dos projetos habitacionais em áreas de intervenção especial.

 

7. Elaborar cronograma físico-financeira-orçamentário das obras habitacionais em áreas de intervenção especial.

 

8. Controlar a utilização das áreas de assentamento, emitindo pareceres e executando vistorias.

 

9. Auxiliar no processo de licitação de projetos habitacionais em áreas de intervenção especial.

 

10. Controlar o cadastro de plantas de obras públicas na área habitacional.

 

11. Manter atualizados os arquivos de projetos habitacionais em áreas de intervenção especial.

 

REGULARIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERVENÇÃO ESPECIAL

 

Objetivo: Efetuar, em conjunto com a área afim, a regularização de terras de intervenção especial fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou ainda de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel.

 

1. Controlar e manter registro das transferências de populações realizadas em virtude de desapropriação de áreas de interesse social e/ou decorrentes de programas de melhoria em áreas de ocupação não controladas.

 

2. Desenvolver estudos sócio-econômicos sobre a população, para desenvolvimento de projetos de regularização e legalização fundiária em áreas de intervenção especial.

 

3. Analisar, programar e executar levantamentos topográficos.

 

4. Executar desenhos topográficos.

 

5. Proceder a levantamentos altimétricos e planimétricos.

 

6. Manter atualizada a base cartográfica, a partir das informações levantadas.

 

7. Providenciar a regularização cartorária das áreas de assentamento.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

 

ANEXO XIII – SECRETARIA MUNICIPALD E EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - SEMED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO XIV

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

 

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da Secretaria.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de Imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

I1. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.

 

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de informática.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se de, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pelo Departamento de Planejamento Estratégico, Qualidade e produtividade com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Valorizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico:

 

a. colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

 

b. elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer de sua implementação;

 

c. elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

6. promover o diagnóstico da situação educacional do Município em articulação com os demais órgãos da Secretaria com vistas à identificação das necessidades de melhoria e expansão da rede escolar.

 

7. Promover a realimentação do programa de planejamento da rede escolar municipal.

 

8. Planejar, orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviços de educação.

 

9. Analisar o desempenho das Unidades Escolares da rede municipal de ensino, através da avaliação de ações, serviços, programas e planos de ação estabelecidos.

 

10. Elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

11. Elaborar diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da Secretaria.

 

12. Analisar, quantitativa e qualitativamente, dados estatísticos educacionais das Unidades Escolares da rede municipal de ensino e propor medidas visando ao aperfeiçoamento do sistema.

 

13. Coletar, tratar e armazenar informações na área de educação, disseminando-as.

 

14. Desenvolver e implementar sistemas de informações de educação:

 

a. definir informações a serem mantidas sobre os vários aspectos que envolvem a educação;

 

b. acompanhar a coleta e atualização de dados.

 

15. Dar tratamento estatístico às informações recebidas e analisar seus aspectos:

 

a. definir os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos;

 

b. efetuar estudos e análises sobre indicativos e parâmetros de educação.

 

16. Organizar sistema de informações de educação em todas as áreas da secretaria:

 

a. coletar, tratar dados e elaborar relatórios para dar suporte ao processo de tomada de decisões;

 

b. analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.

 

17. Elaborar programas, normas técnicas, padrões de qualidade de serviços e parâmetros de custos:

 

a. promover a normatização e controle dos serviços de educação prestados pelo Município;

 

b. elaborar normas técnico-científicas relacionadas à área de educação.

 

18. Elaborar normas gerais e procedimentos de educação:

 

a. diagnosticar a situação dos serviços de educação quanto à demanda e atendimento à população;

 

b. formular normas de educação para casos como educação especial e alternativa;

 

c. avaliar o cumprimento de normas e rotinas para assegurar a eficiência na prestação do serviços de educação.

 

19. Planejar, organizar e desenvolver ações de educação pública, dentro das diretrizes da Administração Municipal:

 

a. elaborar plano de ação;

 

b. analisar e propor legislação sobre assuntos de educação;

 

c. fornecer assessoria, quanto aos aspectos legais, aos órgãos da Secretaria e às Unidades Escolares.

 

20. Elaborar projetos e programas:

 

a. efetuar reuniões com os profissionais envolvidos nos programas;

 

b. elaborar normas para execução de programas.

 

21. Fornecer assessoria de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria, inclusive nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

22. Coordenar programas de captação de recursos junto a órgãos educacionais financiadores:

 

a. identificar órgãos financiadores;

 

b. elaborar planos para solicitação de financiamento.

 

23. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO TÉCNICO-PEDAGÓGICO

 

Objetivo: promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógica e política.

 

1. Orientar e avaliar a atuação pedagógica dos estabelecimentos de ensino da rede municipal.

 

2. Promover a formulação do conselho e dos objetivos dos currículos de ensino, levando em consideração as peculiaridades locais e a legislação em vigor.

 

3. Acompanhar os trabalhos do corpo docente visando a adequação da metodologia e dos currículos de ensino à proposta filosófica, política e epistemológica da Secretaria.

 

4. Viabilizar a execução da política de educação para crianças de zero a seis anos.

 

5. Orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas das Unidades Escolares da rede municipal de ensino conforme as políticas educacionais.

 

6. Viabilizar a execução da política de educação de primeiro grau para crianças, adolescentes e adultos na modalidade regular ou através de supletivo.

 

7. Avaliar a execução da política de educação não-formal para Jovens e adultos, em consonância com as diretrizes da Secretaria.

 

8. Promover a elaboração e a execução de programas recreativos e desportivos junto às Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

9. Promover a elaboração do calendário escolar e providenciar sua divulgação, tanto interna como externamente à Prefeitura.

 

10. Promover a seleção do material didático-pedagógico a ser adotado pelas Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

11. Promover a manutenção atualizada dos registros dos alunos.

 

12. Promover, junto às comunidades, discussões acerca dos programas e projetos na área de educação.

 

13. Proporcionar a criação de mecanismos que incentivem maior interação das Unidades Escolares da rede municipal de ensino e suas comunidades.

 

14. Promover estudos referentes a planos didáticos, pedagógicos e curriculares, programas, métodos e processos de ensino, tendo em vista as mudanças e transformações no campo educacional, em função das necessidades vigentes.

 

15. Promover, mediante planejamento apropriado, o aperfeiçoamento e atualização dos profissionais da rede municipal de ensino, em conjunto com o Departamento Setorial de Recursos Humanos.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Objetivo: Orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas dos Centros de Educação Infantil, garantindo a execução das políticas educacionais e a formação sistemática dos profissionais com atividades predominantemente pedagógicas.

 

1. Acompanhar e assessorar a ação pedagógica dos Centros de Educação Infantil.

 

2. Programar, acompanhar e avaliar atividades sistemáticas de formação dos profissionais de educação dos Centros de Educação Infantil:

 

a. identificar necessidades de formação profissional;

 

b. estruturar propostas de formação de pessoal;

 

c. acompanhar a ação de formação de pessoal.

 

3. Planejar incentivo às experiências inovadoras.

 

4. Elaborar e/ou revisar sistematicamente a proposta curricular dos Centros de Educação Infantil.

 

5. Promover a seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoio às atividades do processo ensino-aprendizagem.

 

APOIO MULTIDISCIPLINAR

 

Objetivo: Orientar, capacitar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas e específicas nas áreas de psicologia, social, de fonoaudiologia e de música através de subprojetos a serem realizados nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

1. Difundir conhecimentos nas áreas específicas, dando oportunidade aos profissionais de educação a ampliarem seus conhecimentos.

 

2. Elaborar subprojetos com temas demandados pelas Unidades Escolares da rede municipal de ensino, enriquecendo a prática do profissional de educação.

 

3. Promover a integração entre os diversos órgãos da Secretaria e as Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

4. Providenciar a seleção e análise de materiais didáticos e recursos específicos para apoio às atividades do processo ensino aprendizagem.

 

5. Difundir conhecimento de técnicas específicas para o acompanhamento e controle do sistema de avaliação do educando.

 

EDUCAÇÃO DO 1º GRAU

 

Objetivo: Viabilizar a execução da política de educação de primeiro grau para crianças, adolescentes e adultos na modalidade regular ou através de supletivo.

 

1. Orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas das escolas de 1° grau, com vistas a garantir a execução das políticas educacionais estabelecidas pela Secretaria.

 

2. Acompanhar e avaliar as atividades sistemáticas de formação dos profissionais de educação das escolas visando ao seu crescimento.

 

3. Promover o incentivo às experiências inovadoras.

 

4. Promover a seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoio às atividades do processo ensino-aprendizagem.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

EDUCAÇÃO ALTERNATIVA

 

Objetivo: Avaliar a execução da política de educação não-formal para jovens e adultos, em consonância com as diretrizes da Secretaria.

 

1. Elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, programas e projetos que concretizem a política de educação não-formal:

 

a. identificar a clientela e interesses;

 

b. estruturar propostas de cursos profissionalizantes e projetos de alfabetização de jovens e adultos;

 

c. possibilitar a criação de núcleos para o desenvolvimento de projetos, programas e planos de trabalho.

 

2. Garantir a orientação político-pedagógica e a formação permanente dos educadores populares através de encontros sistemáticos.

 

DESPORTO E RECREAÇÃO

 

Objetivo: Promover eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltados aos alunos da rede municipal de ensino.

 

1. Executar, administrar e fiscalizar os programas destinados às atividades desportivas e recreativas na rede municipal de ensino.

 

2. propor a capacitação de professores de educação física, visando ao melhor funcionamento das atividades desenvolvidas nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

3. Expandir o desenvolvimento das atividades desportivas e recreativas na rede municipal de ensino.

 

4. Integrar os serviços de recreação, de eventos e de desporto, buscando parcerias com outros órgãos.

 

DESPORTO ESCOLAR

 

Objetivo: Executar atividades esportivas no âmbito das Unidades Escolares da rede de ensino do Município.

 

1. Planejar, organizar e coordenar os jogos escolares municipais de Viana, e outros, envolvendo as Unidades Escolares da rede de ensino do Município.

 

2.    Organizar e desenvolver programas esportivos na rede municipal de ensino.

 

3. Coordenar as atividades relativas ao desporto escolar municipal.

 

4. Elaborar regulamentos técnicos e tabelas, com vistas à realização dos jogos nas suas diversas modalidades.

 

5. Manter contato com as diversas federações do Estado, para arbitragem dos jogos escolares.

 

6. Coordenar o exame biométrico nas Unidades Escolares da rede de ensino do Município.

 

7. Contribuir para a melhoria do trabalho de base na área de educação física.

 

EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

Objetivo: Executar a política de educação para pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcionalmente aos sistemas de ensino.

 

1. Elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, programas e projetos que concretizem a política de educação especial da Secretaria.

 

2. Programar, executar e avaliar ações que permitam a oferta de serviços de educação especial aos alunos excepcionais.

 

3. Monitorar e acompanhar atividades de orientação pedagógica e apoio à educação especial.

 

4. Promover a integração dos trabalhos de educação especial com os outros órgãos da secretaria e com órgãos governamentais e instituições.

 

5. Planejar o atendimento a famílias de alunos portadores de necessidades educativas especiais.

 

RECREAÇÃO E EVENTOS

 

Objetivo: Executar atividades recreativas no âmbito das Unidades Escolares da rede de ensino do Município.

 

1. Orientar o trabalho desenvolvido pelos orientadores de educação física junto ao corpo docente da área da rede municipal de ensino.

 

2. Planejar, organizar e coordenar os eventos a serem desenvolvidos nas Unidades Escolares da rede de ensino do Município.

 

3. Organizar cursos, seminários de atualização, em conjunto com o Departamento Setorial de recursos Humanos.

 

4. Promover reuniões para discussão dos assuntos pertinentes à área.

 

5. Acompanhar e orientar o trabalho dos professores de educação física da rede municipal de ensino, contribuindo, dessa forma, para a melhoria na qualidade do processo ensino-aprendizagem.

 

ESCOLAS DE 1º GRAU

 

Objetivo: Desenvolver práticas educacionais em consonância com as diretrizes da Secretaria, atendendo crianças, adolescentes e adultos.

 

1. Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do âmbito da Unidade Escolar da rede municipal de ensino, fazendo cumprir as normas, procedimentos, políticas e estratégias previstos no Plano de Ação da Secretaria.

 

2. Elaborar e/ou implementar o projeto político pedagógico da unidade, garantindo a sua efetividade.

 

3. Desenvolver ações de apoio ao processo educativo, através de projetos integrados com outros órgãos e Secretarias, mediante articulação com a Educação de 1º Grau.

 

4. Promover a articulação junto às diversas entidades inseridas na comunidade local, visando a um trabalho participativo no processo educativo.

 

5. Promover o acompanhamento e a avaliação das atividades de formação em serviço, de profissionais da unidade escolar, em conjunto com o Departamento Setorial de Recursos Humanos.

 

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Objetivo: Desenvolver e executar práticas educacionais em consonância com as políticas de educação infantil e com as diretrizes da Secretaria, atendendo a criança de 0 a 6 anos.

 

1. Fazer cumprir as normas, procedimentos, políticas e estratégias previstas nos planos de ação da Secretaria.

 

2. Participar da elaboração e/ou revisão da proposta curricular da Educação Infantil.

 

3. Planejar, executar e avaliar atividades de formação em serviço dos profissionais da Educação Infantil, em conjunto com o Departamento Setorial de Recursos Humanos.

 

4. Planejar, executar e avaliar ações que promovam a participação das comunidades escolar e local no processo educativo.

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL

 

Objetivo: Oferecer infra-estrutura administrativa à execução dos Serviços públicos de educação.

 

1. Controlar as atividades de manutenção, reforma, ampliação e construção de Unidades Escolares da rede municipal de ensino, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

 

2. Controlar o fornecimento de alimentação adequada aos alunos da rede municipal de educação.

 

3. Promover atividades de controle orçamentário e financeiro, revisão de contas, de contratos e de convênios da área de educação na rede pública e complementar.

 

4. Acompanhar as atividades de aquisição de produtos específicos para uso pela Secretaria, inclusive merenda escolar:

 

a. estabelecer orientação para aquisição de materiais e equipamentos de uso específico da Secretaria;

 

b. aprovar especificações de compra;

 

c. acompanhar o volume de compras e o consumo.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

 

Objetivo: Organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos, zeladoria e vigilância da Secretaria.

 

1. Desenvolver, em conjunto com a segurança Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, o plano de serviço de segurança e vigilância patrimonial dos próprios sob responsabilidade da Secretaria.

 

2. Realizar inspeção periódica nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino para averiguar a necessidade de conservação ou recuperação das instalações.

 

3. Interagir com a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, nos assuntos ligados à manutenção dos prédios escolares.

 

4. Providenciar os serviços de manutenção dos equipamentos da Secretaria.

 

5. Executar atividades de conservação de bens patrimoniais da Secretaria, solicitando os consertos e reparos que se fizerem necessários.

 

6. Desenvolver programas com o objetivo de manter as Unidades Escolares da rede municipal de ensino cm boas condições no que diz respeito aos serviços de jardinagem, pintura, vidraçaria e outros afins.

