Autoriza a permuta de imóveis pertencentes ao Município, por
outros pertencentes a particulares, como forma de preservação do Patrimônio
Histórico no entorno da Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição, na sede deste
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
proceder a permuta dos lotes nº 01 e 02, da Quadra "E", do Loteamento
Nova Viana, pertencente ao Município, pelo lote medindo 250m² (duzentos e
cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Frederico Ozanan, na sede desta
Cidade, no entorno da Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado
a proceder a permuta dos lotes nº 07 e 08, da quadra acima mencionada, no mesmo
Loteamento, também pertencentes a este Município, pelo lote nº 08, situado na
rua Frederico Qzanan, na Sede desta Cidade, no entorno da Igreja Matriz Nossa
Senhora da Conceição.
Art. 3º - As áreas consideradas de preservação passarão a pertencer ao patrimônio
público, devendo ser mantidas em sua situação atual, ficando vedada a sua
descaracterização sem posterior autorização legislativa.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 29 de dezembro de 1999.
JOÃO BATISTA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.