LEI Nº 154/1951, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica anulada no Orçamento vigente da despesa as seguintes verbas:

 

PARCIAL

 

Verba nº 241/8.59.4

Despesas Diversas –

 

Fungicidas e inceticidas para combate a saúva.........................Cr$ 2.371,10

 

Art. 2º - Com o recurso obtido com as anulações parcial da verba acima referida, fica desde já autorisado a abertura do seguinte crédito suplementar.

 

                   Cr$ 2.371,10 (dois mil e trezentos e setenta e um cruzeiros), para suplementar a verba sob nº 302/8.63.3 – Material de Consumo.

 

                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 31 de dezembro de 1951.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.