 

7. Organizar os serviços de limpeza da Secretaria.

 

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

 

Objetivo: Providenciar o fornecimento de alimentação adequada aos alunos da rede municipal de educação.

 

1. Desenvolver pesquisas de produtos e gêneros alimentícios a serem utilizados nos serviços de alimentação escolar, considerando qualidade, valor nutricional, sazonalidade e custo.

 

2. Processar e acompanhar a obtenção de gêneros alimentícios e produtos necessários ao fornecimento de alimentação escolar:

 

a. escolher gêneros alimentícios e estabelecer critérios nutricionais e de saúde;

 

b. providenciar a aquisição de gêneros alimentícios, junto à Setorial de Material;

 

c. efetuar o controle da qualidade dos gêneros alimentícios.

 

3. Requisitar, distribuir e controlar os produtos alimentícios destinados às Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

4. Analisar e estudar o valor nutritivo dos alimentos a serem utilizados na confecção de alimentação escolar.

 

5. Elaborar cardápios balanceados e de baixo custo, buscando assegurar um padrão elevado de alimentação, conforme recomendações nutricionais.

 

6. Manter mapa de distribuição dos gêneros alimentícios às unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

7. Consolidar os levantamentos relativos às necessidades físicas e materiais das cantinas nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

8. Coordenar a elaboração de programas de alimentação e nutrição.

 

INSPEÇÃO E SUPERVISÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

Objetivo: Supervisionar e controlar a distribuição da alimentação escolar.

 

1. Supervisionar e orientar o programa de alimentação nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino:

 

a. orientar a produção de alimentos;

 

b. orientar sobre a utilização dos equipamentos;

 

c. controlar a qualidade dos produtos elaborados.

 

2. Efetuar levantamentos relativos às condições físicas e materiais das cantinas das Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

3. Efetuar inspeções periódicas nas Unidades Escolares, com vistas à preservação do material e condições gerais de higiene das cantinas.

 

4. Receber e avaliar as informações das Unidades Escolares da rede municipal de ensino relativas à distribuição de refeições e ao consumo de gêneros alimentícios.

 

5. Fazer assegurar a qualidade e a conservação, em bom estado, dos produtos e gêneros alimentícios bem como as condições das instalações, equipamentos e utensílios utilizados no seu armazenamento e processamento.

 

CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E CONVÊNIOS

 

Objetivo: Desenvolver atividades de controle orçamentário e financeiro, revisão de contas, de contratos e de convênios da área de educação na rede pública e complementar.

 

1. Supervisionar a prestação de contas de serviços contratados e conveniados da rede municipal de educação:

 

a. controlar a prestação de contas que se relacionam direta ou indiretamente com a educação;

 

b. controlar e avaliar a execução de contas de serviços prestados quanto aos convênios fumados;

 

c. efetuar controle das contas a pagar aos contratados e conveniados baseado em informações sobre qualidade dos serviços efetuados, informando Comissão de Auditoria do Município, quando observadas irregularidade;

 

d. solicitar auditoria de contas à Comissão de Auditoria do Município, na ocorrência de irregularidades.

 

2. Controlar a execução financeira das atividades e programas de manutenção e desenvolvimento do ensino, elaborando a prestação de contas aos órgãos financiadores.

 

3. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Finanças.

 

4. Supervisionar a execução e o controle orçamentário e financeiro da Secretaria.

 

5. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria:

 

a. solicitar adiantamentos em formulário especifico, indicando a dotação orçamentária;

 

b. controlar os adiantamentos;

 

c. encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

SETORIAL DE MATERIAL

 

Objetivo: Supervisionar o recebimento, armazenamento, gestão de estoque e distribuição do material de consumo e permanente de uso específico da Secretaria, sempre em conjunto com a Administração de Material da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

1. Manter o estoque de materiais em condições de atender ao consumo dos diversos órgãos da Secretaria.

 

2. Executar as atividades de recebimento, conferência, inspeção, registro, Armazenamento, distribuição e controle de materiais utilizados pelos órgãos da Secretaria.

 

3. Efetuar o recebimento do material remetido pelos fornecedores, providenciando sua conferência e inspeção.

 

4. Solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso de recebimento de materiais e equipamentos especializados.

 

5. Executar o armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas técnicas.

 

6. Efetuar a distribuição dos bens adquiridos aos diversos órgãos da Secretaria.

 

7. Controlar as movimentações de estoque no almoxarifado setorial, visando à integridade dos controles intentos.

 

8. Emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do almoxarifado setorial.

 

9. Estudar e determinar o ponto de ressuprimento de cada material, de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da Secretaria, tomando providências imediatas para a sua reposição, sempre em articulação com a Administração de Material da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

10. Planejar a rotatividade e o estoque de materiais para as áreas de educação:

 

a. levantar necessidades da Secretaria;

 

b. controlar as requisições de materiais;

 

c. verificar abusos na requisição de materiais e tomar medidas corretivas;

 

d. programar compras e manutenção de estoque de segurança.

 

11. Organizar e manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais.

 

12. Comunicar imediatamente ao Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento o recebimento de material permanente para efeito de seu registro patrimonial antes de sua distribuição.

 

13. Realizar inventário periódico dos materiais em estoque.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS

 

Objetivo: Controlar as movimentações de pessoal, capacitar e reciclar profissionais da Secretaria e participar de seu processo de recrutamento e seleção, sempre em conjunto com Recrutamento, Seleção e Treinamento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

1. Assessorar as Unidades Escolares da rede municipal de ensino dando apoio técnico e oferecendo subsídios ao melhor desempenho do pessoal que atuará nestas unidades.

 

2. Promover processo de capacitação e desenvolvimento dos profissionais de educação do Município:

 

a. elaborar programas de permanente aperfeiçoamento;

 

b. elaborar a programação de treinamento para os profissionais de educação da Secretaria, acompanhando a sua execução e avaliando o desempenho.

 

3. Participar do processo de seleção de pessoal, detalhando qualificação e quantificação dos servidores pretendidos.

 

4. Planejar e estabelecer cursos de capacitação:

 

a. elaborar programação de cursos de capacitação;

 

b. organizar cursos.

 

5. Participar de reuniões e decisões de ajustamento de funcionários às Unidades Escolares da rede municipal de ensino, sugerindo prováveis soluções.

 

6. Manter atualizada a coletânea de legislação referente ao pessoal lotado na Secretaria.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

REMOÇÃO E INGRESSO

 

Objetivos: Elaborar estudos de melhor ajustamento de servidores às Unidades Escolares da rede municipal de ensino, sempre em conjunto com Recrutamento, Seleção e Treinamento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

1. Elaborar e manter atualizado o inventário dos profissionais de educação, controlando o quadro de servidores visando á administração e controle das movimentações internas e vagas de pessoal.

 

2. Manter controle permanente sobre as movimentações e o quadro de pessoal da Secretaria.

 

3. Elaborar periodicamente relatórios sobre a posição de servidores em cada área da Secretaria.

 

4. Controlar a quantidade de servidores afastados e/ou transferidos.

 

5. Fornecer suporte às atividades de recadastramento dos servidores da Prefeitura Municipal de Viana.

 

CAPACITAÇÃO

 

Objetivo: Programar, executar e avaliar atividades sistemáticas de atualização e aperfeiçoamento dos profissionais de educação das escolas e dos centros de educação infantil, sempre em conjunto com Recrutamento, Seleção e Treinamento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

1. Efetuar pesquisas, junto aos diversos órgãos da Secretaria, a fim de identificar as reais necessidades de capacitação de profissionais.

 

2. Acompanhar e ministrar programas de capacitação de profissionais.

 

3. Programar cursos de capacitação, visando a reciclagem e aperfeiçoamento dos profissionais de educação, bem como identificar e pré-qualificar entidades externas à Prefeitura Municipal de Viana que possam suprir suas necessidades.

 

4. Acompanhar a evolução dos resultados dos cursos de capacitação ministrados, interna ou externamente, através de entrevistas com os participantes ou outros mecanismos avaliativos.

 

5. Manter controle sobre cursos de capacitação realizados, servidores participantes e servidores com potencial de atuar como multiplicadores ou instrutores.

 

ENSINO E APRENDIZAGEM

 

Objetivo: Assessorar pedagogicamente a Secretaria no que diz respeito à utilização de recursos didáticos como instrumentos facilitadores no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem.

 

1. Planejar e executar ações que viabilizem o acesso dos profissionais da área de educação aos recursos pedagógicos existentes.

 

2. Orientar sobre as possibilidades de utilização de recursos disponíveis.

 

3. Acompanhar, controlar e avaliar a ação desenvolvida, referente à utilização de recursos pedagógicos.

 

4. propor alternativas que viabilizem uma melhor exploração dos recursos existentes.

 

5. Manter organizado o acervo de recursos pedagógicos.

 

6. Participar da análise, seleção e definição de materiais didáticos e recursos tecnológicos a serem adquiridos pela secretaria.

 

7. Estabelecer um fluxo eficaz de informação junto aos diversos setores da secretaria, objetivando uma política de cooperação mútua.

 

8. Promover a integração junto ao Serviço de capacitação, buscando alternativas e/ou subsídios para desenvolver pequenos projetos de capacitação de profissionais de educação.

 

DEPARTAMENTO DE ESPORTES E ATIVIDADES COMUNITÁRIAS

 

Objetivo: Promover, incentivar e apoiar eventos esportivos, recreativos e de lazer no âmbito do Município, bem como administrar as áreas localizadas em praças, parques e áreas de lazer.

 

1. Desenvolver a política de esporte, recreação e lazer no Município.

 

2. Obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções.

 

3. Coordenar programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados para os portadores de deficiência física incapacitante e idosos.

 

4. Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade.

 

5. Orientar, administrar e desenvolver projetos e programas de recreação e lazer.

 

6. Elaborar e atualizar os registros das entidades esportivas e centros comunitários.

 

7. Acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades.

 

8. Criar meios para implantação de atividades simples, envolvendo grande número de participantes.

 

9. Elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos.

 

10. Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras.

 

11. Acompanhar e promover intercâmbio esportivo.

 

12. Coordenar e promover estágios técnicos.

 

13. Analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades.

 

14. Providenciar a confecção de material para fins de divulgação.

 

15. Apoiar direta e indiretamente atletas e agremiações esportivas, com destaque e valor reconhecidos, que estejam carentes de recursos por ocasião de competições esportivas fora do Município, buscando assim a divulgação do esporte do município de Viana.

 

16. Elaborar tabelas de jogos e providenciar sua realização.

 

17. Organizar esportes e atividades para idosos e portadores de deficiência física incapacitante.

 

18. Manter intercâmbio com atividades para promoção de eventos para portadores de deficiência física incapacitante.

 

19. Elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos.

 

20. Fomentar a formação de comissões esportivas entre as comunidades.

 

21. Identificar e divulgar atividades esportivas que possam ser desenvolvidas.

 

22. Acompanhar a evolução das escolinhas de esportes.

 

23. Elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos nas diversas comunidades.

 

24. Elaborar programas, priorizando as comunidades de baixa renda.

 

25. Planejar a obtenção de patrocinadores.

 

26. Elaborar previsão orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte.

 

27. Encaminhar propostas de ação integrada com outros órgãos entidades em área específica.

 

28. Avaliar propostas de entidades esportivas para ação conjunta com a Prefeitura Municipal de Viana.

 

29. Elaborar e acompanhar a execução dos projetos de recreação e lazer.

 

30. Estimular o intercâmbio com entidades organizadas

 

31. Organizar atividades com a participação de pais e filhos.

 

32. Organizar torneios e campeonatos de futebol de várzea.

 

33. Supervisionar os equipamentos esportivos, instalações e locais destinados à prática do esporte do Município.

 

34. Fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer.

 

35. Incentivar o uso das praças e parques, organizando a utilização da área esportiva.

 

36. Incentivar o uso dos centros de lazer por entidades organizadas, estimulando à prática esportiva.

 

37. Solicitar, quando necessário, o conserto dos equipamentos esportivos e recreativos.

 

38. Incentivar e realizar campanhas educativas visando à utilização e conservação das áreas esportivas e recreativas do Município.

 

39. Acompanhar a execução dos projetas esportivos, recreativos e de lazer da secretaria nas áreas.

 

40. Gerenciar os contratos celebrados com o Município referentes ao uso de áreas esportivas.

 

41. Coordenar o uso das instalações das áreas esportivas conveniadas com o Município.

 

42. Promover, apoiar e incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas comunidades.

 

43. Sugerir a criação e utilização de áreas de lazer para a comunidade.

 

44. Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras.

 

45. Elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos.

 

 

 

ANEXO XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS - SEMOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO XVI

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS.

 

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo c de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da Secretaria.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os aios do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.

 

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de Informática.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

 

Objetivo: Coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execução de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

 

1. Promover o desenvolvimento técnico e o controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria.

 

2. Verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia.

 

3. Prestar apoio técnico e operacional.

 

4. Sugerir a emissão de pareceres quanto aos procedimentos técnicos de engenharia e arquitetura.

 

5. Elaborar e encaminhar, ao Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, relatórios gerenciais sobre o andamento das obras e dos serviços de engenharia.

 

6. Providenciar levantamentos e informações para a manutenção atualizada do cadastro de obras públicas.

 

7. Manter registros atualizados das obras em andamento e dos dados técnicos necessários ao acompanhamento e controle das obras públicas municipais.

 

8. Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos para os serviços a cargo do Departamento.

 

9. Promover a fiscalização e emissão de parecer técnico sobre as obras de infra-estrutura executadas por terceiros.

 

10. Encaminhar ao Secretário, para providências, os casos de inobservância de condições contratuais por empreiteiros de obras de infra-estrutura contratadas pela Prefeitura.

 

11. Supervisionar a utilização de máquinas e equipamentos alocados ao Departamento, assegurando sua conservação e manutenção.

 

12. Promover, coordenar e supervisionar o cumprimento do programa de obras públicas municipais de construção, pavimentação, drenagem, conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios públicos e outros próprios municipais.

 

13. Emitir, quando for o caso, ordens se serviço para iniciar a execução de obras, após homologação da licitação e assinatura do contrato.

 

14. Fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos.

 

15. Orientar na elaboração de medições e responsabilizar·se pela qualidade técnica e recebimento final das obras.

 

16. Supervisionar as atividades de recebimento, controle e distribuição de materiais destinados às obras da Secretaria.

 

17. Desempenhar outras atribuições afins.

 

PRODUÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS

 

Objetivo: Executar a produção de artefatos de concreto para utilização nas obras.

 

1. Executar os serviços de fabricação de artefatos de concreto, garantindo uma produção com relação custo-benefício favorável ao Município.

 

2. Estabelecer programação de produção, de acordo com as necessidades existentes.

 

3. Manter e preservar os critérios de qualidade dos serviços executados, dentro das normas e orientações técnicas estabelecidas.

 

4. Orientar e acompanhar o cumprimento das normas de segurança e utilização dos equipamentos de proteção do pessoal envolvido na produção.

