LEI Nº 1.459/1999, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam acrescidos à Estrutura Organizacional da prefeitura Municipal de Viana os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I - Departamento de Iluminação Pública

01

Nível CC2

II - Departamento de Fiscalização e Controle de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros.

 

01

Nível CC-2

 

III - Fonoaudiólogo

03

Nível CC-2

 

IV - Psicólogo

02

Nível CC-2

 

V -Coordenador Geral de Unidades Sanitárias

01

Nível CC-2

 

VI - Coordenador de Unidade Sanitária

15

Nível CC-3

 

VII - Motorista de Gabinete

03

Nível CC-3

 

VIII - Auxiliar de Servi os

30

Nível CC-3

 

lX - Fisioterapeuta

02

Nível CC-2

 

X - Tara ufa Ocupacional

02

Nível CC-2

 

XI - Musicoterapeuta

01

Nível CC-2

 

 

 

Art. 2º - - Fica acrescido ao § 3°, Inciso IV, art. 72, da Lei nº 1.327/96, alterado pela Lei 1.442, de 01 de julho de 1999, o Inciso III, com a seguinte redação:

 

"CC-3 - 6% (seis por cento) do valor do subsidio do Prefeito".

 

                   Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Decreto determinando as atribuições de cada cargo criado por esta Lei, bem como a sua distribuição dentro de cada Secretaria.

 

                   Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

                   Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 17 de novembro de 1999.

 

JOÃO BATISTA NOVAES

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.