DISPÕE SOBRE AS
ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A ação do
Governo Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento do Município e do
aprimoramento dos serviços prestados à população
obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:
I
- Planejamento;
II
- Coordenação;
III - Controle.
CAPITULO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 2º - A ação
administrativa municipal será exercida através do planejamento e compreenderá
os seguintes planos e programas:
I
- Plano Geral de Governo;
II
- Orçamento Plurianual de Investimentos;
III - Orçamento Programa;
IV
- Programação Financeira de Desembolso.
§ 1º - Cabe a cada
Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente
a seu setor e, ao Gabinete do Prefeito, assessor direto do Prefeito na chefia,
coordenação, revisto, bem como, na elaboração do Programa Geral do Governo;
§ 2° - A aprovação do
Plano Geral do Governo e da competência do Prefeito.
Art. 3° - A elaboração e
execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita
consonância com os planos e programas dos Governos Estadual e
Federal.
Art. 4° - Em cada exercício financeiro
será elaborado orçamento, que pormenorizará a etapa do Programa Plurianual a ser realizado
no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro na execução coordenada do
programa anual.
§ 1° - A Administração
Municipal deve elaborar planos e projetos que garantam
a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais
de caráter político, econômico, urbanístico, com a participação da população.
§ 2° - Cabe a
Administração Municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as
necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população.
Art. 5° - Para se ajustar
o ritmo de execução
do orçamento ao provável fluxo
de recursos, a Secretaria Municipal de Finanças elaborará a programação
financeira de desembolso, de modo a assegurar a deliberação de recursos necessários à fiel execução dos programas
anuais de trabalhos projetados.
Art. 6° - Toda atividade
deverá ajustar-se ao Plano de Governo e ao Orçamento, e os compromissos
financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação
financeira de desembolso.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 7º - As atividades da
Administração Municipal serão objetos de permanente coordenação, especialmente
no que se refere à execução dos Planos e Programas de Governo.
Art. 8° - a Coordenação
Setorial será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante
a atuação
das
Secretarias Municipais e dos órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a
realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente
subordinado.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE
Art. 9° - 0 Controle das
atividades da Administração Municipal deverá exercer-se em todos os níveis e em
todos os órgãos, compreendendo especialmente:
I
- o controle pelos órgãos de Assessoramento de Secretarias Municipais da Execução dos programas e da
observância das normas que orientam as atividades de cada órgão;
II
- a Prefeitura recorrera para execução de
obras e serviços
sempre
que admissível, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoa
ou entidades do setor privado ou público, de forma a alcançar melhor rendimento,
evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de
servidores;
III
- os serviços
municipais
deverão ser permanentemente atualizados, visando a
modernização ao público, através de rápidas decisões, sempre que passível, com
execução imediata;
IV
- na elaboração e execução
de
seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a
essencialidade de obra ou serviço e o atendimento ao interesse coletivo;
V
- o controle da aplicação
do
dinheiro público e da guarda dos bens do Município, pelos
Órgãos públicos.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 - A Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Viana, constitui-se
dos seguintes órgãos:
I - Órgãos de
Assessoramento:
I. Gabinete do Prefeito
1.1. Secretaria de Gabinete do
Prefeito
1.2. Assessoria de Cerimonial e
Comunicação
2.
Procuradoria
3.
Assessoria Militar
II - Órgãos de Administração Geral:
1- Secretaria Municipal de Finanças
1.1. Departamento de Receita
1.2.
Departamento de Administração Financeira
1.3.
Departamento de Contabilidade
1.4.
Departamento Fiscal
2 - Secretaria Municipal de Saúde
2.1.
Departamento Administrativo em Saúde
2.2.
Departamento Ações Integrais de Saúde
2.3.
Departamento de Avaliação e Controle
2.4.
Chefe de Seção de Apoio Administrativo
3 - Secretaria Municipal de Ação
Social
3.1.
Departamento de Incentivo ao Trabalhador
3.2. Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente
3.3.
Departamento de Assistência Social e Apoio à 3ª Idade
3.4.
Chefe de Seção de Apoio Administrativo
4 - Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento
3.1.
Departamento Recursos Humanos
3.2.
Departamento de Comunicações Administrativas e Arquivo Geral
3.3.
Departamento Administração Patrimonial
3.4.
Departamento de Compras
3.5.
Almoxarifado Geral
3.6.
Departamento de Planejamento Estratégico, Qualidade e Produtividade
3.7.
Departamento de Informática
5 - Secretaria Municipal de
Educação
4.1.
Departamento Técnico Pedagógico
4.2.
Departamento de Recursos Humanos
4.3.
Departamento de Planejamento e Administração Educacional
6 - Secretaria Municipal de Obras
5.1.
Departamento de Obras Públicas e Projetos
5.2.
Departamento de Controle de Edificações, fiscalização de Obras e de Postura.
7 - Secretaria de Serviços
Urbanos
6.1.
Departamento de Trânsito e de Transportes
6.2.
Departamento de Atividades Urbanas e Limpeza Pública.
8 - Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura
7.1.
Departamento de Turismo
7.2.
Departamento de Cultura
7.3.
Departamento de Esporte e Atividades Comunitárias
9 - Secretaria Municipal de
Agricultura
8.1.
Departamento de Assistência à Pecuária
8.2.
Departamento de Assistência à Agricultura.
10 - Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
9.1.
Departamento de Educação e Qualidade Ambiental
9.2.
Departamento de Projetos, Normas Técnicas e Fiscalização.
TÍTULO III
DA JURISDIÇÃO
ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
CAPÍTULO I
GABINETE DO
PREFEITO
Art. 11 - O Gabinete do
Prefeito, tem como objetivo: coordenar, supervisionar,
acompanhar, diligenciar e controlar, as atividades gerais da Prefeitura,
exercendo Assessoramento direto ao Prefeito na área técnico jurídico legal,
objetivando analise previa e triagem minuciosa das ações municipais que
gerem despesas, seja de caráter direto ou indireto, interno ou externo,
individual ou coletivo, colaborando com o Chefe do Executivo Municipal bem como
suas Secretarias na execução das atividades, planos, propostas, metas e
programas das atividades consideradas essenciais a Administração Pública.
Art. 12 - Compete ao
Gabinete do Prefeito:
I
- auxiliar 0 Prefeito no desenvolvimento das atividades municipais e por ele
definidas;
II
- estudar, avaliar e propor alternativas visando a dar soluções compatíveis com
a realidade municipal;
III
- coordenar e controlar, permanentemente, todo e qualquer processo que verse
sobre pagamentos, compras e/ou contratações, fiscalizando o cumprimento da
legislação, sugerindo as retificações que se tomarem necessárias, previamente à autorização
do Prefeito;
IV
- coordenar e supervisionar todos os procedimentos de licitação destinados à aquisição
de materiais, contratação de obras e serviços, alienação de bens móveis e
imóveis pertinentes às atividades da Prefeitura;
V
- gerenciar os convênios celebrados pelo Município, acompanhando sua execução e
supervisionando os processos de prestação de contas;
VI
- supervisionar a atualização do Cadastro de Fornecedores do Município e
coordenar as compras de bens e materiais necessários ao funcionamento dos
demais órgãos da administração;
VII
- coordenar a execução de programas e projetos a nível de todas as Secretarias
para posterior autorização do Prefeito;
VIII
- contribuir e coordenar a formulação do Plano de Governo Municipal e de
programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito;
IX
- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
Governo.
