LEI Nº 150/1951, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já alteradas às tabelas nºs 7 e 13, da lei nº 21, de 28 de setembro de 1948.

 

Art. 2º - As alterações constantes do art. 1º, serão arrecadadas no exercício de 1952, conforme tabela nº 1 anexa.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 31 de dezembro de 1951.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

Vendas até

 

Cr$

12.000,00

Cr$

400,00

Idem até

Cr$

20.000,00

650,00

Idem até

Cr$

30.000,00

950,00

 

Idem até

Cr$

60.000,00

1.250,00

 

Idem até

Cr$

100.000,00

1.500,00

 

Idem até

Cr$

250.000,00

1.800,00

 

Idem até

Cr$

500.000,00

2.200,00

 

Idem até

Cr$

1.000.000,00

3.000,00

 

Idem até

Cr$

2.000.000,00

4.000,00

 

Idem até

Cr$

3.000.000,00

5.000,00

 

Idem até

Cr$

4.000.000,00

6.000,00

 

Idem vendas superiores a 4.000,00 até 10.000.000,00

8.000,00