Dispõe
sobre a criação de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Ficam criados na forma da tabela abaixo, os seguintes cargos de
provimento em comissão na Câmara Municipal de Viana:
Quantidade |
Padrão |
Denominação |
|
01 (um) |
CCL.01 |
Superintendente |
|
01 (um) |
CCL.01 |
Consultor Geral |
|
01 (um) |
CCL.01 |
Secretário Geral da Mesa |
|
01 (um) |
CCL.01 |
Diretor Geral |
|
01 (um) |
CCL.01 |
Assessor Jurídico |
|
01 (um) |
CCL.01 |
Assessor Administrativo
Legislativo |
|
01 (um) |
CCL.01 |
Diretor de Secretaria |
|
01 (um) |
CCL.01 |
Secretário de Assuntos
Financeiros |
|
01 (um) |
CCL.01 |
Secretário de Assuntos
Administrativos |
|
01 (um) |
CCL.01 |
Chefe de Gabinete |
|
01 (um) |
CCL.02 |
Diretor de Recursos Humanos |
|
01 (um) |
CCL.02 |
Diretor de Protocolo,
Arquivo, Documentação e Material |
|
01 (um) |
CCL.02 |
Diretor de Despesa,
Tesouraria e Contabilidade |
|
01 (um) |
CCL.02 |
Diretor de Redação e Atas |
|
15 (quinze) |
CCL.02 |
Assistente Parlamentar |
|
03 (três) |
CCL.02 |
Assistente Técnico de
Informática |
|
02 (dois) |
CCL.03 |
Motorista de Gabinete |
|
10 (dez) |
CCL.03 |
Assistente de Comissões |
|
01 (um) |
CCL.05 |
Recepcionista |
|
03 (três) |
CCL.06 |
Agente de Segurança |
|
02 (dois) |
CCL.06 |
Contínuo |
|
Parágrafo único – Os
valores correspondentes aos cargos que trata este artigo, bem como as suas
atribuições, serão aqueles constantes nas legislações anteriores.
Art. 2º - As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação própria
consignada no orçamento vigente.
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do
dia 1º de abril de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 13 de junho de 2003.
SOLANGE
SIQUEIRA LUBE
PREFEITA
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.