DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA
DE VIANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no artigo 34, § 7º, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a Associação
Cultural e Recreativa de Viana, sociedade civil sem fins lucrativos, portadora
do CGC/MF n.º 39.386.081/0001-45, sito à Praça Jerônimo Monteiro, s/n, Centro,
Viana – ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 02 de dezembro de 1997.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.