LEI Nº 1.380/1997, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Viana, decretar Situação de Emergência em todo o Município, especificamente em virtude da limpeza urbana e da coleta e transporte de lixo, com destinação final dos demais resíduos no aterro sanitário do Município.

 

Art. 2º - A Situação de Emergência a que se refere o artigo anterior, fica fixada em noventa dias, improrrogável, até que se realize o obrigatório procedimento licitatório para a prestação desse serviço ou que se restabeleça a situação de normalidade.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo ainda autorizado a tercerizar o serviço de limpeza pública, enquanto durar a Situação de Emergência.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Viana-ES, 15 de dezembro de 1997.

 

 

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.