LEI Nº. 1.686/2004, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Altera A Lei Nº 1.436/1999 e alterações posteriores, introduzindo nova tabela salarial para o quadro do magistério municipal de Viana, Estado do Espírito Santo.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica introduzida a Tabela Contida no Anexo I, que substituirá a tabela de vencimento do magistério, a que se refere o art. 55 da Lei nº 1.436, de 07 de maio de 1999.

 

Art. 2º - As despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 21 de setembro de 2004.

 

Registre-se, publique-se e cumpre-se.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO

ANEXO

 

Classe

Nível

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

Padrão

Prof A

I

303,49

312,59

321,96

331,62

341,57

351,81

362,37

373,24

384,44

395,98

407,85

420,08

432,70

445,55

459,04

II

326,25

336,03

346,11

356,50

367,19

378,20

389,55

401,23

413,27

425,67

438,44

451,59

465,13

479,09

493,47

III

375,18

386,43

398,03

409,96

422,26

434,93

447,98

461,42

475,29

489,52

504,21

519,34

534,91

550,96

567,49

IV

450,21

463,71

477,62

491,95

506,71

521,91

537,57

553,70

570,31

587,43

605,04

623,20

641,90

661,15

680,98

V

540,26

556,47

573,16

590,35

608,06

626,31

645,10

664,45

684,38

704,91

726,06

747,85

770,28

793,39

817,19

VI

648,32

667,76

687,79

708,43

729,68

751,57

774,12

797,34

821,27

845,90

871,28

897,42

924,34

952,07

980,63

VII

777,98

801,31

825,35

850,11

875,61

901,88

928,94

958,80

985,51

1.015,07

1.045,53

1.076,90

1.109,20

1.142,48

1.176,75

Prof B

III

375,18

386,43

398,03

409,96

422,26

434,93

447,98

461,42

475,26

489,52

504,21

519,34

534,91

550,96

567,49

IV

450,21

463,71

477,62

491,95

506,71

521,91

537,57

553,70

570,31

587,43

605,04

623,20

641,90

661,15

680,96

V

540,26

556,47

573,16

590,35

608,06

626,31

645,10

664,45

684,38

704,91

726,06

747,85

770,28

793,39

817,19

VI

646,32

667,76

687,79

708,43

729,68

751,57

774,12

797,34

821,27

845,90

871,28

897,42

924,34

952,07

980,63

VII

777,98

801,31

825,35

850,11

875,61

901,88

928,94

956,80

985,51

1.015,07

1.045,53

1.076,90

1.109,20

1.142,48

1.176,76

Prof P

III

375,18

386,43

398,03

409,96

422,26

434,93

447,98

461,42

475,26

489,52

504,21

519,34

534,91

550,96

557,49

IV

450,21

463,71

477,62

491,95

506,71

521,91

537,57

553,70

570,31

587,43

605,04

623,20

641,90

661,15

680,98

V

540,26

556,47

573,16

590,35

608,06

626,31

645,10

664,45

684,38

704,91

726,06

747,85

770,28

793,39

817,19

VI

648,32

667,76

687,79

708,43

729,68

751,57

774,12

797,34

821,27

845,90

871,28

897,42

924,34

952,07

980,63

VII

777,98

801,31

825,35

850,11

875,61

901,88

928,94

956,80

985,51

1.015,07

1.045,53

1.076,90

1.109,20

1.142,48

1.176,76