A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam anuladas no Orçamento
vigente da despesa as seguintes verbas:
231/8.49.4..................................................................... |
500,00 |
65/8.99.4....................................................................... |
2.000,00 |
65/8.99.4....................................................................... |
20.000,00 |
65/8.99.4....................................................................... |
5.000,00 |
Art. 2º - Com os recursos obtidos com as
anulações do art. 1º ficam abertos os créditos especiais, na importância total
de Cr$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos cruzeiros).
Cr$ 22.700,00 (vinte e dois
mil e setecentos cruzeiros), para atender o serviço de abertura e conservação de
valas neste município na zona rural.
Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para
auxílio aos pobres indigentes.
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para auxílio com
remédios aos indigentes.
Cr$
1.000,00 (um mil cruzeiros), para o serviço de limpesa
pública da sede e Vila de Araçatiba.
Cr$
2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), para atender a diversos com
possíveis encargos do município.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 28 de dezembro de
1951.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.