LEI Nº 1.647/2003, DE 13 DE JUNHO DE 2003.

 

Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados na forma da tabela abaixo, os seguintes cargos de provimento em comissão na Câmara Municipal de Viana:

 

Quantidade

Padrão

Denominação

01 (um)

CCL.01

Superintendente

01 (um)

CCL.01

Consultor Geral

01 (um)

CCL.01

Secretário Geral da Mesa

01 (um)

CCL.01

Diretor Geral

01 (um)

CCL.01

Assessor Jurídico

01 (um)

CCL.01

Assessor Administrativo Legislativo

01 (um)

CCL.01

Diretor de Secretaria

01 (um)

CCL.01

Secretário de Assuntos Financeiros

01 (um)

CCL.01

Secretário de Assuntos Administrativos

01 (um)

CCL.01

Chefe de Gabinete

01 (um)

CCL.02

Diretor de Recursos Humanos

01 (um)

CCL.02

Diretor de Protocolo, Arquivo, Documentação e Material

01 (um)

CCL.02

Diretor de Despesa, Tesouraria e Contabilidade

01 (um)

CCL.02

Diretor de Redação e Atas

15 (quinze)

CCL.02

Assistente Parlamentar

03 (três)

CCL.02

Assistente Técnico de Informática

02 (dois)

CCL.03

Motorista de Gabinete

10 (dez)

CCL.03

Assistente de Comissões

01 (um)

CCL.05

Recepcionista

03 (três)

CCL.06

Agente de Segurança

 02 (dois)

CCL.06

Contínuo

 

Parágrafo único – Os valores correspondentes aos cargos que trata este artigo, bem como as suas atribuições, serão aqueles constantes nas legislações anteriores.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

                   Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2003.

 

                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 13 de junho de 2003.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.