CRIA O CONSELHO DE CONTROLE SOCIAL DO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal de Viana o Conselho de Controle
Social do programa Bolsa Família, visando ao controle e à participação social,
de acordo com a competência, na forma da Lei Federal n° 10.836, de 09 de janeiro
de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.
Art. 2º - Cabe ao Conselho de Controle Social do Programa Bolsa
Família:
I. acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da
execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou jurisdicional;
II. acompanhar e estimular a integração e a oferta de
outras políticas públicas sociais beneficiárias do Programa Bolsa Família;
III. acompanhar a oferta, por parte dos governos locais,
dos serviços necessários à realização das condicionalidades;
IV. estimular a participação comunitária no controle da
execução do Programa Bolsa Família no âmbito municipal ou jurisdicional;
V. elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno; e
VI. exercer outras atribuições estabelecidas em normas
complementares do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 3º. Para o pleno
exercício, no município de Viana, ao
Conselho de Controle Social será franqueado acesso aos funcionários do
cadastramento único do governo federal e aos dados e informações constantes em
sistema informatizado desenvolvido para gestão, controle e acompanhamento do Programa Bolsa Família e
dos programas remanescentes, bem como as informações relacionadas as
condicionalidades, ale de outros que venham a ser definidos pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Parágrafo único. A utilização indevida dos dados disponibilizados
acarretará a aplicação de sanção civil e penal na forma da lei.
Art. 4º. O Conselho de Controle Social do programa Bolsa Família,
de caráter partidário, será composto de 6 (seis) membros e de seus respectivos
suplentes, nomeados pela Prefeita Municipal
ficando assim constituído:
1. Do Governo
1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência social;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
e
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Da Sociedade Civil.
1 (um) representante da Federação dos Movimentos Populares
de Viana;
1 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente de Viana; e
1 (um) representante do Conselho Titular de Viana.
Art. 5º. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos, em
plenário, na abertura dos trabalhos do Colegiado.
§ 1º. Os conselheiros que deixarem de pertencer às categorias que representam,
serão por estes substituídos.
§ 2º A função dos membros do Conselho de Controle Social
do Programa Bolsa Família é Considerada serviço público relevante e não será
remunerada de nenhuma forma.
Art. 6º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Viana-ES,
25 de abril de 2005.
SOLANGE
SIQUEIRA LUBE
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.