LEI Nº 1.464/1999, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para atender despesas da Câmara Municipal de Viana, na seguinte dotação orçamentária:

 

Câmara Municipal

Dotação 00100.01010014.010 - Despesas Judiciais

Elemento Despesa 3.1.9.1 - Sentenças Judiciais - R$1.500,00

 

Art. 2º - Para atender as despesas que se refere o artigo 1°, desta lei, serão provenientes da anulação parcial do orçamento vigente, na seguinte dotação:

 

Câmara Municipal

Dotação: 00100.01010012.003 - Constr. Ampl. Reforma Câmara Municipal

Elemento Despesas - 4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 17 de dezembro de 1999.

 

JOÃO BATISTA NOVAES

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.