 

MÁQUINAS PESADAS

 

Objetivo: Atender as Obras nos serviços que envolvam a utilização de máquinas pesadas.

 

1. propor programas e roteiros de serviços para atendimento periódico de todas vias.

 

2. Atender à programação de atendimento.

 

3. Manter controle, promover a manutenção e zelar pelas boas condições das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade.

 

OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS

 

Objetivo: Coordenar as atividades de registro, controle e fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados pelo Município.

 

1. Fiscalizar a execução de obras contratadas a terceiros, à luz dos projetos e contratos.

 

2. Fiscalizar o cumprimento das especificações técnica e cronogramas dos projetas.

 

3. Notificar o registrar infrações e irregularidades contratuais cometidas pelos empreiteiros quando for o caso.

 

4. realizar acompanhamento físico-financeiro das obras contratadas.

 

5. Coordenar a manutenção do cadastro técnico.

 

6. Elaborar relatório gerencial técnico-administrativo-financeiro de obras e serviços.

 

7. Instruir os procedimentos de aplicação das penalidades previstas nos termos do contrato, convênio e normas técnico-administrativas legais.

 

8. Designar técnicos que exerçam a fiscalização das obras contratadas.

 

CONTROLE DE CONTRATOS

 

Objetivo: Providenciar as atividades de registro e fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados pelo Município.

 

1. Fiscalizar a observância das disposições contrárias das obras públicas executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos.

 

2. Controlar, conferir e registrar todas as medições pagas.

 

3. Conferir as planilhas de medições, verificando sua fidelidade com o contrato, bem como os cálculos.

 

4. Controlar o vencimento dos contratos e aditivos das obras.

 

5. Remeter mensalmente relatórios gerenciais, de forma a viabilizar a tomada de decisões.

 

6. Registrar as avaliações de desempenho e elaborar relatórios mensais das empresas contratadas.

 

PESQUISA, CONTROLE E AVALIACÃO

 

Objetivo: Planificar setorial e globalmente as obras e serviços de engenharia.

 

1. Controlar a qualidade de obras e serviços.

 

2. Analisar as obras, serviços e materiais, em confronto com as especificações previstas nas licitações e convênios.

 

3. Catalogar e difundir normas técnicas.

 

4. Desenvolver, junto às instituições de ensino e pesquisas, públicas e privadas, planos, programas e pesquisas na área de edificações.

 

5. Coordenar os serviços de biblioteca técnica e acervo documental das obras contratadas.

 

6. Implementar os projetos e técnicas de gestão da qualidade.

 

7. Emitir mensalmente relatórios gerenciais.

 

8. Sugerir medidas, com base em informações obtidas durante a execução efetiva das obras e dos serviços, para subsidiar a novos projetos e/ou corrigir distorções nas especificações e nas planilhas orçamentárias existentes.

 

CONSERVAÇÃO DE PREDIOS MUNICIPAIS

 

Objetivo: Efetuar os Serviços de conservação e manutenção dos prédios municipais.

 

1. Levantar as necessidades de manutenção e conservação dos próprios de propriedade ou em uso pelo Município.

 

2. Promover a elaboração de projetos de engenharia, levantamentos e demais subsídios técnicos necessários aos trabalhos de conservação.

 

3. Efetuar os serviços de manutenção dos próprios municipais não delegados a outros órgãos.

 

4. Inspecionar periodicamente os próprios municipais, levantando as necessidades de obras.

 

5. orientar e fiscalizar os trabalhos das equipes de acordo com a programação estabelecida.

 

6. Elaborar com o Controle de Qualidade na adoção de medidas que visem à melhoria da qualidade das obras e serviços sob sua responsabilidade.

 

FISCALIZAÇÃO

 

Objetivo: Fiscalizar os serviços de conservação dos prédios municipais.

 

1. Acompanhar o andamento dos serviços, observando a qualidade do material e da mão-de-obra.

 

2. Elaborar memória de cà1culo para liberação de medição.

 

3. Efetuar levantamento de quantitativos para emissão de ordens de serviços.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS

 

Objetivo: Executar a elaboração de projetos de desenhos, plantas, levantamentos e demais trabalhos necessários à execução das obras públicas municipais.

 

1. Providenciar a elaboração de projetos executivos, por técnicos da Prefeitura ou por prestadores de serviço.

 

2. Elaborar cronograma físico-financeiro-orçamentário das obras.

 

3. Auxiliar no processo de licitação de projetos.

 

4. Coordenar a elaboração de projetos de dar-lhes aprovação.

 

5. Controlar o cadastro de plantas de obras públicas.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

GEOTECNIA

 

Objetivo: Planejar, organizar e coordenar os trabalhos necessários à estabilização das encostas do Município de Viana.

 

1. Promover em caráter preventivo, o estudo e definição dos condicionamentos geológicos, geotécnicos e ambientais das catástrofes naturais que atingem a cidade.

 

2. Promover o desenvolvimento e/ou a contratação, através dos órgãos competentes, de projetos de contenção de encostas.

 

3. Promover a fiscalização dos projetos de contenções de encostas em execução.

 

4. manter estreita articulação com órgãos competentes dos governos federal e estadual em caso de calamidade, observado a legislação em vigor.

 

5. Atender as solicitações, formais ou informais, dos moradores das áreas de risco.

 

6. Orientar e priorizar, em parceria com órgãos envolvidos, as áreas adequadas à implantação das obras.

 

PROJETOS GEOTÉCNICOS

 

Objetivo: Planejar, organizar e coordenar os trabalhos necessários à estabilização das encostas do Município.

 

1. Atuar em caráter preventivo no estudo e definição dos condicionantes geológicos, geotécnicos e ambientais das catástrofes naturais que atingem  a cidade.

 

2. Desenvolver e/ou contratar projetos de contenção de encostas.

 

3. Fiscalizar os projetos de contenções de encostas em execução.

 

ESTUDOS E PESQUISAS

 

Objetivo: Promover e manter o mapeamento geológico-geotécnico das encostas e áreas de interesse para a segurança da população.

 

1. Realizar pesquisas, estudos e ensaios sobre matérias e questões de interesse para suas atividades.

 

2. Reunir, manter e ampliar o acervo documental sobre aspectos geológicos-geotécnicos.

 

3. Priorizar, em parceria com os órgãos envolvidos, as áreas adequadas à implantação de obras de contenção.

 

 

ARQUITETURA

 

Objetivo: Orientar e preparar programas e projetos arquitetônicos, elaborados pela Secretaria ou contratados, em parceria com os órgãos afins.

 

1. Orientar na definição do partido arquitetônico a ser adotado nos projetos contratados ou elaborados pela secretaria.

 

2. Elaborar estudos preliminares de projetos arquitetônicos, e urbanísticos se necessário, a serem elaborados pela Secretaria.

 

3. Orientar, analisar e efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes e técnicas construtivas, de acordo com o surgimento de novas tecnologias e solicitações administrativas.

 

4. Acompanhar os serviços de orçamento de projetas arquitetônicos, e urbanísticos se necessário.

 

5. Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetas arquitetônicos, e urbanísticos se necessário.

 

6. Analisar processos referentes a assuntos de arquitetura.

 

7. Efetuar medição e liberação de faturas de serviços contratados.

 

SERVIÇO DE ARQUITETURA

 

Objetivo: Elaborar programas e projetos arquitetônicos, padronizando o partido arquitetônico a ser adotado em projetos contratados.

 

1. Solicitar levantamento planialtimétrico e/ou arquitetônico de imóveis a serem reformados ou edificados.

 

2. Elaborar e analisar anteprojetos e projetos executivos de arquitetura, de acordo com programas pré-estabelecidos pelos órgãos afins, observado o Plano Diretor Urbano, o Código Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, o Manual Técnico da Secretaria Municipal de Obras e as legislações federal, estadual e municipal.

 

3. Elaborar e analisar anteprojetos e projetos executivos urbanísticos e paisagísticos, observado o Plano Diretor Urbano, o Plano Diretor de Arborização e áreas Verdes, o manual Técnico da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, e as diretrizes relacionadas ao meio ambiente e á urbanização, se necessário.

 

4. Acompanhar a elaboração dos projetos complementares, visando a perfeita compatibilização dos mesmos.

 

5. Acompanhar a execução das obras, solucionando os problemas referentes aos projetos arquitetônicos, e urbanísticos se necessário.

 

6. Analisar projetos arquitetônicos desenvolvidos pela Secretaria ou contratados.

 

7. Supervisionar a compatibilidade dos projetas arquitetônicos.

 

8. Elaborar e desenvolver detalhes padrão.

 

9. Orientar na elaboração de projetos arquitetônicos, fornecendo o programa e diretrizes traçadas pelas Secretarias competentes.

 

10. Apresentar as etapas dos projetos contratados à comunidade envolvida.

 

11. Supervisionar a compatibilização dos projetos arquitetônico e urbanístico com os complementares.

 

12. Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes ao projeto.

 

CONTROLE DE PROJETOS

 

Objetivo: Efetuar o acompanhamento e a avaliação dos projetos de arquitetura, buscando melhoria contínua e sistêmica da qualidade.

 

1. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades referentes aos projetos arquitetônicos.

 

2. Avaliar o comportamento dos projetos, detalhes e especificações nas obras executadas.

 

3. Analisar e efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes e técnicas construtivas.

 

PROJETOS COMPLEMENTARES

 

Objetivo: Elaborar estudos preliminares e projetas complementares.

 

1. Analisar e encaminhar processos referentes a projetas complementares estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico, acústico, incêndio e outros.

 

2. Analisar e encaminhar processos referentes a projetos de drenagem e pavimentação.

 

3. Acompanhar a elaboração dos projetos complementares desenvolvidos na Secretaria ou contratados.

 

4. Analisar as soluções adotadas pelos projetistas na elaboração dos projetos.

 

5. Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos complementares, de drenagem e de pavimentação.

 

6. Definir levantamentos topográficos necessários à elaboração dos projetos de drenagem, de pavimentação, de arquitetura e complementares.

 

7. Acompanhar os contratos de topografia e sondagem.

 

8. Efetuar medição e liberação de faturas de serviços contratados.

 

9. Analisar os orçamentos elaborados, contratados e os conveniados.

 

10. Elaborar anteprojetos e projetas complementares executivos, compatibilizados com os projetos arquitetônicos.

 

11. Acompanhar a elaboração dos projetos complementares contratados.

 

12. Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos complementares.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

TOPOGRAFIA

 

Objetivo: Analisar, programar e executar levantamentos topográficos.

 

1. Executar desenhos topográficos.

 

2. Apoiar a fiscalização de obras, emitindo pareceres e executando vistorias.

 

ORÇAMENTO

 

Objetivo: Elaborar e analisar orçamento das obras elaboradas.

 

1. Organizar e analisar tabelas de composição de preços unitários.

 

2. Coletar e analisar preços de materiais de construção.

 

3. Elaborar estimativas de custo para obras em estudo e para apoio ao orçamento popular.

 

PROJETOS DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO

 

Objetivo: Acompanhar a elaboração dos projetos viários contratados.

 

1. Executar serviços de abertura e conservação de vias públicas municipais.

 

2. Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos de drenagem, de pavimentação, de sonorização, de acústica e outros.

 

3. Elaborar anteprojetos e projetos executivos de drenagem e pavimentação.

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE EDIFICAÇÕES

 

Objetivo: Analisar, fiscalizar e julgar pedidos de parcelamento de solo e os projetos de edificações particulares e de repartições da União, do Estado e do Município.

 

1. Proceder a vistorias e à emissão de certificados de conclusão de obras.

 

2. Proceder ao cancelamento e/ou prorrogação do prazo de alvarás.

 

3. Providenciar a realização de vistorias, por denúncias ou prevenção.

 

4. Analisar projetos arquitetônicos de edificações para emissão de alvarás de construção ou para cancelamento dos mesmos, quando for o caso.

 

5. Participar de estudos urbanísticos voltados para a atualização da legislação municipal sobre o assunto, junto à Secretaria Municipal de Planejamento.

 

6. Promover a estruturação, complementação e atualização do sistema cartográfico municipal.

 

7. Programar, organizar, dirigir e supervisionar, em todo o território do Município, as atividades de controle urbanístico de natureza preventiva, por meio de exame de pedidos de licença de construção, bem como pela emissão de orientações técnicas aos órgãos da Prefeitura e ao público em geral.

 

8. Aplicar e fazer aplicar as disposições e os critérios do Plano Diretor Urbanos, especialmente por ocasião do exame dos pedidos de licença para loteamento urbano, desmembramento, remembramento, construção, demolição e habitação.

 

9. providenciar a instrução dos processos de licenciamento de obras e de edificações no que concerne a alinhamento, nivelamento e gabarito, instalações hidráulicas, sanitárias e mecânicas, índices urbanísticos e outros aspectos regulamentados pelo Plano Diretor Urbano e pela legislação municipal.

 

10. Organizar e supervisionar o sistema de orientação ao público sobre os diversos tipos de processo de licenciamento, através de postos de atendimento, folhetos, campanhas, palestras e outros meios considerados eficazes, em articulação com as Secretarias afins.

 

11. Aprovar ou negar, por descumprimento à legislação vigente, pedidos de licença ou autorização para construção e habitação.

 

12. Emitir despachos interlocutórios em consultas sobre projetos particulares de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos.

 

13. Supervisionar a emissão de certidões relativas a aspectos urbanísticos das edificações.

 

14. Elaborar, com assistência da procuradoria Jurídica, minutas de atos disciplinando compromissos e obrigações a serem assumidos pelos loteadores.

 

15. Propor a demolição de obras clandestinas.

 

16. Fornecer, à Secretaria afim, informações de sua arca de competência necessárias à atualização do cadastro Técnico do Município.

 

17. Arbitrar multas em conformidade com a legislação competente.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

FISCALIZAÇÃO

 

Objetivo: Organizar e coordenar os trabalhos de campo pertinentes à fiscalização de edificações e obras não licenciadas, objetivando fazer respeitar a legislação municipal e impedir as construções clandestinas; e fiscalizar o funcionamento de aparelhos de elevação.

 

1. Supervisionar a fiscalização da aplicação e da utilização das normas técnicas urbanísticas do Município relativas às edificações.

 

2. Estudar os projetos aprovados e instruir os fiscais sobre a observância da legislação pertinente e das orientações técnicas para o acompanhamento e avaliação de obras e edificações.

 

3. Coordenar vistorias em instalações mecânicas e sanitárias de equipamentos residenciais, mercantis ou públicos que estiverem sob suspeita de prejudicar a segurança pública.

 

4. Apoiar, segundo instruções da direção do Departamento, os serviços de numeração e renumeração de prédios e de emplacamento dos logradouros públicos.

 

5. Providenciar a identificação de construções clandestinas e tomar as providências cabíveis.

 

6. Fazer aplicar multas aos infratores das disposições legais referentes às construções particulares.

 

7. Providenciar, junto à direção do Departamento, a lavratura de notificações, intimações, autos de infração, bem como aplicar multas, segundo a legislação pertinente.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS NÃO LICENCIADAS

 

Objetivo: Executar a fiscalização de obras não licenciadas no Município.

