LEI Nº 1.556/2001, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DEFESA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Plenário aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Defesa da Mulher.

 

§ 1º - O referido programa objetiva criar políticas públicas destinadas a acolher, assessorar, defender e manter a integridade física, mental, psicológica e social, através de ações diretas do município ou em parcerias com entidades que desenvolvam ações de atendimento à mulher.

 

§ 2º - O programa será realizado basicamente através de instalação da Delegacia da Mulher (em parceria com o governo do Estado) e a Casa de Passagem que abrigará, em caráter provisório, mulheres vítimas de violência.

 

§ 3º - O centro contará também com um núcleo de apoio médico, social psicológico que auxiliará na superação das violências sofridas, bem como valorizar as potencialidades da mulher, despertando sua consciência de cidadania e capacitação profissional.

 

Art. 2º - Para implantação do Programa, o Município buscará parceria com entidades civis e governamentais que desenvolvam ações sociais de atendimento à mulher.

 

Art. 3º - O presente programa será mantido a conta de recursos orçamentários da ação social próprios do Município, convênios e outros.

 

Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 21 de setembro de 2001.

 

VALDECI CÂNDIDO MORAES

Presidente

        

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.