LEI Nº 1.369/1997, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no artigo 34, § 7º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a Associação Cultural e Recreativa de Viana, sociedade civil sem fins lucrativos, portadora do CGC/MF n.º 39.386.081/0001-45, sito à Praça Jerônimo Monteiro, s/n, Centro, Viana – ES.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 Viana-ES, 02 de dezembro de 1997.

 

 

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.