A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já suplementada a
verba 231/8.49.4 do orçamento vigente, letra a) abertura de valas na
zona rural, com a importancia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível do exercício de 1951 e do excesso de arrecadação
conforme levantamento já demonstrado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 20 de novembro de
1952.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.