X
- estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete
do Prefeito;
XI
- estabelecer
objetivos
para o conjunto de atividades do Gabinete do Prefeito, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
XII
- promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
XIII
- promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis e esferas governamentais;
XIV
- orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e programas
oficiais do Prefeito Municipal;
XV
- promover e supervisionar a coordenação da
implantação das políticas setoriais do Gabinete do Prefeito;
XVI
- participar das avaliações das ações governamentais;
XVII
- coordenar os serviços de Assessoramento direto ao Prefeito Municipal, ao
Vice-Prefeito;
XVIII
- coordenar os serviços
de
apoio administrativo ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito;
XIX - proceder ao encaminhamento de processos de
natureza financeira à Procuradoria, objetivando previa avaliação
jurídica.
Art. 13 - O Gabinete do Prefeito
do município de Viana, compõem-se dos seguintes
órgãos:
I - Secretaria de Gabinete do Prefeito
II - Assessoria de Cerimonial e Comunicação.
CAPÍTULO II
PROCURADORIA
Art. 14 - A Procuradoria
do município de Viana tem como objetivo: a representação e defesa judicial e extra judicial dos interesses do Município, em qualquer foro
ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito, a
assessoria as unidades do Município em assuntos de natureza jurídica; a
preparação de projetos de Leis, contratos,
convênios e acordos nos quais o Município seja parte; a cobrança de dívida
ativa judicial; o exercício das atividades concernentes ao sistema de
assessoria jurídica e a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem
submetidas e outras atividades correlatas.
Art. 15 - Compete a
Procuradoria:
I
- elaborar e redigir minutas de Portarias, Decretos, Projetos de Lei,
regulamentos e outros documentos de natureza jurídica;
II
- controlar os requerimentos, indicações e pedidos de informação encaminhamento pelo Legislativo
Municipal;
III
- exercer o controle de Projetos de Lei, analisando-os e providenciando seu
encaminhamento a Câmara Municipal;
IV
- controlar prazos legais da proposta a indicações, requerimento, convocações e
Projetos de Leis enviados pelo Legislativo;
V
- controlar prazos de apreciação, por parte da Câmara
Municipal, de Projetos em regime de urgência e de apreciação de vetos o
Prefeita Municipal a Projetos de Lei e de demais
obrigações do Legislativo para com o Executivo;
VI
- dar forma final a Decretos e Projetos de Lei;
VII - executar atividades de relação formal da
Prefeitura com a Câmara Municipal, em conjunto com o Gabinete do Prefeito;
VIII
- representar e defender o Município em qualquer instancia judicial, nas causas
em que for autor, réu, assistente, ou por qualquer forma, interessado, usando
de todos os recursos legalmente permitidos, não podendo porém,
propor ações,
transigir,
confessar, desistir ou fazer composições, sem a expressa autorização do Prefeito;
IX
- promover a expropriação amigável ou judicial dos bens declarados de utilidade
publica ou de interesse social;
X - elaborar informações em processos de
Mandato de Segurança;
XI
- assessorar o Prefeito Municipal no estudo, interpretação e solução das questões
jurídicas;
XII
- minutar convênios, acordos, contratos e quaisquer outros documentos que
envolvam matéria jurídica;
XIII
- acompanhar a edição de toda legislação e jurisprudência de interesse do
Município;
XIV
- promover pronunciamento por meio de informações e pareceres escritos sobre
processos de questões que lhe forem submetidas pelo Prefeito ou pelos
Secretários Municipais;
XV
- controlar a contagem e vencimento dos prazos judiciais;
XVI
- elaborar relatório anual das atividades da Procuradoria e encaminhá-los ao
Prefeito;
XVII
- exercer outras atividades correlatas determinadas pela
Chefe do Executivo Municipal.
CAPÍTULO III
ASSESSORIA MILITAR
Art. 16 - A Assessoria Militar
do município de Viana, termo como objetivo: coordenar e supervisionar e
diligenciar as atividades relacionadas à implantação e execução de projetos
tais como: Polícia Interativa, Guarda Mirim, Guarda
Municipal, Alistamento Militar, bem como quaisquer atividades ou ações que,
direta ou indiretamente relacionadas à segurança pública,
como também a segurança pessoal do Prefeito Municipal.
Art. 17 - Compete a
Assessoria Militar:
I-
coordenar e supervisionar as atividades de segurança interna na Prefeitura
Municipal;
II
- representar o Prefeito, em ato público de caráter militar ou civil, quando
designado pelo mesmo;
III
- solicitar reforço policial, quando necessário, para intensificar os
dispositivos de segurança no Município;
IV
- estabelecer contatos, quando necessários, entre o Prefeito e autoridades
militares;
V
- baixar normas de segurança e de policiamento para a proteção de bens,
serviços e instalações municipais;
VI
- assessorar e acompanhar o Prefeito nos diversos eventos públicos, promovendo
sua segurança pessoal;
VII
- assessorar, em todos os níveis, a implantação e execução de projetos voltados
à segurança pública, sejam eles em parcerias de âmbito
público ou privado, na forma de consórcios, convênios, Leis ou Decretos;
VIII
- cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as
normas baixadas pela Circunscrição do Serviço Militar;
IX
- receber, dos cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de
óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos, de acordo com as
normas em vigor;
X
- participar na entrega dos Certificados de Alistamento Militar, dos
Certificados de Dispensa de Incorporação e dos Certificados de Isenção mediante
recibo passado nos respectivos livros ou relações de fornecimento;
XI
- participar das
cerimônias relativas à entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação para
juramento à bandeira;
XII
- manter relacionamento com órgãos das Forças Armadas e Forças Auxiliares;
XIII
- manter estreito relacionamento com as Polícias Militar e Civil para o bom
desempenho de suas missões constitucionais no Município;
XIV
- desempenhar outras
atribuições afins.
CAPÍTULO IV
SECRETARIA DE
FINANÇAS
Art. 18 - A Secretaria de
Finanças do município de Viana tem como objetivo: planejar, definir,
desenvolver, coordenar, normatizar e executar a política fiscal-fazendária,
cadastrando e arrecadando as receitas e rendas municipais, exercendo
fiscalização tributária, administrando a Dívida Ativa, bem como processar
despesas e manter registros e controle contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial do Município, preparando balancetes, balanços
gerais, prestações de contas nas diversas esferas de Governo, recebendo, pagando,
guardando e movimentando valores do Município, atualizando planta cadastral e
coordenando as diretrizes e propostas orçamentárias anual
e plurianual.