 

1. Fiscalizar, notificar, intimar e autuar, quando for o caso, as obras clandestinas.

 

2. Fiscalizar, notificar, intimar e autuar, quando for o caso, quanto às exigências de construção e conservação de muros e passeios em vias e logradouros públicos.

 

ANÁLISE E APROVAÇÁO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÃO

 

Objetivo: Promover a aprovação dos projetas arquitetônicos, de acordo com a legislação vigente, e a emissão de pareceres referentes aos projetos de construção e regularização de obras.

 

1. Providenciar o exame e a solução de requerimento concernentes à aprovação de projetos arquitetônicos.

 

2. Coordenar as equipes encarregadas das diligências e tarefas necessárias à análise dos projetos submetidos à aprovação da Secretaria.

 

3. Emitir e fazer emitir pareceres em processos de consulta sobre projetas de construção e regularização de obras.

 

4. Coordenar a organização e a atualização do arquivo, de projetos aprovados e licenciados.

 

EXAMES DE PROJETOS

 

Objetivo: Examinar os projetos arquitetônicos submetidos à análise do Município, de acordo com a legislação vigente, fornecendo informações referentes aos projetos de construção e regularização de obras.

 

1. Distribuir processos às equipes encarregadas das diligências e das tarefas necessárias à análise dos projetos submetidos à aprovação da secretaria.

 

2. Examinar os requerimentos concernentes à aprovação de projetos arquitetônicos.

 

3. Emitir pareceres em processos de consulta sobre projetos de construção e regularização de obras.

 

CADASTRO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA

 

Objetivo: Efetuar o cadastro dos projetos aprovados e orientar aos interessados quanto aos procedimentos para aprovação de projetos de obras.

 

1. Organizar, registrar, catalogar, arquivar e manter atualizado o arquivo de projetos aprovados e licenciados.

 

2. Manter controle de saída, retorno e quantidade de pranchas, quando anexadas aos processos.

 

3. Fornecer ao público orientação técnica quanto aos procedimentos para aprovação de projetos, bem como sobre o andamento de processos ou requerimentos em tramitação e informações gerais sobre os projetos arquivados.

 

4. Fornecer cópias de plantas aprovadas.

 

ANÁLISE E INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS

Objetivo: Manter atualizada a base cartográfica do Município, fornecer orientação à implantação do plano de urbanização, fazer com que o arruamento projetado seja implantado de acordo com o plano de urbanização e com o Plano Diretor Urbano em vigor.

 

1. Providenciar a demarcação de logradouros públicos.

 

2. Fornecer alinhamento a lotes.

 

3. Analisar e aprovar projetos de parcelamento de solo.

 

4. Analisar plantas de situação dos projetos de arquitetura.

 

5. Analisar e autorizar a implantação do posteamento.

 

6. Efetuar levantamentos topográficos das edificações a serem lançadas no cadastro imobiliário pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

7. Orientar à população quanto aos planos de urbanização e de parcelamento de solo.

 

8. Efetuar cadastramento topográfico com posterior cálculo e desenho.

 

9. Fiscalizar a implantação de novos loteamentos,

 

SERVIÇO DE TOPOGRAFIA

 

Objetivo: Executar serviços topográficos pertinentes a levantamentos em geral, fornecimento de alinhamento e nivelamento das vias públicas e executar serviços de desenhos concernentes aos levantamentos realizados.

 

1. Proceder a levantamento altimétricos e planimétricos.

 

2. Executar serviços de desenhos.

 

CADASTRO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA

 

Objetivo: Manter cadastro e arquivo de projetos e documentos referentes ao parcelamento do solo, informando o fornecendo cópia dos projetos cadastrados aos interessados.

 

1. Registrar, catalogar e arquivar projetos de subdivisão de terrenos, de modificações de subdivisão e de arruamentos aprovados.

 

2. Prestar esclarecimentos aos interessados, relativos aos procedimentos para aprovação de projetas de parcelamento de solo.

 

3. Fornecer cópias de plantas aprovadas.

 

LICENCIAMENTO DE OBRAS

 

Objetivo: Emitir certidões sobre os assuntos concernentes à Secretaria; emitir laudos de avaliação de construção; conceder habite-se; promover vistorias e fiscalização de obras licenciadas; e expedir licenças para regularização de obras.

 

1. Conceder, negar e cassar licença para execução de obras, conforme o caso.

 

2. Promover o recebimento, a anotação nos processos pertinentes e a comunicação de início de obras, efetuando as respectivas vistorias para efeito de concessão do habite-se.

 

3. Supervisionar a realização de vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização com o projeto aprovado.

 

4. Promover a emissão de laudo de avaliação de construção para efeito de cobrança de imposto.

 

5. Promover a emissão de certidões sobre os demais assuntos inerentes a obras.

 

6. Supervisionar a fiscalização das obras licenciadas.

 

AVALIAÇÃO, CERTIDÕES E HABITE-SE

 

Objetivo: Conceder habite-se, aceitação de obras, certidão detalhada, regularização de obras, lançamento de obra, revisão de lançamento e cadastramento de obra, entre outros.

 

1. Efetuar vistorias em obras para efeito de concessão de habite-se.

 

2. Emitir laudo de avaliação de construção.

 

3. Efetuar cálculos para cobrança de taxas de aprovação de projeto, remembramento, desmembramento e autenticação de planta de situação.

 

4. Emitir certidões sobre os demais assuntos concernentes a obras.

 

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS LICENCIADAS

 

Objetivo: Efetuar a fiscalização das obras aprovadas pelo Município.

 

1. Fiscalizar, notificar, intimar e autuar, quando for o caso, as obras em desacordo com o projeto aprovado.

 

2. Levantar e manter atualizado o cadastro de autuações emitidas.

 

EXPEDIÇÃO DE LICENÇAS

 

Objetivo: Conceder, emitir e controlar licenças para realização de obras no âmbito do Município.

 

1. Emitir e conceder diversas licenças de obras, tais como para cobertas, para tapumes, para reformas e outras.

 

2. Emitir guias para pagamento de taxas de licenciamento afeto à área.

 

3. Levantar e manter atualizado o cadastro de licenciamento emitidos.

 

GEOPROCESSAMENTO

 

Objetivo: Manter atualizada a base cartográfica, a partir das informações levantadas pelos selares competentes.

 

1. Manter atualizados os arquivos de projetos de urbanização e de parcelamento urbano.

 

2. Elaborar e manter cadastros temáticos específicos.

 

3. Elaborar mapas temáticos.

 

4. Executar serviços de desenhos.

 

5. Fornecer informações e cópias de mapas, plantas, projetos e levantamentos aerofotográficos.

 

6. Divulgar os resultados obtidos.

 

7. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações.

 

8. Manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão.

 

DEPARTAMENTO DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS

 

Objetivo: Coordenar as atividades de parques, praças e jardins, preservado a qualidade de vida da vida da população e os recursos ambientais.

 

1. Planejar e coordenar as atividades de implantação, conservação ou recuperação de praças, parques, áreas verdes e de lazer, canteiros e outras.

 

2. Elaborar estudos e executar projetos para a implantação de praças, parques e jardins.

 

3. Implantar e executar programas e atividades que estimulem a criação e ampliação de parques, jardins públicos e particulares.

 

4. Coordenar as atividades de arborização e poda em parques, jardins e logradouros públicos.

 

5. Coordenar, orientar e fiscalizar o uso social dos parques, praças, bosques e jardins.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

PRODUÇÃO VEGETAL

 

Objetivo: Executar as atividades de arborização, poda, produção de mudas e plantio.

 

1. Planificar e orientar quanto às normas técnicas de plantio, visando à produção de mudas de árvores, flores, folhagens e arbustos.

 

2. Manter viveiros de plantas até o atingimento de porte ideal para arborização de vias e logradouros.

 

3. Providenciar o plantio, replantio, poda e remoção, assim como manter atualizado periodicamente cadastro da arborização pública.

 

4. Promover a manutenção de floreiras instaladas em ruas e logradouros.

 

5. Gerir o arquivamento e a expedição de informações relacionadas a áreas verdes, de lazer, logradouros e meio ambiente em conjunto com a área afim.

 

6. Supervisionar a extração de árvores.

 

7. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

PLANTIO, REPLANTIO E MANUTENÇÃO

 

Objetivo: Exercer as atividades de plantio, replantio e manutenção da vegetação nas vias e logradouros públicos.

 

1. Manter em bom estado de conservação as praças, jardins e canteiros, tomando as providências necessárias para embelezamento dos mesmos.

 

2. Executar os tratos culturais adequados para o bom desenvolvimento da arborização, através de capina, desbrota e adubação.

 

3. Plantar e conservar a vegetação das vias e logradouros públicos.

 

4. Efetuar os serviços de manutenção e instalação de equipamentos e preservação das áreas verdes públicas.

 

5. Proceder a manutenção de área verdes.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

PODA, CORTE E REMOÇÃO

 

Objetivo: Efetuar as atividades de poda, corte e remoção da arborização de ruas, praças, avenidas e outros logradouros em conjunto com a área afim.

 

1. Executar a conservação da arborização das vias e logradouros públicos municipais, através de supressões, ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

2. Atender em caráter emergencial a queda de galhos e árvores plantadas em áreas de domínio público.

 

3. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

Objetivo: Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos comunitários.

 

1. Efetuar a manutenção dos equipamentos com comunitários do Município.

 

2. Supervisionar o almoxarifado e oficina de reparos dos equipamentos urbanos.

 

3. Proceder a confecção, instalação e restauração de equipamentos nos logradouros públicos.

 

4. Promover iluminação para eventos.

 

5. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO OE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS.

 

Objetivo: Administrar e executar a conservação de parques, praças e jardins e desenvolver estudos e projetos para estas áreas.

 

1. Orientar a elaboração de projetos paisagísticos no tocante à arborização, à implantação e alteração de parques, praças e jardins.

 

2. Zelar pela preservação das áreas verdes do município, de acordo com a legislação pertinente e o Plano Diretor de Arborização.

 

3. Efetuar a conservação e reparação dos danos verificados em parques, praças, jardins e canteiros.

 

4. Coordenar e orientar o uso social dos parques, praças, jardins e outros logradouros públicos.

 

5. Zelar pelo uso adequado das áreas de lazer.

 

ESTUDOS E PROJETOS

 

Objetivo: Desenvolver estudos e projetos sobre a implantação e alteração de parques, praças, jardins e canteiros.

 

1. Estabelecer diretrizes para a conservação de parques, praças e jardins e da arborização pública em conjunto com a área afim.

 

2. Desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos.

 

3. Desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins.

 

4. Efetuar a escolha das espécies adequadas à arborização e vegetação das ruas, avenidas, praças e outras áreas.

 

5. Executar projetos paisagísticos.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

ADMINISTRAÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS

 

Objetivo: Administrar os parques e parques e praças, zelando pela sua conservação, manutenção e uso adequado de suas áreas de lazer.

 

1. Supervisionar a conservação e reparação dos danos verificados nos parques e praças.

 

2. Administrar o uso social dos parques e praças.

 

3. Administrar o uso das áreas de lazer.

 

4. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES URBANAS E LIMPEZA PÚBLICA.

 

Objetivo: Planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas do Município, bem como planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana.

 

1. Determinar o cumprimento da legislação municipal de posturas, alvarás de localização e funcionamento, através da fiscalização, orientação e aplicação das sanções determinadas pela legislação.

 

2. Autorizar o licenciamento das atividades econômicos do município e analisar processos de recursos de auto de infração impetrados.

 

3. Coordenar a elaboração dos projetas de iluminação pública.

 

4. Coordenar os serviços de emplacamento e numeração de logradouros públicos.

 

5. Coordenar e controlar a administração do funcionamento das necrópoles municipais.

 

6. Implantar e coordenar os programas de abastecimento do Município, disciplinando o funcionamento de mercados, feiras livres e outros.

 

7. Assegurar os serviços de limpeza e higiene dos locais de comercialização de alimentos, providenciando sua execução junto à área afim:

 

a. assegurar a varrição das áreas dos mercados e feiras livres;

 

b. assegurar coleta de lixo produzido nos mercados e feiras livres;

 

c. assegurar a execução dos serviços de manutenção corretiva de mercados.

 

8. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

9. Coordenar e supervisionar programações de atividades complementares, o cumprimento de planejamentos e de coleta de lixo, varrição e serviços complementares.

 

10. Coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular, extraordinária ou especial do transporte do lixo, desde os pontos de produção até os locais de destino final.

 

11. Coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza pública e remoção de lixo executados por empresas e por veículos alugados.

 

12. Controlar as empresas particulares, que transportam lixo similares, que prestam serviço ao Município.

 

13. Viabilizar e controlar os serviços de coleta do lixo domiciliar, hospitalar e resíduos especiais e/ou perigosos.

 

14. Promover a execução de remoção especiais.

 

15. Coordenar os serviços de controle operacional e de rádio-comunicação.

 

16. Promover ações de atendimento às comunidades.

 

17. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

FISCALIZAÇÃO DAS POSTURAS MUNICIPAIS

 

Objetivo: Fazer cumprir a legislação municipal de posturas municipais, através da fiscalização, orientação e aplicação das sanções determinadas pela legislação.

 

1. Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização de posturas e alvarás de localização e funcionamento.

 

a. estabelecer prioridades e políticas de fiscalização;

 

b. organizar equipes de fiscalização através de rodízio e alternância de áreas de atuação, componentes e coordenação;

 

c. determinar ações especiais de fiscalização;

 

d. avaliar permanentemente a produtividade mensal dos fiscais, para fins de avaliação de desempenho.

 

2. Aprovar ou determinar aplicação de sanções previstas na legislação:

 

a. autorizar ou determinar autuação de infratores.

 

3. Informar recursos contra os autos de infração:

 

a. efetuar recebimento de recursos impetrados pelos infratores;

 

b. encaminhar os respectivos recursos aos fiscais responsáveis;

 

c. analisar defesas dos fiscais.

 

4. Coordenar a fiscalização do licenciamento das atividades da indústria, do comércio e da prestação de serviços.

 

5. Instruir os processos de licenciamento das atividades econômicas do Município a serem deferidas pelo Departamento de Controle de Atividades Urbanas.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

CADASTRO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA

 

Objetivo: Executar as atividades de registro e manutenção do cadastro de atividades econômicas do Município.

 

1. Implantar e manter cadastro atualizado de pessoas físicas e jurídicas, que exerçam atividades econômicas, ambulantes, feirantes e eventuais.

 

2. Providenciar a emissão e entrega do Alvará de Localização e Funcionamento deferidos pelo Departamento de Atividades Urbanas e Limpeza Pública.

 

3. Atender ao Público em geral, informando sobre o registro e a situação do contribuinte perante ao Município.

 

4. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE

 

Objetivo: Exercer a fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas e de regulamentação do comércio eventual e ambulante.

