LEI Nº 1.427/1998, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO
VIGENTE, LEI N°1.386/97.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
utilizando os recursos previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei n° 4.320 de
17 de março de 1964, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total de
créditos estimados na Lei Orçamentária n° 1.386/97.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 30 de dezembro de
1998.
João Batista Novaes
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.