LEI Nº. 1.640/2003, DE 28 DE MARÇO DE
2003.
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a prorrogar o convênio firmado com
o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, através da Diretoria do Fórum
de Viana, com interveniência do Juizado Especial Cível, desta Comarca.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a prorrogar o convênio firmado no dia 14 de
julho de 1999, com base na Lei Municipal no 1443/99, com o Poder Judiciário
deste Estado, visando o funcionamento do Juizado Especial Cível desta Comarca,
e sua manutenção pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir do dia 1° de janeiro
de 2003.
Art. 2° - O Poder Executivo
repassará ao Poder Judiciário a quantia mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais),
por um período de seis meses para custeio de despesas de aluguel do imóvel onde
funciona o Juizado Especial Cível, bem como despesas com citação, intimação e
postagem de correspondência.
Art. 3° - As despesas inerentes
ao cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária
n°.002.002 - Procuradoria Geral –
002.002.0206100032-004 – manutenção das atividades administrativas da procuradoria
– 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – ficha 0046,
ficando o poder executivo autorizado a suplementar esta dotação se necessário
for.
Art. 4° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2003, revogadas as disposições em contrário.
Viana -
ES, 28 de março de 2003.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.