LEI
N° 1.422, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais previstas no Artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
21400.10070212.061 – 3.1.2.0 R$ 40.000,00
Total da suplementação
R$ 40.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários a
cobertura ao crédito autorizado no artigo 1°, desta Lei, advirão de anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
20500.08482472.024 – 3.1.2.0 R$
40.000,00
Total da anulação
R$ 40.000,00
Art. 3°
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Viana – ES, 03 de novembro de
1998.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL
BALESTRÊRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.