LEI 1.691/2004, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA E DETERMINA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita
Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A estrutura organizacional básica da Prefeitura
Municipal de Viana é fixada na forma da presente Lei.
§ 1º. Nos termos da Lei Orgânica do Município, o Poder
Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários
Municipais.
§ 2º. O Prefeito Municipal poderá atribuir ao
Vice-Prefeito a execução de missões especiais em apoio à administração pública.
Art. 2º. Integram a estrutura organizacional da Prefeitura
de Viana, as seguintes secretarias e órgãos de nível hierárquico equivalentes,
com as suas respectivas unidades administrativas.
a) Unidade de Serviços Administrativos;
b) Assessoria Técnica;
c) Assessoria de Cerimonial; e
d) Encarregadoria.
a) Subprocuradoria
a) Assessoria de Imprensa.
a) Departamento de Planejamento Estratégico;
b) Departamento de Turismo.
a) Departamento de Finanças;
b) Departamento de Contabilidade;
c) Departamento de Receita;
d) Departamento de Fiscalização de Rendas.
a) Departamento de Informática;
b) Departamento de Recursos Materiais;
c) Departamento de Recursos Humanos; e
d) Departamento de Serviços Gerais.
a) Departamento de Controle de Edificações e
Fiscalização de Obras;
b) Departamento de Obras Públicas e Projetos.
a) Departamento de Atividades Urbanas e Limpeza
Publica;
b) Departamento de Fiscalização de Posturas;
c) Departamento de Trânsito;
d) Departamento de Transportes.
a) Departamento de Odontologia;
b) Departamento de Vigilância Sanitária;
c) Departamento de Avaliação e Controle;
d) Departamento de Assistência a Saúde;
e) Unidades de Saúde;
f) Hospital - Pronto Atendimento;
g) Centro de Reabilitação Física.
a) Departamento de Recursos Materiais e Serviços;
b) Departamento de Apoio Pedagógico;
c) Departamento de Planejamento Educacional e
Controle;
d) Departamento de Cultura;
e) Departamento de Esportes;
a) Departamento de Assistência Social;
b) Departamento de Assistência a Criança e ao
Adolescente;
c) Departamento de Incentivo ao Trabalhador;
d) Departamento de Promoção da Cidadania e
Segurança Publica.
a) Departamento de Meio Ambiente;
b) Departamento de Desenvolvimento Rural;
c) Departamento de Fiscalização Ambiental.
Parágrafo único. O organograma geral da Prefeitura e o organograma
de cada Secretaria Municipal e órgão hierarquicamente equivalente estão
estabelecidos respectivamente, nos Anexo
I e II, da presente Lei.
Art. 3º. Os cargos
de provimento em comissão da nova estrutura organizacional estão estabelecidos
no Anexo III, como denominações, padrões e quantitativos
respectivos.
Parágrafo
único. Todos os cargos de
provimento em comissão criados por Lei, anteriormente à presente, ficam
automaticamente extintos.
§ 1º. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão
não previstos nos Anexo III da
presente Lei.
§ 2º. Para adequar a estrutura administrativa municipal
as normas previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, mediante
Decreto, extinguir, transformar, redimensionar e reclassificar os cargos de
provimento em comissão existentes, desde que tais mudanças não configurem
aumento de despesa.
Art. 4º.
Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão está
estabelecida no Anexo IV.
Art. 5º.
O servidor público da União, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios,
quando colocado à disposição da Administração Municipal com ou sem ônus para o
órgão ou Poder cedente e investido em cargo de provimento em comissão, fará jus
à percepção da gratificação prevista no Anexo
IV da presente Lei.
Parágrafo único. O servidor municipal , quando nomeado para exercer cargo de
provimento em comissão, poderá optar pelos vencimentos do próprio cargo de carreira,
acrescido da gratificação prevista no Anexo IV, ou pelo valor total
estabelecido para o cargo na tabela constante do Anexo IV.
Art. 6º. O servidor designado, por ato do Poder Executivo,
para desenvolver as atividades de Coordenador de Turno, terá direito a uma
gratificação de função equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento
base do seu cargo.
Art. 7°. O
servidor designado, por ato do Poder Executivo, para desenvolver as atividades
de Diretor Escolar, terá direito a uma gratificação de função, na forma a
seguir:
I. Escola com até 100 (cem) alunos, 50
% (cinqüenta por cento) sobre o seu vencimento base;
II. Escola com
III. Escola com
IV. Escola com
V. Escola com
VI. Escola com mais de 600 (seiscentos)
alunos, 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento base;
Art. 8º. Os cargos de provimento em comissão de Chefe do
Gabinete do Prefeito, Procurador Geral, Auditor Geral e Presidente do Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município de Viana, passam a ater nível
de Secretaria Municipal, para todos os efeitos legais.
Parágrafo
único. O servidor cedido ao Poder
Executivo do Município de Viana, para exercer cargo de provimento em comissão,
de Secretário Municipal ou dirigente de órgão de nível hierárquico equivalente,
na forma desta Lei, perceberá o subsídio fixado para o cargo ou poderá optar por continuais
percebendo os vencimentos do seu cargo de origem, acrescido de uma gratificação
de 40% (quarenta por cento) do subsídio fixado para o cargo, obedecido como
limite máximo do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Nas nomeações e preenchimento dos cargos ora
criados, o Poder Executivo observará as restrições e determinações contidas na
Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 10. Ficam revogadas as Leis Municipais nº.s 1.434/99,
1.444/99, 1.459/99, 1.638/03 e os artigos
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, através de decreto ficando o
regimento interno de cada secretaria e órgãos hierarquicamente equivalentes,
bem como, seus respectivos departamentos.
Art. 12. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
à conta de dotação própria do orçamento de 2005.