Art. 19 - Compete à
Secretaria de Finanças:
I
- promover a elaboração, avaliação, controle e acompanhamento da execução do
orçamento programa;
II
- promover, a elaboração do cronograma financeiro de desembolso para os
recursos financeiros do Município;
III
- administrar a execução orçamentária, assim como aprovar e controlar os
pagamentos relativos a servidores, fornecedores e demais credores da Prefeitura
Municipal de Viana em colaboração com o Gabinete do Prefeito;
IV
- promover a autorização de pagamentos de débitos com o Município;
V
- realizar medidas de controle interno e a coordenação das providências
exigidas pelo controle externo da Administração;
VI
- assessorar o Prefeito na formulação da Política Tributária e Financeira do
Município;
VII
- opinar em processes sobre celebração de convênios e contratos que impliquem
diretamente ou indiretamente, obrigações e financeiras do Município, em apoio
ao Gabinete do Prefeito;
VIII
- participar de estudos e análises com vistas a determinar prioridades
relativas à política de fiscalização dos tributos municipais;
IX
- tomar conhecimento diariamente do movimento financeiro e econômico,
verificando as disponibilidades de caixa e os créditos da Prefeitura;
X
- assistir com o Chefe do Departamento de Contabilidade, os Boletins,
Balancetes, Balanços Gerais e seus anexos e outros documentos de apuração
contábil;
XI
- propor ao Prefeito o calendário fiscal do Município e providenciar sua
divulgação, depois de aprovado;
XII
- promover o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais;
XIII
- articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com Cartórios de
Registro Imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de Direito
Público ou privado, visando a permuta de informações,
métodos e técnica de Ação Fiscal;
XIV
- contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e
de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
XV
- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
Governo;
XVI
- estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
XVII
- estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua consecução;
XVIII
- promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
XIX
- promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis governamentais;
XX
- participar, da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de
investimentos;
XXI
- promover a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes
Orçamentárias, do plano Plurianual de Aplicação, a execução orçamentária e o
acompanhamento financeiro;
XXII
- propor políticas nas áreas tributárias e financeiras de competência do Município;
XXTU
- conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;
XXIV
- promover a planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de
recursos financeiros, orçamentários
e
extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e
contratos de financiamento com terceiros;
xxv
- promover arrecadação dos tributos e rendas municipais,
cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e
regulamentos disciplinares da matéria tributada;
XXVI
- administrar a dívida ativa do Município;
XXVU
- promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;
XXVIII
- promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria
do Município;
XXIX
- assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas
patrimoniais, industriais e diversas do Município;
XXX
- examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em 1º e
2º instâncias administrativas;
XXXI
- coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos
atos e fatos de natureza financeira, de origem Orçamentária ou extraordinária
com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos,
da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;
XXXII
- executar outras atividades afins.
Art. 20 - A Secretaria
de Finanças do município de Viana é composta dos seguintes órgãos:
I - Departamento de Receita.
II - Departamento de Administração Financeira.
III - Departamento de Contabilidade.
IV
- Departamento Fiscal.
CAPÍTULO V
SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Art. 21 - Fica mantida a
atual estrutura organizacional das Secretarias de Saúde e da Ação Social,
prevista na Lei nº 1.334, de 04.06.97.
CAPÍTULO
VI
SECRETARIA DE
ADMIMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 22 - A Secretaria de
Administração e Planejamento do município de Viana tem como objetivo: planejar,
coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto à modernização
da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso
de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento os recursos
humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional
e financeiro do pessoal da Prefeitura; as atividades de segurança, medicina do
trabalho e saúde ocupacional dos servidores; a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de
consumo; ao tombamento, registro, inventario, protocolo e conservação dos bens móveis e
imóveis; as comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia de
modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Prefeitura
Municipal de Viana para a implementação das atividades fins, promovendo e
acompanhando a implementação da gestão estratégica no âmbito da Administração
Municipal, analisando suas ações e coordenando o programa Municipal de
Qualidade e Produtividade no âmbito desta Administração.
Art. 23 - Compete à
Secretaria de Administração e Planejamento:
I
- contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria;
II
- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
Governo;
III
- promover um processo sistemático de planejamento e normalização da estrutura
organizacional e dos métodos de trabalho da Prefeitura Municipal de Viana;
IV
- estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
V
- estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua coordenação;
VI
- promover a integração com órgãos e entidades da Administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII
- propor políticas sobre a administração de pessoal;
VIII
- administrar o Plano de Cargos e Salários;
IX
- programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e
controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da
Prefeitura;
X
- organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento
dos recursos humanos da Prefeitura;
XI
- relacionar-se com órgãos representativos dos servidores municipais;
XII
- promover a inspeção
da
saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros
fins legais e a divulgação
de
técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da
Prefeitura;
XIII
- elaborar e implantar normas e controles referentes à administração
do material e do patrimônio da Prefeitura;
XIV
- implantar normas e procedimentos para o processamento
de licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários as
atividades da Prefeitura, com a devida supervisão e acompanhamento do Gabinete
do Prefeito;
XV
- elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do
andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que
tramitam na Prefeitura;
XVI
- coordenar os serviços
de
copa e zeladoria em geral;
XVII
- assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
XVIII
- articular com as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas
gerenciais modernas que permitam a Administração Municipal atingir seus objetivos;
XIX
- promover a disseminação da cultura de informação na Administração Municipal;
XX
- promover a coleta, sistematização, análise e disseminação de informações
advindas das Secretarias Municipais e fontes primárias de dados de interesse do
Município;
XXI
- promover a coleta de informações
nas
unidades administrativas da Prefeitura, de forma a acompanhar os seus
indicadores de desempenho;
XXII
- promover a coleta de informay5es em outras fontes de dados, de forma a
acompanhar os indicadores sociais e econômicos do Município;
XXIII - produzir relatórios Setoriais, anuários e
relatórios gerenciais como ferramenta de gestão, auxiliando o processo
decisório e o marketing do Município;
XXIV
- implementar práticas de coleta, sistematização e análise de dados;
XXV
- as atribuições do Departamento de Planejamento Estratégico, Qualidade e
Produtividade constam do Anexo I da presente Lei;
XXVI
- desempenhar outras atribuições afins.
Art. 24 - A Secretaria de
Administração e Planejamento, de Viana é composta dos seguintes órgãos:
I
- Departamento Recursos Humanos.
II
- Departamento de Comunicações Administrativas e Arquivo Geral.
III
- Departamento Administração Patrimonial.
IV
- Departamento de Compras.
V-
Almoxarifado Geral.
