O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, prevista no artigo 60, Inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.375, de 10 de
dezembro de 1997, que autorizou ao Chefe do Poder Executivo a proceder
concessão de Direito Real de Uso, de um terreno situado na Avenida Governador
Rubim, Sede da cidade de Viana, com área de 110,09m (cento e dez metros e nove
decímetros quadrados), a Associação Cultural e Recreativa de Viana - ACRV.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES, 29 de janeiro de 1999.
JOÃO BATISTA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.