LEI Nº 1.599/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

AUTORIZA INSTALAÇÃO DE PLACAS NAS PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

O Prefeito Municipal De Viana, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado às Igrejas do Município de Viana, a instalação de Placas com os Dez Mandamentos e versículos da Bíblia Sagrada, nos trechos inerentes às Praças Públicas do Município de Viana.

 

Art. 2º - O Executivo Municipal fica isento de qualquer despesa para com esse serviço.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 28 de dezembro de 2001.

 

Leonor Lube

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.