VI
- Departamento de Planejamento Estratégico, Qualidade e Produtividade.
VII
- Departamento de Informática.
CAPÍTULO VII
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 25 - A Secretaria de
Educação do município de Viana tem como objetivo: planejar e
garantir a prestação dos serviços educacionais no âmbito do Município, de forma
integrada com o Conselho Municipal de Educação, bem como planejar e coordenar o
apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer que permitam a
humanização da vida urbana e a integração da comunidade e viabilizar
internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de
esportes, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
Art. 26 - Compete à
Secretaria de Educação:
I
- cumprir, coordenar e contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria;
II
- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
Governo;
III
- estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV
- estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua consecução;
V
- promover a integração com órgãos e entidades da Administração, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
VI
- articular-se com outras esferas de Governo e prefeituras de outros municípios
para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para
problemas educacionais municipais de caráter metropolitano;
VII
- promover a viabilização da execução da política de educação
para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não
formal;
VIII
- promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas
portadoras de necessidades educativas especiais, nas áreas de excepcionais:
mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e
funcionalmente aos sistemas de ensino;
IX
- promover a melhoria na qualidade de ensino,
considerando suas dimensões pedagógica e política;
X-
promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e
projetos setoriais de interesse da Secretaria;
XI
- coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes
no plano da gestão dos recursos físicos, materiais e humanos, da administração municipal;
XII
- ampliar o parque escolar, em observância as especificações técnicas para
construções escolares e aos estudos oriundos do Planejamento da rede;
XIII
- coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e
equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do
sistema educacional;
XIV
- promover a avaliação e execução da política de educação não formal para
jovens e adultos;
XV
- promover eventos recreativos e esportivos de caráter de integração, voltados
aos alunos das escolas municipais.
Art. 27 - A Secretaria de
Educação, do município de Viana é composta dos seguintes órgãos:
I-
Departamento Técnico Pedagógico.
II
- Departamento de Recursos Humanos.
III
- Departamento de Planejamento e Administração Educacional.
CAPÍTULO VIII
SECRETARIA DE OBRAS
Art. 28 - A Secretaria de
Obras do município de Viana tem como objetivo: planejar, coordenar, executar e
avaliar as atividades relacionadas a execução das obras
de pavimentação e drenagem do Município, e sua conservação e manutenção;
planejamento, execução e manutenção de obras de construção civil;
acompanhamento e fiscalização de obras contratadas a terceiros; análise,
fiscalização e julgamento dos pedidos de parcelamento do solo e dos projetos de
edificações particulares e de repartições do Estado e da União; manutenção e
conservação das edificações municipais.
Art. 29 - Compete a
Secretaria de Obras:
I
- contribuir, coordenar e cumprir com a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir a prestação de serviços municipais
de acordo com as diretrizes de Governo;
III
- estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV
- estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua consecução;
V
- promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI
- promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis governamentais;
VII
- promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação
periódica nos próprios municipais;
VIII
- coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos próprios
municipais, em colaboração com as demais Secretarias Municipais;
IX
- coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e
obras públicas;
X
- articular e coordenar discussões sobre questões metropolitanas;
XI
- promover a elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a
atualização do Plano Diretor Urbano e de outros planos, programas e projetos
que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano;
XII
- planejar e disciplinar o uso e ocupação do solo urbano;
XIII
- promover a análise, fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de
solo e de projetos de edificações particulares e de repartições da União, do
Estado e do Município;
XIV
- coordenar a realização de trabalhos de campo pertinentes aos serviços de
fiscalização de obras e de posturas municipais;
XV
- promover a coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao
desenvolvimento de planos, programas e projetos da Secretaria;
XVI
- obter e divulgar indicadores necessários ao planejamento urbanístico do
Município;
XVII
- promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da
execução do Plano de Alinhamento Viário do Município;
XVIII
- promover a elaboração, normatização, acompanhamento e Fiscalização da
execução dos Planos de Urbanização do Município;
XIX
- promover a elaboração, normatização, acompanhamento e
fiscalização da execução do Plano de Viários e de Intervenções
Localizadas;
XX
- promover a elaboração de planos e programas de desapropriação;
XXI
- coordenar e acompanhar a elaboração de políticas metropolitanas de
desenvolvimento urbano;
XXII
- promover a
implantação e atualização permanente do Plano Diretor Urbano do Município, e
dos demais instrumentos necessários ao controle urbanístico da cidade;
XXIII
- promover a coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao
desenvolvimento de planos e programas da Secretaria;
XXIV
- promover o fornecimento de indicadores para o planejamento urbanístico do
Município;
XXV
- promover a realização
de
estudos, pesquisas, produção e circulação de informações relativas a sua área de atuação, assegurar que na execução do cadastro,
analise, desenvolvimento, serviços topográficos e acervos documental, sejam
obedecidos os padrões de qualidade e guarda das informações;
XXVI
- coordenar a atualização do cadastro físico por meio digital das vias
públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e
áreas, pontos de energia, intervenções viárias, para assegura as informações os
usuários da Prefeitura Municipal de Viana, órgãos Estaduais, Federais e
privados;
XXVII
- planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de Sistemas de
informações Geográficas que integrem o mapeamento digital, informações de base
de dados existentes na Prefeitura Municipal de Viana e em órgãos públicos ou
privados, utilizando a tecnologia do geoprocessamento,
visando subsidiar a Secretaria Municipal de Obras no planejamento e na gestão
urbana;
XXVIII
- planejar e disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo; providenciar a
elaboração
de
programas e projetos urbanísticos e de paisagismo; desenvolver projetos ufanos
no âmbito do Município, bem como propor e fixar diretrizes para o planejamento
da infra-estrutura de suporte ao tráfego de pessoas, bens e mercadorias;
XXIX
- analisar, fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação de projetos e de
licença de edificações públicas e particulares;
XXX
- planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas e
de fiscalização de obras licenciadas e não licenciadas;
XXXI-
promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de
canais e galerias pluviais das áreas urbanas;
XXXII
- coordenar a elaboração de projetos de engenharia e demais subsídios técnicos
para os trabalhos de conservação e manutenção a cargo da Secretaria;
XXXIII
- coordenar os trabalhos de exame e aprovação dos pedidos de licenciamento para
construções particulares e loteamentos urbanos, de acordo com a legislação
municipal em vigor;
XXXIV
- orientar e coordenar a fiscalização de construções particulares
e de órgãos públicos estaduais e federais no Município, de acordo com as normas
em vigor;
XXXV
- acompanhar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros;
XXXVI
- promover a manutenção atualizada do arquivo de plantas de edificações
particulares, prédios e obras públicas;
XXXVII
- colaborar com a Secretaria afim no licenciamento para localização e
funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo
com as normas municipais que regulam o uso do solo;
XXXVIII
- orientar o planejamento setorial detalhado:
a)
participar do processo de planejamento global do Município e das ações
governamentais de modo a subsidiar o planejamento global;
b)
conduzir o planejamento setorial articuladamente com o planejamento global;
c)
estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
d)
estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a
prazos e políticas para sua consecução;
e)
estabelecer programas especiais de atuação da Secretaria, para a solução ou
minimizar as demandas e problemas no Município;
XXXIX
- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
Governo:
a)
acompanhar a execução de atividades da Secretaria e a obtenção dos resultados
planejados;
b)
controlar a execução de programas e projetos da Secretaria;
c)
tomar decisões de acordo com as políticas municipais;
XL
- executar interfaces de ordem política da Secretaria:
a)
apresentar problemas e discutir soluções com o Prefeito;
b)
articular-se com outras Secretarias para elaboração e execução de programas,
projetos e ações conjuntas;
c)
articular-se com entidades da sociedade civil para elaboração e execução de
programas, projetos e ações conjuntas;
XLI
- fiscalizar e fazer cumprir os Códigos de Obras e de Postura.
