O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica Fica criada e acrescida à Estrutura Organizacional
do Município, aprovada pela Lei n.° 1.400, de 08.04.98, os órgãos e respectivos
cargos abaixo relacionados:
I- Secretaria Municipal de Planejamento
Estratégico, Nível CC - 1;
II- Auditoria Geral,
Nível CC - 1;
III- Departamento de
Planejamento Estratégico, Nível CC - 2;
IV- Departamento de
Administração e Controle de Convênios, Nível CC - 2;
V-
Assessor Técnico, Nível CC - 2, 13 (treze) cargos;
Art. 2º
- A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico é órgão de primeiro
grau divisional, com competência para proceder a
elaboração do Plano Geral do Governo Municipal, e dos programas gerais e
setoriais, tendo ainda a seu cargo a coordenação, orientação, planificação,
normatização e controle das atividades da Prefeitura através dos seus órgãos
técnicos.
Art. 3º - Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Decreto, determinando outras
atividades de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Estratégico criada por esta lei, bem como, distribuir dentro de
cada uma das demais Secretarias, as atribuições de cada Departamento.
Art. 4º
- A Auditoria Geral do Município de Viana, é Órgão de Primeiro Grau
Divisional, subordinado ao Gabinete do Prefeito, com competência para analisar
processos administrativos em trâmite pelos diversos órgãos da Prefeitura,
emitindo parecer técnico objetivando oferecer subsídios para tomada de decisões
pelo Prefeito e Secretários Municipais, bem como, avaliar e medir a eficiência
dos controles existentes no âmbito da Administração Municipal.
Art. 5º - Os
cargos de Assessor Técnico criados por esta lei serão distribuídos um para cada
Secretaria, devendo ser ocupados exclusivamente por pessoas que comprovadamente
tenham formação técnica específica em cada uma das respectivas áreas de atuação.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, criada pela Lei nº 1.400/98,
passa a denominar-se “SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO".
Art. 7º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 19 de abril de 1999.
JOÃO
BATISTA NOVAES
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.