Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmera Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar no orçamento vigente o valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
002002 – PROCURADORIA GERAL
002002.0206100032.003
– Cumprimento de Precários
3.1.90.91.00
– Sentenças Judiciais – ficha 037 R$ 70.000,00
Art. 2° - Os recursos
para dar cobertura ao crédito autorizado através do artigo 1°, advirá da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
012001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
012001.0412200191.019
– Elaboração Projetos Const. Ref. Manutenção Praças, Jardins e Prédios
Públicos.
4.490.51.00
– Obras e Instalações – ficha 0333 R$
70.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro
de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana – ES, 19 de dezembro de 2003.
SOLANGE SIQUEIRA LUBE
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.