LEI Nº 1.485/2000, DE 25 DE JULHO DE 2000.

 

Dispõe sobre assinatura de convênio entre a Prefeitura Municipal de Viana e a CAPEMI – Caixa de Pecúlios, pensões e Montepios – Beneficente, autorizando recolhimentos de contribuições de planos previdenciários e mutuários.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a CAPEMI – Caixa de Pecúlios, pensões e Montepios – Beneficente, empresa de previdência privada.

 

                   Art. 2º - O Município de Viana na condição de interveniente recolherá à CAPEMI os débitos mutuários e, em caráter complementar ao regime próprio de previdência instituído pela Lei Municipal n.º 1.455, de 17/11/1999, os débitos previdenciários de seus funcionários participantes que aderirem a qualquer dos planos a serem propostos.

 

Parágrafo único – A importância recolhida dos participantes será depositada pelo Município em nome da CAPEMI, junto ao Banco do Brasil S/A, agência 0021-3, Conta Corrente n.º 5.230-2, situado na Praça Pio XII, Centro, Vitória – ES, até 05 (cinco) dias após o pagamento mensal do funcionalismo, desobrigando-se o funcionário participante ao pagamento de qualquer acréscimo a sua quota participativa, a título de correção monetária juros ou multa, em caso de atraso de seus vencimentos.

 

Art. 3º - Compromete-se a CAPEMI a atender aos pedidos de empréstimos dos funcionários municipais de Viana, desde que estejam em dia com suas contribuições, com a carência prevista nas formas estatutárias, com poder aquisitivo compatível e na medida das disponibilidades das verbas destinadas a tal fim, tudo na forma do contrato a ser firmado entre as partes interessadas.

 

Art. 4º - Exime-se o Município ao compromisso de todo e qualquer custeio ou responsabilidades outras com qualquer das partes, seja a que título for, decorrentes da relação contratual enter seus funcionários e a CAPEMI.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 25 de julho de 2000.

 

João Batista Novaes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.