Autoriza a Chefe do Poder Executivo a prorrogar a convênio firmado com
o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, através da Diretoria do Fórum
de Viana.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a prorrogar a convênio firmado no dia 14 de
julho de 1999, com base na Lei Municipal no 1443/99, com o Poder Judiciário
deste Estado, visando o funcionamento do Juizado Especial Civil desta Comarca,
e sua manutenção pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir do dia 1° de julho de
2003.
Art. 2° - O Poder Executivo repassará
ao Poder Judiciário a quantia mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), por um período
de seis meses para custeio de despesas de aluguel do imóvel onde funciona o
Juizado Especial Civil, bem como despesas com citação, intimidação e postagem
de correspondência.
Art. 3° - As despesas inerentes ao
cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária n°
002.002 – Procuradoria Geral – 022.022.0206100032-004 – manutenção das
atividades administrativas da procuradoria – 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – ficha 0046, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementar esta dotação se necessário for.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2003,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana – ES, 15 de agosto de 2003.
SOLANGE
SIQUEIRA LUBE
Prefeita
Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.