LEI N.º 1.627/2002,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO
AOS SERVIDORES QUE EXERCEM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS JUNTO AO ENSINO FUNDAMENTAL.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder abono aos profissionais do Ensino
Fundamental que estiverem no exercício de atividades pedagógicas junto ao
Ensino Fundamental.
Art. 2º - Fica
a Chefe do Poder Executivo autorizada a regulamentar o valor do abono
autorizado através do artigo 1º, por Decreto.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 27 de dezembro de 2002.
Solange
Siqueira Lube
Prefeita
Municipal de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.