LEI Nº. 1.625/2002, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA “PRÓ - MORADIA”, VISANDO A  MELHORIA  DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais) no âmbito do programa “PRÓ-MORADIA”, que visa, por meio de concessão de financiamentos com recursos do F.G.T.S., implantar alternativas habitacionais tais como: urbanização de áreas; aquisição e/ou produção de lotes urbanizados; cesta de materiais de construção; infra-estrutura em conjuntos habitacionais; produção de conjuntos habitacionais; desenvolvimento institucional.

 

§ 1º - O atendimento ao Programa “Pró-Moradia” dará preferência aos bairros e/ou localidades com bolsões de moradia mais antigas, e em seguida as que tiverem maior número de beneficiários.

 

§ 2º - Dentre as localidades que trata o parágrafo anterior, terá preferência construção de moradias nos seguintes bairros e/ou localidades:

 

a) de Mata-Pau, com 60 (sessenta);

b) bairro Soteco, com 50 (cinqüenta);

c) bairro Marcílio de Noronha, com 20 (vinte);

d) bairro Bom Pastor, com 20 (vinte).

 

Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 156 e 159, inciso I, alínea “b” e parágrafo 3º, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade venham a substituí-los.

 

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 31 de dezembro de 2002.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.