Art. 13. Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Viana, 30 de dezembro de
2004.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO III
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|
Cargos de Provimento em Comissão
|
|
||||
Unidade |
Cargo |
Padrão |
QTD |
|||
1. Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete do Prefeito Chefe da Unidade de Serviços Administrativos Assessor Técnico I Assessor Técnico II Assessor Técnico III Assessor Técnico IV Assessor de Cerimonial Encarregado I Encarregado II Encarregado III |
CPC-S CPC-5 CPC-1 CPC-2 CPC-3 CPC-4 CPC-1 CPC-3 CPC-4 CPC-5 |
01 01 13 13 13 26 01 20 20 26 |
|||
2. Procuradoria Jurídica |
Procurador
Geral Subprocurador
Jurídico |
CPC-S CPC-1 |
01 01 |
|||
3. Auditoria Geral |
Auditor
Geral |
CPC-S |
01 |
|||
4. Secretaria Municipal de
Comunicação |
Secretario
Municipal de Comunicação Assessor
de Imprensa |
CPC-S CPC-1 |
01 01 |
|||
5. Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico |
Secretario
Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico Diretor
do Departamento de Planejamento Estratégico Diretor
do Departamento de Turismo |
CPC-S CPC-2 CPC-2 |
01 01 01 |
|||
6. Secretaria Municipal de
Finanças |
Secretario
Municipal de Finanças Diretor
do Departamento de Finanças Diretor
do Departamento de Contabilidade Diretor
do Departamento de Receita Diretor
do Departamento de Fiscalização de Rendas |
CPC-S CPC-2 CPC-2 CPC-2 CPC-2 |
01 01 01 01 01 |
|||
7. Secretaria de
Administração |
Secretario
Municipal de Administração Diretor
do Departamento de Informática Diretor
do Departamento de Recursos Materiais Diretor
do Departamento de Recursos Humanos Diretor
do Departamento de Serviços Gerais |
CPC-S CPC-2 CPC-2 CPC-2 CPC-2 |
01 01 01 01 01 |
|||
8. Secretaria Municipal de
Obras |
Secretario
Municipal de Obras Diretor do Departamento de
Controle de Edificações e Fiscalização de Obras Diretor
do Departamento de Obras Publicas e Projetos |
CPC-S CPC-2 CPC-2 |
01 01 01 |
|||
9. Secretaria Municipal de
Serviços urbanos |
Secretario
Municipal de Serviços Urbanos Diretor
do Departamento de Atividades Urbanas e Limpeza Publica Diretor
do Departamento de Fiscalização de Posturas Diretor
do Departamento de Trânsito Diretor
do Departamento de Transportes |
CPC-S CPC-2 CPC-2 CPC-2 CPC-2 |
01 01 01 01 01 |
|||
10. Secretaria Municipal de Saúde |
Secretario
Municipal de Saúde Diretor
do Departamento de Odontologia Diretor
do Departamento de Vigilância Sanitária Diretor
do Departamento de Avaliação e Controle Diretor
do Departamento de Assistência a Saúde Diretor
de Hospital – Pronto Atendimento Chefe
de Unidade de Saúde Chefe
de Centro de Reabilitação Física |
CPC-S CPC-2 CPC-2 CPC-2 CPC-2 CPC-2 CPC-4 CPC-4 |
01 01 01 01 01 02 20 01 |
|||
11. Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura |
Secretario
Municipal de Educação, Esporte e Cultura Diretor
do Departamento de Recursos Materiais e Serviços Diretor
do Departamento de Apoio Pedagógico Diretor
do Departamento de Planejamento Educacional e Controle Diretor
do Departamento de Cultura Diretor
do Departamento de Esportes |
CPC-S CPC-2 CPC-2 CPC-2 CPC-2 CPC-2 |
01 01 01 01 01 01 |
|||
12. Secretaria Municipal de
Ação Social |
Secretario
Municipal de Ação Social Diretor
do Departamento de Assistência Social Diretor
do Departamento de Assistência a Criança e ao Adolescente Diretor
do Departamento de Incentivo ao Trabalhador Diretor
do Departamento de Promoção da Cidadania e Segurança Pública |
CPC-S CPC-2 CPC-2 CPC-2 CPC-2 |
01 01 01 01 01 |
|||
13. Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Agricultura |
Secretario
Municipal de Meio Ambiente e Agricultura Diretor
do Departamento de Meio Ambiente Diretor
do Departamento de Desenvolvimento Rural Diretor
do Departamento de Fiscalização Ambiental |
CPC-S CPC-2 CPC-2 CPC-2 |
01 01 01 01 |
|||
|
ANEXO IV
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|||||
|
Tabela de Vencimentos
dos Cargos de Provimento em Comissão
|
|
||||
Cargo |
Padrão |
Vencimento (6 horas) - Em R$ - |
Gratificação Tempo integral - Em R$ - |
Valor Total - Em R$ - |
||
Subprocurador Jurídico Assessor Técnico I Assessor de Imprensa Assessor de Cerimonial |
CPC-1 |
1.500,00 |
1.000,00 |
2.500,00 |
||
Diretor de Departamento Diretor de Hospital –
Pronto Atendimento Assessor Técnico II |
CPC-2 |
900,00 |
600,00 |
1.500,00 |
||
Assessor Técnico III Encarregado I |
CPC - 3 |
600,00 |
500,00 |
1.100,00 |
||
Chefe de Unidade de
Saúde, Chefe de Centro de
Reabilitação Física Assessor Técnico IV Encarregado II |
CPC-4 |
480,00 |
320,00 |
800,00 |
||
Chefia de Unidade de
Serviços Administrativos Encarregado III |
CPC-4 |
300,00 |
200,00 |
500,00 |
||