LEI Nº 1.543/2001, DE 13 DE JULHO DE 2001

 

Institui o Valor de Referência Fiscal do Município de Viana.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o valor de Referência Fiscal do Município de Viana - VRFMV, para fins de atualização dos créditos do Município de Viana.

 

Art. 2º - As referências expressas na legislação atual do Município de Viana em Unidade Fiscal de Referenda - UFIR, ficam transformadas em quantidade de Valor de Referencia Fiscal do Município de Viana - VRFMV.

 

Art. 3° - O valor inicial da VRFMV, a viger a partir da publicação da presente lei durante o exercício de 2001, será de R$1,1545 (um real e mil e quinhentos e quarenta e cinco milésimos de centavos).

 

Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo, anualmente no mês de dezembro, publicara o valor de VRFMV, a vigorar no exercício seguinte, o qual deverá ser atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano corrente.

 

Art. 5º - Em caso de extinção do IPCA, ou de alguma forma não possa ser aplicado, o Município adotara o mesmo índice que for utilizado pelo Estado do Espírito Santo, para atualização do Valor de Referência do Tesouro Estadual, criado pela Lei nº 6.556/2000.

 

Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, a fim de adequar a legislação municipal, no que se tornar necessário.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Viana-ES, 13 de julho de 2001.

 

LEONOR LÜBE

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.