Art. 30 - A Secretaria de
Obras é composta dos seguintes órgãos:
I
- Departamento de Obras Públicas e Projetos;
II
- Departamento de Controle de Edificações, Fiscalização de Obras e Postura.
CAPÍTULO IX
SECRETARIA DE
SERVIÇOS URBANOS
Art. 31 - A Secretaria de
Serviços Urbanos do Município de Viana, tem como
objetivo: planejar e garantir a prestação de serviços urbanos, no âmbito do
município, de modo a solucionar os problemas existentes a planejar, coordenar,
viabilizar e avaliar execução das políticas municipais de trânsito, de
transportes e de circulação, através da adequada administração dos recursos
disponíveis.
Art. 32 - Compete a
Secretaria de Serviços Urbanos:
I
- contribuir, coordenar e cumprir com a formulação do Plano de Ação, do Governo
Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II
- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo;
III
- estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV
- estabelecer
objetivos
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas
para a sua consecução;
V
- promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI
- promover contatos e relações com autoridades e organização dos diferentes
níveis governamentais;
VII
- promover as atividades de parques, praças e jardins, preservado
a qualidade de vida da população e os recursos ambientais;
VIII
- promover o planejamento, orientação, controle e avaliação das atividades
urbanas do Município;
IX
- promover o planejamento, orientação, controle e avaliação das atividades de
limpeza urbana do Município;
X
- promover o desenvolvimento de serviços adequados à realidade
político-institucional e administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e
controle do trânsito da cidade;
XI
- avaliar e definir instrumentos, técnicas e meios capazes de tomar mais
racional e harmônica a infra-estrutura viária;
XII
– garantir o desenvolvimento de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos
problemas típicos do trânsito urbano, em termos de fluidez, segurança, acessibilidade e
impactos ambientais;
XIII
- inserir o planejamento de trânsito nula contexto
mais amplo, estimulando o tratamento integrado com os diferentes aspectos que
compõem os sistemas de transporte coletivo e a política de usa do solo;
XIV
- promover o desenvolvimento e o aprimoramento de metodologias de levantamentos
de dados;
XV
- promover a concepção de bases de dados que forneçam informações para o planejamento
de trânsito e para suporte à analise, à previsão e ao
monitoramento do trânsito em geral;
XVI
- promover o desenvolvimento e a aplicação de modelos matemáticos para previsão
de demandas de trânsito e sua integração com o uso do solo, pôr conjugação de
variáveis sócio-econômicas, de tráfego e de transporte.
XVII
- garantir 0 desenvolvimento e a aplicação de planos e a análise das políticas
de transporte e trânsito, como subsídio ao processo de tomada de decisão,
identificando impactos dos sistemas de tráfego e transporte sobre a comunidade
e o meio ambiente;
XVIII
- promover a organização e a supervisão das atividades de manutenção e controle
do transporte oficial e do transporte coletivo e individual de passageiros;
XIX
- estabelecer diretrizes da política municipal de trânsito, com vistas à
segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o
trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
XX
- fixar mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos,
financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
XXI
- estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus
diversos órgãos e entidades municipais, estadual e federal, a fim de facilitar
o processo decisório e a integração do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 33 - A Secretaria de
Serviços Urbanos e composta dos seguintes órgãos:
I
- Departamento de Trânsito e de Transportes;
II
- Departamento de Atividade Urbana e Limpeza Pública.
CAPÍTULO X
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
Art. 34 - A Secretaria de Turismo
e Cultura, do município de Viana, tem como objetivo: planejar e coordenar apoio
e a execução de atividades que garantem a difusão da cultura, a formação
cultural, a valorização
das
raízes culturais da população e o desenvolvimento da cidadania, atividades que
permitem a humanização da vida urbana e a integração da comunidade; bem como,
planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer
que permitam a humanização da vida urbana e a integração da comunidade
e viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de
esportes, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
Art. 35 - Compete a
Secretaria de Turismo e Cultura:
I
- executar a política de cultura do Município;
II
- promover programas, projetos e atividades;
III
- coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de formação cultural e
artística;
IV
- administrar o Museu de Arte e História do Município de Viana;
V
- administrar a Biblioteca Municipal;
VI
- implantar e manter espaço
para a
realização
de
cursos livres através da Escola de Artes, contribuindo para a formação cultural e
artística da população;
VII
- administrar a Escola de Artes;
VIII
- promover a formação
diversificada
da musica e dança,
contribuindo
e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade;
IX
- planejar e coordenar a implantação,
a
expansão e a administração
de
unidades de prestação
de serviços culturais, tais como
bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de artes e
assemelhados;
X
- promoção
e coordenação de feiras de artes
ou de artesanato popular;
XI - Promoção, coordenação
e execução
de
programas, projetos e atividades relativas às promoções culturais e
artísticas do Município;
XII
- planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e
divulgação do turismo do Município de Viana.
XIII
- promover eventos recreativos e esportivos de caráter de integração;
XIV
- planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades
esportivas e de lazer;
XV
- promover o incentivo à prática esportiva pela população;
XVI
- contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para a prática
esportiva e de lazer;
XVII
- coordenar as atividades de educação esportiva da população;
XVIII
- desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos
centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de na
comunidade;
XIX
- orientar, administrar e desenvolver projetos e programas de recreação e
lazer;
XX
- coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes
no plano da gestão dos recursos físicos, materiais e humanos, da administração
municipal;
XXI - promover o gerenciamento técnico da
Secretaria;
XXII
- articular-se com os órgãos que mantenham parceria objetivando agilizar as
ações a serem implementadas;
XXIII
- fazer acompanhamento técnico gerencial dos projetos;
XXIV
- estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades,
cronograma e prioridades para as diversas áreas da Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
XXV - acompanhar e orientar a execução de
atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;
XXVI
- estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;
XXVI
- participar do processo de planejamento setorial;
XXVII
- fornecer informações sobre a execução de atividades planejadas;
XXVIII
- indicar necessidade de revisão de planos;
XXTI
- apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, projetos e
atividades para a sua execução;
XXIII
- tomar providências necessárias à viabilização das
políticas da Secretaria;
XXIV
- autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Secretaria;
XXV
- tomar decisões relativas a aquisição de produtos e
contratação de serviços;
XXVI
- desempenhar outras atribuições afins.
