LEI N° 1.421, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 22.325,94 (vinte e dois mil e trezentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

21400.10070212.062                                                                      R$ 22.325,94

 

Total de Suplementação                                                                  R$ 22.325,94

 

Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura ao crédito autorizado no artigo 1°, desta Lei, advirão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

20500.08482472.023– 3.1.2.0                                                        R$ 22.325,94

 

Total da anulação                                                                         R$ 22.325,94

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana – ES, 03 de novembro de 1998.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRÊRO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.