LEI Nº 1.452/1999, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Viana a constituir como garantia recursos provenientes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, no programa de Iluminação Pública (Convênio PMV/ESCELSA – Lei nº 907/81, de 27/02/81 e suas alterações posteriores).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a constituir como garantia recursos provenientes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, no Convênio de Iluminação Pública, objeto da Lei 907/81, de 27/02/81, celebrado em 08/04/81, com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA.

 

Art. 2º - A autorização que trata o Artigo 1°, desta Lei, compreende a ampliação e melhoramentos na rede de iluminação pública, de acordo com o projeto técnico e planilha de custos elaborado pela ESCELSA e previamente submetidos a aprovação do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 20 de setembro de 1999.

 

JOÃO BATISTA NOVAES

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.