LEI N° 1.424, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Dispõe sobre a alteração do inciso IV art. 3, da Lei n° 1419, de 19 de outubro de 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O inciso IV, do artigo 3°, da Lei 1419/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3°..............................................

 

I - ....................................................

 

IV – seis representante efetivos e seis suplentes, indicados por entidades representativas das sociedades civis organizadas no Município de Viana.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Viana – ES, 08 de dezembro de 1998.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRÊRO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.