LEI Nº 1.429/1999, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, prevista no artigo 60, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.375, de 10 de dezembro de 1997, que autorizou ao Chefe do Poder Executivo a proceder concessão de Direito Real de Uso, de um terreno situado na Avenida Governador Rubim, Sede da cidade de Viana, com área de 110,09m (cento e dez metros e nove decímetros quadrados), a Associação Cultural e Recreativa de Viana - ACRV.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 29 de janeiro de 1999.

 

JOÃO BATISTA NOVAES

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.