Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio
de Saúde da Micro-Região Metropolitana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a participar
do Consórcio de Saúde da Micro-região Metropolitana, abrangendo os Municípios
de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana e Serra e o Estado do Espírito Santo.
Art. 2º - Com embasamento legal em dispositivos
constitucionais, constantes do Título VIII, Capítulo II da Saúde, artigo 196 a
200 da Constituição Federal; Constituição Estadual em seu Título VII, Capitulo
II, Seção II - da Saúde, em seus artigos 159 a 166; lei
Orgânica da Saúde nº 8.080/90 em seus artigos 10 a 18, Inciso III e lei nº
8.142/90, Artigo 3°, §
3° e na lei Orgânica Municipal, em seus artigos 162
a 165, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a participar do consórcio,
com um montante de recursos financeiros equivalentes a 1% (um por cento) do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, repassados pela União.
Art. 3º - Fica o Banco do Brasil autorizado reter as
parcelas referentes à
contribuição do FPM, transferindo-as para conta
corrente aberta especificamente para tal fim.
Art. 4° - O Consórcio de Saúde da Micro-Região Metropolitana será regido por
Estatuto Social, elaborado e aprovado pelos Prefeitos Municipais e Governador
do Estado do Espírito Santo.
Art. 5° - A contribuição destinada ao Consórcio de Saúde da Micro-Região
Metropolitana, será prevista no orçamento do Município nos anos subseqüentes.
Art. 6° - Fica declarado o Consórcio de Saúde da Micro-Região Metropolitana,
enquanto Sociedade Civil de Interesse Público, como entidade de utilidade
pública.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 15 de setembro de 1999.
JOÃO BATISTA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.