 

1. Fiscalizar e vistoriar o exercício do comércio ambulante e eventual.

 

2. Notificar, intimar e autuar infratores de dispositivos legais, aplicando sanções cabíveis.

 

3. Apreender e remover mercadorias, equipamentos e apetrechos em situação irregular.

 

4. Reprimir o comércio ambulante clandestino na forma da lei.

 

5. Instruir os processos de licenciamento do comércio ambulante.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Objetivo: Exercer a fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas e de regulamentação da atividade econômica, através de rodízio e alternância de fiscais.

 

1. Fiscalizar a observância das posturas municipais, orientando os munícipes, notificando e autuando irregularidades, realizando apreensões e aplicando outras sanções previstas na legislação:

 

a. fiscalizar, orientar, notificar e autuar irregularidades na observância das posturas municipais referentes a calçadas e terrenos baldios;

 

b. fiscalizar, orientar, notificar e autuar irregularidades na observância das posturas municipais referentes à publicidade nas vias e logradouros públicos, nos lugares de acesso ao público ou que, de qualquer modo, sejam audíveis ou visíveis ao público;

 

c. fiscalizar, orientar, notificar e autuar irregularidades na observância das posturas municipais referentes à colocação de materiais de construção, lixo, entulhos, máquinas, veículos e equipamentos de obras, utensílios e ferramentas em calçadas, vias e logradouros públicos;

 

d. fiscalizar o despejo de materiais provenientes de desaterros, drenagens e demolições.

 

2. Fiscalizar a observância da legislação municipal na execução de atividades econômicas, orientando os munícipes, notificando e autuando irregularidades, realizando apreensões e aplicando outras sanções previstas na legislação:

 

a. fiscalizar a execução de atividades econômicas em áreas não permitidas pela legislação municipal, estadual e federal;

 

b. fiscalizar o licenciamento de atividades econômicas e o cumprimento de exigências municipais para seu funcionamento;

 

c. fiscalizar feiras, mercados, programas especiais de abastecimento, "trailers", bancas de jornais, quiosques e outras atividades econômicas localizadas em vias e logradouros públicos;

 

d. fiscalizar o funcionamento noturno de atividades econômicas.

 

3. Registrar atividades realizadas:

 

a. fornecer dados subsidiários para a emissão de relatórios de fiscalização;

 

b. manter cadastro de autuações para apuração de reincidência, bem como para o planejamento e programação de serviços.

 

4. Fiscalizar os estabelecimentos de diversões públicas.

 

5. Fiscalizar os serviços de alto-falantes e outros meios de comunicação.

 

6. Verificar a observância do asseio, ordem e conservação das dependências de mercados, feiras, varejões e outros equipamentos similares de comercialização.

 

7. Licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, anúncios, "outdoors", painéis, faixas, placas cartazes e outras formas similares de publicidade em vias públicas, notificando, intimando e autuando, quando for o caso.

 

8. Inspecionar a instalação e funcionamento de parques recreativos, de diversões, circos e similares.

 

9. Exercer a fiscalização do licenciamento de atividades da indústria, comércio e da prestação de serviços.

 

10. Fiscalizar, nos termos da legislação própria, o uso de ocupação das vias e logradouros públicos, para exploração comercial.

 

11. Instruir os processos de licenciamento para efeito de concessão de alvará de localização e funcionamento.

 

12. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

CADASTRO E EMPLACAMENTO DOS LOGRADOUROS

 

Objetivo: Elaborar e manter atualizadas plantas do Município, controlando a denominação, emplacamento dos logradouros e fornecer a numeração das edificações situadas no Município.

 

1. Controlar a identificação de logradouros:

 

a. cadastrar logradouros e bairros;

 

b. fornecer dados relativos à identificação legal de logradouros;

 

c. determinar a colocação de placas indicativas.

 

2. Providenciar o emplacamento dos logradouros de acordo com a denominação dada pela legislação vigente.

 

3. Fornecer a numeração e certidões das edificações situadas no Município.

 

4. Manter um arquivo de informações dos logradouros, controlando-o e mantendo-o atualizado.

 

5. Cumprir atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

PROJETOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Objetivo: Elaborar no todo ou em parte, projetos executivos de iluminação pública e supervisionar sua execução pela concessionária de energia elétrica.

 

1. Supervisionar projetos de iluminação pública para as vias públicas, logradouros, parques, praças e edifícios públicos:

 

a. acompanhar o planejamento de iluminação, inclusive o cronograma físico e financeiro, em todos os seus aspectos;

 

b. solicitar o orçamento de iluminação pública.

 

2. Supervisionar a execução do projeto pela concessionária de energia elétrica:

 

a. orientar e controlar a execução do projeto;

 

b. efetuar medições periódicas para liberar pagamento ao concessionário.

 

3. Controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação em vias e logradouros públicos.

 

4. Organizar e manter atualizado cadastro da rede de iluminação pública.

 

5. Promover o controle de ligações e extensões da rede de iluminação pública.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

ADMINISTRAÇÃO DE NECRÓPOLES

 

Objetivo: Exercer o controle da administração do funcionamento das necrópoles municipais.

 

1. Administrar o patrimônio das necrópoles.

 

2. Providenciar a vigilância dos cemitérios para garanti a inviolabilidade de sepulturas.

 

3. Prover os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras.

 

4. Emitir o expediente relativo à concessão de perpetuidade de jazigos e mausoléus.

 

5. Promover a legalização de lotes nos cemitérios municipais, expedindo o respectivo termo.

 

6. Aprovar e licenciar as obras de construção de jazigos e mausoléus.

 

7. Fiscalizar obras particulares nos cemitérios, fazendo cumprir projetos aprovados.

 

8. Promover limpeza e conservação do local.

 

9. Manter atualizados fichários, exumações, transladações e cremações.

 

10. Atender pedidos de cessão das capelas mortuárias.

 

11. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS

 

Objetivo: Promover e controlar os programas de abastecimento do Município, administrando o funcionamento de mercados, feiras livres e outros programas de abastecimento.

 

1. Promover a organização e manutenção atualizada das informações relativas ao abastecimento municipal.

 

2. Efetuar estudos e formulação de políticas de abastecimento.

 

3. Efetuar levantamentos e pesquisas sobre a qualidade dos gêneros alimentícios nos mercados, feiras e outros equipamentos de comercialização sob a administração do Município.

 

4. Supervisionar a administração dos mercados, feiras e equipamentos de comercialização sob responsabilidade do Município, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento estabelecido.

 

5. Zelar pela ordem e bom funcionamento dos mercados e feiras livres do Município, dentro das condições de higiene, conservação e limpeza.

 

6. Estabelecer planos para funcionamento rotativo de feiras livres volantes, bem como respectivos horários e localização.

 

7. Coordenar projetos e programas especiais de abastecimento.

 

8. Coletar e processar dados estatísticos sobre abastecimento.

 

9. Desenvolver estudos técnicos sobre comportamento de mercados, feiras livres e outros.

 

10. Manter cadastro atualizado dos profissionais que atuam em feiras e mercados.

 

ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS

 

Objetivo: Administrar o funcionamento das feiras livres do Município e executar projetos e programas especiais de abastecimento.

 

1. Administrar as feiras livres, verificando o atendimento às necessidades das regiões.

 

2. Efetuar escolha de local adequado e de fácil acesso para instalação de feira livres, observando o P.D.U.

 

3. Disciplinar o exercício comercial e funcionamento das feiras livres nos bairros do Município.

 

4. Executar os projetos e programas especiais de abastecimento.

 

5. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOS

 

Objetivo: Administrar o funcionamento dos mercados do Município.

 

1. Executar projetos e programas de abastecimento para os mercados do Município.

 

2. Zelar pela ordem e funcionamento em perfeitas condições de higiene, conservação e limpeza das dependências dos mercados.

 

3. Orientar quanto ao fiel cumprimento de todas as obrigações a que estão sujeitos os mercados.

 

4. Solicitar serviços de manutenção e conservação das instalações do mercado à área afim.

 

5. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

OPERAÇÚES REGIONAIS

 

Objetivo: Supervisionar e fiscalizar as atividades de limpeza da cidade, imprimindo tarefas de varrição, coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar e nas vias públicas.

 

1. Controlar tarefas de varrição, coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar e nas vias públicas.

 

2. Fiscalizar os veículos utilizados na limpeza pública.

 

3. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

PLANEJAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Objetivo: Elaborar planos e programas para desenvolvimento dos sistemas globais de limpeza pública.

 

1. Planejar a coleta regular e extraordinária do lixo domiciliar, público e o transporte do lixo coletado até os locais de destino final.

2. Elaborar e propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando os itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo.

 

3. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas dos contratos de concessionários de limpeza pública.

 

4. Emitir parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos e materiais destinados à limpeza pública.

 

5. Orientar quanto ao correto acondicionamento do lixo e horários de coleta regular.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

AVALIACÃO E CONTROLE

 

Objetivo: Fiscalizar o cumprimento do contrato de gestão das empresas concessionárias de limpeza pública.

 

1. Avaliar o desempenho econômico-financeiro da empresa concessionária de limpeza.

 

2. Avaliar o desempenho de produtividade da empresa concessionária de limpeza pública.

 

3. Controlar a execução dos cronogramas de trabalhos para os serviços de limpeza pública.

 

4. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

ESTUDOS E PROJETOS

 

Objetivo: Desenvolver estudos e projetas para melhoria da qualidade, produtividade, da limpeza pública do Sistema de Limpeza Pública.

 

1. Desenvolver estudos e projetos que propiciem um melhor desenvolvimento das atividades de limpeza pública.

 

2. Acompanhar a implantação dos projetos.

 

3. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

 

Objetivo: Executar e participar de campanhas educativas sobre a limpeza pública para a comunidade.

 

1. Dar conhecimento dos projetos e programas de limpeza pública à comunidade.

 

2. Orientar a comunidade quanto às normas, itinerários e horários de limpeza pública.

 

3. Integrar a comunidade ao serviço de limpeza pública.

 

4. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

OPERAÇÕES COMPLEMENTARES DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Objetivo: Coordenar os serviços de coleta especial do Município.

 

1. Programar o atendimento das normas de seleção, acondicionamento, disposição para coleta e disposição final de resíduos hospitalares e congêneres.

 

2. Providenciar a coleta de lixo em locais de difícil acesso.

 

3. Providenciar a coleta de resíduos hospitalares e de estabelecimentos congêneres.

 

4. Providenciar a coleta participativa.

 

5. Atuar como central de operações de rádio-comunicação da limpeza pública.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

 

Objetivo: Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da Prefeitura, bem como coordenar e fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte público de âmbito municipal.

 

1. Coordenar a conservação, a manutenção e o reparo dos veículos oficiais.

 

2. Providenciar a execução dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia.

 

3. providenciar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais, de acordo com plano anual de manutenção.

 

4. Providenciar o abastecimento de combustível dos veículos da frota oficial.

 

5. Coordenar e supervisionar a guarda, o controle e a operação dos veículos oficiais.

 

6. Avaliar a utilização dos veículos oficiais com base em controle de gastos e de utilização, por centros de responsabilidade.

 

7. Autorizar saídas extraordinárias de veículos oficiais.

 

8. Solicitar aquisição de veículos, quando necessário.

 

9. Acompanhar a programação dos serviços de manutenção.

 

10. Acompanhar continuamente os custos de manutenção da frota oficial.

 

11. Acompanhar a utilização de materiais e componentes, conforme especificação de uso dos mesmos.

 

12. Orientar as atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte coletivo e individual de passageiros.

 

13. Coordenar a elaboração de projetos de criação, alteração ou extinção de serviços.

 

14 - Analisar e dar parecer técnico às solicitações da comunidade.

 

15. Planejar e coordenar o controle operacional, inclusive através da Câmara de Compensação Tarifaria, do Sistema de Transporte Coletivo.

 

16. Planejar e coordenar o controle operacional do sistema de taxi.

 

17. Coordenar o controle operacional dos sistemas de transportes especiais.

 

18. Desenvolver estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de taxi e do transporte coletivo de passageiros.

 

19. Coordenar a fiscalização, vistoria e aplicação das normas operacionais de serviço.

 

20. Desempenhar outras atribuições afins.

 

TRANSPORTES

 

Objetivo: Administrar o uso racional dos veículos leves, caminhões e equipamentos pesados e correlatos pertencentes ao Município.

 

1. Controlar e disciplinar o uso dos veículos oficiais.

 

2. Controlar as anotações diárias referentes à movimentação dos veículos oficiais.

 

3. Programar a utilização da frota oficial.

 

4. Controlar a quantidade de horas-extras efetuadas pelos motoristas, visando otimizar o aproveitamento da mão-de-obra disponível.

 

5. Providenciar a manutenção dos veículos oficiais.

 

6. Controlar e providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas mecânicos ou outros, interagindo com a oficina.

 

7. Controlar o tráfego da frota de veículos leves, caminhões, equipamentos pesados e correlatos.

 

8. Registrar ocorrências na utilização e avarias nos veículos oficiais.

 

9. Controlar a quantidade de viagens, os itinerários, a quilometragem percorrida e o desempenho dos veículos.

 

10. Controlar e executar o abastecimento de combustível dos veículos oficiais.

 

11. Efetuar o levantamento de dados referentes aos custos do consumo de combustíveis.

 

12. Verificar se os documentos de todos os veículos oficiais estão em ordem e providenciar sua regularização.

 

13. Zelar para que todos os veículos oficiais transitem com a respectiva documentação legal.

 

14. Controlar o emplacamento dos veículos oficiais.

 

15. Providenciar a guarda dos veículos oficiais em garagem ou estacionamento próprios.

 

16. Recepcionar os veículos oficiais, vistoriando suas condições físicas ao final do expediente.

 

17. Controlar a existência e as condições de uso de equipamentos obrigatórios dos veículos oficiais.

 

OFICINAS

 

Objetivo: Executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota oficial.

 

1. Efetuar os serviços de lavagem, limpeza, polimento e lubrificação dos veículos oficiais na periodicidade recomendada tecnicamente.

 

2. Executar vistorias nos veículos oficiais.

 

3. Manter e preservar critérios de qualidade e prazo dos serviços executados, dentro das normas e orientações recebidas.

 

4. Executar modificações ou adaptações nos veículos e equipamentos.

 

5. Controlas as falhas encontradas nos componentes mecânicos dos veículos da frota, conforme informações dos motoristas, analisando a causa e elaborando relatórios técnicos.

 

6. Efetuar serviços de manutenção mecânica da frota municipal, substituindo peças defeituosas, verificando as condições de uso dos veículos oficiais e elaborando relatórios técnicos descrevendo os serviços realizados.

 

7. Efetuar serviços de funilaria na frota municipal, recuperando partes da lataria, efetuando serviços de pintura e elaborando relatórios técnicos descrevendo os serviços realizados.

 

8. Efetuar o recebimento e o armazenamento de materiais de consumo e permanente sob sua responsabilidade.

 

9. Controlar os níveis de estoque de material mecânico, hidráulico, de lanternagem e pintura, pneumático e de uniformes.

 

10. Assegurar a exatidão quanto ao controle de peças.

 

11. Zelar para que os itens em estoque sejam guardados com segurança em seus locais de armazenamento.

 

12. Verificar a necessidade de compras imediatas.

 

13. Controlar materiais inservíveis, decidindo sobre seu sucateamento.

 

ESTUDOS TÉCNICOS

 

Objetivo: Fornecer suporte técnico-operacional no gerenciamento do sistema de transporte coletivo e de taxi, para viabilizar o planejamento, a operação, o controle e a fiscalização dos serviços de transporte públicos.

