Autoriza o
Chefe do Poder Executivo a prorrogar Convênio com o Poder Judiciário do Estado
do Espírito Santo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Viana
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o
convênio firmado no dia 14 de julho de 1999, com base na Lei Municipal nº 1.443/99, com o Poder
judiciário deste Estado, visando o funcionamento do Juizado Especial Cível
desta Comarca, e sua manutenção pelo prazo de nove meses, à partir do dia 1° de
janeiro do corrente ano.
Art. 2º
- O Poder Executivo repassará ao Poder Judiciário a quantia mensal de R$
1.000,00 (hum mil reais), por um período de nove meses
para custeio de despesas de aluguel do imóvel onde funciona o Juizado Especial
Cível, bem como as despesas com citação, intimação e postagem de
correspondência.
Art. 3º
- As despesas inerentes ao cumprimento da presente lei correrão por conta
da dotação orçamentária 02100.020.40142-011 (3.2. 2. 4.02).
Art. 4º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2001, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 06 de abril de 2001.
LEONOR
LÜBE
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.