LEI Nº 1.438/1999, DE 28 DE MAIO DE 1999

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a promover a extinção da Fundação Cultural Heribaldo Lopes Balestrero, criada pela Lei n° 1.068/89.

 

Art. 2º - No ato da extinção da Fundação, o Chefe do Executivo deverá promover o cancelamento de seus registras junto ao Cartório de Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas (Cartório do 1° Ofício), assim como destituir possíveis ocupantes de cargos de seus quadros.

 

Art. 3º - Após a extinção da Fundação, em cumprimento ao que determina o Parágrafo Único do Artigo 38, da Lei n° 1.068/89, deverá o Chefe do Executivo determinar à Procuradoria Geral do Município que promova a ação de prestação de contas de bens e valores porventura confiados à Fundação.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 28 de maio de 1999.

 

JOÃO BATISTA NOVAES

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.