Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial para despesas de
Inativos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizo a abrir
crédito especial no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais),
para atender despesas de pagamento de inativos neste exercício, na seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dotação:
06100.08420214.008 - Despesas com inativos
Elemento de Despesas: 3251 Inativos: R$350.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas que se refere
o artigo 1° desta Lei, serão provenientes da anulação parcial do orçamento
vigente, a saber:
06000 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06000.08410251.008
- Expansão Rede Física Pré-Escola
4.1.1.0.00.00
- Obras e Instalações R$ 150.000,00
06000.08824922.034
- Contrib. IPASV Serv. Educação
3.1.1.3.00.00
- Obrigações Patronais R$ 200.000,00
Total
R$ 350.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 17 de dezembro de 1999.
JOÃO BATISTA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.