LEI N° 1.423, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento de cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

21400.16885541.058 – 3.1.3.2                                                      R$ 150.000,00

Total da Suplementação                                                               R$ 150.000,00

 

Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura a suplementação autorizado no art. 1° desta Lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

205.00 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

08482472.023 – Comemorações de todas as Festividades Tradicionais Municipais

 

3.1.3.2 Material de Consumo                                     R$ 150.000,00

Total da anulação                                                   R$ 150.000,00

 

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana – ES, 30 de novembro de 1998.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRÊRO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.