 

1. Executar o planejamento operacional do sistema de transporte coletivo e de taxi.

 

2. Estudar a criação e alteração de itinerários, pontos e terminais.

 

3. Planejar c a programação operacional das linhas.

 

4. Estabelecer a distribuição das linhas entre as empresas concessionárias.

 

5. Planejar linhas e itinerários para ocasião especiais.

 

6. Estudar a localização, tipo e demais características dos pontos de taxi.

 

7. Desenvolver projetos para os sistemas de transporte coletivo e de taxi.

 

8. Efetuar análise e controle estatístico de dados operacionais subsidiários à elaboração de estudos e projetos.

 

9. Realizar estudos da planilha tarifária para o sistema de transporte coletivo e de taxi.

 

10. Realizar estudos de demanda para o sistema de transporte no âmbito do Município.

 

11. Efetuar levantamentos de campo.

 

12. Efetuar pesquisas operacionais de estudo e acompanhamento dos sistemas em vigor.

 

13. Efetuar estudos, com vistas à elaboração de projetos do sistema viário que tenham interface com o sistema de transporte.

 

14. Executar atividades de controle estatístico operacional.

 

15. Operar a manutenção de cadastros referentes aos sistemas de ônibus, taxi e transporte escolar.

 

TRANSPORTE COLETIVO

 

Objetivo: Controlar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo do Município.

 

1. Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte coletivo.

 

2. Estabelecer prioridades e políticas de fiscalização.

 

3. Determinar ações especiais de fiscalização.

 

4. Manter atualizados os cadastros referentes ao sistema de transporte coletivo.

 

5. Manter cadastro de motoristas, cobradores, passageiros especiais, veículos e demais informações referentes ao sistema de transporte coletivo do Município.

 

6. Manter cadastro de veículos, operadores e demais dados referentes aos serviços de transportes comerciais no Município.

 

7. Registrar infrações nos cadastros citados.

 

8. Controlar a emissão de identificação de passageiros especiais e operadores.

 

9. Atender a reclamações e pedidos de informações dos usuários.

 

10. Tomar providências adequadas a dar resposta aos usuários.

 

11. Identificar responsabilidades por irregularidades cometidas.

 

FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO

 

Objetivo: Efetuar a fiscalização do sistema de transporte coletivo municipal.

 

1. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais de serviço.

 

2. Fiscalizar a oferta de serviços abrangendo viagens, horários, veículos por linha, pontos de parada, itinerários, conservação dos veículos e outros itens de controle do serviço de transporte coletivo municipal.

 

3. Notificar a autuar empresas e operadores infratores.

 

4. Vistoriar a frota municipal de ônibus em aspectos mecânicos, elétricos, e de condições internas, visando garantir segurança e conforto aos passageiros.

 

5. Fiscalizar, nos terminais e pontos estratégicos, os horários de operação das linhas.

 

6. Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na legislação.

 

ADMINISTRAÇÃO TARIFÁRIA DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO

 

Objetivo: Executar atividades de suporte à operação da Câmara de Compensação Tarifária.

 

1. Analisar relatórios e registros de oferta e arrecadação do sistema.

 

2. Analisar os dados e emitir pareceres necessários à operação da Câmara.

 

3. Controlar a transferência de receita entre as operadoras.

 

4. Receber e analisar solicitações de revisão de repasse das receitas.

 

TRANSPORTE INDIVIDUAL

 

Objetivo: Controlar e fiscalizar o sistema de transporte individual de passageiros do Município.

 

1. Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte individual de passageiros.

 

2. Planejar e coordenar programas e atividades relativos à educação e à segurança no trânsito.

 

3. Coordenar a elaboração de programas e material educativo de trânsito.

 

4. Coordenar atividades educativas como meio de preparar e adequar o comportamento da população para convivência social no trânsito.

 

5. Desenvolver a comunicação com a comunidade beneficiária das intervenções no sistema de trânsito.

 

6. Coordenar a elaboração de estudos e projetas de intervenções no sistema viário.

 

7. Planejar e elaborar pesquisas, estudos, projetas e medidas de desempenho do sistema viário, providenciando respostas às solicitações recebidas.

 

8. Manter cadastros e elaborar estatísticas relacionadas à circulação do trânsito e do tráfego.

 

9. Coordenar e controlar as atividades de operação do sistema viário.

 

10. Estabelecer políticas e prioridades de controle e intervenção.

 

11. Aprovar períodos, horários e roteiros adequados para execução de operações especiais de trânsito.

 

12. Autorizar interferências no sistema viário em virtude da realização de eventos e atividades especiais.

 

13. Controlar as atividades de manutenção necessária à operação do sistema viário.

 

14. Coordenar as atividades relativas a operações especiais de circulação, inclusive exploração de estacionamento em áreas públicas.

 

15. Promover o controle e o acompanhamento do tráfego de cargas.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

6. Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na legislação.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

 

Objetivo: Autorizar, disciplinar, supervisionar e fiscalizar a operação dos serviços de transporte escolar realizados no âmbito do Município.

 

1. Vistoriar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos equipamentos de segurança dos veículos utilizados para o transporte escolar.

 

2. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais dos serviços de transporte escolar.

 

3. Outorgar permissão para a exploração do transporte escolar no Município.

 

4. Emitir licenças para trafegar.

 

5. Cadastrar os condutores de veículos escolares.

 

6. Notificar e autuar infratores.

 

7. Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na legislação.

 

TRÂNSITO

 

Objetivo: Planejar, normatizar e orientar intervenções na circulação do trânsito e do tráfego no âmbito do Município.

 

1. Estudar e promover medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas.

 

2. Estabelecer prioridades e políticas de fiscalização.

 

3. Determinar ações especiais de fiscalização.

 

4. Manter atualizados os cadastros referentes ao sistema de transporte individual.

 

5. Manter cadastro de condutores, permissionários, frota, pontos e demais dados referentes ao serviço de taxi do Município.

 

6. Registrar infrações nos cadastros citados.

 

7. Atender a reclamações e pedidos de informações dos usuários.

 

8. Tomar providências adequadas e dar resposta aos usuários.

 

9. Identificar responsabilidades por irregularidades cometidas.

 

FISCALIZAÇÃO DE TAXI

 

Objetivo: Efetuar a fiscalização dos serviços de taxi.

 

1. Vistoriar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos equipamentos de segurança dos taxis.

 

2. Vistoriar periodicamente e inspecionar o aferimento de taxímetros e a afixação de tabelas de preços.

 

3. Fiscalizar os pontos de taxis preventiva e corretivamente.

 

4. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais dos serviços de taxi.

 

5. notificar e autuar infratores.

 

 

 

 

ANESO XVII – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA – SEMTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO XVIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

 

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da Secretaria.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.

 

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de Informática.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE CULTURA

 

Objetivo: Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades culturais do Município.

 

1. Promover e incentivar atividades culturais, diretamente ou através de convênios com instituições públicas e privadas.

 

2. Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de arte, artesanato, curiosidades e objetos de valores estéticos como flores, plantas ornamentais e antigüidades.

 

3. Fomentar as iniciativas culturais e artísticas das escolas e organizações especializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência.

 

4. Promover, coordenar e controlar atividades museológicas e a preservação do patrimônio arqueológico, histórico, cultural, artístico e científico.

 

5. Catalogar e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e artístico do Município.

 

6. Estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais e artísticos e de significado histórico.

 

7. Realizar e incentivar conferências e exposições e cultural do Município, festivais, concursos, encontros, seminários, outras promoções relativas ao desenvolvimento.

 

8. Organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico do Município.

 

9. Executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.

 

10. Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais.

 

11. Incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas e da comunidade.

 

12. Desenvolver, coordenar e aprovar programas C atividades culturais, artísticas, literárias e de formação e preservação do patrimônio cultural do Município.

 

13. Desenvolver programas próprios ou em colaboração com outras entidades culturais, empresas ou Municípios.

 

14. Planejar e coordenar ações visando à difusão de manifestações artísticas.

 

15. Manter contato com as comunidades, visando à realização de projetos.

 

16. Supervisionar e acompanhar projetos das comunidades e entidades culturais.

 

17. Orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores da Prefeitura.

 

18. Coordenar exposições no ambiente da Prefeitura.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

PROMOÇÃO ÇULTURAL

 

Objetivo: Elaborar plano de trabalho, programas e projetos relativos ao desenvolvimento das atividades de promoções culturais, artísticas e literárias, propondo sua implementação e coordenar a Biblioteca Municipal.

 

1. Programar, coordenar e controlar a execução de atividades artísticas, literais e culturais no Município, incentivando promoções que possam criar condições para difusão da cultura.

 

2. Fomentar a criação e o desenvolvimento de grupos teatrais, corais, conjuntos musicais e de dança, principalmente a nível de associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino.

 

3. Fomentar a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções educativas-culturais.

 

4. Planejar, promover, coordenar, patrocinar e supervisionar concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente.

 

5. Elaborar estimativa de custo das promoções.

 

6. Elaborar programas e projetos de desenvolvimento de artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.

 

7. Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de artes, artesanato, curiosidades e objetos de valor estético como flores, plantas ornamentais e antigüidades.

 

8. Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras, certames e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais.

 

INCENTIVO E APOIO ÀS ARTES

 

Objetivo: executar os programas e projetos voltados ao incentivo e apoio às artes.

 

1. promover a criação e o desenvolvimento de teatro, dança, literatura, arte plástica c música, principalmente a nível de associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino.

 

2. promover a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções educativas-culturais.

 

3. promover concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente.

 

BIBLIOTECA MUNICIPAL

 

Objetivo: Promover aquisição, registro, catalogação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, periódicos e outros elementos do acervo da Biblioteca Municipal.

 

1. Elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para o Ensino Municipal.

 

2. Realizar pesquisas bibliográficas, preparar resumos e índices, bem como orientar e supervisionar o atendimento de consultas e a realização de pesquisas relativas ao acervo sob sua guarda.

 

3. Prestar imediata informação de referências bibliográficas por autor, assunto, título e demais métodos de identificação do acervo, elaborando estatísticas.

 

4. Manter registro de coleções localizadas em outros órgãos da Prefeitura.

 

5. Coordenar e orientar a realização de estudos, resumos, monografias, relatórios e bibliografias que contribuam para o processo de formação do educando.

 

6. Organizar os serviços de fichário de consulta e de leitores.

 

7. Orientar os usuários da biblioteca e zelar pela manutenção da ordem e silêncio.

 

8. Desenvolver programas de difusão do livro.

 

9. Manter atualizado o cadastro de editoras, livrarias e instituições afins para obtenção de publicações.

 

10. Zelar pelo patrimônio da Biblioteca providenciando serviços de encadernação e recuperação de livros e documentos e a conservação e manutenção de móveis e equipamentos da Biblioteca.

 

MUSEU DE ARTE E HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE VIANA

 

Objetivo: Coletar, classificar, catalogar, conservar e restaurar obras, fotos e documentos de interesse ou valor artístico e histórico do Município de Viana.

 

1. Coordenar e supervisionar os serviços técnicos e administrativos do Museu.

 

2. Administrar o acervo do Museu, constituído de bens móveis, fotos e documentos, a ele doado ou legado ou por ele adquirido.

 

3. Coletar, catalogar, restaurar e colocar à disposição da comunidade fotos e documentos relacionados ao desenvolvimento histórico do Município de Viana.

 

4. Programar, coordenar e executar atividades específicas do seu campo de atuação, dando ênfase à pesquisa c à divulgação do acervo do Museu.

 

5. promover e incentivar a realização de pesquisas, palestras, cursos, programas de trabalho, estudos e publicações sobre o acervo do Museu.

 

CRIAÇÃO E DIVULGAÇÃO

 

Objetivo: Promover o desenvolvimento a organização, coordenação e fiscalização de exposições e feiras e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular, artes plásticas, feiras permanentes de comidas e bebidas típicas e manifestações culturais e folclóricas em geral.

 

1. Administrar e coordenar o funcionamento das feiras de arte popular, artes plásticas, artesanato, curiosidades, flores, plantas ornamentais, antigüidades e objetos de valor estético e artístico cm geral, bem corno feiras permanentes de comidas e bebidas típicas.

 

2. Articular-se com outras unidades da Secretaria, com órgãos da Administração Municipal e demais entidades públicas e privadas, objetivando mútua colaboração e participação em atividades inerentes à sua área de atuação.

 

3. Desenvolver pesquisas e análises sobre manifestações artesanais, definindo as áreas prioritárias que demandem a intervenção da Administração Municipal, com o objetivo de promover sua ampliação.

 

4. Programar, coordenar e controlar o sistema promocional de feiras, exposições e outras manifestações de arte popular e arte em geral, artesanato e outras similares, de modo a incrementar o folclore, o artesanato e as tradições artísticas e culturais.

 

5. Exercer a fiscalização nas feiras de arte, artesanato, feiras permanentes de comidas e bebidas típicas, curiosidades, antigüidades, flores e plantas ornamentais e objetos de valor estético e artístico em geral, de acordo com a legislação de funcionamento das feiras, articulando-se no que couber, com os demais órgãos de fiscalização da Prefeitura Municipal de Viana,

 

PRODUCÃO E APOIO OPERACIONAL

 

Objetivo: Elaborar matérias, informes, folhetos e cartazes sobre as atividades culturais e artísticas do Município e sobre a programação da secretaria, organizando sua divulgação em articulação com a área afim.

 

1. Preparar e executar a propaganda dos eventos em conjunto com a área afim.

 

2. Elaborar pesquisas, estudos, planos, programas e projetas visando ao desenvolvimento das artes e tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.

 

3. Organizar e executar o calendário de eventos programados pelo Departamento.

 

4. Planejar, coordenar e executar serviços de estatísticas, analisando o comportamento das atividades aJ1esanais e a capacidade, qualidade e expansão do produto artesanal.

 

5. Realizar o cadastramento dos artesãos, artistas e candidatos às feiras permanentes de comidas e bebidas típicas, antigüidades, flores e plantas ornamentais e feiras similares, mantendo sistema de registro e arquivo de documentos relacionados com tais atividades.

 

PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

 

Objetivo: Executar e coordenar ações que visem à produção cultural no Município.

 

1. Organizar, anualmente, o calendário cultural e cívico do Município.

 

2. Programar, coordenar e controlar a produção de eventos culturais no Município.

 

3. Estabelecer contatos com entidades culturais e artísticas para sua participação nos eventos promovidos pela Secretaria.

