LEI Nº 1.474/2000, DE 19 DE ABRIL DE 2000.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal introduzir alteração no quadro de carreira dos professores da Rede Municipal de Ensino.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir alteração no Anexo I, tabela de salário do magistério, estabelecida pelo art. 55, da Lei n.º 1.436 de 07 de maio de 1999.

 

Parágrafo único – A alteração prevista no artigo anterior constitui na substituição da referida tabela, pela que se encontra inserida na Presente Lei.

 

Art. 2º - As despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 19 de abril de 2000.

 

João Batista Novaes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

 

TABELA DE REMUNERAÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

ANEXO I

 

 

Classe

Nível Padrão

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

Prof.A

I

290,00

298,70

307,66

316,89

326,39

336,18

346,27

356,65

367,36

378,38

389,73

401,42

413,47

425,75

438,64

II

311,75

321,10

330,73

340,66

350,88

361,40

372,24

383,40

394,91

406,75

418,96

431,52

444,47

457,81

471,54

III

358,51

369,26

380,34

391,74

403,49

415,60

428,07

440,92

454,14

467,77

481,81

496,26

511,14

526,48

542,28

IV

430,21

443,11

456,40

470,09

484,20

498,72

513,68

529,10

544,97

561,32

578,16

595,51

613,37

631,77

650,73

V

516,26

531,74

547,69

564,12

581,04

598,48

616,44

634,93

653,97

673,59

693,80

714,62

736,05

758,14

780,88

VI

619,51

638,09

657,23

676,95

697,25

718,18

739,72

761,91

784,77

808,31

832,57

857,54

883,27

909,76

937,06

VII

743,41

765,70

788,67

812,34

836,71

861,81

887,67

914,29

941,72

969,97

999,07

1.029,05

1.059,92

1.091,71

1.124,47

Prof.B

III

358,51

369,26

380,34

391,74

403,49

415,60

428,07

440,92

454,14

467,77

481,81

496,26

511,14

526,48

542,28

IV

430,21

443,11

456,40

470,09

484,20

498,72

513,68

529,10

544,97

561,32

578,16

595,51

613,37

631,77

650,73

V

516,26

531,74

547,69

564,12

581,04

598,48

616,44

634,93

653,97

673,59

693,80

714,62

736,05

758,14

780,88

VI

619,51

638,09

657,23

676,95

697,25

718,18

739,72

761,91

784,77

808,31

832,57

857,54

883,27

909,76

937,06

VII

743,41

765,70

788,67

812,34

836,71

861,81

887,67

914,29

941,72

969,97

999,07

1.029,05

1.059,92

1.091,71

1.124,47

Prof.P

III

358,51

369,26

380,34

391,74

403,49

415,60

428,07

440,92

454,14

467,77

481,81

496,26

511,14

526,48

542,28

IV

430,21

443,11

456,40

470,09

484,20

498,72

513,68

529,10

544,97

561,32

578,16

595,51

613,37

631,77

650,73

V

516,26

531,74

547,69

564,12

581,04

598,48

616,44

634,93

653,97

673,59

693,80

714,62

736,05

758,14

780,88

VI

619,51

638,09

657,23

676,95

697,25

718,18

739,72

761,91

784,77

808,31

832,57

857,54

883,27

909,76

937,06

VII

743,41

765,70

788,67

812,34

836,71

861,81

887,67

914,29

941,72

969,97

999,07

1.029,05

1.059,92

1.091,71

1.124,47

 

 

João Batista Novaes

Prefeito Municipal