Altera o valor fixado no artigo 1° da lei municipal n° 1.511, de 18
de maio de 2001.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmera Municipal de
Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado para R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais) o valor fixado no artigo 1°, da Lei 1.511, de 18 de
maio de
Art. 2º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que
serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a
partir de 02 de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana – ES, 02 de abril de 2004.
SOLANGE SIQUEIRA LUBE
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.