Art. 36 - A Secretaria de
Turismo e Cultura e composta dos seguintes órgãos:
I
- Departamento de Turismo.
II
- Departamento de Cultura.
III
- Departamento de Esporte e Atividades Comunitárias.
CAPÍTULO XI
SECRETARIA DE
AGRICULTURA
Art. 37 - A Secretaria de
Agricultura do município de Viana, tem com objetivo:
realizar programas de fomento à agricultura, pecuária e outras atividades
produtivas do Município de Viana.
Art. 38 - Compete à
Secretaria de Agricultura:
I-
articulação
com
diferentes órgãos visando o aproveitamento de incentivos e recursos financeiros
para a economia do Município;
II
- cadastrar os produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
III
- difundir técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e
pecuaristas;
IV
- manter as culturas tradicionais, bem como, o incentivo a diversificação de
novas culturas vegetais e animais;
V
- incentivar e orientar o manuseio do solo, adubação e tratos culturais;
VI
- apoiar aos pequenos proprietários do Município, com maquinários, recursos
humanos e a supervisão técnica;
VII
- fornecer mudas e sementes aos produtores visando a
manutenção de hortas comunitárias e escolares;
VIII
- dar assistência aos produtores no combate às pragas e doenças dos vegetais e
animais;
IX
- dar apoio na organização de produtores rurais em associações e/ou
cooperativas;
X
- organização de feiras, exposições e mostras de produtos e animais no
Município;
XI
- apoiar aos pequenos proprietários com serviços de abertura e reabertura de estradas
e outros, em articulação com outros órgãos municipais;
XII
- efetuar projetos relativos à eletrificação rural e a telefonia rural no
Município;
XIII
- dar apoio à atualização e a manutenção da planta cadastral do sistema viário do
Município para escoamento da produção vegetal e animal;
XIV
- promover a construção de reservatórios d'água, visando subsidiar os
agricultores e pecuaristas, essencialmente no período de seca;
XV
- executar a política municipal de abastecimento, orientando e disciplinando a
distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade;
XVI
- criar meios que beneficiem e facilitem a comercialização dos mesmos, a administração dos mercados
municipais e a fiscalização
das
feiras livres e de época;
XVII
- participar de atividades de orientação e defesa do consumidor;
XVIII
- divulgar pesquisas e projetos sobre comercialização de produtos do Município
no mercado e outras atividades correlatas;
XIX
- promover, coordenar e apoiar todas atividades que
visa obter produtos vegetais úteis ao homem, principalmente aqueles destinados
a alimentação;
XX
- promover, coordenar e ajudar toda arte e indústria da criação animal, que
compreende alimentação, seleção, reprodução e higiene, com objetivo de obter
certos produtos destinados principalmente ao consumo humano,
Art. 39 - A Secretaria de
Agricultura é composta dos seguintes órgãos:
I
- Departamento de Assistência
a
Pecuária;
II
- Departamento de Assistência à Agricultura.
CAPÍTULO XII
SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE
Art.40 - A Secretaria do
Meio Ambiente tem como objetivo: formular e aplicar a política municipal de meio
ambiente, objetivando a proteção, recuperação e a melhoria da qualidade
ambiental do Município de Viana.
Art.
41 -
Compete a Secretaria de Melo Ambiente:
I
- estabelecer diretrizes destinadas a melhoria das
condições ambientais do Município.
II
- articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para a
execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais
renováveis;
III
- articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de
financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de
florestas do Município;
IV
- colaborar com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a
CESAN na elaboração e execução de planos e medidas que visam o controle da
poluição causada por esgotos sanitários;
V
- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
VI
- planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município;
VII
- preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do
patrimônio genético;
VIII
- proteger a fauna e flora;
IX
- promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de
controle de poluição e de prevenção de riscos de acidentes das
instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo
a avaliação
de
seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e
da população;
X - coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do
transporte, da comercialização
e da utilização
de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial
para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente;
XI
- exigir, na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo
potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que
se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em
todas as fases de sua elaboração;
XII
- estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de
qualidade ambiental;
XIII
- promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos
causadores de poluição ou degradação ambiental;
XIV
- exigir, na forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política
municipal de proteção ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação e
operação de instalações ou atividades efetivas ou
potencialmente poluidores ou causadoras de degradação ambiental;
XV
- estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os
níveis de poluição, em particular o uso de gás natural e do gás para fins
automotivos;
XVI
- implantar unidades de conservação representativa dos ecossistemas originais
do espaço territorial do Município;
XVII
- incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis nos esforços
para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no ambiente de
trabalho;
XVIII
- orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o
público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação
do meio ambiente;
XIX
- garantir o amplo acesso dos interessados as informações sobre as fontes e
causas da poluição e da degradação ambiental;
XX
- promover a conscientização
da população e a adequação do ensino de forma
a assegurar a difusão dos princípios e objetos da proteção ambiental;
XXI
- assessorar a Administração
Municipal
em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente.
Art. 44 - A Secretaria de
Meio Ambiente é composta dos seguintes órgãos:
I
- Departamento de Educação
e
Qualidade Ambiental;
II
- Departamento de Projetos, Normas Técnicas e Fiscalização.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 - Conservadas as
diretrizes principais, fundamentais e demais disposições na presente Lei, expedirá
o Poder Executivo os atos necessários à complementação da reorganização administrativa da
Prefeitura.
Art. 44 - Ficam criados os
cargos de provimento em comissão necessários à implantação da nova estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Viana, estabelecido seus
quantitativos, referências, distribuição e valores, conforme o Anexo II, que
passa a integrar a presente Lei.
§ 1º - A estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Viana fica estabelecida na forma dos
organogramas constantes dos anexos IV e XIII, que passarão a
integrar a presente Lei.
§ 2º - O Prefeito
Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de até 120 (cento e vinte)
dias.
Art.45 - Fica fixado o
quadro de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Viana nos
quantitativos, níveis de referências de carreiras e valores constantes do Anexo
III, que passa a integrar a presente Lei.
§ 1º - Ficam criados em
60 (sessenta), sendo 35 (trinta e cinco) de nível superior e 25
(vinte e cinco) de nível média, o número de vagas para estagiários, que
exercerão suas funções por determinação do Prefeito Municipal, nos diversos
órgãos criados pela presente Lei.
§ 2º - O estagiário
fará jus a percepção de remuneração o valor máximo de 70
% (setenta por cento) do valor do cargo (nível base) que ocupar o titular.
