Cria o cargo do Coordenado Municipal de Saúde – Nível CC - 2.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, instituído pela Lei nº 1.283/95.
Art. 2º - As nomeações e competências do cargo ora criado,
são aqueles definidos no artigo 5º da Lei nº 1.283/95.
Art. 3º - O cargo de Coordenador do Fundo Municipal de
Saúde, é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, e terá do Nível CC-2.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta do orçamento vigente, na rubrica própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Viana-ES, 01 de julho de 1999.
JOÃO BATISTA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.