Lei n° 1.673/2003, de 19 de dezembro de 2003

 

Altera o art. 26, II, da Lei n° 1.595, de 28/12/2001.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmera Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O inciso II do art. 26, da Lei n° 1.595, de 28/12/2001, passa ater seguinte redação:

 

“Art. 26 - .......................................................................................

I - ................................................................................................

 

II – Os filhos inválidos, sem renda própria, enquanto persistir esta condição.”

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana – ES, 19 de dezembro de 2003.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.