A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam desde já suplementadas no
orçamento da despesa vigente da despesa do corrente exercício, as seguintes
verbas:
111/8.09.3- letra a) |
Cr$
5.000,00 |
|
65/8.99.4 – letra b) |
Cr$
5.000,00 |
Cr$
10.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível do exercício de 1951.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 28 de agosto de
1952.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.