Dispõe sobre a alteração de Lei 1.589 de 11/12/2001.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 6º, caput, art. 6º, § 1º, alíneas “c” e “I”,
art. 8º e art. 20, da Lei 1.589, de 11/12/2001, passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 6º - O COMSEV será formado por 26
(vinte e seis) membros, com mandato de 02 (dois) anos, e sua composição se efetivará com a
indicação dos seguintes conselheiros:
§ 1º - ........................................................................................................................
a)..............................................................................................................................
c) representante
do Poder Judiciário, indicado pelo Juiz da Vara Criminal;
d) .............................................................................................................................
i)representante da
Ordem dos Advogados do Brasil (ES);
................................................................................................................................
Art. 8º - O COMSEV será dirigido por um
Presidente e na sua ausência e/ou impedimento será substituído pelo Secretário,
os quais serão eleitos pelos Conselheiros Permanentes na primeira reunião após
a solenidade de posse.
Art. 20 – A composição dos representantes que trata o § 2º, do art. 6º, se dará através
de eleição em Assembléia Geral, constituída por membros da sociedade civil
organizada, especialmente convocada para este fim, dentre os quais candidatos
previamente inscritos, onde será assegurado o direito de representação, sempre
que possível de todas as entidades e associações civis e religiosas legalmente constituídas
do Município de Viana.
Parágrafo único – A convocação da Assembléia Geral para a eleição far-se-á através de 1/3
(um terço) dos representantes do COMSEV
que trata o § 1º, deste artigo.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 28 de março de 2003.
SOLANGE SIQUEIRA LUBE
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.