O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor
de R$272.800,00 (duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), nas
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS
20700.10070212.030 - 3.1.1.1 R$ 25.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
20400.03080212.016
- 3.1.1.1 R$
10.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
21300.10070212.072-3.1.1.1
R$ 84.000.00
2130010070212.073-3.1.3.2
R$ 62.800,00
TOTAL
R$
146.800,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE R$86.000,00
20500.13750212.021
- 3. 1. 1.1
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
20800.08070212.032
- 3.1.1.1 R$
5.000,00
TOTAL
SUPLEMENTAÇÃO R$
272.800,00
Art. 2º - Os recursos
necessários a abertura de crédito, autorizado no artigo 1°, desta Lei, advirão
da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
20300.14784722.011
- 3.1.3.2 R$
10.000,00
20300.15844922014
- 3.2.8.0 R$
30.000,00
TOTAL
R$
40.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
20500.13754282025
- 31.3.2 R$
5.000,00
20500.13754282.027
- 3.1.2.0 R$ 3.000,00
TOTAL
R$
8.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS
20700.10603271.017 -
4.1.1.0 R$ 5.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
20800.08784722.044
- 3.1.3.2 R$
15.000,00
20800.08070211.048 -
4.1.2.0 R$ 14.000,00
TOTAL R$ 29.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA
21200.04070211.060
- 4.1.2.0 R$
14.000,00
21200.04070212.068
- 3.1.3.2 R$
2.800,00
21200.04140801.062 –
3.1.3.2 R$ 2.000,00
21200.04171042.070 -
3.1.2.0 R$ 2.500,00
21200.04171042.070
- 3.1.3.1 R$
1.500,00
21200.04171042.070
- 3.1.3.2 R$
2.000,00
21200.04181111.064 –
3.1.2.0 R$ 6.000,00
21200.04181111.063 -
3.1.3.2 R$ 9.000,00
21200.04181112.071
- 3.1.2.0 R$
4.000,00
21200.04181112.071
- 3.1.3.2 R$
10.000,00
21200.05221341.065
- 3.1.3.2 R$
1.500,00
21200.05221341.065
- 4.1.1.0 R$
8.000,00
21200.05221341.066
- 3.1.2.0 R$
1.000,00
21200.05221341.066
- 3.1.3.2 R$
2.000,00
21200.05221341.066
- 4.1.2.0 R$
5.000,00
21200.09512691.067
- 31.2.0 R$
2.500,00
TOTAL R$ 73.800,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
21300.10070212.073
- 3.1.2.0 R$
20.000,00
21300.10603272.075
- 3.1.3.2 R$
82.000,00
TOTAL
R$
102.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
21400.09542961.071
- 3.2.3.3 R$
10.000,00
21400.13770212.076
- 4. 1.2.0 R$
5.000,00
TOTAL
R$
15.000,00
TOTAL
ANULAÇÃO R$
272.800,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1997, revogadas as disposições em
contrário.
Viana-ES, 31 de dezembro de 1997.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.