Acrescenta a alínea “h” ao art. 86, bem como dá nova redação ao
art. 89, ambos da Lei n.º 1.596/2001, dentre outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando
das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 86, da Lei n.º 1.596, de 28/12/2001, será
acrescida a alínea “h”, que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 86 - ..............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
h) participação nas Comissões de Licitação, Inquérito Administrativo e
Conselho de Recursos Fiscais, cujos valores serão fixados em lei própria.
Art. 2º - O art. 89, da Lei n.º 1.596/2001, passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 89 – Será concedida gratificação pelo exercício efetivo do cargo de
provimento em comissão, destinado às funções de chefia, assessoramento ou
direção.
§ 1º - A gratificação a que se refere este artigo será
fixada nos seguintes patamares:
I – CC-1 - R$2.550,00 (dois mil e quinhentos e cinqüenta reais);
II – CC- 2 – R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
III – CC-3 – R$500,00 (quinhentos reais).
§ 2º - A gratificação a que se refere o § 1º não se
incorporará para nenhum efeito aos vencimentos ou proventos, bem como não
alcançará o servidor efetivo beneficiado pela estabilidade financeira.
§ 3º - O servidor nomeado para cargo em comissão de padrão mais elevado terá
direito à percepção da diferença entre o cargo no qual se
encontra estabilizado e aquele para o qual foi nomeado.
§ 4º - Observado o disposto no § 3º, fica assegurado ao servidor efetivo,
nomeado para o cargo de provimento em comissão, o direito de optar pela
percepção do vencimento do cargo efetivo ou gratificação prevista no § 1º”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 21 de maio de 2003.
SOLANGE SIQUEIRA LUBE
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.