LEI N° 1.422, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

21400.10070212.061 – 3.1.2.0                                           R$ 40.000,00

 

Total da suplementação                                                      R$ 40.000,00

 

Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura ao crédito autorizado no artigo 1°, desta Lei, advirão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

20500.08482472.024 – 3.1.2.0                                          R$ 40.000,00

 

Total da anulação                                                              R$ 40.000,00

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana – ES, 03 de novembro de 1998.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRÊRO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.