Lei N° 1651/2003, de 15 de agosto de 2003

 

Autoriza a Chefe do Poder Executivo a prorrogar a convênio firmado com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, através da Diretoria do Fórum de Viana.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a convênio firmado no dia 14 de julho de 1999, com base na Lei Municipal no 1443/99, com o Poder Judiciário deste Estado, visando o funcionamento do Juizado Especial Civil desta Comarca, e sua manutenção pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir do dia 1° de julho de 2003.

 

Art. 2° - O Poder Executivo repassará ao Poder Judiciário a quantia mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), por um período de seis meses para custeio de despesas de aluguel do imóvel onde funciona o Juizado Especial Civil, bem como despesas com citação, intimidação e postagem de correspondência.

 

Art. 3° - As despesas inerentes ao cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária n° 002.002 – Procuradoria Geral – 022.022.0206100032-004 – manutenção das atividades administrativas da procuradoria – 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – ficha 0046, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar esta dotação se necessário for.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana – ES, 15 de agosto de 2003.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.