Dispõe
sobre a criação de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Ficam criados na forma da tabela abaixo, os seguintes cargos de
provimento em comissão na Câmara Municipal de Viana:
| 
   Quantidade  | 
  
   Padrão  | 
  
   Denominação  | 
 |
| 
   01 (um)  | 
  
   CCL.01  | 
  
   Superintendente  | 
 |
| 
   01 (um)  | 
  
   CCL.01  | 
  
   Consultor Geral  | 
 |
| 
   01 (um)  | 
  
   CCL.01  | 
  
   Secretário Geral da Mesa  | 
 |
| 
   01 (um)  | 
  
   CCL.01  | 
  
   Diretor Geral  | 
 |
| 
   01 (um)  | 
  
   CCL.01  | 
  
   Assessor Jurídico  | 
 |
| 
   01 (um)  | 
  
   CCL.01  | 
  
   Assessor Administrativo
  Legislativo  | 
 |
| 
   01 (um)  | 
  
   CCL.01  | 
  
   Diretor de Secretaria  | 
 |
| 
   01 (um)  | 
  
   CCL.01  | 
  
   Secretário de Assuntos
  Financeiros  | 
 |
| 
   01 (um)  | 
  
   CCL.01  | 
  
   Secretário de Assuntos
  Administrativos  | 
 |
| 
   01 (um)  | 
  
   CCL.01  | 
  
   Chefe de Gabinete  | 
 |
| 
   01 (um)  | 
  
   CCL.02  | 
  
   Diretor de Recursos Humanos  | 
 |
| 
   01 (um)  | 
  
   CCL.02  | 
  
   Diretor de Protocolo,
  Arquivo, Documentação e Material  | 
 |
| 
   01 (um)  | 
  
   CCL.02  | 
  
   Diretor de Despesa,
  Tesouraria e Contabilidade  | 
 |
| 
   01 (um)  | 
  
   CCL.02  | 
  
   Diretor de Redação e Atas  | 
 |
| 
   15 (quinze)  | 
  
   CCL.02  | 
  
   Assistente Parlamentar  | 
 |
| 
   03 (três)  | 
  
   CCL.02  | 
  
   Assistente Técnico de
  Informática  | 
 |
| 
   02 (dois)  | 
  
   CCL.03  | 
  
   Motorista de Gabinete  | 
 |
| 
   10 (dez)  | 
  
   CCL.03  | 
  
   Assistente de Comissões  | 
 |
| 
   01 (um)  | 
  
   CCL.05  | 
  
   Recepcionista  | 
 |
| 
   03 (três)  | 
  
   CCL.06  | 
  
   Agente de Segurança  | 
 |
| 
    02 (dois)  | 
  
   CCL.06  | 
  
   Contínuo  | 
 |
Parágrafo único – Os
valores correspondentes aos cargos que trata este artigo, bem como as suas
atribuições, serão aqueles constantes nas legislações anteriores.
Art. 2º - As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação própria
consignada no orçamento vigente.
                   Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do
dia 1º de abril de 2003.
                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 13 de junho de 2003.
SOLANGE
SIQUEIRA LUBE
PREFEITA
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.