Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio de
Cooperação Técnica e Financeira com a Fundação Ceciliano
Abel de Almeida, ou firmar contrato com a iniciativa privada, com o objetivo de
viabilizar a legalização de lotes urbanos localizados em Vila Bethânia, cujos
imóveis se encontram em áreas que pertenciam ao espólio de João Natalício Alves
Pereira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Viana
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira com a Fundação Ceciliano
Abel de Almeida, ou firmar contrato com a iniciativa privada, através do processo
licitatório, objetivando a legalização dos lotes
urbanos localizados em Vila Bethânia, cujos imóveis se encontram em áreas que
pertenciam ao espólio de João Natalício Alves Pereira, bem como em lotes localizados nos bairros Bom Pastor e Nova Bethânia.
Art. 2º
- Os trabalhos a serem realizados consistirão principalmente em
elaboração de levantamentos topográficos, confecção de memorial descritivo,
cadastramento dos proprietários ou posseiros, bem como de elaboração do projeto
de regularização do Loteamento, nos termos de que preconiza o Art. 114, Inciso
II, da Lei Orgânica deste Município.
Art. 3º
- Para atingir o objetivo previsto nesta Lei, poderá o Chefe do Poder
Executivo disponibilizar pessoal dos quadros do Município, contratar serviços
técnicos e profissionais especializados, adquirir
materiais, bem como assumir com recursos próprios as despesas inerentes aos
trabalhos a serem realizados inclusive despesas judiciais quando for o caso.
Art. 4º - As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria constante do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º - O
Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá Decreto regulamentando a presente
Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 03 de janeiro de 2001.
LEONOR
LÜBE
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.