§ 3º - O Prefeito
Municipal regulamentará, no prazo máximo de sessenta dias, as atribuições a
serem desempenhadas pelos estagiários.
Art. 46 – Poderá o
Prefeito Municipal, por interesse e conveniência administrativa, manter
convênio com qualquer unidade federal, Estadual ou Municipal, para
transferência e permuta de servidores, na prestação de serviços.
Art. 47 - Ficam revogadas
todas e quaisquer disposições
legais
municipais conflitantes ou incompatíveis com os preceitos contidos na presente
Lei, salvo o disposto na Lei nº 1.334, de 04.06.97, no que diz respeito às
Secretarias Municipais de Saúde e de Ação Social, e especialmente a Lei nº 1.223, de 27/06/94.
Art. 48 - As revogações procedidas nesta Lei,
não alcançam direitos já consagrados em Atos Administrativos perfeitos e
isentos de qualquer vício invalidados do ato jurídico, ressalvado ao Poder
Público Municipal, o direito de questionamento tanto na esfera administrativa
quanto na judicial.
Art. 49 - Ficam extintos
lodos os cargos do quadro de provimento em comissão, criados anteriormente por lei,
ficando automaticamente exonerados os seus atuais ocupantes.
Art. 50 - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES, 08 de abril de 1998.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.
ANEXO I
Fl. 01
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, QUALIDADE E PRODUTIVIDADE
Objetivo:
prestar assessoria de planejamento as Secretarias, desenvolvendo elaborando e acompanhando
projetos a serem direcionados ao âmbito das mesmas.
1.
Desenvolver estudos necessários a elaboração do Plano de Ação do Governo
Municipal.
2.
Viabilizar o processo de planejamento estratégico, garantindo a integração das
atividades das diversas áreas da Prefeitura.
3.
Articular internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os
projetos prioritários de Governo.
4.
Definir, acompanhar e avaliar, periodicamente, 0 sistema de gerenciamento dos
projetos prioritários de Governo.
5.
Acompanhar e avaliar, produzindo relatórios periódicos, a execução dos projetos
prioritários do Governo Municipal.
6.
Manter banco de dados com informações sobre cada projeto prioritário e obras do
orçamento popular.
7.
Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da
coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos
das políticas setoriais.
8.
Preparar e organizar reuniões e seminários relativos ao processo de
planejamento estratégico.
09.
Implementar bancos de dados com informações sócio-econômicas municipais.
10.
Participar do processo de discussão do orçamento popular e da elaboração dos Orçamentos
Anuais e Plurianuais, fornecendo dados, informações e avaliação técnicas.
11.
Elaborar estudos estatísticas, dando tratamento às informações
recebidas e analisando seus aspectos.
12. Analisar
estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.
ANEXO I
Fls. 02
13.
Monitorar, através de pesquisas, a satisfação da população em relação aos projetos e obras
implantados na cidade.
14.
Fornecer assessoria técnica aos Secretários e o Chefe de Gabinete do Prefeito e
ao Prefeito Municipal em assuntos e situações específicas.
15.
Propor, as diretrizes básicas do Programa Municipal de Qualidade e produtividade.
16.
Estabelecer mecanismos para desenvolvimento, controle e acompanhamento do Programa
Municipal de Qualidade e Produtividade.
17.
Desenvolver ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas de qualidade em todos
os níveis.
18.
Propor medidas para divulgação do Programa Municipal de
Qualidade e Produtividade e seus resultados junto aos órgãos da Administração
Municipal e à comunidade, em nível setorial, estadual, nacional e
internacional.
19.
Estabelecer integração entre órgãos governamentais e privados de âmbito
municipal, estadual e nacional, envolvidos (total ou parcialmente na área de
Qualidade e Produtividade, visando obter cooperação técnica e financeira para a implementação de programas e
projetos relacionados com a qualidade e produtividade.
20.
Coordenar o plano global de treinamento da área da qualidade e produtividade e
de técnicas de gestão estratégica.
21. Desempenhar
outras atribuições
afins.
ANEXO II
Fls. 01
Cargos de
provimento em comissão
ÓRGÃO |
CARGO OU FUNÇÃO |
SÍMBOLOS R$ |
Nº |
Gabinete do Prefeito |
- Chefe do Gabinete do Prefeito - Secretário de Gabinete do Prefeito - Assessoria de Cerimonial e Comunicação - Assistente de Comunicação - Auxiliar de Serviços |
CC 1 - R$ 189,69 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC3 - R$ 172,05 CC3 - R$ 172,05 |
01 01 01 01 10 |
Procuradoria |
- Procurador Geral - Procurador Adjunto |
CC 1 - R$ 189,69 CC 1 - R$ 189,69 |
01 01 |
Assessoria Militar |
- Assessor Militar - Auxiliar Administrativo |
CC 2 - R$ 180,20 CC 4 - R$ 156,42 |
01 01 |
Secretaria Municipal de Finanças |
- Secretário Municipal - Coordenador
de Nível Superior - Chefe do
Departamento de Receita - Chefe do Departamento da Administração
Financeira - Chefe do Departamento de Contabilidade - Chefe do Departamento Fiscal - Contador (oficial) - Técnico em contabilidade - Auxiliar de Serviços |
CC 1 - R$ 189,69 CC 1 - R$ 189,69 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC3 - R$ 172,05 CC3 - R$ 172,05 CC3 - R$ 172,03 |
01 01 01 01 01 01 02 02 10 |
Secretaria Municipal de Saúde |
- Secretario Municipal - Diretor Hospitalar - Chefe do Departamento Adm. em Saúde - Chefe do Departamento de Ações
Integrais em Saúde - Chefe do Departamento de Avaliação e
Controle - Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
CC 1 - R$ 189,69 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC 3 - R$ 172,05 |
01 02 01 01 01 01 |
ANEXO II
Fls. 02
ÓRGÃO |
CARGO OU FUNÇÃO |
SÍMBOLOS R$ |
Nº |
Secretaria Municipal de Ação Social |
- Secretario Municipal - Chefe do Departamento de Incentivo ao
Trabalhador - Chefe do Departamento de Assistência à Criança
e ao Adolescente - Chefe do Departamento de Assistência
Social e Apoio à 3ª Idade - Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
CC 1 - R$ 189,69 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC3 - R$ 172,05 |
01 01 01 01 01 |
Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento |
