REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.442/99.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas prerrogativas legais, faz saber que a Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.442, de 1º de
julho de 1999.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana-ES, 17 de agosto de 2001.
VALDECI CÂNDIDO MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.