 

4. Fazer estimativa dos custos dos eventos culturais e artísticos.

 

5. Estudar e propor estratégia de captação de recursos para os eventos da Secretaria.

 

6. Promover atividades artísticas e culturais, através de programas próprios ou em colaboração com terceiros.

 

7. Elaborar mapeamento cultural e artístico do Município.

 

8. Organizar eventos que divulguem e incentivem as artes

 

9. Contactar entidades e empresas para viabilizar patrocínios de eventos.

 

ESCOLA DE ARTES

 

Objetivo: Desenvolver cursos livres nos diferentes setores artístico-culturais, promovendo pesquisas, ensaios, mostras, recitais, exposições e espetáculos.

 

1. Promover atividades de formação e informação cultural e artística.

 

2. Valorizar o potencial artístico-cultural dos talentos locais, ampliando o seu mercado de trabalho, oferecendo oportunidades para seu aperfeiçoamento.

 

3. Possibilitar a integração cultural, social, artística e política do Município, redescobrindo sua identidade pela criação de um pólo que propicie a revitalização do centro da cidade e imediações.

 

4. Difundir as produções culturais do Município, propiciando a sua circulação pelos bairros de Vitória, gerando intercâmbio de idéias e experiências que beneficiem os produtores e consumidores dos bens culturais.

 

5. Divulgar a produção cultural vianense em outros Municípios e em outros Estados, através de eventos de interesse nacional.

 

6. Implantar e manter espaço para realização de cursos livres, contribuindo para formação cultural e artística da população.

 

7. Elaborar, executar e analisar pesquisas sobre a utilização e demanda da população por espaços culturais.

 

8. Promover a formação diversificada das artes, contribuindo e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade.

 

 

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

Objetivo: Planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo no Município de Viana.

 

1. Coordenar a elaboração do cadastro de possibilidades turísticas do Município e avaliar estudos sobre o seu aproveitamento.

 

2. Organizar o calendário turístico do Município e promover sua divulgação.

 

3. Providenciar a confecção e a divulgação de mapas, roteiros e outros tipos de informações turísticas do Município.

 

4. Coordenar a organização do cadastro de fontes de divulgação do turismo no Município, implantando projetas, promovendo inventário turístico e estruturando ação de divulgação nas escolas.

 

5. Promover articulação com representantes de entidades locais, agentes de viagem e de hospedagem para apoiar e viabilizar projetos e eventos.

 

6. Desenvolver o turismo por meio de promoções e eventos de nível regional e nacional.

 

7. Incentivar a realização de feiras, congressos, convenções e exposições.

 

8. Promover os eventos de turismo de Viana junto aos agentes turísticos.

 

9. Efetuar periodicamente pesquisas sobre o fluxo turísticos:

 

a. identificar os acessos à cidade;

 

b. manter contato com DNER, INFRAERO, DER, Rodoviária de Viana;

 

c. orientar equipe de pesquisadores;

 

d. efetuar levantamento de dados;

 

e. analisar e redigir relatório.

 

10. Desenvolver pesquisas sobre a qualidade dos atrativos e serviços turísticos.

 

11. Identificar no Município áreas de interesse turístico.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

 

Objetivo: Executar as atividades de informação, divulgação e desenvolvimento do turismo do Município.

 

1. Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo do Município e o arquivo de publicações e recortes relativos ao assunto.

 

2. Manter o sistema de informações básicas sobre o Município para visitantes e para a população local.

 

3. Promover a divulgação de todo material relativo às possibilidades, recursos e eventos turísticos do Município.

 

4. Articular-se com os demais órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Viana, para a produção de informações sobre o Município.

 

5. Manter permanente intercâmbio com outros pólos turísticos nacionais.

 

6. Elaborar levantamento de custos e retornos de atividades previstas.

 

7. Avaliar atrativos locais e providenciar a elaboração de manual de informações turísticas.

 

8. Definir padrões para aferição de qualidade dos serviços turísticos no Município.

 

TURISMO RECEPTIVO

 

Objetivo: Executar as atividades de turismo receptivo do Município.

 

1. Elaborar e fazer cumprir o calendário anual de eventos turísticos do Município.

 

2. Executar os programas de atendimento e recepção a grupos de turistas e visitantes no Município, através da qualificação de profissionais.

 

3. Organizar reuniões com representantes de entidades locais e agentes de viagem visando discutir e colher sugestões para o incremento do turismo no Município, apoiar e viabilizar projetos e eventos.

 

4. Propor a realização de seminários, congressos e encontros no Município.

 

5. Propor a instalação de postos de informações turísticas do Município.

 

6. Fornecer subsídios para agentes promoverem o Município.

 

7. Promover, em conjunto com a iniciativa privada, pacotes promocionais de viagens.

 

8. Interagir com iniciativa privada para implantação e ampliação de serviços turísticos.

 

 

 

 

ANEXO XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO XX

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

 

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte c contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da Secretaria.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.

 

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de Informática.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Objetivo: Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades educativas e informativas junto aos órgãos governamentais, não governamentais e à população em geral, despertando o interesse e envolvimento para com as questões ambientais, dentro de uma visão política, social, econômica e cultural, que leve à melhoria da qualidade de vida.

 

1. Articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas nacionais ou internacionais afins objetivando o desenvolvimento de suas atribuições e intercâmbio de informações.

 

2. Planejar, organizar e executar campanhas permanentes de sensibilização popular quanto às questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existente, articulando·se com as demais Secretarias Municipais.

 

3. promover a aquisição, produção e elaboração de recursos audiovisuais para utilizar como apoio nos programas de educação ambiental e outros.

 

4. Apoiar eventos ou programas de outros órgãos que tenham como objetivo sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental.

 

5. promover eventos comemorativos à questão ambiental e outros.

 

6. Planejar, organizar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, cursos de treinamento de professores para inclusão de programas e atividades de educação ambiental nas escolas municipais.

 

7. Promover a articulação entre a Secretaria e entidades ou representantes das comunidades municipais.

 

8. Promover, em conjunto com a secretaria Municipal de Educação, programas de educação ambiental, nas escolas municipais, de forma permanente, multi e interdisciplinar, contemplando as questões locais, regionais, nacionais e mundiais.

 

9. Divulgar, junto aos demais órgãos da administração municipal, as informações relativas aos bens sob proteção legal e preservação.

 

10. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas bibliográficas sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar à vida cotidiana.

 

11. Realizar gincanas, oficinas e teatros junto à rede escolar.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

RELAÇÕES COM A COMUNIDADE

 

Objetivo: Promover atividades educativas e informativas de sensibilização para a preservação, conservação e recuperação ambiental, propiciando à população em geral acesso a informações sobre meio ambiente e ecologia.

 

1. Desenvolver valores que provoquem mudanças nas atividades individuais e coletivas com a finalidade de criar uma interação harmônica entre o homem e o meio ambiente.

 

2. Promover a dinamização dos movimentos populares e sindicais e seu envolvimento critico nos problemas ambientais do Município.

 

3. Conhecer as principais características e especificidades dos movimentos populares e sindicais do Município através do mapeamento das entidades existentes, da identificação de suas principais formas de organização e manifestação, da identificação de suas principais demandas e reivindicações, da identificação de seus principais interlocutores, do conhecimento da imagem que as lideranças têm do meio ambiente e da preparação da comunidade para participação em audiências públicas informando sobre o projeto a ser submetido a seu exame.

 

4. Sensibilizar as lideranças populares e sindicais a partir de uma visão de desenvolvimento sustentado para a melhoria da qualidade de vida da população.

 

5. Promover ações, junto às lideranças, que divulguem o conhecimento do patrimônio ambiental do Município.

 

6. Promover ações, através do processo educativo e informativo, visando a contribuir na preservação, conservação e recuperação do patrimônio ambiental do Município.

 

7. Organizar palestras, encontros, fóruns, seminários, cursos e reuniões técnicas visando a envolver a comunidade nas discussões sobre o meio ambiente.

 

8. Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais do Município.

 

9. Promover e executar programas e projetos de educação ambiental voltados às Unidades de Conservação.

 

10. Apoiar iniciativas da comunidade no que se refere à educação ambiental.

 

11. promover medidas de conscientização da população sobre a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente.

 

12. Divulgar os projetos ambientais do Município, visando a estimular a comunidade a utilizar-se dos serviços prestados pela Secretaria.

 

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Objetivo: Executar as atividades educativas e informativas da política ambiental do Município.

 

1. Desenvolver a educação ambiental em todas as escolas da rede municipal de ensino, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.

 

2. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar à vida cotidiana.

 

3. Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar, conservar e recuperar o meio ambiente.

 

4. Contribuir para a formação de grupos organizados de alunos e/ou professores das escolas da rede, no sentido de fornecer sua intervenção consciente no meio ambiente e o entrosamento da escola com a comunidade.

 

5. Promover, organizar e realizar atividades educativas como palestras, seminários, mesas redondas, cursos, reuniões técnicas, etc., visando a envolver a comunidade nas discussões acerca do meio ambiente e suas inter-relações com o processo produtivo e suas vertentes sociais, econômicas, políticas e culturais.

6. Planejar, organizar e realizar feiras, campanhas educativas, gincanas, exposições e outras atividades que estimulem a participação da comunidade, despertando-a para as questões ambientais.

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E NORMAS TÉCNICAS

 

Objetivo: Elaborar normas e instruções técnicas acompanhando a implementação dos projetos definidos no Plano de Ação da Secretaria.

 

1. Promover estudos, pesquisas e diagnósticos e a proposição de medidas de proteção e conservação do meio ambiente.

 

2. Preparar plantas, bases cartográficas e desenhos necessários ao desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas e outros.

 

3. Efetuar o levantamento e sistematização de informações científicas para o desenvolvimento de projetos e pesquisas.

 

4. Desenvolver, em conjunto com os órgãos afins, projetos de pesquisa ambiental.

 

5. Elaborar projetos de recuperação paisagística em áreas degradadas.

 

6. Elaborar planos de manejo em conjunto com as unidades de conservação.

 

7. Promover o detalhamento do Plano Paisagístico do Município.

 

8. Compartilhar os planos, projetos e atividades de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, definidos pelo Executivo Municipal, com outros estabelecimentos nas demais esferas de governo, objetivando a conjugação de esforços para melhor alcance dos objetivos colimados.

 

9. Promover regulamentação de leis.

 

10. Preparar minutas de instrumentos legais para criação e desapropriação de áreas de interesse ambiental.

 

11. Assessorar os demais órgãos da Secretaria no uso da competência legal.

 

12. Desenvolver normas e padrões de controle de qualidade ambiental.

 

13. Revisar e atualizar periodicamente o zoneamento ambiental.

 

14. Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria de meio ambiente e uso e manejo de recursos ambientais, observadas as legislações federal e estadual.

 

15. Promover normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas formas.

 

16. Promover o estudo de normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.

 

17. responder a consultas sobre a matéria de sua competência, orientando os interessados e o público em geral quanto à aplicação das normas de proteção ambiental.

 

18. Desempenhar outras atividades afins.

 

ESTUDOS, PESQUISAS E PROJETOS

 

Objetivo: Elaborar e acompanhar a implementação dos projetos definidos no plano de ação da secretaria.

 

1. Promover estudos, pesquisas e diagnósticos e a proposição de medidas de proteção e conservação do meio ambiente.

 

2. Preparar plantas, bases cartográficas e desenhos necessários ao desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas e outros.

 

3. Efetuar o levantamento e sistematização de informações científicas para o desenvolvimento de projetas e pesquisas.

 

4. Desenvolver, em conjunto com os órgãos afins, projetos de pesquisa ambiental.

 

5. Elaborar projetos de recuperação paisagística em áreas degradadas.

 

6. Elaborar planos de manejo em conjunto com as Unidades de Conservação.

 

7. promover o detalhamento do Plano Paisagístico do Município.

 

8. Compatibilizar os planos, projetos e atividades de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, definidos pelo Executivo Municipal, com outros estabelecidos nas demais esferas de governo, objetivando a conjugação de esforços para o melhor alcance dos objetivos colimados.

 

NORMAS TECNICAS

 

Objetivo: Elaborar normas e instruções técnicas.

 

1. Propor regulamentação de leis.

 

2. Preparar minutas de instrumentos legais para a criação de desapropriação de áreas de interesse ambiental.

 

3. Assessorar os demais órgãos da Secretaria no uso de competência legal.

 

4. Desenvolver formas e padrões de controle de qualidade ambiental.

 

5. Revisar e atualizar periodicamente o zoneamento ambiental.

 

6. Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria de meio ambiente e uso e manejo dos recursos ambientais, observadas as legislações federal e estadual.

 

7. Propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas formas.

 

8. Promover o estudo de normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.

 

9. Responder a consultas sobre a matéria de sua competência, orientando os interessados e o público em geral quanto à aplicação das normas de proteção ambiental.

 

DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES TÉCNICAS

 

Objetivo: Catalogar, classificar e divulgar o material técnico relacionado ao meio ambiente e desenvolvimento da agricultura, inclusive plantas, desenhos e material informativo e audiovisual da Secretaria.

 

1. Realizar pesquisas bibliográficas.

 

2. Efetuar empréstimo de matéria, técnico e bibliográfico.

 

3. Participar de rede de informações em meio ambiente e ecologia.

 

4. cadastrar e atualizar as entidades ambientalistas e empresas prestadoras de serviços.

 

5. Catalogar e registrar todo o material de Documentação e Informações Técnicas.

 

6. Prestar informações e orientação aos interessados quanto às diretrizes e normas relativas à proteção do meio ambiente e a melhoria da produção de hoti-fruti-granjeiros.

 

7. Manter e ampliar o Centro de Documentação com acervos especializados.

 

8. Proceder à indexação de recortes de jornais e artigos técnicos.

 

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL

 

Objetivo: Coordenar a execução da política municipal de meio ambiente no que tange à qualidade ambiental, fazendo cumprir as legislações específicas, assim como o planejamento, a coordenação, a avaliação e a execução das atividades relacionadas com a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras, de análise técnicas e do monitoramento ambiental.

 

1. Planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem à qualidade ambiental.

 

2. Controlar e disciplinar a localização, implantação, operação e ampliação de atividades de qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação do meio ambiente.

 

3. Coordenar a realização de levantamento sobre as condições ambientais do Município de Viana, incluindo o cadastro das indústrias capazes de produzir modificações que deteriorem estas condições, bem como identificar as áreas onde já existem problemas de alteração do meio ambiente.

 

4. Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais, em assuntos que se referem ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal.

 

5. Adotar medidas administrativas, no âmbito de suas atribuições, para compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação e recuperação da qualidade ambiental.

 

6. Determinar a realização de auditorias ambientais.

 

7. Monitorar a qualidade ambiental.

 

8. Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Defesa do meio Ambiente através das Câmaras Técnicas.

 

9. Colaborar com a área afim na elaboração de programas de controle de uso do solo quanto ao combate da erosão.

 

10. Observar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos pelo Código Ambiental do Município, em consonância com a legislação pertinente, estadual e federal.

 

11. Analisar os estudos de impacto ambiental e respectivo relatório de meio ambiente referente às atividades potencial ou efetivamente causadoras de poluição ambiental.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

CONTROLE DA POLUIÇÃO

 

Objetivo: Acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem o controle da poluição ambiental.

