LEI Nº 1.335/1997, DE 04 DE JUNHO DE 1997.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), conforme função programática, abaixo especificada:

 

201.00 – Gabinete do Prefeito

 

03.07.0201.075 – Subvenção Destinada a Fundação Heribaldo Lopes Balestrero

 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

 

3.2.0.0 – Transferências Correntes

 

3.2.1.0 – Transferências Intergovernamentais

 

3.2.1.2 – Subvenções Econômicas                                                          R$      250.000,00

 

Total                                                                                                 R$      250.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito especial, previsto no artigo 1º desta Lei, correrão à conta da anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

13.75.4281.009 – Construção do Pronto Socorro de Vila Bethânia

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                                                R$      250.000,00

 

Total                                                                                                 R$      250.000,00

 

Art. 3º - O valor referido no artigo 1º, será a título de adiantamento, cabendo a Fundação “Heribaldo Lopes Balestrero”, efetuar a sua devolução aos cofres municipais até o final do presente exercício financeiro.

 

 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 Viana-ES, 04 de junho de 1997.

 

 

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.