- Secretario Municipal - Coordenador de Nível Superior - Chefe do Departamento de Recursos Humanos - Chefe do Departamento de Comunicações
Administrativas e Arquivo Geral - Chefe do Departamento de Adm. Patrimonial - Departamento de Compras - Chefe do Almoxarifado Geral - Chefe do Departamento de Planejamento
Estratégico, Qualidade e Produtividade - Chefe do Departamento de Informática - Programador de Informática - Técnico em Informática |
CC 1 - R$ 189,69 CC 1 - R$ 189,69 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC 3 - R$ 172,05 CC 4 - R$ 156,42 |
|
Secretaria Municipal de Educação |
- Secretario Municipal - Coordenador de Nível Superior - Assessor de Nível Superior - Chefe do Departamento Técnico
Pedagógico - Chefe do Departamento de Recursos
Humanos - Chefe da Seção de Planejamento e
Administração Educacional - Coordenador do Fundo de Man. e Des. do Ens. Fund. e de
Valor. Do Magistério - Auxiliar de Serviços Gerais |
CC 1 - R$ 189,69 CC 1 - R$ 189,69 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC 6 - R$ 129,28 |
01 01 01 01 01 01 01 30 |
ANEXO II
Fls. 03
ÓRGÃO |
CARGO OU FUNÇÃO |
SÍMBOLOS R$ |
Nº |
Secretaria Municipal de Obras |
- Secretário Municipal - Coordenador
de Nível Superior - Chefe do
Departamento De Obras Públicas e Projetos - Chefe do Departamento de Controle de
Edificações, Fiscalização de Obras e Postura - Motoristas de Categorias D e E - Motoristas de Categorias B e C - Técnico em Edificações - Topógrafo - Desenhista Projetista - Eletricista - Mecânico de máquina pesada - Mecânico - Pintor - Pedreiro - Auxiliar Serviços Especiais |
CC 1 - R$ 189,69 CC 1 - R$ 189,69 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC3 - R$ 172,05 CC4 - R$ 156,42 CC3 - R$ 172,05 CC3 - R$ 172,05 CC3 - R$ 172,05 CC3 - R$ 172,05 CC3 - R$ 172,05 CC3 - R$ 172,05 CC3 - R$ 172,05 CC3 - R$ 172,05 CC3 - R$ 142,19 |
01 01 01 01 02 02 02 01 01 01 01 02 01 01 10 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
- Secretário Municipal - Chefe do Departamento de Transito e de
Transportes - Chefe do Departamento de Atividades
Urbanas e
Limpeza Pública - Motorista do Gabinete do Prefeito - Motoristas de Categorias D e E - Motoristas de Categorias B e C - Auxiliar de
Serviços Especiais |
CC 1 - R$ 189,69 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC3 - R$ 172,05 CC3 - R$ 172,05 CC3 - R$ 156,42 CC3 - R$ 142,19 |
01 01 01 01 02 02 10 |
Secretaria Municipal de Turismo e
Agricultura |
- Secretário Municipal - Chefe do Departamento de Turismo - Chefe do Departamento de Cultura - Chefe do Departamento de Atividades
Esporte e Atividades Comunitárias - Auxiliar de
Serviços Especiais |
CC 1 - R$ 189,69 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC3 - R$ 142,19 |
01 01 01 01 03 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
- Secretário Municipal de Agricultura - Chefe do Departamento de Assistência à
Pecuária - Chefe do Departamento de Assistência à
Agricultura - Auxiliar de
Serviços Especiais |
CC 1 - R$ 189,69 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC3 - R$ 142,19 |
01 01 01 02 |
ANEXO II
Fls. 04
ÓRGÃO |
CARGO OU FUNÇÃO |
SÍMBOLOS R$ |
Nº |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
- Secretário Municipal - Chefe do
Departamento de Educação e Qualidade Ambiental - Chefe do Departamento de Projetos,
Normas Técnicas e Fiscalização - Auxiliar Serviços Especiais |
CC 1 - R$ 189,69 CC 2 - R$ 180,20 CC 2 - R$ 180,20 CC3 - R$ 142,19 |
01 01 01 02 |
TOTAL CARGOS |
163 |
ANEXO III
Prefeitura
Municipal de Viana
Qualificações profissionais de funcionários públicos municipais
previstos nesta lei e as respectivas
quantidades
Cargo (qualificação profissional) |
Nível referente à carreira |
Quantidade |
Salário Base R$ |
Médico |
VI |
30 |
189,69 |
Odontólogo |
VI |
08 |
189,69 |
Psicólogo |
VI |
02 |
189,69 |
Enfermeira (nível superior) |
VI |
04 |
189,69 |
Enfermeira (aux.
ou técnica) - Nível 2º Grau |
III |
26 |
189,69 |
Assistente Social (nível superior) |
VI |
06 |
189,69 |
Técnico - laboratório |
V |
12 |
182,20 |
Atendente (saúde) |
II |
35 |
142,19 |
Berçarista |
II |
12 |
142,19 |
Serventes |
I |
250 |
129,28 |
Auxiliar Administrativo |
III |
70 |
180,20 |
Borracheiro |
III |
01 |
156,42 |
Jardineiro |
II |
01 |
142,19 |
Gari |
I |
07 |
129,28 |
Operário Braçal |
I |
06 |
129,28 |
Guarda Municipal |
I |
06 |
129,28 |
Engenheiro Civil |
VI |
02 |
189,69 |
Engenheiro Agrônomo |
VI |
02 |
189,69 |
Arquiteto |
VI |
01 |
189,69 |
Advogado |
VI |
08 |
189,69 |
Contador Nível Superior |
VI |
03 |
189,69 |
Agente de Arrecadação, fiscal de renda,
fiscal de Postura e Obras |
V |
25 |
180,20 |
Motorista |
V |
16 |
180,20 |
Operador de máquina pesada |
V |
04 |
180,20 |
Oficial Administrativo ou Assistente |
V |
90 |
180,20 |
Técnico em
contabilidade |
V |
04 |
180,20 |
Técnico Agrícola |
V |
03 |
180,20 |
Topógrafo |
V |
02 |
180,20 |
Desenhista projetista |
IV |
02 |
180,20 |
Agente Fiscal e Agente de Postura e Obras |
IV |
20 |
172,05 |
Bombeiro Hidráulico |
IV |
02 |
172,05 |
Carpinteiro |
IV |
02 |
172,05 |
Eletricista |
III |
02 |
172,05 |
Mecânico |
IV |
02 |
172,05 |
Mecânico de máquina pesada |
IV |
02 |
172,05 |
Pedreiro |
IV |
01 |
172,05 |
Pintor |
IV |
01 |
172,05 |
Calceteiro |
IV |
01 |
172,05 |
Analista de Sistemas informática |
VI |
01 |
189,20 |
Programador (informática) |
VI |
02 |
180,20 |
Técnico em informática |
IV |
02 |
180,20 |
Farmacêutico - bioquímico |
VI |
02 |
189,69 |
Total |
|
668 |
|
ANEXO IV
ORGANOGRAMA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
Assessoria Militar Gabinete
do Prefeito
Militar
*SLLJ
ANEXO V SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
ANEXO
VI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
ANEXO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
ANEXO VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
ANEXO IX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
ANEXO X SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
ANEXO XI SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
ANEXO XII SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
ANEXO XIII SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRILCULTURA |
ANEXO XIV SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |