LEI Nº 1.511/2001, DE 18 DE MAIO DE 2001

 

Estabelece “pro labore” aos membros honoríficos do Conselho Tutela do Município de Viana e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O membro titular do Conselho Tutelar criado pela Lei Municipal n° 1.214, de 17.05.94, fará jus a percepção do pro labore mensal próprio de sua função de agente honorífico, cujo valor será fixado em R$200,00 (duzentos reais).

 

§ 1° - Aos referidos membros , será garantido 30 (trinta) dias de férias, como também será fornecido vale transporte para sua locomoção e desempenho de suas funções.

 

§ 2° - No caso de dedicação integral o conselheiro titular fará jus ainda a uma gratificação de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o valor de pro labore estabelecido neste artigo.

 

§ 3° - A aferição do regime de dedicação integral será feita mediante relatório de atendimento a ser encaminhado mensalmente ao conselho municipal e à Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.377/97.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 18 de maio de 2001.

 

Leonor Lübe

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.