LEI Nº 1.592/2001, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVOA PRORROGAR O CONVÊNIO FIRMADO COMO O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ATRAVÉS DA DIRETORIA DO FORÚM DE VIANA, COM INTERVENIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DESTA COMARCA.

 

O Prefeito Municipal De Viana, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o convênio firmado no dia 14 de julho de 1999, com base na Lei Municipal nº 1443/99, com o Poder Judiciário deste Estado, visando o funcionamento do Juizado Especial Cível desta Comarca, e sua manutenção pelo prazo de seis meses, a partir do 1º de outubro do corrente ano.

 

Art. 2º - O Poder Executivo repassara ao Poder Judiciário a quantia mensal de R$1.000,00 (um mil reais), por um período de seis meses para custeio de despesas de aluguel do imóvel onde funciona o Juizado Especial Cível, bem como despesas com citação, intimação e postagem de correspondência.

 

Art. 3º - As despesas inerentes ao cumprimento da Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 021100.020.40143-011 (3.2.2.4.02).

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 14 de dezembro de 2001.

 

Leonor Lube

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.