 

1. Desenvolver ações preventivas e corretivas de controle de poluição nas suas diferentes formas.

 

2. Analisar as solicitações para localização, instalação, operação e ampliação de fontes potencialmente poluidoras, para fins de anuência prévia.

 

3. Providenciar a fiscalização e controle da poluição ambiental (hídrica, atmosférica, sonora e por resíduos).

 

4. Efetuar o monitoramento da qualidade atmosférica, sonora, hídrica e de solo.

 

5. Acompanhar a realização de auditorias ambientais e analisar os resultados.

 

6. Executar medidas de controle e combate à poluição ambiental em seus diferentes aspectos.

 

FISCALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL

 

Objetivo: Atuar no âmbito da fiscalização das fontes de poluição sonora, atmosférica, hídrica e residual.

 

1. Fazer cumprir a legislação ambiental em vigor, aplicando os instrumentos previstos na mesma.

 

2. Fiscalizar a execução da legislação municipal pertinente, atuando, intimando e aplicando as sanções previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem poluição ou degradação ambiental no Município.

 

3. Realizar vistorias às fontes de poluição ambiental em atendimento a denúncias ou por solicitação de demais setores.

 

4. Manter arquivo relativo às ações fiscais realizadas, incluindo, dentre outros, os autos aplicados.

 

5. Instituir processos referentes às ações fiscais realizadas.

 

6. Proceder ao controle sobre os autos aplicados, prazos concedidos, defesas e respectivas decisões e cálculos da produtividade dos Agentes de Proteção Ambiental.

 

7. Promover a execução de medidas de prevenção e de combate à poluição ambiental.

 

MONITORAMENTO HÍDRICO E DO SOLO

 

Objetivo: Efetuar o monitoramento da qualidade hídrica e de solo.

 

1. Efetuar o monitoramento dos lançamentos de efluentes líquidas e resíduos sólidos.

 

2. Monitorar a qualidade das águas das praias do Município, orientando a população quanto ao grau de poluição das mesmas.

 

3. Acompanhar as campanhas de análise de efluentes, águas superficiais, subterrâneas e corpo receptor executadas por fontes potencialmente poluidoras.

 

4. Efetuar o monitoramento da qualidade das águas de bicas e fontes.

 

5. Manter arquivo atualizado dos dados referentes aos monitoramentos e medições.

 

6. Solicitar, a órgãos Estaduais e Federais, dados relativos a monitoramentos hídricos e do solo realizados na região de influência do Município.

 

MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO E SONORO

 

Objetivo: Efetuar o monitoramento da qualidade atmosférica e sonora.

 

1. Efetuar o monitoramento das emissões de poluentes atmosféricos e ruídos para as fontes fixas e móveis em atividade.

 

2. Realizar as medições dos níveis de poluição sonora geradas por atividades potencialmente poluidoras.

 

3. Acompanhar as campanhas de amostragem em chaminés, executadas nas fontes poluidoras fixas, de acordo com cronogramas estabelecidos.

 

4. Manter arquivo atualizado dos dados referentes aos monitoramentos e medições.

 

5. Solicitar, a órgãos Estaduais e Federais, dados relativos a monitoramentos atmosféricos e sonoros realizados na região de influência do Município.

 

ANÁLISE TÉCNICA E LICENCIAMENTO

 

Objetivo: Executar atividades relacionadas à análise técnica bem como o cadastro e o licenciamento das atividades industriais e não industriais.

 

1. Cadastrar e licenciar as atividades industriais e não industriais.

 

2. Manter cadastro atualizado das fontes poluidoras instaladas no Município.

 

3. Cadastrar as áreas verdes e cobertura arbórea do Município.

 

4. Controlar e disciplinar a implantação e operação de atividades de qualquer natureza que possam atentar contra o meio ambiente, estabelecendo as medidas preventivas indispensáveis à sua aprovação.

 

5. Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades de extração mineral, inclusive os já instalados.

 

6. Emitir parecer técnico sobre os pedidos de loteamentos e conjuntos residenciais, analisando·os sob seus aspectos ecológicos e de acordo com as legislação ambiental em vigor.

 

7. Analisar e emitir pareceres técnicos referentes a projetos de sistemas de controle de poluição, de recuperação de ecossistemas e áreas degradadas, e de requerimento de benefícios fiscais relacionados às áreas ambientais.

 

8. Examinar e emitir pareceres técnicos cm processos de licenciamento de atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente.

 

9. Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização, instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometerem o patrimônio natural do Município.

 

10. Apreciar os pedidos de aprovação para a construção de indústrias, introdução de novos equipamentos e implantação de estação de tratamento de afluentes, observado as exigências do órgão estadual específico.

 

11. Apreciar e emitir pareceres em projetas de aterros sanitários e acompanhar sua execução.

 

12. Analisar as solicitações para localização, instalação, operação ou ampliação de atividades potencialmente degradadoras, para fins de anuência prévia.

 

13. Fornecer subsídios técnicos aos diversos setores da Secretaria, quando necessário.

 

14. Emitir parecer técnico em solicitações de poda e arranjo de árvores.

 

RECURSOS NATURAIS

 

Objetivo: Desenvolver ações preventivas e corretivas de proteção aos recursos naturais.

 

1. Acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem à proteção, conservação e recuperação de áreas protegidas e de interesse ambiental, de arborização pública e seus ecossistemas.

 

2. providenciar a fiscalização, proteção e conservação de recursos naturais e das reservas ecológicas do Município.

 

3. Efetuar o controle e fiscalização das atividades potencialmente degradadoras, das áreas protegidas, de áreas de interesse ambiental e da arborização pública.

 

4. efetuar o monitoramento de áreas protegidas, de áreas de interesse ambiental e da arborização municipal.

 

MONITORAMENTO DE RECURSOS NATURAIS

 

Objetivo: Efetuar o monitoramento do ambiente natural e urbano, inclusive através de sistema informatizado de geoprocessamento (geo-referência de informação e dados).

 

1. Implementar o zoneamento ambiental do Município, compatibilizando os usos do solo com as características ambientais.

 

2. efetuar monitoramento das áreas verdes, cobertura vegetal arbórea, e das Unidades de Conservação do Município, inclusive as áreas de encostas reflorestadas.

 

3. Monitorar a preservação, conservação e recuperação do ecossistema.

 

FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

 

Objetivo: Atuar no âmbito da fiscalização das atividades e empreendimentos que possam causar degradação dos recursos naturais do Município, visando a sua proteção, conservação e recuperação.

 

1. Atender às denúncias sobre agressões aos recursos naturais do Município.

 

2. Fiscalizar recursos naturais do Município contra a prática de queimadas, desmatamentos e outros atos considerados legalmente como crimes ecológicos.

 

3. Fiscalizar as ações, obras e atividades que coloquem em risco os recursos naturais do Município.

 

4. Fiscalizar as áreas de interesse ambiental, principalmente as Unidades de Conservação.

 

5. Aplicar sanções cabíveis quando constatadas irregularidades ou infrigência.

 

6. Controlar os prazos estipulados nos autos.

 

7. Fornecer apoio a outros órgãos ambientais de fiscalização quando se tratar de áreas de conflito geográfico e de interesse ecológico.

 

 

 

ANEXO XXI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO XXII

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.

 

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1.  Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a colaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da Secretaria.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada a Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.

 

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de Informática.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO OE ASSISTÊNCIA RURAL

 

Objetivo: Promover, coordenar e supervisionar todas as atividades inerentes, direta e indiretamente, através de selares públicos e privados, ao fiel apoio da produção de horti-fruti-granjeiros, técnicas de plantio, colheita, mudas clonais, utilização racional de produtos químicos para melhoria da produção, bem como ações, projetos e normatizações que objetivem fomento à agricultura, pecuária e outras atividades produtivas no Município.

 

1. Cadastrar os produtores agrícolas e pecuaristas do Município.

 

2. Manter as culturas tradicionais e promover o incentivo à diversificação de novas culturas vegetais e animais.

 

3. Divulgar e implementar técnicas agrícolas e pastoris junto aos agricultores e pecuaristas.

 

4. Incentivar e orientar o manuseio do solo, adubação e tratos culturais.

 

5. Fornecer mudas e sementes aos produtores visando a manutenção de hortas comunitárias e escolares.

 

6. Incentivar os pequenos proprietários do Município com maquinários, recursos humanos e supervisão técnica.

 

7. Dar assistência aos produtores no combate as pragas e doenças dos animais e vegetais.

 

8. Organizar feiras, exposições e mostras de produtos e animais no Município.

 

9. Efetuar projetos relativos a eletrificação rural c a telefonia rural no Município.

 

10. Desempenhar outras atividades afins.

 

PRODUÇÃO DE MUDAS DO HORTO MUNICIPAL

 

Objetivo: Providenciar a produção, reprodução e cultivo de espécies vegetais para arborização, jardinagem e outras demandas do Município.

 

1. Manter e administrar o viveiro Municipal visando a aquisição e multiplicação de plantas destinadas aos parques, jardins, praças e arborização, bem como aos produtores rurais.

 

2. Promover e estimular a produção e reprodução de sementes e mudas, destinadas a programas, projetos e atividades de ampliação da arborização e ornamentação de praças, parques e jardins, assim como melhoria e acompanhamento dos pequenos e médios produtores.

 

3. Realizar pesquisas sobre alimentação e propagação de espécies vegetais.

 

4. Cultivar espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros públicos.

 

5. Aplicar normas técnicas de plantio, adubação, irrigação e pulverização.

 

6. Manter controle atualizado do estoque de mudas, por espécie e tamanho.

 

7. Combater pragas, doenças e ervas daninhas em viveiros.

 

8. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

 

ANEXO – XXIII

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS E ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

 

ÓRGÃO

CARGO OU FUNÇÃO

SÍMBOLOS

Nº DE CARCOS

 

GABINETE

DO

PREFEITO

 

- SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE

 

- ASSESSORIA DE CERIMONIAL

 

- CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

- SECRETÁRIO DE GABINETE

 

CC1

 

CC2

 

CC3

 

CC3

 

01

 

01

 

01

 

02

 

PROCURADORIA

GERAL

 

- PROCURADOR GERAL

 

- CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

CC1

 

CC3

 

01

 

01

 

ASSESSORIA

MILITAR

 

- ASSESSOR MILITAR

 

- CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

CC2

 

CC3

 

01

 

01

 

SUPERINTENDÊNCIA

 

- SUPERINTENDENTE

 

- ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

 

- CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

CC1

 

CC2

 

CC3

 

 

01

 

01

 

01

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL

DE

FINANÇAS

 

- SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

- CHEFE DO NÚCLEO CENTRAL DE INFORMÁTICA

 

- CHEFE DO DEPTº RECEITA

 

- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

 

- CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADM.

 

 

CC1

 

CC2

 

CC2

 

CC2

 

CC2

 

CC3

 

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL

DE

SAÚDE

 

- SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

- DIRETOR HOSPITALAR

 

- CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADM. EM SAÚDE

 

- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES INTEGRAIS EM SAÚDE

 

- CHEFE DO DEPTº DE AVALIAÇÃO E CONTROLE

 

- CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ADM.

 

 

CC1

 

CC2

 

CC2

 

 

CC2

 

CC2

 

CC3

 

 

 

01

 

02

 

01

 

 

01

 

01

 

01

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL

DE

AÇÃO SOCIAL

 

- SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

- CHEFE DO DEPTº DE INCENTIVO AO TRABALHADOR

 

- CHEFE DO DEPTº DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

- CHEFE DO DEPTº DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E APOIO À 3ª IDADE

 

- CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO.

 

 

CC1

 

CC2

 

CC2

 

 

CC2

 

 

CC3

 

 

01

 

01

 

01

 

 

 

01

 

01

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL

DE

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

- SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

- CHEFE DO DEPTº DE RECURSOS HUMANOS

 

- CHEFE DO DEPTº DE COMUM. ADM

 

- CHEFE DO DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL

 

- CHEFE DO DEPTº DE MATERIAL E SUPRIMENTO

 

- CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEJAMENT. ESTRATÉGICO, QUALIDADE E PRODUTIVIDADE

 

- CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO.

 

- AGENTE ADMINISTRATIVO

 

 

CC1

 

CC2

 

CC2

 

CC2

 

CC2

 

CC2

 

 

CC3

 

CC3

 

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

 

01

 

15

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL

DE

EDUCAÇÃO

ESPORTE

E LAZER

 

- SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

- COORDENADOR DE NÍVEL SUPERIOR

 

- CHEFE DO DEPTº DE TÉCNICO PEDAGÓGICO

 

- CHEFE DO DEPTº DE RECURSOS HUMANOS

 

- CHEFE DO DEPTº DE PLANEJAMENT. E ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL

 

- CHEFE DO DEPTº DE ESPORTE E ATIVIDADES COMUNITÁRIAS

 

- COORDENADOR AUXILIAR

 

- CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ADM.

 

- ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

- OFICIAL ADMINISTRATIVO

 

 

CC1

 

CC1

 

CC2

 

CC2

 

 

CC2

 

 

CC2

 

CC2

 

CC3

 

CC3

 

CC4

 

 

01

 

15

 

01

 

01

 

 

01

 

 

01

 

09

 

01

 

01

 

16

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL

DE

TURISMO

E CULTURA

 

- SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

- CHEFE DO DEPTº DE TURISMO

 

- CHEFE DO DEPTº DE CULTURA

 

- CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADM.

 

 

CC1

 

CC2

 

CC2

 

 

CC3

 

 

01

 

01

 

01

 

 

01

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL

DE

AGRICULTURA 

E

 ABASTECIMENTO

 

- SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

- CHEFE DO DEPTº DE ASSISTÊNCIA RURAL

 

- CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADM.

 

 

CC1

 

CC2

 

CC3

 

 

 

01

 

01

 

01

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL

DE

MEIO

AMBIENTE

 

- SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

- CHEFE DO DEPTº DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

- CHEFE DO DEPTº DE PROJETOS E NORMAS TÉCNICAS

 

- CHEFE DO DEPTº DE QUALIDADE AMBIENTAL

 

- CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ADM.

 

 

CC1

 

CC2

 

CC2

 

CC2

 

CC3

 

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

SECRETARIA MUNICIPAL

DE

OBRAS

TRANSPORTES

ESERVIÇOS

URBANOS

 

- SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

- CHEFE DO DEPTº DE OBRAS PÚBLICAS

 

- CHEFE DO DEPTº DE ESTUDOS E PROJETOS

 

- CHEFE DO DEPTº DE CONTROLE DE EDIFICAÇÕES

 

- CHEFE DO DEPTº DE TRANSPORTES

 

- CHEFE DO DEPTº DE ATIVIDADES URBANAS E LIMPEZA PÚBLICA

 

- CHEFE DO DEPTº DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

- CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ADM.

 

- MOTORISTA ADJUNTO

 

- AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS

 

- ADJUNTO DE SERVIÇOS

 

 

CC1

 

CC2

 

CC2

 

CC2

 

CC2

 

 

CC2

 

CC2

 

CC3

 

CC3

 

CC5

 

CC6

 

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

 

01

 

01

 

01

 

23

 

15

 

180