LEI Nº 1.434/1999, DE 19 DE ABRIL DE 1999

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica Fica criada e acrescida à Estrutura Organizacional do Município, aprovada pela Lei n.° 1.400, de 08.04.98, os órgãos e respectivos cargos abaixo relacionados:

 

I- Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, Nível CC - 1;

 

II- Auditoria Geral, Nível CC - 1;

 

III- Departamento de Planejamento Estratégico, Nível CC - 2;

 

IV- Departamento de Administração e Controle de Convênios, Nível CC - 2;

 

V- Assessor Técnico, Nível CC - 2, 13 (treze) cargos;

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico é órgão de primeiro grau divisional, com competência para proceder a elaboração do Plano Geral do Governo Municipal, e dos programas gerais e setoriais, tendo ainda a seu cargo a coordenação, orientação, planificação, normatização e controle das atividades da Prefeitura através dos seus órgãos técnicos.

 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Decreto, determinando outras atividades de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico criada por esta lei, bem como, distribuir dentro de cada uma das demais Secretarias, as atribuições de cada Departamento.

 

Art. 4º - A Auditoria Geral do Município de Viana, é Órgão de Primeiro Grau Divisional, subordinado ao Gabinete do Prefeito, com competência para analisar processos administrativos em trâmite pelos diversos órgãos da Prefeitura, emitindo parecer técnico objetivando oferecer subsídios para tomada de decisões pelo Prefeito e Secretários Municipais, bem como, avaliar e medir a eficiência dos controles existentes no âmbito da Administração Municipal.

 

Art. 5º - Os cargos de Assessor Técnico criados por esta lei serão distribuídos um para cada Secretaria, devendo ser ocupados exclusivamente por pessoas que comprovadamente tenham formação técnica específica em cada uma das respectivas áreas de atuação.

 

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, criada pela Lei nº 1.400/98, passa a denominar-se “SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO".

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 19 de abril de 1999.

 

JOÃO BATISTA NOVAES

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.