A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada
a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente do IPREVI –
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana,
visando suplementar as seguintes dotações:
3.3.0000.000
– Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000
– Aplicações Diretas
3.3.90.14.000
– Diárias Civil R$ 5.000,00
3.0.00.00.000
– Despesas Correntes
3.1.00.00.000
– Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.000
– Aplicações Diretas
3.1.90.01.000
– Aposentadorias e Reformas R$ 200.000,00
3.1.90.03.000
– Pensões R$ 15.000,00
Total R$ 220.000,00
Art. 2º
- Os recursos para atender as despesas com a abertura de crédito a que se
refere o art. 1º, serão provenientes de anulação parcial (artigo 43, § 1º, III,
da Lei n.º 4.320, de 17/03/64) e correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
3.3.0000.000
– Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000
– Aplicações Diretas
3.3.90.08.000
– Outros Benefícios Assistenciais R$
220.000,00
Total R$ 220.000,00
Art. 3º - Esta Lei
entra em vigor retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2002, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 28 de novembro de 2002.
SOLANGE
SIQUEIRA LUBE
PREFEITA
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.